Confissão judicial. Necessidade de corroboração por outras provas.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a confissão judicial, embora lícita, não pode, por si só, fundamentar uma condenação criminal, sendo indispensável que ela esteja corroborada por outras provas independentes produzidas nos autos.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Penal, que exige do juiz o confronto da confissão com as demais provas para verificar sua compatibilidade.
Para concursos, essa decisão é crucial porque estabelece um standard probatório elevado, afastando a ideia histórica da confissão como "rainha das provas" e reforçando que o ônus da acusação de produzir um conjunto probatório completo e diverso é condição para uma condenação válida.