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STJ14 de dez. de 2023 – 20 de jun. de 2024

Informativo nº 819

15 julgados · 15 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoAmbientalCivilConstitucionalGeralPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.123.334-MG20 de jun. de 2024

Confissão judicial. Necessidade de corroboração por outras provas.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a confissão judicial, embora lícita, não pode, por si só, fundamentar uma condenação criminal, sendo indispensável que ela esteja corroborada por outras provas independentes produzidas nos autos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Penal, que exige do juiz o confronto da confissão com as demais provas para verificar sua compatibilidade.

Para concursos, essa decisão é crucial porque estabelece um standard probatório elevado, afastando a ideia histórica da confissão como "rainha das provas" e reforçando que o ônus da acusação de produzir um conjunto probatório completo e diverso é condição para uma condenação válida.

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STJInformativonº AREsp 2.123.334-MG20 de jun. de 2024

Confissão extrajudicial. Requisitos de admissibilidade. Realização formal e documentada dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Necessidade de corroboração da hipótese acusatória por outras provas. Introdução da confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova. Inadmissibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a confissão extrajudicial só é admissível no processo judicial se for feita de maneira formal e documentada dentro de um estabelecimento estatal oficial, sendo que essas garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, sem essas cautelas, não é possível considerar a confissão como voluntária e confiável, havendo risco de tortura-prova, especialmente nos momentos iniciais da prisão.

Para concursos, essa decisão é crucial porque estabelece requisitos objetivos de validade para a confissão extrajudicial, limitando o valor probatório de confissões informais colhidas fora da delegacia, o que impacta diretamente a análise de provas ilícitas e a teoria das nulidades no processo penal.

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STJInformativonº AREsp 2.123.334-MG20 de jun. de 2024

Confissão extrajudicial. Meio de obtenção de provas. Mera indicação de fontes de provas. Impossibilidade de embasar a sentença condenatória.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a confissão extrajudicial (feita na delegacia, por exemplo) não pode ser usada como prova para fundamentar uma sentença condenatória.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Penal, que proíbe que essa confissão justifique a condenação. Para o concurso, isso é crucial porque fixa o entendimento de que a confissão extrajudicial tem valor apenas como meio de obtenção de provas para a investigação, e não como prova autônoma para a decisão final do juiz.

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STJInformativonº CC 199.358-RJ24 de abr. de 2024

Conselho Curador de Honorários Advocatícios. Personalidade judiciária ou formal. Não aplicável. Órgão vinculado à AGU. Titular da relação processual. União. Competência. Justiça Federal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para julgar causas envolvendo o Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) é da Justiça Federal.

O fundamento jurídico é que o CCHA não possui personalidade jurídica própria, sendo um órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), que integra a União. Por isso, a União é a titular passiva da relação jurídica, devendo estar presente no processo, o que atrai a competência federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um critério objetivo de competência material, esclarecendo que a natureza jurídica do órgão é definida pela lei que o criou, e não por atos administrativos internos.

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STJInformativonº EAREsp 925.908-SE22 de mai. de 2024

Suplementação de pensão por morte. Previdência complementar. Esposa não indicada como beneficiária pelo ex-participante. Dependência econômica presumida. Inclusão posterior. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível incluir, após a morte do participante, um dependente direto como beneficiário de plano de previdência privada, desde que essa inclusão não cause prejuízo ao fundo de pensão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a função social do contrato previdenciário, aliada à ausência de vedação legal ou contratual expressa, desde que haja contrapartida financeira para evitar o desequilíbrio do plano de custeio.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra a aplicação concreta da função social dos contratos no âmbito da previdência privada, diferenciando-a do regime geral e destacando a possibilidade de flexibilização das regras contratuais em prol dos dependentes, desde que preservado o equilíbrio atuarial.

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STJInformativonº EREsp 1.832.063-SP14 de dez. de 2023

Honorários advocatícios sucumbenciais. Defensor dativo. Recurso interposto pelo advogado dativo exclusivamente para majoração dos seus honorários. Preparo. Desnecessidade. Inaplicabilidade do art. 99, § 5º, do CPC. Interpretação literal insuficiente e inadequada. Equiparação entre o advogado dativo e o defensor público. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o defensor dativo não precisa recolher o preparo (custas) para recorrer de uma decisão que trate exclusivamente sobre seus honorários sucumbenciais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação sistemática do Código de Processo Civil, que aproxima a figura do defensor dativo à da Defensoria Pública, formando um microssistema de tutela dos vulneráveis, além do caráter altruístico dessa função.

Para concursos, a decisão é relevante porque estabelece uma exceção importante à regra geral do preparo recursal, diferenciando o tratamento do advogado dativo do advogado particular em recursos sobre honorários. Isso demonstra a aplicação de métodos hermenêuticos que priorizam a finalidade social da norma e o acesso à justiça, tema recorrente em provas de processo civil.

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STJInformativonº QC 6-DF10 de jun. de 2024

Crimes contra honra. Injúria e difamação. Discurso proferido no exercício do mandato de Governador do Estado. Embate político. Ausência de dolo de difamar ou de injuriar ( animus injuriandi vel diffamandi ).

Informativo comentado

O STJ decidiu rejeitar a queixa-crime contra um Governador de Estado, absolvendo-o das acusações de difamação e injúria.

O fundamento jurídico foi a ausência do dolo específico (animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi), ou seja, a falta da intenção positiva e deliberada de ofender a honra alheia. A Corte entendeu que expressões ofensivas proferidas em momento de exaltação ou no exercício do direito de crítica, ainda que veementes, descaracterizam o elemento subjetivo dos crimes contra a honra.

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra que, nos crimes contra a honra, não basta a mera ofensa; é indispensável a comprovação do dolo específico de ofender, sendo que o contexto de animosidade política pode afastar a tipicidade penal.

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STJInformativonº REsp 1.808.952-RN11 de jun. de 2024

Lei Anticorrupção. Empresa constituída para dificultar a fiscalização tributária. Art. 5º, V, da Lei n. 12.846/2013. Prévia instauração de procedimento administrativo. Desnecessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a criação de "empresas de fachada" para dificultar a fiscalização tributária se enquadra no ato lesivo previsto no art. 5º, V, da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a conduta de "dificultar atividade de investigação ou fiscalização" abrange a constituição dessas empresas com o fim específico de frustrar a fiscalização tributária.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a interpretação ampliativa do STJ sobre o conceito de ato lesivo, confirmando que a Lei Anticorrupção não exige processo administrativo prévio para a responsabilização judicial, bastando a comprovação da conduta ilícita.

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STJInformativonº REsp 2.061.135-SP11 de jun. de 2024

Plano de saúde. Beneficiário portador de distrofia muscular congênita. Prescrição de terapias multidisciplinares. Sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia. Previsão no rol da ANS sem diretrizes de utilização. Obrigatoriedade de cobertura.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir, sem limite de sessões, terapias multidisciplinares prescritas pelo médico assistente e realizadas por profissionais habilitados.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, conforme normas regulamentares e manifestações da ANS, as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários, independentemente da doença. A corte também esclareceu que a ausência de previsão de uma técnica específica no rol da ANS não justifica a recusa de cobertura, desde que o procedimento (como a consulta) esteja previsto no rol.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo quanto às técnicas e métodos, e que a operadora não pode limitar o número de sessões dessas terapias multidisciplinares.

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STJInformativonº REsp 2.093.520-DF14 de mai. de 2024

Uso de obra musical e imagem. Jingle . Adeptos do candidato e do partido identificados. Campanha eleitoral. Autorização. Necessidade. Direitos do autor. Violação . Partido e candidato. Responsabilidade solidária. Não ocorrência. Ausência de ciência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que partidos políticos e candidatos não podem ser condenados a pagar indenização por danos materiais e morais quando a imagem e a obra musical de um artista forem usadas indevidamente em campanha eleitoral por apoiadores identificados, sem o conhecimento ou participação do partido ou do candidato.

O fundamento jurídico é que, embora o art. 241 do Código Eleitoral atribua responsabilidade solidária pelos excessos de candidatos e adeptos, essa regra se aplica diretamente ao processo eleitoral, e não irrestritamente ao campo da responsabilidade civil, que exige a comprovação de conduta danosa, nexo de causalidade e dano.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita a responsabilidade civil de partidos e candidatos por atos de terceiros, diferenciando-a da responsabilidade eleitoral, e exige que o pedido de indenização seja direcionado aos reais causadores do prejuízo.

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STJInformativonº REsp 2.098.934-RO05 de mar. de 2024

Estipulação e cobrança de honorários advocatícios. Súmula n. 453/STJ. Superação parcial. Art. 85, § 18º, do CPC/2015. Ação autônoma. Cabimento quando a decisão transitada em julgado for omissa.

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O STJ decidiu que, a partir da vigência do CPC/2015, é possível ajuizar uma ação autônoma para cobrar e definir honorários advocatícios quando a decisão judicial que já transitou em julgado for omissa sobre esse ponto.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , §18, do CPC/2015, que autoriza expressamente essa ação autônoma. Essa decisão é relevante para concursos porque demonstra a superação parcial da Súmula 453/STJ, que antes vedava essa cobrança, e exige que o candidato saiba diferenciar o regime do CPC/1973 (que exigia embargos de declaração ou ação rescisória) do novo regime processual.

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STJInformativonº REsp 2.098.934-RO05 de mar. de 2024

Decisão interlocutória. Exclusão de litisconsorte por ilegitimidade ad causam. Condenação da contraparte ao pagamento dos honorários advocatícios proporcionais. Percentual arbitrado aquém dos parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC/2015. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando um litisconsorte é excluído do processo por ilegitimidade (falta de direito de ser parte), a parte contrária deve pagar honorários advocatícios proporcionais, mesmo que o valor seja inferior ao mínimo de 10% previsto no , §2º do CPC.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, que busca evitar que a parte vencedora arque com os custos de um processo que não deu causa. A peculiaridade está no fato de que, por se tratar de uma decisão parcial (que não resolve todo o processo), o juiz não está obrigado a aplicar o percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa, podendo fixar honorários proporcionais à parcela do pedido apreciada.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra uma exceção importante à regra geral dos honorários sucumbenciais mínimos, mostrando que em decisões interlocutórias de exclusão de litisconsorte o juiz tem liberdade para arbitrar valor inferior, com base no princípio da causalidade e na proporcionalidade.

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STJInformativonº REsp 2.131.651-PR21 de mai. de 2024

Embargos de terceiro. Extinção sem julgamento de mérito. Perda superveniente de seu objeto. Art. 85, § 10 do CPC. Observância do princípio da causalidade.

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O STJ decidiu que, nos embargos de terceiro extintos sem julgamento de mérito por perda superveniente do objeto, a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais deve recair sobre quem deu causa à constrição indevida.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da causalidade, previsto no § 10 do do CPC, combinado com o enunciado n. 303 da Súmula do STJ, que atribui os honorários a quem deu causa ao ato constritivo indevido.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que, mesmo em situações peculiares como a extinção da execução por prescrição intercorrente, a sucumbência nos embargos de terceiro não segue automaticamente o resultado da ação principal, devendo ser analisada de forma autônoma.

Além disso, destaca a aplicação do princípio da causalidade como critério determinante para a distribuição dos ônus sucumbenciais em incidentes processuais específicos.

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STJInformativonº Rcl 46.756-RJ18 de abr. de 2024

Reclamação. Decisão de não admissão do Recurso Especial. Pedido de reconsideração. Pedido subsidiário pelo recebimento como Agravo em Recurso Especial. Não conhecimento. Usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça.

Informativo comentado

O STJ decidiu que configura usurpação de sua competência quando o Tribunal de origem se recusa a processar um pedido de reconsideração como se fosse um agravo em recurso especial, especialmente quando a parte fez um pedido subsidiário expresso nesse sentido.

O fundamento jurídico é que a competência para julgar o agravo em recurso especial é exclusiva do STJ, derivada da competência constitucional para julgar o próprio recurso especial, e que o juízo de admissibilidade desse agravo não pode ser realizado pelo tribunal de origem, cabendo a ele apenas um juízo de retratação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que, em homenagem aos princípios da fungibilidade e economia processual, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo em recurso especial, e a recusa do tribunal de origem em fazê-lo invade a competência do STJ, autorizando o uso de reclamação.

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STJInformativonº SLS 2.480-PR19 de jun. de 2024

Suspensão de Liminar e de Sentença. Dano à ordem econômica. Ausência de documentação comprobatória. Indeferimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é cabível o pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença quando o requerente não apresenta provas concretas do risco iminente e grave à ordem econômica.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 4º da Lei n. 8.437/1992, que exige a comprovação efetiva do dano, não sendo suficiente a mera alegação do ente público.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que o incidente de suspensão não pode ser usado como substitutivo recursal para discutir o mérito da decisão, exigindo demonstração documental robusta da lesão.

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