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STJ06 de ago. de 2024

Informativo nº 820

13 julgados · 13 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoAmbientalCivilConstitucionalInternacionalPenalProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº HC 817.270-RJ06 de ago. de 2024

Reconhecimento fotográfico. Fase policial. Método show up. Fotografia enviada por aplicativo de mensagens. Nulidade. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Contaminação das provas subsequentes.

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O STJ decidiu que é nulo o reconhecimento fotográfico feito de maneira informal, como o envio de foto por aplicativo de mensagens.

O fundamento jurídico é que o procedimento do do Código de Processo Penal é de observância obrigatória, e que esse tipo de reconhecimento contamina a memória da vítima, inviabilizando sua convalidação em juízo, além de ser aplicável o princípio da árvore dos frutos envenenados.

Para concursos, isso importa porque consolida o entendimento de que provas obtidas por reconhecimento fotográfico irregular são imprestáveis, reforçando a necessidade de respeito ao contraditório e ao devido processo legal.

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STJInformativonº HC 932.495-SC06 de ago. de 2024

Interrupção de gravidez. Síndrome de Edwards. Inexistência de comprovação de inviabilidade de vida extrauterina. Impossibilidade de aplicação, por analogia, da interpretação firmada na ADPF n. 54 do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de prova de risco objetivo à vida da gestante. Salvo-conduto. Impossibilidade.

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O STJ decidiu que não é possível conceder salvo-conduto para interromper a gravidez de feto com Síndrome de Edwards e cardiopatia grave, mesmo com alta probabilidade de letalidade, porque os documentos médicos não comprovavam a impossibilidade de vida fora do útero.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o entendimento da ADPF n. 54/STF, que autoriza a interrupção da gravidez em caso de anencefalia, baseia-se na premissa da inviabilidade da vida extrauterina, premissa esta não verificada no caso concreto.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita o alcance da analogia ao precedente do STF, deixando claro que a excludente de ilicitude do aborto necessário (, I, do CP) também não se aplica se não houver risco à gestante comprovado nos autos.

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STJInformativonº REsp 1.608.161-RS06 de ago. de 2024

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Ato lesivo ao patrimônio público. Manifesta ilegalidade, contrariedade a precedentes jurisdicionais e desvio ou abuso de poder. Invalidade. Controle judicial. Possibilidade.

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O STJ decidiu que a ação popular pode ser usada para anular atos do CARF lesivos ao patrimônio público, mas o controle judicial dessas decisões administrativas só é permitido em casos de manifesta ilegalidade, contrariedade a precedentes consolidados ou desvio de poder.

O fundamento jurídico é que o CARF, embora integre a Administração Pública, é um órgão de composição paritária e instância máxima no contencioso tributário federal, devendo suas decisões ser respeitadas para não esvaziar a participação social e a desjudicialização.

Para concursos, isso importa porque delimita o alcance do controle judicial sobre atos administrativos complexos, especialmente em matéria tributária, e reforça os limites da ação popular como instrumento de cidadania.

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STJInformativonº REsp 1.608.161-RS06 de ago. de 2024

Ação Popular. Tutela de direitos transindividuais. Mera tutela patrimonial dos cofres públicos, contraposição à atividade administrativa e defesa de interesses individuais. Subversão dos fins.

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O STJ decidiu que a ação popular não pode ser utilizada por um servidor público para contestar, por mera discordância interpretativa, decisões de órgãos administrativos superiores, como o CARF, pois isso subverteria a hierarquia administrativa e desvirtuaria a finalidade do instrumento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a ação popular, com base no , LXXIII, da Constituição e nos arts. 1º e 2º da Lei n. 4.717/1965, visa à tutela de direitos transindividuais e ao afastamento de ilegalidades, e não à proteção de interesses particulares do autor ou à mera oposição à atividade administrativa legítima.

Para concursos, essa decisão é crucial porque delimita o cabimento da ação popular, esclarecendo que a simples alegação de prejuízo ao erário não é suficiente quando não há demonstração de ilegalidade, e que o instrumento não pode ser usado como substituto de recursos administrativos ou para impor a visão pessoal do servidor sobre a interpretação da lei.

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STJInformativonº REsp 1.852.362-SP06 de ago. de 2024

Prestação de serviços de TV por assinatura e internet . Equipamentos instalados pela fornecedora. Locação e comodato. Cláusula contratual com previsão de responsabilidade integral do consumidor em casos de dano, perda, furto, roubo e/ou extravio. Abusividade. Nulidade de cláusula. Prova de caso fortuito ou força maior pelo consumidor.

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O STJ decidiu que são nulas as cláusulas que transferem ao consumidor a responsabilidade por dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos de TV por assinatura e internet fornecidos em comodato ou locação pela prestadora.

O fundamento jurídico é que, embora o consumidor escolha a prestadora de serviços, ele não tem liberdade para escolher a empresa que fornecerá os equipamentos, tornando o comodato ou a locação um pacto acessório obrigatório. Assim, impor ao consumidor a assunção integral do risco, inclusive por caso fortuito ou força maior, configura prática abusiva e desequilíbrio contratual, pois o coloca em desvantagem exagerada.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento do STJ sobre a nulidade de cláusulas abusivas em contratos de adesão, reforçando a proteção do consumidor hipossuficiente e a necessidade de equilíbrio nas relações de consumo.

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STJInformativonº REsp 1.992.735-PE06 de ago. de 2024

Emissão de passaportes pela embaixada brasileira. Menores residentes no estrangeiro. Necessidade de consentimento dos pais. Recusa do genitor. Autorização judicial. Competência da Justiça estrangeira.

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O STJ decidiu que a Justiça da Noruega é a competente para autorizar a emissão de passaportes dos filhos menores, pois a família reside naquele país.

O fundamento jurídico foi a Convenção da Haia de 1980, que prioriza as decisões do país de domicílio das crianças para evitar o risco de sequestro internacional, e o princípio do juízo imediato do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática dos tratados internacionais sobre subtração de menores e a definição de competência internacional em conflitos familiares, temas recorrentes em provas de Direito Internacional e da Criança.

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STJInformativonº REsp 1.993.143-SC06 de ago. de 2024

Obrigação de fazer. Poder Público. Elaboração de diagnóstico socioambiental. Identificação de áreas de risco e espaços territoriais especialmente protegidos. Ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito da discricionariedade administrativa. Inexistência. Dever de tutela do meio ambiente e da população em situação de vulnerabilidade ambiental.

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O STJ decidiu que é lícito ao Poder Judiciário determinar que o Poder Público realize estudos para identificar núcleos urbanos informais consolidados, áreas de risco e áreas de relevante interesse ecológico, quando houver omissão estatal.

O fundamento jurídico expresso na ementa reside nas Leis 13.465/2017 e 12.608/2012, que impõem aos municípios o dever de elaborar estudos técnicos e mapear áreas de risco, além do princípio da indisponibilidade do interesse público e da proteção ao direito à cidade ambiental e socialmente sustentável.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que a discricionariedade administrativa não pode ser invocada para justificar a omissão estatal em políticas públicas essenciais, permitindo o controle judicial para assegurar direitos fundamentais como segurança, saúde e meio ambiente.

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STJInformativonº REsp 2.042.712-SP06 de ago. de 2024

Propriedade industrial. Boneca "Luck Mommy". Inovação estética. Desenho industrial. Uso exclusivo. Indispensabilidade de registro.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a divulgação de uma novidade estética de desenho industrial, sem o devido registro no INPI, faz com que ela seja imediatamente incorporada ao estado da técnica, podendo ser livremente utilizada por terceiros.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o regime de propriedade industrial brasileiro adota o sistema atributivo, ou seja, o registro no INPI é indispensável para assegurar a titularidade e o direito de exploração exclusiva sobre o desenho industrial.

Para concursos, essa decisão é crucial porque delimita a fronteira entre a proteção do direito autoral (que não exige registro) e a proteção da propriedade industrial (que exige registro no INPI), esclarecendo que elementos estéticos de produtos industriais, quando não agregam função nova, são considerados desenho industrial e não obra protegida pela Lei de Direitos Autorais.

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STJInformativonº REsp 2.095.402-SC06 de ago. de 2024

Penhora de vaga de garagem com matrícula própria. Terceiro estranho ao condomínio. Proibição em convenção condominial. Alienação judicial por hasta pública. Impossibilidade.

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O STJ decidiu que, mesmo em uma venda judicial (hasta pública), a vaga de garagem com matrícula própria não pode ser alienada a uma pessoa que não seja condômina, a menos que a convenção do condomínio autorize expressamente.

O fundamento jurídico é a interpretação do 331, § 1º, do Código Civil, que visa garantir a segurança e a harmonia no condomínio, restringindo o acesso de estranhos. A Corte entendeu que, ao aplicar a Súmula n. 449 do STJ (que permite a penhora da vaga), a participação na hasta pública deve ser limitada apenas aos próprios condôminos.

Para concursos, isso é relevante porque demonstra a prevalência das regras condominiais sobre os interesses da execução judicial, equilibrando o direito do credor com a proteção do ambiente coletivo.

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STJInformativonº REsp 2.141.420-MT06 de ago. de 2024

Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Agravo retido. Recurso inexistente. Princípio da taxatividade recursal. Unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Inexistência.

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O STJ decidiu que a interposição de um recurso que não existe no ordenamento jurídico, como o agravo retido após a vigência do CPC/2015, não impede a parte de interpor posteriormente o recurso correto (no caso, o agravo de instrumento).

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da Taxatividade Recursal, segundo o qual apenas os recursos previstos em lei têm existência jurídica; como o recurso inexistente não é um ato processual válido, ele não gera o efeito da preclusão consumativa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a preclusão consumativa só ocorre quando a parte efetivamente exerce uma faculdade processual prevista em lei, evitando que erros na escolha do recurso prejudiquem o direito de defesa.

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STJInformativonº RMS 13.499-CE06 de ago. de 2024

Tribunal de contas local. Competência. Determinação de ressarcimento ao erário e multa. Prefeito municipal. Ato irregular de gestão. Tema de Repercussão Geral do STF n. 1.287. Aplicação.

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O STJ decidiu que os Tribunais de Contas têm competência para julgar atos de prefeitos como ordenadores de despesas e aplicar sanções, independentemente de ratificação pela Câmara Municipal, quando se tratar de contas de gestão.

O fundamento jurídico é o Tema 1.287 do STF, que distingue as contas de governo (que dependem de julgamento político da Câmara) das contas de gestão, mantendo intacta a competência sancionatória das Cortes de Contas com base no da Constituição.

Para concursos, essa decisão é crucial porque esclarece que, em atos de gestão (como compras superfaturadas), o parecer do Tribunal de Contas não é meramente opinativo, mas sim uma decisão condenatória autônoma, passível de gerar débito e multa. Isso evita confusões com o julgamento das contas anuais de governo, que seguem regra diversa, e reforça o poder fiscalizatório dos Tribunais de Contas.

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STJInformativonº RMS 71.903-SP06 de ago. de 2024

Bloqueio do patrimônio universal do investigado. Liberação integral dos honorários advocatícios. Possibilidade. Autonomia privada das partes. Artigo 24-A do EAOB. Teto legal de 20% do patrimônio constrito. Estágio prematuro das investigações. Não impedimento. Discricionariedade do julgador. Descabimento. Direito subjetivo do advogado, desde que não configurados indícios de fraude.

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O STJ decidiu que, quando há bloqueio total dos bens de um investigado, o juiz é obrigado a liberar o valor integral dos honorários advocatícios combinados em contrato, desde que não haja indícios de fraude e o montante não ultrapasse o limite legal de 20% do patrimônio bloqueado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação do art. 24-A da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB), que, ao usar a expressão "até 20%", estabelece um teto máximo, e não uma margem de discricionariedade para o juiz reduzir os honorários.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a autonomia privada no contrato de honorários prevalece sobre a avaliação subjetiva do magistrado quanto ao momento das investigações, sendo a fraude a única exceção que permite a redução dos valores.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça06 de ago. de 2024

Estupro de vulnerável. Violação do art. 217-A do CP. Tese de atipicidade material da conduta. Procedência. Circunstâncias do caso que indicam a inaplicabilidade da orientação firmada no julgamento do REsp n. 1.480.881/PI ( Tema 918/STJ ). Sentença absolutória restabelecida.

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O STJ decidiu que, em situações excepcionais, é possível reconhecer a atipicidade da conduta de estupro de vulnerável, ou seja, que o fato não é considerado crime, mesmo havendo relação sexual com menor de 14 anos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, no caso concreto, o bem jurídico tutelado pela norma (a dignidade sexual e o saudável desenvolvimento de crianças e adolescentes) não foi vulnerado, considerando o consentimento da família, a manutenção do relacionamento e o nascimento de um filho.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STJ admite exceções à regra de que a presunção de violência no estupro de vulnerável é absoluta, exigindo do candidato a compreensão de que a proteção penal pode ceder diante de circunstâncias fáticas que afastem a lesão ao bem jurídico.

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