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STJ07 de mai. de 2024 – 21 de ago. de 2024

Informativo nº 822

16 julgados · 16 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalGeralPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.150.655-RJ13 de ago. de 2024

Citação válida, após complementação de custas iniciais. Retroação à data de propositura da ação. Prescrição. Interrupção.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, se a parte cumpre o despacho que determina a complementação das custas dentro do prazo, não pode ser considerada culpada pela demora na citação que ocorre após o prazo prescricional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , §§ 1º e 3º, do CPC/2015, combinado com a Súmula 106/STJ, que estabelece que a citação válida retroage à data da propositura da ação para interromper a prescrição, desde que o atraso não seja imputável à parte.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o ônus de acompanhar o andamento processual para verificar despachos não pode ser imposto à parte quando a lei exige intimação formal, protegendo o direito do autor que agiu dentro do prazo e cumpriu as determinações judiciais.

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STJInformativonº CC 205.757-DF21 de ago. de 2024

Conflito interno de competência. Obtenção do Título de Especialista em Cardiologia (TEC). Exame promovido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia. Ausência de ente da administração pública direta ou indireta. Relação jurídica litigiosa de direito privado. Competência da Segunda Seção.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o julgamento de um litígio sobre a anulação de questões de uma prova para obtenção do Título de Especialista em Cardiologia, promovida pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, é de competência das Turmas da Segunda Seção do tribunal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a natureza prevalente de Direito Privado da relação jurídica, uma vez que a Sociedade Brasileira de Cardiologia é uma associação civil sem fins lucrativos que não integra a Administração Pública, não havendo discussão sobre falha na prestação de serviço público.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática do critério de fixação de competência no STJ com base na natureza da relação jurídica (pública ou privada), conforme o art. 9º do RISTJ, e não na simples qualidade das partes envolvidas.

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STJInformativonº HC 879.757-GO20 de ago. de 2024

Fornecimento de perfil genético. Art. 9º-A da Lei de Execução Penal (redação pela Lei n. 13.964/2019). Violação do princípio da vedação à autoincriminação ( nemo tenetur se detegere ). Não ocorrência. Recusa. Configuração de falta grave.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a obrigatoriedade de o condenado fornecer material genético para identificação do perfil genético, conforme previsto no art. 9º-A da Lei de Execução Penal, não viola o princípio da vedação à autoincriminação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esse princípio protege o indivíduo de produzir provas contra si mesmo em uma investigação sobre um crime já ocorrido, mas não se aplica a uma exigência que visa à classificação e individualização do apenado, sem relação com um fato criminoso futuro e incerto.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a recusa do preso em fornecer o perfil genético configura falta grave, demonstrando a distinção entre a produção de prova autoincriminatória e um mero procedimento administrativo de identificação penal.

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STJInformativonº REsp 1.831.507-AL06 de ago. de 2024

Concurso Público. Anulação de questão de prova. Reclassificação de candidato. Exclusão de terceiro. Formação de litisconsórcio. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em ações judiciais onde um candidato pede a anulação de uma questão de prova e sua reclassificação em concurso público, se a sua inclusão na lista de aprovados implicar a exclusão de outro candidato já classificado, é obrigatório chamar esses terceiros afetados para também participarem do processo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa aos terceiros que seriam prejudicados pela decisão, já que a pretensão do autor, ao alterar a classificação, atinge diretamente o direito de outrem.

Para concursos, isso é crucial porque demonstra que o STJ modernizou seu entendimento, reconhecendo que, com o direito à nomeação dos candidatos dentro das vagas, o interesse de um pode sim repercutir na esfera jurídica de outro, exigindo a formação de litisconsórcio. Assim, o candidato que ingressar com ação individual para revisão de nota deve estar ciente de que o processo poderá ser anulado se não incluir todos os concorrentes que possam ser desclassificados.

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STJInformativonº REsp 1.908.738-SP21 de ago. de 2024

Concessionárias de rodovias. Acidentes causados pelo ingresso de animais domésticos na pista de rolamento. Responsabilidade civil que independe da existência de culpa. Observância dos padrões de segurança previstos nos contratos de concessão. Insuficiência. Teoria da culpa administrativa. Inaplicabilidade. Aplicação dos princípios da prevenção, solidariedade e da primazia do interesse da vítima. Tema 1122.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as concessionárias de rodovias têm responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente de culpa, pelos danos causados a usuários em acidentes envolvendo animais domésticos na pista.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (art. 22) e da Lei das Concessões (art. 7º e 25), com base na teoria do risco administrativo, que impõe o dever de reparação independentemente de culpa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que as concessionárias, como prestadoras de serviço público, respondem objetivamente mesmo em casos de omissão, não sendo possível afastar a responsabilidade com base em temas de repercussão geral do STF que exigem nexo causal direto em outras situações.

Além disso, a tese reforça que o dever de fiscalização do poder público não exclui a responsabilidade da concessionária, e que o princípio da prevenção exige padrões mínimos de segurança, como rondas periódicas, para evitar acidentes.

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STJInformativonº REsp 2.030.087-RJ20 de ago. de 2024

ISSQN. Lei Complementar n. 116/2003. Laboratório de análises clínicas. Sujeição ativa tributária. Tema 355/STJ . Necessidade de Distinguishing. Competência. Município de realização da coleta.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o imposto sobre serviços (ISSQN) devido por laboratórios de análises clínicas deve ser cobrado pelo município onde ocorre a coleta do material biológico, e não pelo município onde o material é processado tecnicamente.

O fundamento jurídico é a interpretação dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 116/2003, que definem o local da prestação do serviço como aquele onde se comprova haver unidade econômica ou profissional do prestador. Para o STJ, o núcleo do serviço se perfectibiliza no local da coleta, pagamento e entrega do resultado, sendo irrelevante que a análise laboratorial ocorra em outro estabelecimento. Essa decisão é crucial para concursos porque fixa um critério objetivo de competência tributária municipal, diferenciando o ISSQN de laboratórios do entendimento aplicado a contratos de leasing, o que exige do candidato atenção ao distinguishing feito pela Corte.

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STJInformativonº REsp 2.128.955-MS13 de ago. de 2024

Inclusão no do polo passivo. Alteração após o saneamento do processo. Estabilização da demanda. Pedido. Causa de pedir. Não alteração. Possibilidade. Autorização do réu. Desnecessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é permitido alterar quem está no polo passivo (réu) da ação mesmo após a fase de saneamento do processo, e sem precisar da autorização da parte contrária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa alteração não viola o do Código de Processo Civil, desde que não haja mudança no pedido ou na causa de pedir.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação dos princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, mostrando que a técnica processual não deve ser um obstáculo para a solução célere do litígio.

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STJInformativonº REsp 2.135.870-SP13 de ago. de 2024

Mandado de segurança em matéria tributária. Eficácia da sentença. Compreensão do Tema n. 1.262/STF. Pagamento do indébito via precatórios ou requisição de pequeno valor. Aplicação. Ações transitadas em julgado com conteúdo condenatório.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no mandado de segurança, não é possível a restituição de indébito tributário por meio de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV), sendo admitida apenas a compensação administrativa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a manutenção do vigor das Súmulas nº 269 e nº 271 do STF, que vedam efeitos patrimoniais pretéritos no mandamus, e a interpretação do Tema nº 1.262/STF, que exige a observância do regime constitucional de precatórios para ações condenatórias, não se aplicando ao mandado de segurança.

Para concursos, essa decisão é crucial porque esclarece os limites do mandado de segurança em matéria tributária, diferenciando-o da ação de repetição de indébito e fixando que a via executiva adequada é a compensação, e não o precatório.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça21 de ago. de 2024

Crime de responsabilidade. Membro de Tribunal de Contas Estadual. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Súmula Vinculante n. 46. Competência privativa da União para definição dos crimes de responsabilidade. Crime de homicídio, tentado ou consumado. Analogia in malam partem. Indeferimento da petição inicial.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não possui competência para julgar a suposta autoria intelectual de crime de homicídio (tentado ou consumado) atribuída a membros de Tribunais de Contas dos Estados.

O fundamento jurídico é que a competência do STJ, prevista no , I, "a", da CF/1988, abrange apenas crimes comuns e crimes de responsabilidade, mas a legislação federal (Lei nº 1.079/50) não tipifica a autoria intelectual de homicídio como crime de responsabilidade para conselheiros de Tribunais de Contas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance da competência penal originária do STJ, esclarecendo que ela não se estende a qualquer crime comum, mas apenas àqueles expressamente previstos na Constituição e na lei de regência.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça13 de ago. de 2024

Pensão alimentícia. Maioridade e capacidade de promoção do próprio sustento. Desconstituição da obrigação. Impossibilidade. Comprovação da ausência de necessidade dos alimentos. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a maioridade civil e a capacidade genérica de trabalhar não extinguem automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia.

O fundamento jurídico é que, para a exoneração dos alimentos, é necessária prova pré-constituída da ausência de necessidade do alimentado, não bastando alegações unilaterais.

Além disso, o simples ajuizamento de uma ação exoneratória não suspende a exigibilidade das parcelas vencidas, especialmente quando o pedido de urgência foi negado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que o ônus da prova da desnecessidade dos alimentos recai sobre quem pede a exoneração, e que a inadimplência voluntária, mesmo diante de ação judicial, pode justificar medidas coercitivas como a prisão civil.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça07 de mai. de 2024

Segregação cautelar. Superveniência de novos elementos. Viabilidade. Descumprimento de cautelares. Embaraço à investigação. Licitude do decreto.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível decretar a prisão preventiva de uma pessoa que já havia obtido liberdade provisória com medidas cautelares, desde que surjam fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida extrema.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 2º, do Código de Processo Penal, que exige que a decisão de prisão preventiva seja motivada com base em receio de perigo e na existência concreta de fatos novos ou contemporâneos. A decisão também se apoia no , § 5º do CPP, que permite ao juiz revogar ou substituir medidas cautelares, bem como decretá-las novamente se surgirem razões que as justifiquem.

Para concursos, isso é relevante porque demonstra que a liberdade provisória não gera preclusão ou direito adquirido à liberdade, podendo ser revista diante de novos elementos, o que é um tema recorrente em provas de processo penal.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça20 de ago. de 2024

Ação penal originária. Prefeito. Foro por prerrogativa de função. Câmara criminal. Colegiado que se pronunciou sobre questões de fato e de direito. Fim do mandato. Declínio da competência para a primeira instância. Retorno do feito ao Tribunal estadual para julgamento de apelação. Competência recursal. Distribuição ao mesmo órgão fracionário que se pronunciou sobre medidas cautelares. Impedimento. Observância do duplo grau de jurisdição. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo não se enquadrando perfeitamente na redação literal do , III, do CPP, os desembargadores que atuaram no recebimento da denúncia e em medidas cautelares na fase de competência originária estão impedidos de julgar a apelação da mesma ação penal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação teleológica e sistemática da norma, que visa impedir o esvaziamento indireto do princípio do duplo grau de jurisdição.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que o STJ admite a superação da taxatividade literal dos impedimentos do CPP quando a situação concreta compromete a imparcialidade e a estrutura recursal.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça13 de ago. de 2024

Estupro. Ato sexual. Concordância que deve perdurar durante toda a sua prática. Dissenso da vítima explícito e reiterado no decorrer do ato. Desnecessidade de reação física, heróica ou enérgica. Posterior passividade e troca de mensagens que não excluem o crime. Vítima constrangida a praticar coito anal mediante violência. Violência física configurada. Comprovação de todas as elementares do tipo penal de estupro.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a falta de reação enérgica da vítima ou um consentimento inicial não descaracterizam o crime de estupro.

O fundamento jurídico é que o crime de estupro (do CP) tutela a liberdade sexual, e o dissenso da vítima deve perdurar durante todo o ato; se um dos parceiros decide interromper a relação e o outro, mediante violência ou grave ameaça, obriga a continuidade, configura-se o delito.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa que o dissenso expresso e reiterado da vítima é suficiente para configurar o estupro, independentemente de resistência física heroica ou de comportamento posterior, e reforça o especial valor probatório da palavra da vítima em crimes sexuais.

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STJInformativonº no AREsp 2.355.307-SP17 de jun. de 2024

Herdeiro. Posse exclusiva de imóvel objeto da herança. Usucapião extraordinária. Legitimidade e interesse.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o herdeiro que detém a posse exclusiva de um imóvel da herança tem legitimidade e interesse jurídico para requerer, em nome próprio, a declaração de usucapião extraordinária sobre o bem.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, com a abertura da sucessão, forma-se um condomínio pro indiviso entre os co-herdeiros, e o condômino pode usucapir em nome próprio desde que exerça a posse exclusiva com animus domini, comprovados os requisitos legais, sem oposição dos demais proprietários.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a condição de herdeiro não impede, por si só, a aquisição originária da propriedade por usucapião, superando o entendimento de que o herdeiro seria mero detentor enquanto durar o inventário. Assim, o candidato deve lembrar que o STJ admite a usucapião entre condôminos hereditários, desde que preenchidos os requisitos da posse exclusiva e do decurso do prazo legal.

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STJInformativonº no REsp 1.732.541-SP13 de ago. de 2024

Ação de dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Juros de mora a contar da citação inicial. Código Civil de 1916.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nas ações de dissolução parcial de sociedade regidas pelo Código Civil de 1916, os juros de mora devem incidir a partir da citação do réu, e não de outro momento processual.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a orientação jurisprudencial consolidada do próprio STJ, que fixa esse termo inicial mesmo quando o valor da dívida ainda não foi quantificado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece um ponto sensível de direito societário e processual: o marco inicial dos juros de mora na apuração de haveres, tema recorrente em provas que exigem o conhecimento da jurisprudência pacífica do STJ.

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STJInformativonº no REsp 2.119.714-RS12 de ago. de 2024

Contribuição Previdenciária e de Terceiros. Epidemia de Covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Exclusão da base de cálculo. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os valores pagos pelo empregador às empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia, com base na Lei n. 14.151/2021, não podem ser considerados como salário-maternidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a referida lei determinou apenas o afastamento do trabalho presencial, sem suspender ou interromper o contrato de trabalho, que continuou em execução de forma alterada. Dessa forma, como a remuneração foi paga diretamente pelo empregador em razão da relação empregatícia vigente, não é possível compensar esses valores com contribuições previdenciárias e parafiscais futuras como se fossem salário-maternidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece os limites da compensação tributária e a distinção entre afastamento legal e hipóteses de interrupção ou suspensão contratual que geram direito ao benefício previdenciário.

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