Processo sigiloso. Ocultação do nome dos advogados. Intimação. Vício. Anulação.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o sigilo do processo não pode ser usado para ocultar o nome do advogado da parte na intimação, pois isso viola o direito de defesa.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a ausência do nome do procurador inviabiliza a verificação da data do julgamento, ferindo os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a gradação de sigilo não tem previsão legal para suprimir o nome dos advogados, e que a falta de intimação adequada gera nulidade do julgamento, conforme a Súmula 431 do STF.