Execução de crédito trabalhista concursal. Período de blindagem ( Stay Period ). Exaurimento. Crédito Concursal. Ausência de deliberação do plano de recuperação judicial. Retomada. Justiça trabalhista. Competência.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, após o fim do prazo de suspensão das execuções (stay period) na recuperação judicial, sem que o juízo recuperacional tenha prorrogado esse prazo ou mantido seus efeitos, a execução de um crédito trabalhista concursal pode prosseguir normalmente na Justiça do Trabalho.
O fundamento jurídico está nos artigos 6º, §§ 4º e 4º-A, inciso I, da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), com a redação dada pela Lei 14.112/2020, que estabelecem que, esgotado o prazo de blindagem sem aprovação do plano ou apresentação de plano alternativo pelos credores, a suspensão deixa de ser aplicável.
Para concursos, é essencial compreender que o fim do stay period, sem prorrogação judicial, devolve automaticamente a competência para o juízo trabalhista prosseguir com a execução, não sendo possível manter o sobrestamento sem autorização dos credores.