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STJ19 de ago. de 2024 – 11 de set. de 2024

Informativo nº 825

20 julgados · 20 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilGeralPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº CC 199.496-CE11 de set. de 2024

Execução de crédito trabalhista concursal. Período de blindagem ( Stay Period ). Exaurimento. Crédito Concursal. Ausência de deliberação do plano de recuperação judicial. Retomada. Justiça trabalhista. Competência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, após o fim do prazo de suspensão das execuções (stay period) na recuperação judicial, sem que o juízo recuperacional tenha prorrogado esse prazo ou mantido seus efeitos, a execução de um crédito trabalhista concursal pode prosseguir normalmente na Justiça do Trabalho.

O fundamento jurídico está nos artigos 6º, §§ 4º e 4º-A, inciso I, da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), com a redação dada pela Lei 14.112/2020, que estabelecem que, esgotado o prazo de blindagem sem aprovação do plano ou apresentação de plano alternativo pelos credores, a suspensão deixa de ser aplicável.

Para concursos, é essencial compreender que o fim do stay period, sem prorrogação judicial, devolve automaticamente a competência para o juízo trabalhista prosseguir com a execução, não sendo possível manter o sobrestamento sem autorização dos credores.

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STJInformativonº REsp 1.900.147-RJ03 de set. de 2024

Falência. Extensão dos efeitos. Empresas do mesmo grupo econômico. Desconsideração da personalidade jurídica. Art. 50 do Código Civil. Requisitos. Necessidade de indicação específica e inequívoca de fatos que a justifique.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a mera existência de relação comercial, societária ou de grupo econômico entre empresas não é suficiente, por si só, para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão dos efeitos da falência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de comprovação concreta de medidas ou ingerências que transferiram recursos entre as empresas, ou a demonstração de abuso ou desvio de finalidade em prejuízo da empresa lesada, conforme os requisitos do do Código Civil.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa o entendimento de que o juiz não pode presumir o abuso apenas pela estrutura empresarial, exigindo prova específica de confusão patrimonial ou desvio de finalidade para superar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas.

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STJInformativonº REsp 1.913.811-SP10 de set. de 2024

Honorários advocatícios sucumbencias e contratuais. Natureza alimentar. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Impenhorabilidade absoluta. Art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é proibido bloquear o saldo do FGTS para pagar honorários advocatícios, sejam eles contratuais ou sucumbenciais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990, que estabelece a impenhorabilidade absoluta do FGTS, exceto para dívidas de alimentos, que envolvem a subsistência do alimentando. A corte distinguiu as prestações alimentícias (como pensão alimentícia) das verbas de natureza alimentar (como honorários), mantendo a proteção integral do fundo para estas últimas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite importante à penhora, mostrando que, mesmo diante de créditos com natureza alimentar, a impenhorabilidade do FGTS prevalece, salvo na hipótese específica de execução de alimentos.

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STJInformativonº REsp 1.938.265-MG11 de set. de 2024

Aposentadoria por tempo de contribuição. Comprovação do tempo de serviço. Sentença trabalhista homologatória e anotações em CTPS. Impossibilidade de utilização como início de prova material. Necessidade de outros elementos probatórios contemporâneos ao período. Tema 1188.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a sentença trabalhista que apenas homologa um acordo, bem como a anotação na CTPS dela decorrente, só vale como início de prova material para pedidos de aposentadoria se estiver acompanhada de outros documentos da época dos fatos que comprovem o trabalho e o período alegado.

O fundamento jurídico está no art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, que exige início de prova material para a contagem de tempo de serviço, e no entendimento de que a simples homologação de acordo equivale a uma declaração das partes, sem valor probatório autônomo.

Para concursos, essa tese repetitiva do STJ é essencial porque define um requisito rigoroso para a prova do tempo rural ou especial, impedindo que acordos trabalhistas frágeis sejam usados para fraudar a Previdência Social.

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STJInformativonº REsp 1.968.880-RS10 de set. de 2024

Medidas executivas atípicas. Inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD. Utilização do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Possibilidade. Observância da proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível utilizar medidas executivas atípicas, como a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD) e a indisponibilidade de bens na CNIB, para dar maior efetividade à cobrança judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade no caso concreto, além da aplicação do princípio da inafastabilidade da jurisdição e da duração razoável do processo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o juiz pode adotar meios executivos atípicos, desde que haja fundamentação adequada e respeito ao contraditório, o que é um tema recorrente em provas de processo civil.

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STJInformativonº REsp 1.977.897-MS10 de set. de 2024

Justiça Castrense. Depoimento das testemunhas de acusação. Sistema presidencialista de inquirição. Expressa previsão do art. 418 do CPPM. Aplicação subsidiária do CPP. Inviabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é lícito o uso do sistema presidencialista de inquirição de testemunhas no âmbito da Justiça Militar, no qual o juiz auditor conduz diretamente os questionamentos.

O fundamento jurídico é que a reforma do Código de Processo Penal comum (Lei 11.690/2008) não alterou o do Código de Processo Penal Militar, que continua em pleno vigor e regula expressamente a matéria. Como o CPPM possui comando específico sobre o tema, não há que se falar em aplicação subsidiária do CPP, conforme determina o do próprio CPPM.

Para concursos, é essencial memorizar que a legislação processual penal militar é autônoma e prevalece sobre a comum quando houver regra própria, evitando confusão sobre a subsidiariedade.

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STJInformativonº REsp 1.983.478-SP10 de set. de 2024

Dissolução total da empresa. Incidência dos preceitos da parcial dissolução empresaria à hipótese de total resolução. Cabimento. Interpretação analógica.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as regras do do Código de Processo Civil de 2015, originalmente previstas para a dissolução parcial da sociedade, também se aplicam aos casos de dissolução total da empresa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação analógica, uma vez que, historicamente, a dissolução parcial foi uma criação dos tribunais para suprir lacunas legais, e agora o CPC/2015 inverteu essa lógica ao prever apenas a hipótese parcial, tornando possível estender seu regramento à total por compatibilidade e utilidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a técnica de integração normativa por analogia no direito processual civil, um tema recorrente em provas, além de esclarecer que o rito do art. 602 (apuração de haveres) pode ser usado na dissolução total, unificando o tratamento processual de ambas as situações.

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STJInformativonº REsp 1.985.436-SP10 de set. de 2024

Plano de recuperação homologado. Insurgência de apenas um credor quirografário. Matéria de interesse público suscitada pelo Ministério Público. Posterior desistência do recurso de agravo de instrumento em razão da cessão do crédito. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o credor pode desistir do agravo de instrumento contra a sentença que homologou o plano de recuperação judicial, mesmo que o recurso trate de matéria de ordem pública.

O fundamento jurídico é o do CPC/2015, que permite a desistência unilateral do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência da outra parte ou homologação judicial, prevalecendo o princípio da voluntariedade recursal.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a desistência do recurso é ato unilateral e produz efeitos imediatos, não podendo ser obstada por alegação de interesse público, e que questões não impugnadas no momento próprio, inclusive de ordem pública, precluem.

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STJInformativonº REsp 2.066.238-SP03 de set. de 2024

Liberdade de imprensa. Personalidade pública. Primeira-dama. Nota jornalística. Ausência de relevância pública. Direito à intimidade. Abuso da liberdade de informar.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a divulgação de informações estritamente pessoais da vida da primeira-dama, sem relevância social, configura abuso da liberdade de imprensa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de ponderar a liberdade de informação com os direitos da personalidade (honra, imagem, privacidade e intimidade), considerando que, embora figuras públicas tenham expectativa reduzida de privacidade, isso não autoriza a exposição total de sua vida privada.

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra a aplicação prática da técnica de ponderação de princípios constitucionais em conflito, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Civil.

Além disso, fixa o entendimento de que o interesse público não justifica a invasão da intimidade quando a informação é puramente pessoal e desprovida de relevância social.

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STJInformativonº REsp 2.069.644-SP11 de set. de 2024

Plano de Compra de Ações. Sotck Option Plan . Imposto de Renda. Incidência apenas no momento da alienação com lucro. Operação de natureza mercantil. Ausência de natureza remuneratória do regime. Tema 1226.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no regime de Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei das S.A.), a aquisição de ações pelo empregado não gera incidência de Imposto de Renda (IRPF) naquele momento, por inexistir acréscimo patrimonial.

O fundamento jurídico é o do CTN, que exige disponibilidade econômica ou jurídica de renda para a ocorrência do fato gerador, e o do CTN, que impede a alteração de conceitos de direito privado para alargar a tributação. A tributação pelo IRPF ocorrerá apenas quando o adquirente revender as ações com ganho de capital, pois a operação é de natureza mercantil, e não remuneratória.

Para concursos, a decisão é relevante por fixar o entendimento de que a mera compra de ações com desconto não configura renda tributável, exigindo-se acréscimo patrimonial real e efetivo, o que impacta diretamente a interpretação do fato gerador do imposto de renda.

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STJInformativonº REsp 2.082.481-MG11 de set. de 2024

Recurso em sentido estrito. Cabimento. Interposição de apelação. Princípio da fungibilidade. Aplicação. Tempestividade e demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível. Observância. Tema 1219.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal no processo penal, permitindo que um recurso interposto de forma errada (como apelação no lugar de recurso em sentido estrito, ou vice-versa) seja recebido como o recurso correto.

O fundamento jurídico está expresso no art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, que exige, para tanto, a ausência de má-fé, a tempestividade e o preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível.

Para concursos, é essencial memorizar que o erro grosseiro só impede a fungibilidade se houver intuito manifestamente protelatório, e não pelo simples equívoco na escolha do recurso, desde que respeitados os requisitos legais.

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STJInformativonº REsp 2.089.298-RN11 de set. de 2024

IRPJ e CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. ISS. Inclusão. Tema 1240.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) não pode ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas que optam pelo regime do lucro presumido.

O fundamento jurídico é que, nesse regime, a lei utiliza a receita bruta como ponto de partida, sem permitir deduções de impostos, custos ou despesas, conforme os arts. 15 e 20 da Lei n. 9.249/1995. A decisão também esclarece que o entendimento do STF sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS (Tema 69) não se aplica a este caso, pois foi baseado em dispositivo constitucional específico.

Para concursos, é essencial memorizar que, no lucro presumido, o ISS integra a base do IRPJ e da CSLL, diferentemente do que ocorre no lucro real, onde há ajustes contábeis.

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STJInformativonº REsp 2.095.584-SP10 de set. de 2024

Seguro de vida. Beneficiários. Contrato omisso. Ordem de vocação sucessória. Identificação. Comoriência. Direito de representação. Aplicação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo em caso de comoriência (mortes simultâneas presumidas), é cabível o direito de representação para definir os beneficiários de um seguro de vida, quando o contrato é omisso e se utiliza a ordem de vocação sucessória.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a legislação brasileira não exclui o direito de representação na comoriência, e negá-lo violaria o princípio da isonomia ( da CF), além de contrariar a finalidade protetiva do direito de representação, especialmente quando envolve crianças e adolescentes, que têm proteção prioritária (arts. 227 da CF e 6º do ECA).

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o direito de representação não é afastado pela comoriência, ampliando a proteção dos descendentes em situações de omissão contratual e sucessão simultânea.

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STJInformativonº REsp 2.121.497-RJ10 de set. de 2024

Direito autoral. Camisetas estampadas com letras de músicas. Ausência de autorização do autor. Danos materiais. Indenização. Duplo caráter. Compensatório e sancionatório.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o uso não autorizado de letras de músicas em estampas de camisetas, quando ultrapassa a mera referência à obra, configura violação ao direito autoral.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o direito patrimonial do autor, previsto nos arts. 28 e 29 da Lei dos Direitos Autorais (LDA), garante a ele o uso exclusivo da obra, sendo necessária autorização prévia para qualquer reprodução.

Para concursos, é essencial compreender que a simples reprodução de trechos de obras musicais em produtos comerciais, sem autorização, não se confunde com intertextualidade lícita (como a paródia), configurando apropriação indevida.

Além disso, a indenização por essa violação deve ter duplo caráter (ressarcitório e punitivo), não se limitando ao lucro obtido com as vendas, mas abrangendo todos os prejuízos sofridos pelo autor e os lucros ilícitos do infrator.

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STJInformativonº REsp 2.145.338-MG10 de set. de 2024

Complementação de aposentadoria. Ex-ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. Subsidiária da Rede Ferroviária S/A - RFFSA. Plano de cargos e salários da extinta RFFSA. Sucedida pela Valec S.A. Equiparação com remuneração de empregados da CBTU. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a complementação de aposentadoria dos ferroviários da extinta RFFSA, mesmo aqueles que, ao se aposentarem, estavam vinculados à CBTU (subsidiária), deve ter como base o plano de cargos e salários da empresa controladora (RFFSA, sucedida pela VALEC), e não os valores praticados na CBTU.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a paridade garantida aos aposentados tem como parâmetro a remuneração dos funcionários ativos do quadro especial da extinta RFFSA, conforme a Lei n. 11.483/2007, e não a dos empregados das empresas que a sucederam.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o benefício legal de complementação não é autônomo, mas sim vinculado à carreira de origem do trabalhador, impedindo a equiparação com empresas sucessoras ou subsidiárias.

Além disso, o julgado destaca que a alteração do marco temporal de admissão pela Lei n. 10.478/2002 visou garantir isonomia entre os empregados da RFFSA e suas subsidiárias, o que é um ponto recorrente em provas sobre direito previdenciário e administrativo.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça10 de set. de 2024

Crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. Art. 218-B, § 2º, I, do CP. Favorecimento sexual em troca de vantagens econômicas diretas ou indiretas. Menor de idade na condição de sugar baby . Tipicidade configurada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a relação entre um adolescente de 14 a 18 anos (chamado de *sugar baby*) e um adulto (*sugar daddy* ou *sugar mommy*), na qual o adulto oferece vantagens econômicas em troca de atos sexuais, configura o crime de exploração sexual previsto no B, § 2º, I, do Código Penal.

O fundamento jurídico é que, embora o adolescente entre 14 e 18 anos possa ter vida sexual, ele ainda está em fase de desenvolvimento e merece proteção integral do Estado, sendo vedado induzi-lo à prática sexual mediante promessa de benefícios materiais, o que degrada a relação interpessoal saudável.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a vulnerabilidade relativa do menor de 18 anos não é afastada pelo seu consentimento ou pela ausência de violência explícita, bastando a oferta de vantagem econômica para caracterizar o crime. Assim, o STJ reafirma que a proteção da dignidade sexual de adolescentes prevalece sobre arranjos consensuais aparentes, sendo um tema recorrente em provas sobre crimes contra a dignidade sexual e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça10 de set. de 2024

Crime contra a ordem tributária. Art. 1º da Lei n. 8.137/1990. Conduta fraudulenta. Investigação criminal sem prévia constituição definitiva do crédito tributário. Possibilidade. Situação que excepciona a Súmula n. 24/STF.

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O STJ decidiu que é possível instaurar inquérito policial para investigar crimes tributários do art. 1º da Lei n. 8.137/1990 mesmo sem a constituição definitiva do crédito tributário, desde que haja conduta fraudulenta que constitua o Fisco em erro.

O fundamento jurídico é que a Súmula Vinculante n. 24 do STF impede apenas o início da ação penal pelo delito consumado, mas não a investigação, pois a fraude já configura o "desvalor da conduta" típica, independentemente do resultado.

Para concursos, é essencial memorizar essa exceção: a investigação criminal pode ser iniciada antes do lançamento tributário definitivo quando há indícios de fraude, falsidade ou embaraço à fiscalização, o que relativiza a aplicação automática da Súmula Vinculante n. 24.

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STJInformativonº no AREsp 2.349.885-BA03 de set. de 2024

Crime contra a ordem econômica. Comercialização de combustíveis em quantidade inferior à indicada na bomba medidora. Crime de perigo abstrato. Comprovação do dolo. Necessidade.

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O STJ decidiu que, para o crime de perigo abstrato previsto no art. 1º, inciso I, da Lei 8.176/1991, é indispensável a comprovação do dolo, ou seja, da vontade livre e consciente do agente em realizar a conduta proibida.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora nesses crimes o perigo seja presumido pela lei, a tipicidade penal não se esgota na mera conduta objetiva, sendo vedada a responsabilização penal objetiva, sob pena de violação aos princípios da presunção de inocência e da intervenção mínima do Direito Penal.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa que, mesmo em crimes de perigo abstrato, o elemento subjetivo (dolo) não pode ser dispensado, impedindo que a simples violação da norma baste para uma condenação. Isso reforça que o examinador deve exigir a demonstração do dolo específico ou genérico, conforme o tipo penal, para que a conduta seja considerada típica.

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STJInformativonº no AREsp 2.433.838-SP19 de ago. de 2024

Tempestividade. Carimbo de protocolo ilegível. Comprovação por certidão da origem. Momento de apresentação. Primeira oportunidade após a afirmação de ilegibilidade.

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O STJ decidiu que, quando o carimbo de protocolo de um recurso está ilegível, a parte pode comprovar a tempestividade posteriormente, por meio de certidão emitida pelo tribunal de origem.

O fundamento jurídico é que a ilegibilidade pode ser um vício superveniente, surgido durante o trâmite dos autos, e não um erro imputável à parte no momento da interposição. Por isso, a comprovação não precisa ocorrer no ato do recurso, mas pode ser feita no agravo interno contra a decisão que declarou a intempestividade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque flexibiliza o ônus processual da parte, garantindo o contraditório e a ampla defesa diante de vícios formais supervenientes, tema recorrente em provas de processo civil.

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STJInformativonº no AREsp 2.583.236-MG10 de set. de 2024

Tribunal do Júri. Pronúncia. Princípio do in dubio pro societate . Pseudonorma. Inaplicabilidade. Acusação pautada em testemunhos indiretos (de ouvir dizer) e no clamor popular. Impossibilidade.

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O STJ decidiu que submeter um acusado ao Tribunal do Júri, com base apenas em indícios colhidos no inquérito policial (como confissão extrajudicial ou testemunhos indiretos) que não foram confirmados por provas produzidas durante o processo, configura um excesso acusatório.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o arrefecimento do princípio do *in dubio pro societate* na fase de pronúncia, que cede lugar aos princípios da legalidade, do devido processo legal e, sobretudo, da presunção de inocência, exigindo-se um juízo de probabilidade (e não mera possibilidade) para a acusação.

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra a evolução jurisprudencial do STJ e do STF, que passam a exigir um *standard* probatório mínimo ( *fumus comissi delicti* ) para a pronúncia, evitando que o réu seja levado a julgamento popular sem lastro probatório mínimo. Isso impacta diretamente o estudo do procedimento do Júri, especialmente a distinção entre pronúncia e impronúncia, e a correta aplicação dos e 414 do CPP.

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