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STJ26 de ago. de 2024 – 17 de set. de 2024

Informativo nº 826

15 julgados · 15 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorGeralPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.417.207-MG17 de set. de 2024

Improbidade administrativa. Dispensa indevida de licitação. Pagamento ao agente ímprobo e ausência de prestação de serviço. Dano concreto. Princípio da continuidade típico-normativa. Art. 11, V, da Lei n. 8.429/1992. Sentença anterior à vigência da Lei n. 14.230/2011.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a dispensa indevida de licitação, quando há pagamento ao agente ímprobo e ausência de prestação de serviço, gera dano concreto e enseja responsabilização por improbidade administrativa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 11, V, da Lei n. 8.429/1992, que tipifica a conduta como ato que atenta contra os princípios da administração pública, especialmente quando não há efetiva perda patrimonial. A decisão também aplica o princípio da continuidade típico-normativa, permitindo que condutas praticadas antes da Lei n. 14.230/2021 sejam enquadradas nos novos tipos legais, desde que não haja abolição da tipicidade.

Para concursos, isso é relevante porque demonstra a evolução jurisprudencial sobre a tipicidade cerrada na improbidade, a distinção entre dano presumido e dano concreto, e a possibilidade de reenquadramento jurídico de fatos já sentenciados.

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STJInformativonº AREsp 1.417.207-MG17 de set. de 2024

Ônus da prova. Inquérito civil regular. Presunção relativa. Validade e eficácia em juízo. Convicção do magistrado. Provas colhidas sob a garantia do contraditório. Hierarquia superior.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as provas colhidas em inquérito civil possuem valor probatório relativo, ou seja, podem ser usadas pelo juiz para formar sua convicção, desde que não sejam contrariadas por provas de hierarquia superior, como aquelas produzidas sob o contraditório.

O fundamento jurídico é que, embora o inquérito civil seja uma investigação oficial e pública, suas provas são colhidas sem a garantia do contraditório, mas não precisam ser descartadas se a parte contrária não produzir contraprova que as desconstitua.

Para concursos, é essencial memorizar que o STJ admite a condenação com base exclusiva no inquérito civil quando não houver prova em contrário, pois isso demonstra a relativização do princípio do contraditório nesse contexto específico.

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STJInformativonº HC 860.929-SP27 de ago. de 2024

Tráfico de drogas. Invasão de domicílio. Não ocorrência. Imóvel desabitado e destinado ao armazenamento de drogas e armas. Bunker . Atuação policial. Legalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que são lícitas as provas obtidas pela polícia, sem mandado judicial, no interior de um imóvel desabitado conhecido como "bunker", utilizado exclusivamente para armazenar drogas e armas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a proteção constitucional da inviolabilidade de domicílio (, XI, da Constituição) não se aplica a imóveis abandonados ou desabitados, que não se caracterizam como domicílio.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece uma exceção objetiva à exigência de mandado de busca e apreensão: quando o local não é residência ou domicílio, mas sim um depósito de ilícitos, a polícia pode ingressar sem as fundadas razões exigidas para uma casa habitada.

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STJInformativonº REsp 1.812.140-RS10 de set. de 2024

Serviços essenciais. Fornecimento de energia elétrica. Interrupção programada. Aviso prévio. Forma estabelecida pelo órgão regulador. Legítimo exercício do poder normativo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em interrupções programadas de serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, o fornecedor deve avisar previamente os consumidores, mas a forma desse aviso não é livremente escolhida pela concessionária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o aviso prévio deve seguir a forma determinada pelo órgão regulador competente, com base no art. 6º, § 3º, I, da Lei n. 8.987/1995, em interpretação conjunta com os arts. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. Para o STJ, a concessionária cumpre sua obrigação legal ao obedecer à forma estabelecida pelo órgão regulador, cujo poder normativo foi reconhecido como legítimo no caso concreto. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa o entendimento de que o dever de informação ao consumidor não é discricionário, devendo observar a regulamentação setorial, o que é um ponto recorrente em provas sobre Direito do Consumidor e Direito Administrativo.

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STJInformativonº REsp 1.981.715-GO17 de set. de 2024

Arbitragem. Instauração. Prazo prescricional. Interrupção. Lei n. 13.129/2015. Fatos anteriores. Irrelevância.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a instauração de um procedimento arbitral interrompe o prazo de prescrição, mesmo antes da vigência da Lei n. 13.129/2015.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, com base no art. 31 da Lei n. 9.307/1996, a sentença arbitral produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial, e a iniciativa da parte em buscar a tutela de seus direitos, ainda que extrajudicialmente, afasta a inércia necessária para a consumação da prescrição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a arbitragem, como meio alternativo de solução de conflitos, tem o condão de interromper a prescrição, equiparando-se, nesse aspecto, ao ajuizamento de uma ação judicial.

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STJInformativonº REsp 2.018.054-RS17 de set. de 2024

Sucessão testamentária. Legado. Substituição vulgar ou ordinária. Morte da legatária posterior à aceitação do legado na sucessão da testadora. Caducidade da substituição. Legado que se transmite aos herdeiros da legatária.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, na substituição vulgar (ou ordinária), se o herdeiro ou legatário aceitar a herança ou o legado e depois falecer, o substituto nomeado pelo testador não recebe o bem.

O fundamento jurídico é que a substituição vulgar caduca (perde efeito) com a aceitação do herdeiro ou legatário instituído, conforme o 947 do CC/2002. Isso importa para concursos porque esclarece o momento exato em que a substituição se extingue: a aceitação do herdeiro principal, e não apenas o seu falecimento, é o fato jurídico que impede o substituto de herdar.

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STJInformativonº REsp 2.106.717-PR17 de set. de 2024

Réu revel sem advogado. Intimação da sentença. Publicação do ato decisório no órgão oficial. Necessidade.

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O STJ decidiu que, para o réu revel que não possui advogado nos autos, o prazo para recorrer de uma decisão só começa a contar após a publicação dessa decisão no Diário Oficial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a mudança trazida pelo do Código de Processo Civil de 2015, que exige a publicação no órgão oficial, ao contrário do que previa o CPC/1973, que considerava suficiente a publicação em cartório. Essa decisão é crucial para concursos porque atualiza o entendimento sobre a contagem de prazos para o revel, um tema clássico de processo civil, e demonstra a necessidade de o candidato conhecer a diferença entre as regras dos dois códigos.

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STJInformativonº REsp 2.121.365-MG03 de set. de 2024

Obrigação de fazer. Impossibilidade de cumprimento da tutela específica. Conversão em perdas e danos. Independentemente de pedido do titular do direito. Viabilidade.

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O STJ decidiu que é possível converter uma obrigação de fazer em indenização por perdas e danos mesmo sem pedido da parte autora, em qualquer fase do processo, desde que se torne impossível cumprir a tutela específica.

O fundamento jurídico expresso na ementa está nos , §1º do CPC/1973 e 499 do CPC/2015, combinados com os , 248, 249 e 389 do Código Civil. Essa decisão é relevante para concursos porque demonstra que o juiz pode agir de ofício para adaptar a prestação jurisdicional à realidade, evitando a extinção prematura do processo por perda de objeto.

Além disso, a conversão não prejudica a multa já fixada enquanto a obrigação era viável, o que reforça o caráter prioritário da tutela específica no sistema processual brasileiro.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça26 de ago. de 2024

Plano de saúde. Sindrome de Down. Tratamento. Prescrição médica. Necessidade de cobertura ilimitada e multidisciplinar. Precedentes.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear, sem limite de sessões, todas as terapias multidisciplinares prescritas pelo médico a pacientes com Síndrome de Down.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a restrição do número de sessões é abusiva e incompatível com a função social dos contratos e com os princípios constitucionais, especialmente quando o paciente é uma criança com deficiência em situação de desvantagem como consumidor.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a limitação quantitativa de cobertura para tratamentos de síndrome de Down é ilegal, independentemente da classificação da doença na CID, reforçando a proteção ao consumidor e a dignidade da pessoa com deficiência.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça27 de ago. de 2024

Crimes contra a honra. Renúncia ao direito de queixa. Inexistência. Ausência de coautoria. Contexto autônomo. Ofensa ao princípio da indivisibilidade. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando as ofensas contra a honra são cometidas por pessoas diferentes, em contextos distintos e sem coautoria ou participação entre elas, a vítima não precisa processar todos os ofensores ao mesmo tempo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Penal, que trata do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, mas o Tribunal esclareceu que esse princípio só se aplica em casos de coautoria ou participação, e não quando os delitos são autônomos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra uma interpretação restritiva do princípio da indivisibilidade, afastando a exigência de que a vítima identifique e processe todos os possíveis autores de ofensas em situações independentes, sob pena de decadência.

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STJInformativonº no AREsp 1.737.998-SP26 de ago. de 2024

Lançamento tributário. Vício formal. Novo lançamento. Prazo decadencial. Termo inicial. Definitiva a decisão anulatória. Art. 173, inciso II, do Código Tributário Nacional - CTN.

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O STJ decidiu que, quando o primeiro lançamento tributário é anulado por um vício formal, o prazo para a Fazenda Pública fazer um novo lançamento começa a contar a partir da data em que a decisão que anulou o primeiro se tornar definitiva.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece exatamente essa regra de contagem do prazo decadencial.

Para concursos, essa decisão é importante porque fixa o entendimento jurisprudencial consolidado do STJ sobre um ponto sensível do direito tributário: a diferença entre o prazo geral de decadência (art. 173, I) e o prazo especial para refazer o lançamento após anulação por vício formal (art. 173, II), evitando que o Fisco perca o direito de cobrar o tributo por erro de forma.

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STJInformativonº no AREsp 1.897.164-RJ26 de ago. de 2024

Dívida condominial. Competência. Bem arrecadado no juízo falimentar. Crédito extraconcursal. Juízo da ação de cobrança.

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O STJ decidiu que os débitos de condomínio, mesmo que tenham surgido antes do pedido de recuperação judicial ou da falência, são considerados créditos extraconcursais. Isso significa que essas dívidas não precisam ser habilitadas no processo falimentar e não são suspensas pela decretação da quebra, pois são essenciais para a manutenção e conservação do imóvel.

O fundamento jurídico está na interpretação dos artigos 6º, II, e 76 da Lei de Falências, que tratam da suspensão das execuções e da competência do juízo falimentar, mas ressalvam que os créditos extraconcursais fogem a essa regra.

Para concursos, é crucial memorizar que a dívida condominial, por ser necessária à preservação do ativo, não se submete ao concurso de credores, permanecendo a competência para sua cobrança e alienação do bem no juízo cível comum.

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STJInformativonº no HC 788.126-SC17 de set. de 2024

Homicídio qualificado. Execução da condenação do Júri. Superveniência do julgamento do Tema 1.068/STF. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não há ilegalidade na prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri, independentemente da pena aplicada, seguindo a tese fixada pelo STF no Tema 1.068 da Repercussão Geral.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a soberania dos veredictos do Júri, que autoriza a execução imediata da condenação, conforme interpretação dada pelo STF ao do CPP, excluindo o limite mínimo de 15 anos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a prisão após condenação pelo Júri não depende do quantum da pena, superando divergências anteriores entre as Turmas do STJ e reforçando a aplicabilidade imediata da lei processual penal.

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STJInformativonº no HC 880.361-BA10 de set. de 2024

Intimação. Ato processual em nome de todos os advogados indicados. Requerimento expresso. Observância. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é nula a intimação que não observa o pedido expresso da parte para que todos os advogados indicados sejam intimados, não bastando a intimação de apenas um deles.

O fundamento jurídico está no , § 5º, do CPC/2015, que exige o respeito à vontade da parte quanto à forma de intimação, sob pena de nulidade, em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Para concursos, é essencial memorizar que a regra é a obrigatoriedade de intimar todos os advogados indicados no requerimento, sendo o abuso uma exceção a ser analisada caso a caso. Isso importa porque a banca pode cobrar a distinção entre a validade do pedido expresso e a necessidade de comprovação de prejuízo para a decretação da nulidade.

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STJInformativonº no REsp 2.008.452-SP10 de set. de 2024

Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Sujeito à expedição de precatório. Tema 1190/STJ . Distinguishing. Rejeição à impugnação apresentada. Honorários advocatícios. Possibilidade de fixação. Apenas sobre a parcela controvertida.

Informativo comentado

O STJ decidiu que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública quando o crédito for pago por precatório, desde que a Fazenda tenha apresentado impugnação e esta tenha sido rejeitada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 7º, do CPC, que, interpretado a contrario sensu, autoriza a fixação da verba honorária justamente pela sucumbência no incidente impugnatório.

Para concursos, é crucial compreender o distinguishing realizado pela Corte: enquanto a Súmula 519 do STJ veda honorários pela rejeição da impugnação em execuções comuns, o , § 7º do CPC cria uma exceção para a Fazenda Pública em precatórios, desde que haja impugnação. Isso importa porque o candidato deve saber diferenciar o regime geral (Súmula 519) do regime especial da Fazenda Pública (, § 7º), evitando confusão entre os temas.

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