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STJ23 de nov. de 2023 – 24 de set. de 2024

Informativo nº 827

17 julgados · 17 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalEmpresarialGeralPenalProcessual Civil
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº EAREsp 1.883.876-RS23 de nov. de 2023

Astreintes . Cumprimento provisório. Impossibilidade. Necessidade de confirmação da multa cominatória por sentença definitiva de mérito.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo com o novo Código de Processo Civil, a multa diária (astreintes) fixada em decisão liminar (antecipação de tutela) só pode ser executada provisoriamente após a confirmação dessa decisão pela sentença de mérito, desde que o recurso interposto não tenha efeito suspensivo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o , inciso I, do CPC/2015 exige que a decisão judicial reconheça a exigibilidade da obrigação, o que não ocorre com uma obrigação condicional que ainda depende de confirmação por provimento final.

Além disso, o , §3º, do CPC, ao permitir o cumprimento provisório, não eliminou a necessidade de confirmação pela sentença, apenas condicionou o levantamento dos valores ao trânsito em julgado favorável.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a interpretação consolidada do STJ sobre a exequibilidade das astreintes, esclarecendo que a inovação legislativa do CPC/2015 não alterou a jurisprudência anterior do tribunal sobre o tema.

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STJInformativonº EREsp 2.123.959-GO13 de ago. de 2024

Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Fiador sub-rogado. Fato gerador. Crédito originário. Sub-rogação. Crédito. Data de exigibilidade. Irrelevância.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para fins de recuperação judicial, o que determina se um crédito está sujeito aos seus efeitos é a data do fato gerador da dívida originária, e não a data em que ela se tornou exigível ou a data do pagamento feito pelo fiador.

O fundamento jurídico é que, com a sub-rogação, o fiador recebe o crédito com os mesmos defeitos e qualidades que o credor originário possuía; se a dívida original já estava submetida à recuperação, o crédito do fiador também estará. Isso importa para concursos porque fixa o entendimento consolidado do STJ de que o momento da atividade negocial (assinatura da fiança) é o marco temporal para submissão do crédito, e não o pagamento posterior, sendo um tema recorrente em provas sobre direito empresarial e recuperação judicial.

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STJInformativonº HC 888.336-SP13 de ago. de 2024

Progressão especial de regime. Art. 112, § 3º, V, da LEP. Vedação. Condenação por crimes associativos. Interpretação extensiva admitida. Afastamento da minorante do tráfico. Dedicação a atividades criminosas. Extensão não admitida.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a vedação à progressão especial de regime para gestantes e mães, prevista na Lei de Execução Penal, só se aplica quando a condenação for por crime associativo (como associação para o tráfico ou organização criminosa).

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da legalidade e o princípio da individualização da pena, que impedem que a negativa do benefício seja baseada apenas no afastamento da minorante do tráfico de drogas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance de uma restrição importante na execução penal, evitando que juízes ampliem o óbice legal para todas as condenadas por tráfico que não tenham direito à redução de pena.

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STJInformativonº HC 932.864-SC10 de set. de 2024

Saída temporária. Aplicação retroativa da Lei n. 14.843/2024. Novatio legis in pejus . Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a nova regra da Lei de Execução Penal, que proíbe a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou com violência, não pode ser aplicada a crimes cometidos antes da sua vigência.

O fundamento jurídico é o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa, previsto no , XL, da Constituição e no do Código Penal, além da Súmula 471 do próprio STJ.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que, mesmo em execução penal, a lei mais severa não retroage para prejudicar o réu, protegendo o direito adquirido às regras vigentes na data do fato.

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STJInformativonº REsp 1.857.194-MT17 de set. de 2024

Impugnação ao valor da causa. Matéria preliminar. Decadência. Prejudicialidade inexistente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo que o réu seja vitorioso com o reconhecimento da decadência (que é uma questão de mérito), ele ainda mantém interesse jurídico em discutir o valor da causa.

O fundamento legal expresso na ementa está nos e 337, III, § 5º, do CPC/2015, que permitem ao réu impugnar o valor da causa como questão processual preliminar, antes de qualquer debate sobre o mérito. Isso importa para concursos porque demonstra a hierarquia de julgamento no processo civil: as questões processuais, como a impugnação ao valor da causa, devem ser analisadas antes das questões de mérito, como a decadência, e a procedência do mérito não elimina o interesse na correção de um valor que impacta honorários e custas.

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STJInformativonº REsp 1.862.274-PR24 de set. de 2024

Incorporação imobiliária. Extinção do patrimônio de afetação. Condições cumulativas. Quitação das obrigações junto à instituição financiadora.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a extinção do patrimônio de afetação de um empreendimento imobiliário depende da quitação integral das obrigações com o agente financiador.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 31-E, I, da Lei n. 4.591/1964, que exige a comprovação da quitação do débito como condição cumulativa para a desafetação. Isso importa para concursos porque o STJ reafirma que o patrimônio de afetação é uma proteção jurídica que vincula receitas à conclusão da obra, e sua extinção só ocorre após a liquidação de todos os débitos financeiros, garantindo a segurança dos adquirentes.

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STJInformativonº REsp 1.990.245-SP17 de set. de 2024

Concessão de serviço público. Subsolo. Túneis do metrô. Bens de uso especial. Instalação de infraestrutura de telecomunicações. Contraprestação ao direito de passagem. Possibilidade. Art. 11 da Lei n. 8.987/1995. Exceção prevista no art. 12 da Lei n. 13.116/2015. Não aplicável.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é legítima a cobrança de retribuição financeira feita pela concessionária do Metrô a uma empresa privada de telecomunicações pela instalação de infraestrutura nos túneis.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 11 da Lei 8.987/1995, que permite à concessionária obter receitas alternativas, desde que haja previsão contratual, para promover a modicidade tarifária e o interesse público. A decisão afastou a aplicação da gratuidade prevista na Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015), pois os túneis do Metrô foram classificados como bens públicos de uso especial, e não como bens de uso comum do povo.

Para concursos, isso importa porque demonstra a distinção entre as espécies de bens públicos (uso comum vs. uso especial) e a interpretação restritiva de exceções legais, além de confirmar a possibilidade de cobrança pelo uso privativo de bens afetados a serviços públicos.

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STJInformativonº REsp 2.038.245-SP20 de ago. de 2024

Permissão de serviço público. Prazo contratual. Alteração Legal. Irretroatividade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o novo prazo de 25 anos, prorrogável por mais 10 anos para concessões e permissões, só se aplica aos contratos firmados após a publicação da Lei n. 10.684/2003.

O fundamento jurídico foi a proteção do ato jurídico perfeito, previsto no , XXXVI, da Constituição Federal, que impede a aplicação de novas regras a contratos já celebrados sem previsão expressa. A decisão importa para concursos porque demonstra a aplicação prática do princípio da irretroatividade das leis e a distinção entre normas que alteram prazos contratuais e normas de transição, como o §3º, que foi expressamente aplicado aos contratos antigos.

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STJInformativonº REsp 2.038.947-SP17 de set. de 2024

Tráfico de drogas. Acordo de não persecução penal. Discricionariedade regrada. Dever-poder do Ministério Público. Recusa em oferecer o ANPP. Fundamentação inidônea. Excesso de acusação. Cabimento da minorante. Recebimento da denúncia. Nulidade. Falta de interesse de agir. Remessa dos autos ao Órgão Superior do Parquet . Indeferimento do magistrado. Ilegalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, se o Ministério Público recusar, sem justificativa válida, oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP), a denúncia deve ser rejeitada por falta de interesse de agir.

O fundamento jurídico é que a atuação do MP não é arbitrária, mas um dever-poder vinculado à análise dos requisitos legais, como a necessidade e suficiência do acordo para reprovação do crime. No caso concreto, o tribunal entendeu que o tráfico de drogas, quando cabível a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, não impede, em abstrato, a oferta do ANPP, devendo o MP fundamentar concretamente a recusa.

Para concursos, isso importa porque fixa que o controle judicial pode rejeitar a denúncia se a recusa do MP for ilegal ou imotivada, reforçando que a discricionariedade ministerial é regrada e sujeita ao devido processo legal.

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STJInformativonº REsp 2.054.759-RS11 de set. de 2024

Ação Rescisória. Decisão rescindenda anterior a 13/5/2021. Adequação dos efeitos ao Tema 69/STF. Cabimento. Tema 1245.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é cabível ação rescisória para adequar uma decisão judicial já transitada em julgado (proferida antes de 13/5/2021) à modulação de efeitos estabelecida pelo STF no Tema 69 de Repercussão Geral.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , §§ 5º e 8º, do CPC/2015, que admite a rescisória quando a decisão transitada em julgado contraria posição vinculante posterior do STF, configurando um vício de inconstitucionalidade qualificada.

Para concursos, isso importa porque demonstra uma hipótese específica e excepcional de ação rescisória, distinta da tradicional violação à norma jurídica, e exige que o candidato conheça a possibilidade de revisão da coisa julgada para alinhamento a decisões vinculantes do STF, especialmente em temas com modulação de efeitos.

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STJInformativonº REsp 2.058.971-MG28 de ago. de 2024

Dosimetria. Circunstância judicial. Recurso exclusivo da defesa. Valoração negativa afastada pelo Tribunal. Redução proporcional da pena-base. Necessidade. Mera correção ou reforço de fundamento de circunstância desfavorável. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Tema 1214.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando um Tribunal de segunda instância julga um recurso exclusivo da defesa e retira uma circunstância judicial negativa que havia sido aplicada na sentença, ele é obrigado a reduzir a pena-base de forma proporcional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da proibição da reformatio in pejus, previsto no do Código de Processo Penal, que veda o agravamento da situação do réu quando apenas a defesa recorre. A decisão também esclarece que não configura reforma para pior a simples correção da classificação de um fato já valorado negativamente ou o reforço da fundamentação para manter a valoração negativa original.

Para concursos, essa tese é essencial porque detalha os limites do efeito devolutivo da apelação e a aplicação prática do princípio ne reformatio in pejus na dosimetria da pena, tema recorrente em provas de Direito Processual Penal.

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STJInformativonº REsp 2.105.557-RJ13 de ago. de 2024

Propriedade industrial. Ação de nulidade. Atos administrativos. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Pedidos de registro. Indeferimento. Marca mista. Art. 124, VII, da n. Lei 9.279/1996. Caracterização da marca apenas como meio de Propaganda. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um sinal não perde automaticamente a capacidade de ser registrado como marca apenas por conter, entre seus elementos, uma expressão de propaganda.

O fundamento jurídico está na interpretação do art. 124, VII, da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que veda o registro apenas quando o sinal for empregado exclusivamente como meio de propaganda, o que não ocorre se o conjunto marcário possuir outros elementos que lhe garantam distintividade. Para os concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a proibição legal deve ser aplicada de forma criteriosa, evitando que se negue o registro de uma marca de forma automática apenas pela presença de um elemento publicitário. Assim, o examinador deve entender que a análise da distintividade do sinal deve considerar o conjunto marcário como um todo, e não apenas um de seus componentes isoladamente.

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STJInformativonº REsp 2.120.479-SP27 de ago. de 2024

Processo administrativo fiscal. Imposição de multa aduaneira. Decreto n. 70.235/1972. Prazo prescricional. Art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999. Aplicabilidade. Prescrição Intercorrente. Ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível aplicar a prescrição intercorrente (perda do direito de punir pela paralisação do processo) nos processos administrativos fiscais que tratam de multa aduaneira, mesmo quando esses processos seguem o rito específico do Decreto n. 70.235/1972.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a adoção do rito do processo administrativo fiscal não é incompatível com a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a lei geral de prescrição administrativa (Lei n. 9.873/1999) se aplica aos processos de multa aduaneira, superando a tese de que o rito especial do Decreto n. 70.235/1972 afastaria essa possibilidade.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça24 de set. de 2024

Prêmio de loteria. Fato eventual. Bem comum. Regime de casamento. Separação obrigatória de bens. União estável precedente. Comunhão. Desnecessidade de prova de esforço comum.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o prêmio de loteria recebido por uma viúva, casada sob o regime de separação legal obrigatória, deve ser partilhado com o cônjuge falecido.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o 660, inciso II, do Código Civil de 2002, que classifica os bens adquiridos por fato eventual como comuns ao casal, independentemente de esforço comum. A Corte destacou que, como o casamento foi precedido de longa união estável, a formalização do vínculo não poderia tornar o regime de bens mais rigoroso, sendo desnecessária a proteção patrimonial que justifica a separação obrigatória para idosos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a flexibilização do regime de separação legal obrigatória pelo STJ, especialmente quando há histórico de união estável, e reafirma que prêmios de loteria são bens comuns sujeitos à partilha.

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STJInformativonº no AREsp 2.521.343-SP17 de set. de 2024

Homicídio simples consumado e tentado. Dolo eventual. Desígnios autônomos. Concurso formal impróprio.

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O STJ decidiu que, no caso concreto, o réu deve responder por concurso formal impróprio de crimes, com a soma das penas, mesmo tendo agido com dolo eventual em relação a ambas as vítimas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , segunda parte, do Código Penal, que determina o cúmulo material das penas quando há desígnios autônomos. O tribunal firmou que a expressão "desígnios autônomos" abrange qualquer forma de dolo, seja direto ou eventual, afastando a tese de que apenas o dolo direto caracterizaria essa autonomia.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento jurisprudencial do STJ de que o concurso formal próprio (com pena unificada) só ocorre entre crimes culposos ou entre um doloso e um culposo, enquanto o concurso formal impróprio exige o cúmulo de penas sempre que houver dolo, direto ou eventual, em relação a cada resultado.

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STJInformativonº no HC 768.422-SP10 de set. de 2024

Presunção de inocência. Plenitude da defesa. Dignidade da pessoa humana. Violação. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Réu sentado de costas para os jurados durante a sessão de julgamento. Tribunal do júri. Julgamento. Anulação. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível anular um julgamento do Tribunal do Júri quando o réu fica sentado de costas para os jurados durante toda a sessão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa situação viola o princípio da presunção de inocência e o princípio da dignidade da pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que a posição física do acusado no plenário do Júri não é mera formalidade, mas sim um direito processual ligado à sua imagem perante os jurados, podendo gerar nulidade.

Além disso, reforça que o STJ considera o ambiente simbólico do julgamento (como o local onde o réu fica) como fator capaz de influenciar a decisão dos jurados, exigindo respeito à dignidade do acusado.

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STJInformativonº no HC 895.165-SP06 de ago. de 2024

Tráfico de drogas. Acordo de não persecução penal anterior. Não caracterização de antecedentes criminais. Dedicação a atividades criminosas. Não configuração. Incidência da minorante. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a confissão feita pelo acusado para celebrar um acordo de não persecução penal (ANPP) não pode ser usada como impedimento para que ele seja beneficiado com a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o próprio Código de Processo Penal (art. 28-A, §12) veda que o acordo seja utilizado para outra finalidade, devendo ser interpretado de forma ampla em favor do réu (princípio *favor rei*), não podendo a confissão indicar envolvimento criminoso.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a confissão no ANPP não gera efeitos negativos permanentes, preservando o direito do réu de obter benefícios penais como o tráfico privilegiado, desde que não haja condenação definitiva.

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