Astreintes . Cumprimento provisório. Impossibilidade. Necessidade de confirmação da multa cominatória por sentença definitiva de mérito.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, mesmo com o novo Código de Processo Civil, a multa diária (astreintes) fixada em decisão liminar (antecipação de tutela) só pode ser executada provisoriamente após a confirmação dessa decisão pela sentença de mérito, desde que o recurso interposto não tenha efeito suspensivo.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que o , inciso I, do CPC/2015 exige que a decisão judicial reconheça a exigibilidade da obrigação, o que não ocorre com uma obrigação condicional que ainda depende de confirmação por provimento final.
Além disso, o , §3º, do CPC, ao permitir o cumprimento provisório, não eliminou a necessidade de confirmação pela sentença, apenas condicionou o levantamento dos valores ao trânsito em julgado favorável.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a interpretação consolidada do STJ sobre a exequibilidade das astreintes, esclarecendo que a inovação legislativa do CPC/2015 não alterou a jurisprudência anterior do tribunal sobre o tema.