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STJ26 de ago. de 2024 – 02 de out. de 2024

Informativo nº 828

11 julgados · 11 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoConsumidorEmpresarialGeralPenalProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.279.703-SP01 de out. de 2024

Ação Civil Pública. Litisconsórcio entre ente municipal e particular. Obrigação de fazer. Cumprimento por terceiro. Faculdade. Anuência do terceiro. Indispensável. Art. 817, caput, do CPC.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no cumprimento de sentença, o Município não pode ser obrigado a realizar, como terceiro, a obrigação de fazer que foi imposta a um particular condenado na mesma ação.

O fundamento jurídico é o , caput, do CPC, que permite, mas não impõe, que um terceiro satisfaça a obrigação, exigindo a anuência tanto do exequente quanto do próprio terceiro. A Corte destacou que o uso dos termos "puder" e "autorizar" no dispositivo legal revela uma faculdade, e não um dever, sendo indispensável a aquiescência do terceiro para que a medida seja aplicada.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os limites da tutela executiva, esclarecendo que a regra do art. 817 não autoriza o juiz a impor coativamente a terceiro o cumprimento de obrigação alheia, sob pena de violar a imperatividade da norma.

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STJInformativonº REsp 1.898.029-RJ17 de set. de 2024

Bem de uso comum pertencente à União. Ocupação irregular. Indenização. Cabimento. Boa-fé do particular. Irrelevante. Termo inicial. Notificação do particular ou ajuizamento da ação reivindicatória. Art. 10, parágrafo único, da Lei n. 9.636/1998.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em caso de ocupação irregular de bem da União, é devida a indenização prevista no art. 10, parágrafo único, da Lei n. 9.636/1998, independentemente de o ocupante estar de boa-fé.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o referido dispositivo legal não exige a comprovação de má-fé para a cobrança, sendo a obrigação de indenizar decorrente exclusivamente do fato objetivo de a União ser a proprietária do bem e o ocupante não. A decisão também estabelece que o termo inicial da indenização é a data da notificação do particular pela União ou do ajuizamento da ação reivindicatória.

Para concursos, esse entendimento é relevante porque consolida a jurisprudência do STJ sobre a responsabilidade objetiva do ocupante irregular de bem público federal, afastando a discussão sobre boa-fé como excludente da indenização.

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STJInformativonº REsp 1.984.261-SP27 de ago. de 2024

Compra e venda de ingressos. Taxa de conveniência. Venda antecipada a determinado grupo de pessoas. Indisponibilidade de certas formas de pagamento. Práticas abusivas. Não configurada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que são válidas três práticas comerciais na venda de ingressos: a cobrança da taxa de conveniência pela internet, a venda antecipada para um grupo específico de pessoas e a indisponibilidade de certas formas de pagamento (como dinheiro e cartão de débito) nas compras online e por call center.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a taxa de conveniência só é abusiva se houver descumprimento do dever de informação pré-contratual, ou seja, o consumidor deve ser informado previamente sobre o preço total com destaque da taxa. Quanto às outras práticas, o tribunal entendeu que não são abusivas por não configurarem vantagem indevida ao fornecedor nem prejuízo efetivo aos consumidores, sendo a venda antecipada uma prática comercial legítima e a restrição de pagamento justificada pela existência de outras opções acessíveis.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa parâmetros objetivos para a análise de abusividade em relações de consumo digitais, especialmente sobre o dever de informação e a liberdade empresarial, temas recorrentes em provas de Direito do Consumidor.

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STJInformativonº REsp 2.026.250-MG

Pedido de recuperação judicial. Associações e fundações. Objetivo de promoção de uma causa ou prestação um serviço. Campo social e educacional. Serviços de utilidade pública. Concessão de benefícios fiscais pelo Estado. Possibilidade. Pedido recuperacional. Fundações de direito privado. Ilegitimidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as fundações de direito privado não têm legitimidade para pedir recuperação judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 1º da Lei n. 11.101/2005, que limita o benefício ao empresário e à sociedade empresária, não incluindo as fundações, dispositivo que não foi alterado pela Lei n. 14.112/2020. A corte entendeu que a lógica da recuperação judicial, voltada ao empreendedor que gera riquezas, não se aplica a entidades sem fins lucrativos, que já usufruem de imunidade tributária e cujo excedente deve ser reinvestido.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante limite subjetivo ao cabimento da recuperação judicial, excluindo as fundações de direito privado do rol de legitimados, tema recorrente em provas de Direito Empresarial.

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STJInformativonº REsp 2.061.973-PR02 de out. de 2024

Ação de execução fiscal. Impenhorabilidade de saldo inferior a 40 salários mínimos. Reconhecimento de ofício pelo juiz. Impossibilidade. Art. 833, X, do CPC. Direito disponível. Natureza de ordem pública. Não existência. Alegação tempestiva pelo executado. Necessidade. Interpretação sistemática dos artigos 833, 854, §§ 1º, 3º, I, e § 5º, 525, IV, e 917, II, do CPC. Tema 1235.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, prevista no , X, do CPC, não pode ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pelo executado no primeiro momento em que falar nos autos, sob pena de preclusão.

O fundamento jurídico é que essa regra não é de ordem pública, mas sim de direito disponível do executado, que pode renunciar à proteção, conforme interpretação sistemática dos arts. 833, 854, 525 e 917 do CPC.

Para concursos, é essencial memorizar que, diferentemente do que muitos imaginam, o juiz não age de ofício nessa hipótese, cabendo ao executado o ônus processual de arguir a impenhorabilidade tempestivamente.

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STJInformativonº REsp 2.142.350-DF

Dificuldade em obter informações sobre a sucessão do de cujos . Comprovação do empenho da parte. Necessidade. Solicitação de auxílio do juízo. Possibilidade. Art. 6º do CPC. Cooperação. Dever do juiz.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando a parte comprova que se esforçou, mas não conseguiu obter determinadas informações necessárias ao processo, o juiz tem o dever de auxiliá-la, fornecendo os dados que estão à disposição do próprio Juízo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o dever de colaboração processual, previsto no do CPC, e o , § 1º, do mesmo código, que permite ao autor requerer ao juiz diligências para obter dados do réu.

Para concursos, essa decisão é importante porque delimita os limites da cooperação judicial: o juiz não pode substituir a parte, mas deve agir ativamente quando ela demonstra empenho e insucesso, sempre observando a proporcionalidade. Isso impacta diretamente a interpretação do princípio da cooperação e o papel do magistrado na gestão do processo.

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STJInformativonº REsp 2.152.321-SP

Direitos autorais. Título de obra musical. Nome de estabelecimento comercial. Expressão de uso comum. Área litorânea. Homenagem à cultura local. Não violação dos direitos do autor.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não há violação de direito autoral quando um estabelecimento comercial utiliza como nome o título de uma obra musical de um cantor já falecido.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, conforme o art. 8º, VI, da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/1998), nomes e títulos tomados isoladamente não são protegidos como direito autoral, pois a proteção se estende à integralidade da obra intelectual.

Além disso, o tribunal destacou que a proteção da propriedade intelectual (direito autoral) não se confunde com a proteção da propriedade industrial (marcas), e que o registro de uma marca mista não confere exclusividade sobre sua parte nominativa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece os limites da proteção autoral, diferenciando-a da proteção marcária, e fixa que títulos de obras, por si sós, não são tutelados como direito de autor, o que é um ponto recorrente em provas de Direito da Propriedade Intelectual.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça01 de out. de 2024

Processo administrativo disciplinar. Controle de legalidade. Independência mitigada entre as instâncias. Sentença penal absolutória imprópria. Inimputabilidade fundada no art. 26 do Código Penal. Repercussão sobre a esfera administrativa. Exclusão da culpabilidade. Sanção administrativa. Impossibilidade. Dever de avaliar licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando a Justiça Criminal reconhece a inimputabilidade do agente (com base no do Código Penal) e profere sentença absolutória imprópria com imposição de medida de segurança, a Administração Pública não pode aplicar sanção disciplinar pelos mesmos fatos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio constitucional da culpabilidade, que impede a punição de quem, por enfermidade psíquica, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta no momento do fato. A decisão ressalva que, nesse caso, a Administração deve, em vez de punir, avaliar a concessão de licença para tratamento de saúde ou aposentadoria por invalidez.

Para concursos, isso é relevante porque demonstra uma exceção à regra da relativa independência entre as instâncias penal e administrativa, impondo a comunicação entre elas quando há certeza sobre a inimputabilidade.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça

Suspensão condicional do processo. Importunação sexual. Art. 215-A do CP. Não oferecimento do benefício pelo Ministério Público. Transposição de óbice previsto para o acordo de não persecução penal. Impossibilidade. Analogia in malam partem .

Informativo comentado

O STJ decidiu que não se pode usar a vedação prevista para o acordo de não persecução penal (crimes de violência doméstica) como fundamento para negar a suspensão condicional do processo, pois são institutos distintos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa transposição de óbices configura analogia in malam partem, vedada no direito penal, além de não se aplicar a vedação da Lei Maria da Penha quando a denúncia não narra violência doméstica.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a suspensão condicional do processo, embora não seja direito subjetivo do réu, é um poder-dever do Ministério Público que não pode ser obstado sem fundamentação idônea, especialmente com base em regras de outro instituto.

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STJInformativonº no AREsp 2.507.134-DF10 de set. de 2024

Audiência de instrução e julgamento. Art. 399 do CPP. Intimação apenas do defensor constituído. Ausência de tentativa de intimação pessoal do acusado. Decretação da revelia. Prejuízo demonstrado. Nulidade. Ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é nula a decretação da revelia quando o juiz intima apenas o advogado para a audiência, sem tentar localizar o acusado para sua intimação pessoal.

O fundamento jurídico está no do CPP, que exige expressamente a intimação pessoal do acusado e de seu defensor para a audiência de instrução e julgamento. Para os concursos, essa decisão é relevante porque reforça que a revelia no processo penal não pode ser aplicada de forma automática, exigindo-se o esforço do juiz para garantir a intimação pessoal do réu, sob pena de nulidade por prejuízo à ampla defesa.

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STJInformativonº no REsp 2.110.542-SP26 de ago. de 2024

Deferimento da recuperação judicial. Demonstração da regularidade fiscal. Entendimento anterior à Lei n. 14.112/2020. Prescindível. Certidões negativas de débitos fiscais. Necessidade. Entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, após a Lei 14.112/2020, é obrigatória a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para que o pedido de recuperação judicial seja deferido.

O fundamento jurídico é a alteração legislativa promovida pela referida lei, que modificou o entendimento anterior da Corte, o qual dispensava essa comprovação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a nova interpretação do STJ sobre a imprescindibilidade da regularidade fiscal como requisito para a recuperação judicial, superando a jurisprudência antiga.

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