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STJ10 de ago. de 2024 – 09 de out. de 2024

Informativo nº 829

14 julgados · 14 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

CivilConstitucionalGeralPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.406.856-SP08 de out. de 2024

Crime continuado. Hipótese não prevista no art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal. Acordo de não persecução penal. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a existência de continuidade delitiva (crime continuado) não impede a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP).

O fundamento jurídico é o princípio da legalidade, pois o A, §2º, II, do CPP estabelece um rol taxativo de hipóteses impeditivas, no qual não se inclui a continuidade delitiva, sendo esta figura jurídica distinta do crime habitual, reiterado ou profissional.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que o intérprete não pode criar obstáculos não previstos em lei para a aplicação do ANPP, evitando que tribunais estaduais ou juízes ampliem indevidamente as restrições ao benefício.

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STJInformativonº HC 845.533-SC08 de out. de 2024

Furto qualificado. Denúncia recebida antes da vigência da Lei n. 13.964/2019. Acordo de não persecução penal. Pedido formulado antes do trânsito em julgado. Possibilidade. Adequação ao entendimento firmado pelo STF no HC 185.913/DF.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível celebrar o acordo de não persecução penal (ANPP) em processos que já estavam em andamento quando a Lei nº 13.964/2019 entrou em vigor, mesmo que o réu ainda não tivesse confessado formalmente até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 185.913/DF, que pacificou a controvérsia sobre a retroatividade do ANPP.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o direito ao acordo não se perde pelo simples fato de o processo já estar em curso, desde que não haja condenação definitiva, e que a ausência de confissão prévia não impede a análise do benefício.

Além disso, o STJ determinou que, nesses casos, o juiz deve provocar o Ministério Público para se manifestar sobre o cabimento do acordo, reforçando o controle jurisdicional sobre a atuação ministerial.

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STJInformativonº Inq 1.721-DF02 de out. de 2024

Inquérito. Pedido de Arquivamento. Extinção da Punibilidade. Prescrição. Juízo de Mérito. Coisa Julgada Material. Inaplicabilidade do art. 18 do CPP. Decisão que vincula órgão ministerial.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o Ministério Público pede o arquivamento de um inquérito por entender que o fato é atípico ou que a punibilidade está extinta, o juiz deve analisar o mérito do pedido. Nesse caso, a decisão judicial que acolhe o pedido forma coisa julgada material, impedindo que a investigação seja reaberta no futuro.

O fundamento jurídico é que, nessas hipóteses, não se aplica o do Código de Processo Penal, que permite o desarquivamento com novas provas.

Para concursos, é essencial saber diferenciar os tipos de arquivamento: o baseado em falta de provas (que não faz coisa julgada) e o baseado em extinção da punibilidade ou atipicidade (que faz coisa julgada material e vincula o Ministério Público).

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STJInformativonº REsp 1.808.482-RS08 de out. de 2024

Repetição de indébito tributário. Título executivo judicial. Direito à restituição das parcelas cujo recolhimento indevido tenha sido comprovado. Parcelas posteriormente reconhecidas pela administração pública no cumprimento de sentença. Direito à restituição. Ofensa à coisa julgada. Inexistência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não viola a coisa julgada o reconhecimento do direito à repetição de indébito de parcelas cujo pagamento não foi comprovado pelo contribuinte na ação de conhecimento, mas que foram confirmadas pelo próprio ente público em documento apresentado na fase de cumprimento de sentença.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legalidade, equiparando-se a uma confissão de dívida, além da vedação ao enriquecimento sem causa.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que a coisa julgada não impede a utilização de provas supervenientes na fase executiva, desde que os fatos sejam incontroversos e amparados por documento público. Isso impacta diretamente o estudo do cumprimento de sentença e dos limites da coisa julgada material, especialmente em matéria tributária.

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STJInformativonº REsp 1.914.902-SP09 de out. de 2024

Responsabilidade tributária. Adquirente de imóvel. Tributos incidentes na data da arrematação. Sub-rogação no preço. Art. 130, parágrafo único, do CTN. Previsão de responsabilidade do arrematante no edital de leilão. Irrelevância. Tema 1134.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é inválida a cláusula de edital de leilão que transfere ao arrematante a responsabilidade por débitos tributários anteriores à arrematação do imóvel.

O fundamento jurídico é o , parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que, ao tratar da aquisição em hasta pública como forma originária de propriedade, isenta o arrematante desses débitos, sub-rogando o crédito no preço da arrematação. A decisão também destaca que a responsabilidade tributária, por ser matéria de lei complementar (, III, da CF), não pode ser criada ou alterada por edital, que é mero ato administrativo.

Para concursos, isso é relevante porque fixa a tese de que a previsão editalícia é inválida, independentemente da ciência do arrematante, e modula os efeitos para aplicar a regra apenas a editais publicados após o julgamento.

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STJInformativonº REsp 1.966.058-AL09 de out. de 2024

Ação coletiva. Substituição processual dos sindicatos. Coisa Julgada. Abrangência. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Restrição. Servidores públicos com domicílio necessário na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade. Tema 1130.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a eficácia de uma sentença coletiva obtida por um sindicato de âmbito estadual beneficia apenas os integrantes da categoria profissional que possuam domicílio necessário na base territorial da entidade, conforme o , parágrafo único, do Código Civil.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio constitucional da unicidade sindical (, II, da CF), que limita a atuação do sindicato à sua base territorial de registro, restringindo a substituição processual aos membros da categoria ali domiciliados.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a tese de que o servidor público, mesmo não filiado, só pode ser substituído pelo sindicato da base territorial onde exerce permanentemente suas funções, e não pelo sindicato do local onde reside ou está em exercício provisório. Isso impacta diretamente a legitimidade para propor execuções individuais de títulos coletivos, exigindo a correta identificação do domicílio necessário do servidor.

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STJInformativonº REsp 2.046.269-PR09 de out. de 2024

Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Acolhimento. Extinção do feito executivo. Honorários advocatícios. Não cabimento. Princípio da causalidade. Tema 1.229.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não são devidos honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir uma execução fiscal por prescrição intercorrente.

O fundamento jurídico é o princípio da causalidade, que responsabiliza pelas despesas processuais a parte que deu causa à necessidade do processo, e não o princípio da sucumbência. No caso, a prescrição intercorrente decorre da inércia do credor em localizar o devedor ou bens penhoráveis, mas a causa da extinção está ligada a fatos relacionados ao próprio devedor, que não cumpriu sua obrigação.

Para concursos, essa tese firmada em recurso repetitivo é essencial, pois estabelece uma exceção importante à regra geral de que o vencido paga honorários, aplicável especificamente nas execuções fiscais.

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STJInformativonº REsp 2.166.273-SP10 de ago. de 2024

Nulidade de negócio jurídico. Compra e venda. Terreno não registrado. Ciencia do adquirente. Contrato entre particulares. Ilicitude do objeto. Vedação legal. Negócio jurídico nulo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a compra e venda de um lote não registrado é nula, mesmo que tanto o vendedor quanto o comprador estivessem cientes da irregularidade do imóvel no momento da celebração do contrato.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o artigo 37 da Lei n. 6.766/1979, que veda expressamente a venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, tornando o objeto do contrato ilícito.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a ciência da irregularidade pelas partes não convalida o negócio jurídico nulo, sendo obrigatório o retorno ao status quo ante, o que impacta diretamente questões sobre direito imobiliário e parcelamento do solo.

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STJInformativonº REsp 2.173.088-DF08 de out. de 2024

Ação de usucapião extraordinária. Imóvel pertencente à sociedade de economia mista. Bem destinado à prestação de serviço público essencial. Imóvel público. Impossibilidade de usucapião.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível adquirir por usucapião um imóvel pertencente a uma sociedade de economia mista que atue em regime não concorrencial, desde que o bem esteja afetado a uma finalidade pública essencial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a supremacia do interesse público sobre o privado, que deve prevalecer mesmo em colisão com direitos fundamentais como a moradia, além do princípio da indisponibilidade dos bens públicos.

Para concursos, essa decisão é crucial porque consolida o entendimento de que bens de empresas estatais prestadoras de serviço público não concorrencial são equiparados a bens públicos para fins de usucapião, afastando a possibilidade de aquisição originária da propriedade por particulares.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça08 de out. de 2024

Ação de prestação de contas. Legitimidade ativa e interesse processual de ex-cônjuge de herdeira contra inventariante. Casamento sob regime de comunhão universal de bens. Comunicação imediata de bens a partir do óbito. Dever legal de prestação de contas atribuído ao inventariante.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o ex-cônjuge, que era casado sob o regime de comunhão universal de bens na data da morte do sogro, possui legitimidade e interesse para exigir, por meio de ação de prestação de contas, a relação de todos os bens que compunham a herança do falecido, mesmo após o divórcio e a partilha do casal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da *saisine* (784 do CC/2002), que transmite automaticamente a herança no momento da abertura da sucessão, combinado com o regime de comunhão universal de bens (667 do CC/2002), que comunica ao cônjuge todos os bens do outro, inclusive os herdados, salvo cláusula de incomunicabilidade.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que o direito à prestação de contas do inventariante não se extingue com o divórcio, desde que o regime de bens à época da sucessão tenha gerado a comunicação dos bens hereditários, protegendo o ex-cônjuge de eventual ocultação de patrimônio.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça08 de out. de 2024

Estupro de vulnerável. Motorista de van escolar. Relação de poder, confiança ou subordinação entre o agente e a vítima. Incidência da causa de aumento de pena do art. 226, II, do Código Penal. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o motorista de van escolar que comete estupro de vulnerável contra criança ou adolescente sob sua vigilância deve ter a pena aumentada com base no , II, do Código Penal.

O fundamento jurídico é que esse profissional exerce uma posição de autoridade e de garantidor da segurança e incolumidade moral das vítimas, configurando a especial relação de poder e confiança exigida pela lei para a majorante.

Para concursos, é essencial memorizar que o STJ equipara a função de motorista escolar a uma autoridade de fato sobre o menor, o que torna automática a aplicação da causa de aumento, independentemente de vínculo familiar ou hierárquico formal. Isso importa porque a banca pode cobrar o entendimento de que a simples prestação do serviço de transporte, com o dever de proteção, já caracteriza a relação de subordinação prevista no inciso II do do CP.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça08 de out. de 2024

Pecúlio. Liberação antecipada. Aquisição de produtos básicos de higiene. Hipótese prevista no art. 29, § 1º, c , da LEP. Observância da ordem de preferência legal. Possibilidade de levantamento no montante adequado.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível autorizar o uso antecipado do pecúlio do preso para comprar produtos de higiene pessoal, desde que não haja outros descontos pendentes e que o item não seja fornecido regularmente pelo presídio.

O fundamento jurídico está no art. 29, §§ 1º e 2º, da Lei de Execução Penal (LEP), que permite o levantamento excepcional do pecúlio para despesas como pequenas despesas pessoais, a critério do juiz das execuções.

Para concursos, essa decisão é relevante porque detalha a interpretação do STJ sobre a ordem de preferência dos descontos e a possibilidade de flexibilização do pecúlio diante da precariedade do sistema prisional, tema recorrente em provas de execução penal.

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STJInformativonº no AREsp 1.269.142-SP02 de set. de 2024

Plano de saúde coletivo. Ex-empregado aposentado. Direito de permanência. Art. 31 da Lei n. 9.656/1988. Aplicação do REsp n. 1.818.487-SP. Tema 1034.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o ex-empregado aposentado tem direito de permanecer no plano de saúde coletivo, desde que pague integralmente as contribuições.

O fundamento jurídico é o art. 31 da Lei n. 9.656/98, que assegura ao aposentado a manutenção nas mesmas condições de cobertura assistencial que possuía quando empregado ativo. A tese firmada em recurso repetitivo (Tema 1034) estabelece que ativos e inativos devem estar no mesmo plano, com igualdade de modelo de pagamento e valor de contribuição, admitindo-se diferenciação apenas por faixa etária, se contratada para todos.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento do STJ sobre a obrigatoriedade de isonomia entre ativos e inativos no custeio, exceto pelo fato de o aposentado arcar com a parcela que o empregador paga pelos empregados ativos.

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STJInformativonº no AREsp 2.160.071-RJ02 de set. de 2024

Impenhorabilidade de bem de família. Apresentação de embargos à execução pelo devedor. Resistência do credor embargado. Honorários advocatícios. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o devedor vence os embargos à execução comprovando que o imóvel penhorado é bem de família, o credor que resistiu ao pedido deve pagar honorários advocatícios.

O fundamento jurídico é que, se o credor concordasse de imediato com a simples petição do devedor, não haveria honorários; mas, havendo resistência, com alegações e recursos, a verba honorária é devida. Esse entendimento permanece aplicável sob o novo Código de Processo Civil, que mantém a lógica de se poder alegar a impenhorabilidade por simples petição.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o critério objetivo para a condenação em honorários na defesa do bem de família: a resistência do credor ao pedido, e não a via processual escolhida pelo devedor.

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