ICMS. Energia elétrica. Cooperativa de distribuição de energia. Tributação sobre a parcela de subvenção advinda do fundo da conta de desenvolvimento energético. Alteração da prática reiterada de não cobrar o tributo. Lançamento sobre período pretérito. Impossibilidade. Art. 146 do CTN.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, quando a Administração Tributária muda seu entendimento e passa a cobrar um tributo que antes não era exigido por uma prática reiterada, essa cobrança só pode atingir fatos geradores ocorridos após a mudança oficial.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação conjunta dos e 146 do Código Tributário Nacional (CTN), que consideram a prática reiterada da administração como norma complementar, devendo a alteração dessa prática respeitar o princípio da irretroatividade.
Para concursos, isso é relevante porque fixa que a mudança de orientação fiscal não pode retroagir para cobrar tributos de períodos anteriores, protegendo o contribuinte que agiu de acordo com o comportamento consolidado do Fisco.