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STJ09 de set. de 2024 – 23 de out. de 2024

Informativo nº 831

12 julgados · 12 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.688.160-RS17 de out. de 2024

ICMS. Energia elétrica. Cooperativa de distribuição de energia. Tributação sobre a parcela de subvenção advinda do fundo da conta de desenvolvimento energético. Alteração da prática reiterada de não cobrar o tributo. Lançamento sobre período pretérito. Impossibilidade. Art. 146 do CTN.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando a Administração Tributária muda seu entendimento e passa a cobrar um tributo que antes não era exigido por uma prática reiterada, essa cobrança só pode atingir fatos geradores ocorridos após a mudança oficial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação conjunta dos e 146 do Código Tributário Nacional (CTN), que consideram a prática reiterada da administração como norma complementar, devendo a alteração dessa prática respeitar o princípio da irretroatividade.

Para concursos, isso é relevante porque fixa que a mudança de orientação fiscal não pode retroagir para cobrar tributos de períodos anteriores, protegendo o contribuinte que agiu de acordo com o comportamento consolidado do Fisco.

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STJInformativonº REsp 1.890.344-RS23 de out. de 2024

Acordo de não persecução penal. Art. 28-A do CPP. Norma de conteúdo híbrido (penal e processual). Possibilidade de aplicação retroativa a processos em curso na data da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde que ainda não transitada em julgado a condenação. Modificação de entendimento jurisprudencial do STJ. Tema 1098.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ser aplicado retroativamente a processos em andamento antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não haja condenação com trânsito em julgado.

O fundamento jurídico é a natureza híbrida da norma que institui o ANPP, combinando aspectos processuais e materiais, o que atrai o princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica (, XL, da CF).

Para concursos, essa decisão é crucial porque uniformiza o entendimento do STJ ao do STF, ampliando as hipóteses de cabimento do ANPP e exigindo que o Ministério Público se manifeste sobre o acordo em processos pendentes.

Além disso, fixa teses objetivas sobre o momento de oferecimento do acordo, tema recorrente em provas de Direito Processual Penal.

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STJInformativonº REsp 2.151.735-SP15 de out. de 2024

Contrato de credenciamento de cartão de crédito. Responsabilidade. Chargeback . Cláusula contratual abusiva. Demonstração. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é abusiva a cláusula contratual que obriga o lojista a devolver integralmente o valor de uma venda (chargeback) apenas com base na simples contestação do titular do cartão, sem a garantia de contraditório e ampla defesa ao lojista.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que exige que o contraditório e a ampla defesa sejam respeitados também nas relações privadas entre credenciadoras e lojistas.

Para concursos, a decisão é relevante por demonstrar como o STJ aplica direitos fundamentais a contratos empresariais, limitando a autonomia privada em prol do equilíbrio contratual e da proteção do lojista.

Além disso, destaca a necessidade de transparência e regras mínimas nos arranjos de pagamento, tema recorrente em provas de Direito do Consumidor e Empresarial.

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STJInformativonº REsp 2.167.934-SP15 de out. de 2024

Plano de saúde. Beneficiária diagnosticada com câncer de mama. Exame realizado no exterior. Cobertura. Área geográfica de abrangência do contrato. Limitação ao território nacional. Recusa de custeio justificada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em regra, a operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exames ou tratamentos realizados no exterior, pois a área de cobertura contratada se limita ao território nacional.

O fundamento jurídico está no art. 10 da Lei 9.656/1998, que determina que a cobertura assistencial deve ser realizada exclusivamente no Brasil, e no art. 16, X, da mesma lei, que exige a indicação clara da área geográfica de abrangência no contrato. A decisão ressalva que a cobertura internacional só será obrigatória se houver previsão contratual expressa em sentido contrário.

Para concursos, esse entendimento é relevante porque fixa o limite territorial da obrigação das operadoras, sendo um tema frequente em provas sobre planos de saúde e direito do consumidor.

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STJInformativonº no AREsp 1.094.184-SP15 de out. de 2024

Concurso Público. Professor Universitário. Escolha de membros de banca examinadora. Autonomia universitária. Arts. 53 e 54 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ingerência do Poder Judiciário. Não cabimento. Invasão no mérito administrativo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Poder Judiciário não pode analisar os critérios de escolha dos membros da banca examinadora em concursos para professor universitário.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a autonomia universitária, prevista no da Constituição Federal e nos arts. 53 e 54 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que atribui às universidades a competência para definir as regras do certame.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o controle judicial em concursos públicos, reafirmando que o Judiciário só pode verificar a legalidade e a vinculação ao edital, sem substituir o mérito administrativo da universidade. Assim, candidatos que questionarem a composição da banca examinadora de concursos universitários não terão sucesso judicial, a menos que comprovem ilegalidade ou violação expressa do edital.

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STJInformativonº no AREsp 2.408.594-SP16 de set. de 2024

Condômino. Isoladamente. Exigir contas do contas do síndico. Ilegitimidade ativa. Lei n. 4.591/1964. Art. 1.348 do Código Civil.

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O STJ decidiu que o condômino, agindo sozinho, não tem legitimidade para ajuizar ação de prestação de contas contra o síndico.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a obrigação do síndico de prestar contas é direcionada à assembleia de condomínio, conforme os artigos 22, § 1º, "f", da Lei 4.591/1964 e 1.348, VIII, do Código Civil. Isso importa para concursos porque fixa um importante limite à legitimidade ativa no processo civil, esclarecendo que o condômino individual não pode substituir a assembleia, devendo, em vez disso, buscar outros meios, como a ação de nulidade de aprovação de contas irregulares.

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STJInformativonº no AREsp 2.528.275-PA16 de set. de 2024

Militar temporário não estável. Incapacidade apenas para o serviço militar. Acidente em serviço. Lei n. 6.880/1980. Fatos anteriores à alteração da Lei n. 13.954/2019. Direito à reforma ex officio .

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O STJ decidiu que o militar temporário não estável, que se tornou incapaz apenas para o serviço militar devido a um acidente ocorrido antes da vigência da Lei n. 13.954/2019, tem direito à reforma ex officio.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 108, III, da Lei n. 6.880/1980, que, antes da alteração legislativa, exigia apenas a incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, e não a invalidez total.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do direito intertemporal, destacando que a mudança legislativa não retroage para prejudicar situações consolidadas sob a lei anterior, desde que o acidente e o ajuizamento da ação tenham ocorrido antes da nova lei.

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STJInformativonº no HC 424.784-SP23 de set. de 2024

Tráfico de drogas. Dupla persecução penal. Diligências policiais em comum. Fatos distintos. Bis in idem . Não ocorrência. Ausência de litispendência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não ocorre litispendência quando duas ações penais tratam de fatos distintos, mesmo que tenham sido realizadas diligências policiais em comum entre elas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio do *ne bis in idem*, que proíbe a dupla punição ou persecução penal pelo mesmo fato criminoso, exigindo, para sua aplicação, a identidade de partes, fatos e pretensão.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a mera existência de investigações ou provas compartilhadas não gera automaticamente a litispendência, sendo indispensável a análise da identidade dos fatos para afastar a dupla persecução penal.

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STJInformativonº no HC 846.476-RJ22 de out. de 2024

Acordo de colaboração premiada. Progressão de fase do cumprimento da avença. Acréscimo de condições pelo Juízo da Execução. Impossibilidade. Obediência aos termos do ajuste.

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O STJ decidiu que o Juízo da Execução Penal não pode impor condições que não estejam previstas no acordo de colaboração premiada.

O fundamento jurídico é que a pena decorrente desse acordo não é uma sanção penal propriamente dita, mas sim um pacto entre o Ministério Público e o colaborador, cujo cumprimento deve seguir exclusivamente os termos ajustados, e não as regras da Lei de Execução Penal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque diferencia a natureza jurídica da colaboração premiada da execução penal comum, esclarecendo que a privação de liberdade oriunda do acordo não equivale a prisão-pena e, portanto, não se submete ao regime geral da execução penal.

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STJInformativonº no HC 916.829-MG09 de set. de 2024

Justiça Militar. Suspensão condicional do processo. Inaplicabilidade. Previsão expressa do art. 90-A da Lei 9.099/1995.

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O STJ decidiu que, na Justiça Militar, não se aplicam os benefícios da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995), incluindo a suspensão condicional do processo, para crimes praticados após a entrada em vigor da Lei 9.839/1999.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a expressa dicção legal, que não distingue entre a Justiça Militar da União ou dos Estados, vedando a aplicação a todos os ramos da Justiça castrense. A decisão também destaca que esse tratamento diferenciado não viola o princípio da isonomia, pois se justifica pelos princípios de hierarquia e disciplina próprios do âmbito militar.

Para concursos, é essencial memorizar que a suspensão condicional do processo é incabível na Justiça Militar, independentemente de ser da União ou Estadual, sendo um ponto recorrente de cobrança em provas de Direito Processual Penal Militar.

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STJInformativonº no REsp 1.854.487-DF22 de out. de 2024

Compensação por danos morais. Matéria jornalística. Honorários advocatícios sucumbenciais. Art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Reparação por danos à imagem. Valor inestimável. Fixação dos honorários. Equidade. Possibilidade.

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O STJ decidiu que, em ações de compensação por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser fixados por equidade, com base no , § 8º, do CPC/2015.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o direito de imagem possui valor inestimável, ou seja, não pode ser mensurado economicamente, o que autoriza a aplicação da regra excepcional de arbitramento equitativo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a hierarquia dos critérios de fixação de honorários no CPC/2015, destacando que, quando o proveito econômico é inestimável, o juiz deve usar a equidade, e não o valor da causa, que tem caráter meramente indicativo.

Além disso, reforça o entendimento de que não há sucumbência recíproca se a condenação for inferior ao valor pedido na inicial, conforme a Súmula 326/STJ.

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STJInformativonº no REsp 2.101.558-RJ16 de set. de 2024

Pensão especial de ex-combatente. Dependente. Cumulação com pensão previdenciária. Lei n. 4.242/1963. Impossibilidade.

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O STJ decidiu que não é permitido à dependente acumular a pensão especial de ex-combatente recebida de seu falecido pai com a pensão por morte recebida de seu falecido marido.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 30 da Lei n. 4.242/1963, que condiciona o benefício à comprovação de que a beneficiária não possui meios próprios de subsistência e não recebe quaisquer importâncias dos cofres públicos. Para o STJ, esses requisitos também se aplicam aos dependentes do ex-combatente, impedindo a cumulação de pensões públicas. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa o entendimento jurisprudencial de que a pensão especial de ex-combatente é incompatível com outros benefícios públicos, sendo um tema recorrente em provas de Direito Previdenciário.

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