Execução Fiscal. Espólio. Representação em juízo. Indicação do nome do inventariante ou do administrador provisório na inicial. Necessidade. Fazenda pública. Incumbência.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a Fazenda Pública não está dispensada de identificar, na petição inicial da execução fiscal, o representante legal do espólio (inventariante ou administrador provisório).
O fundamento jurídico é que o Código de Processo Civil e a Lei de Execução Fiscal impõem ao autor o dever de fornecer os dados necessários para a citação, incluindo o nome do representante do réu. Isso importa para concursos porque fixa o entendimento de que, mesmo em execuções fiscais contra espólios, o exequente deve cumprir o ônus processual de indicar corretamente quem representa o falecido em juízo, sob pena de extinção do processo.