Impenhorabilidade. Pequena propriedade rural. Art. 833, VIII, do CPC. Exploração do imóvel pela família. Ônus da prova. Executado (devedor). Tema 1234.
Informativo comentado
O STJ decidiu que cabe ao devedor (executado) o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela sua família para que o imóvel seja considerado impenhorável.
O fundamento jurídico está no , VIII, do CPC, que exige o preenchimento de dois requisitos: o imóvel deve ser uma pequena propriedade rural (até quatro módulos fiscais, conforme a Lei n. 8.629/1993) e ser explorado pela família. A Corte entendeu que, por ser mais fácil para o devedor demonstrar esse fato e por ser ele quem alega o benefício, o ônus da prova não pode ser transferido ao credor. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa, em regime de recurso repetitivo (Tema 1234/STJ), a tese de que o executado deve comprovar a exploração familiar, invertendo a lógica de quem apenas alega a impenhorabilidade.