Obrigação tributária. Ação consignatória em pagamento. Hipótese de bitributação. Efetiva cobrança pelos entes tributantes. Demonstração na petição inicial. Necessidade. Condição da ação.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, para ajuizar a ação de consignação em pagamento com base no , III, do CTN, não basta a previsão legal abstrata de que mais de um ente pode cobrar o tributo; é necessário que a petição inicial demonstre, de forma concreta, a efetiva exigência do tributo por mais de um sujeito ativo, seja na via administrativa ou judicial.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação da teoria da asserção no direito processual civil, segundo a qual as condições da ação, como o interesse de agir, devem ser verificadas a partir das afirmações feitas na petição inicial.
Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o requisito específico do "concurso de exigências" como condição da ação consignatória tributária, exigindo que o candidato compreenda a diferença entre a mera possibilidade legal de cobrança e a cobrança efetiva e concreta.
Além disso, reforça a importância da teoria da asserção no exame das condições da ação, tema recorrente em provas de processo civil e tributário.