Transporte de carga com excesso de peso em rodovia. Reiteração da conduta. Reconhecimento da responsabilidade civil. Direito ao trânsito seguro. Danos materiais. Fato notório. Danos morais coletivos. Dano in re ipsa . Imposição de tutela inibitória. Possibilidade. Ausência de bis in idem . Tema 1104.
Informativo comentado
O STJ decidiu que uma empresa que reiteradamente trafega com veículos com excesso de peso em rodovias pode ser condenada a pagar indenização por danos materiais e morais coletivos, além de sofrer a imposição de tutela inibitória para impedir a continuidade da prática.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro não exclui a responsabilidade civil, pois as instâncias punitivas são independentes e a multa administrativa não se confunde com a multa civil (astreintes) destinada a coibir a conduta contumaz.
Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a sanção administrativa não impede a atuação do Judiciário para reparar danos coletivos, afastando a tese de bis in idem e reforçando a proteção ao direito coletivo ao trânsito seguro e ao patrimônio público.