Herança por representação. Patrimônio do pré-morto. Não integração. Impossibilidade de uso para pagamento de dívidas do pré-morto. Diferença da sobrepartilha.
Informativo comentado
O STJ decidiu que os bens recebidos por herança por representação (quando netos herdam no lugar do pai pré-morto) não podem ser usados para pagar dívidas desse pai falecido.
O fundamento jurídico é que, por expressa disposição legal (arts. 1.851 e seguintes do Código Civil), o representante sucede diretamente o autor da herança, e o patrimônio jamais integra o espólio do descendente pré-morto.
Para concursos, isso importa porque fixa um limite importante à responsabilidade patrimonial: as dívidas do falecido não atingem bens que ele nunca chegou a possuir, evitando confusão entre herança própria e herança por representação.