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STJ12 de ago. de 2024 – 04 de dez. de 2024

Informativo nº 836

16 julgados · 16 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorPenalProcessual PenalTrabalhoTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.291.621-RO04 de dez. de 2024

Herança por representação. Patrimônio do pré-morto. Não integração. Impossibilidade de uso para pagamento de dívidas do pré-morto. Diferença da sobrepartilha.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os bens recebidos por herança por representação (quando netos herdam no lugar do pai pré-morto) não podem ser usados para pagar dívidas desse pai falecido.

O fundamento jurídico é que, por expressa disposição legal (arts. 1.851 e seguintes do Código Civil), o representante sucede diretamente o autor da herança, e o patrimônio jamais integra o espólio do descendente pré-morto.

Para concursos, isso importa porque fixa um limite importante à responsabilidade patrimonial: as dívidas do falecido não atingem bens que ele nunca chegou a possuir, evitando confusão entre herança própria e herança por representação.

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STJInformativonº AREsp 2.621.584-RJ03 de dez. de 2024

ICMS. Aquisição de produto intermediário, essencial ao processo produtivo. Desgaste ou consumo gradativo. Produto químico para a fabricação de fluido de perfuração. Creditamento. Legalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é legal o aproveitamento de créditos de ICMS na compra de produtos químicos usados como fluido de perfuração, mesmo que sejam consumidos gradualmente, desde que sejam essenciais para a atividade-fim da empresa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a Lei Complementar n. 87/1996, que, segundo a jurisprudência do STJ, autoriza o creditamento do imposto na aquisição de produtos intermediários necessários ao objeto social da empresa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o conceito de "insumo" para fins de creditamento de ICMS, ampliando a possibilidade de aproveitamento para itens que, embora não integrem fisicamente o produto final, são indispensáveis ao processo produtivo.

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STJInformativonº CC 208.423-SC25 de set. de 2024

Pena privativa de liberdade. Regime inicial semiaberto. Condenação oriunda da Justiça estadual. Apenado domiciliado em comarca diversa da condenação. Competência que remanesce com o Juízo da condenação. Expedição de carta precatória. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em execuções penais de condenações da Justiça estadual para regime semiaberto, a competência para conduzir o processo é do juiz indicado na lei de organização judiciária local ou, na falta deste, do juiz da sentença, conforme o da Lei de Execução Penal (LEP).

O fundamento jurídico expresso na ementa é o da LEP, que define a competência para a execução penal, e a distinção feita pelo tribunal em relação a condenações da Justiça Federal, onde o ônus de intimar o apenado não pode ser imposto ao juízo federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que, mesmo com a mudança de domicílio do apenado, a competência não se desloca automaticamente, cabendo ao juízo competente (da condenação ou designado pela lei local) adotar as providências para intimação e verificação de vaga, o que é um tema clássico de Direito Processual Penal e Execução Penal.

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STJInformativonº HC 933.395-SP26 de nov. de 2024

Nulidade de provas obtidas mediante violência policial. Violência capturada pelas câmeras corporais. Laudo de corpo de delito que corrobora as alegações de agressão. Convenção Americana de Direitos Humanos. Vedação à produção de provas mediante tortura, tratamento cruel ou desumano. Regra da exclusão. Ilicitude das provas. Art. 157, caput e § 1º do Código de Processo Penal. Necessidade de desentranhamento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que provas obtidas por meio de abordagem policial violenta, com tortura ou tratamento cruel, são nulas e devem ser retiradas do processo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que proíbe a tortura e tratamentos degradantes, combinado com o artigo 8.3 da mesma Convenção e o do Código de Processo Penal, que vedam provas ilícitas.

Para concursos, essa decisão é crucial porque consolida o entendimento de que a ilicitude por violação a direitos humanos contamina a prova, exigindo seu desentranhamento, o que impacta diretamente a teoria das provas no processo penal e a atuação da polícia.

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STJInformativonº REsp 1.825.143-CE26 de nov. de 2024

Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE). Empresa optante pelo Simples Nacional. Contribuição não prevista no art. 13 da Lei Complementar n. 123/2006. Cobrança. Não possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão isentas do pagamento da CONDECINE.

O fundamento jurídico é que a Lei Complementar 123/2006, em seu art. 13, § 3º, dispensa expressamente o recolhimento de "demais contribuições instituídas pela União" que não estejam listadas no caput ou no § 1º do mesmo artigo, e a CONDECINE se enquadra nessa hipótese por ser uma contribuição de intervenção no domínio econômico criada pela União.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa um importante precedente sobre a interpretação do alcance das isenções no Simples Nacional, esclarecendo que a dispensa abrange contribuições instituídas pela União, independentemente de sua destinação ou do ente arrecadador.

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STJInformativonº REsp 2.070.717-MG13 de nov. de 2024

Lei Maria da Penha. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Duração por prazo indeterminado. Eventual reconhecimento de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito ou absolvição do acusado não acarreta, necessariamente, a extinção da medida protetiva. Possibilidade de persistência da situação de risco. Ausência de prazo obrigatório de revisão periódica. Reavaliação a pedido da pessoa interessada, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. Necessidade de prévia oitiva da vítima. Indispensabilidade da comunicação da ofendida em caso de extinção da medida. Tema 1249.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha possuem natureza jurídica de tutela inibitória, e não de medida cautelar preparatória. Isso significa que sua validade não depende da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo judicial, e sua duração é indeterminada, vinculada apenas à persistência da situação de risco à mulher.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, mesmo em caso de arquivamento do inquérito, absolvição do acusado ou extinção da punibilidade, a medida não é automaticamente extinta, pois o risco pode continuar.

Para concursos, essa decisão é essencial porque fixa o entendimento de que as medidas protetivas são autônomas e provisórias, mas sem prazo fixo, e que sua revogação exige contraditório com oitiva da vítima e do agressor, evitando a revitimização.

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STJInformativonº REsp 2.105.250-RJ26 de nov. de 2024

Concurso público. Vagas reservadas a candidatos negros. Autodeclaração não homologada pela comissão de heteroidentificação. Eliminação do certame, inclusive em relação às vagas de ampla concorrência. Impossibilidade. Aferição de legalidade de cláusulas editalícias pelo Poder Judiciário. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a não homologação da autodeclaração de candidato negro pela comissão de heteroidentificação não o elimina totalmente do concurso, mas apenas o exclui da disputa pelas vagas reservadas a afrodescendentes, mantendo sua classificação na ampla concorrência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação sistemática dos artigos 2º, caput e parágrafo único, e 3º da Lei n. 12.990/2014, que estabelecem que a sanção por declaração falsa se restringe às vagas reservadas e que os candidatos concorrem simultaneamente a ambas as listas.

Além disso, o STJ destacou que a mera não homologação não pode ser automaticamente considerada falsidade ideológica, pois isso exigiria a comprovação de má-fé, sob pena de ofensa ao princípio da razoabilidade.

Para concursos, essa decisão é crucial porque impede editais que prevejam a eliminação total do candidato por falha na autodeclaração, garantindo que a avaliação racial não prejudique o mérito na ampla concorrência.

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STJInformativonº REsp 2.168.199-RS03 de dez. de 2024

Consumidor. Superendividamento. Processo de repactuação de dívidas. Fase consensual (pré-processual). Audiência de conciliação. Não comparecimento injustificado do credor. Sanções previstas no art. 104-A, § 2°, do CDC. Aplicação. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor para o credor que falta injustificadamente à audiência de conciliação podem ser aplicadas já na fase consensual (pré-processual) do processo de superendividamento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o comparecimento à audiência constitui um dever anexo do contrato, decorrente do princípio da boa-fé objetiva, cujo descumprimento justifica a aplicação das penalidades.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a fase pré-processual não é mera formalidade, possuindo consequências jurídicas sérias para o credor que não comparece. Isso impacta diretamente a atuação de advogados e a estratégia de instituições financeiras, que devem se preparar para participar ativamente da conciliação desde o início.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça12 de ago. de 2024

Acordo de colaboração premiada. Previsão de trabalho externo e de aplicação dos benefícios da execução. Pleito de remição de dias trabalhados. Ausência de fiscalização e de comprovação de jornada de trabalho. Irrelevância. Atividade advocatícia efetivamente desempenhada.

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O STJ decidiu que é ilegítimo negar a remição da pena a um apenado que exerce atividade laboral autônoma, desde que a atividade esteja comprovada, mesmo que não haja supervisão de um patrão ou comprovação do cumprimento da jornada mínima de 6 horas diárias.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação dos e 126 da Lei de Execução Penal (LEP), que exige a comprovação do trabalho, mas, no caso do trabalhador autônomo, a impossibilidade de fiscalização por um patrão não pode ser obstáculo ao benefício.

Para concursos, essa decisão é relevante porque pacifica o entendimento de que a remição para trabalhadores autônomos não exige os mesmos requisitos formais de supervisão e jornada exigidos para empregados com vínculo de subordinação, ampliando a aplicação do direito à remição.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça21 de out. de 2024

Responsabilidade civil do Estado. Pensão por morte de detento impedido, pelo regime de cumprimento da pena, de contribuir para a economia familiar. Termo inicial. Evento danoso. Possibilidade de efetiva atividade laboral. Irrelevância.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para o cálculo da pensão por morte devida a dependente de detento falecido no presídio, o termo inicial do pagamento é sempre a data do óbito, e não o momento em que a vítima poderia voltar a trabalhar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a jurisprudência consolidada de que o marco inicial da pensão e dos juros é fixado pela data do evento danoso, sendo irrelevante o efetivo exercício de atividade laboral pela vítima.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que, em ações indenizatórias por morte, a presunção de renda da vítima independe de sua situação carcerária ou da possibilidade futura de trabalho, fixando o termo inicial no óbito.

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STJInformativonº no AREsp 2.044.444-PR

Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Multa administrativa. Lei n. 9.847/1999. Redução judicial para montante aquém do mínimo legal. Peculiaridades do caso concreto. Razoabilidade e proporcionalidade. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em situações excepcionais, é possível reduzir o valor de uma multa administrativa para abaixo do mínimo legal, desde que essa redução seja justificada com base em elementos concretos do caso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No entanto, no caso concreto analisado, o tribunal de origem reduziu a multa sem apresentar qualquer justificativa concreta, limitando-se a citar julgados de outros processos, o que violou a lei específica (art. 3º, VIII, da Lei 9.847/1999).

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que, embora a jurisprudência do STJ admita a redução excepcional da multa abaixo do mínimo legal, essa possibilidade não é automática e exige fundamentação concreta, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

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STJInformativonº no AREsp 2.323.675-SC03 de dez. de 2024

Seguro de vida. Identificação de contratante e segurada principal. Cobertura adicional. Morte do companheiro/cônjuge. Prazo prescricional ânuo (art. 206, § 1º, II, b , do CC).

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O STJ decidiu que, quando o contratante do seguro de vida também é o beneficiário da indenização, o prazo para ele cobrar a seguradora em juízo é de apenas um ano (prazo ânuo), e não de dez anos.

O fundamento jurídico é que o , § 1º, II, "b", do Código Civil estabelece o prazo ânuo para as pretensões entre segurado e segurador, e, nesse caso, o contratante não é um terceiro alheio ao contrato, mas sim parte na relação contratual. Isso importa para concursos porque exige que o candidato saiba diferenciar o prazo prescricional aplicável: se o beneficiário for um terceiro estranho ao contrato, o prazo é decenal; se o beneficiário for o próprio segurado ou contratante, o prazo é ânuo, conforme a tese fixada pelo STJ.

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STJInformativonº no HC 862.202-MG15 de out. de 2024

Tráfico de drogas. Guarda Municipal. Flagrante delito. Busca pessoal. Ilegalidade. Ausência. Relação direta e imediata com a tutela do patrimônio municipal. Desnecessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é legal a abordagem realizada pela Guarda Municipal quando há uma situação clara de flagrante delito.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Penal, que autoriza qualquer pessoa do povo a efetuar a prisão em flagrante. Para os concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que as Guardas Municipais podem atuar na segurança pública em situações de flagrante, sem que isso configure ilegalidade, desde que haja elementos objetivos que justifiquem a ação.

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STJInformativonº no HC 906.637-SP05 de nov. de 2024

Tribunal do Júri. Princípio da soberania dos veredictos. Decisão contrária à prova dos autos. Cassação da decisão pelo Tribunal de segundo grau. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a decisão de um Tribunal de apelação que anula o julgamento do Tribunal do Júri e determina um novo, quando a decisão dos jurados for claramente contrária às provas dos autos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa possibilidade não ofende o princípio da soberania dos veredictos (, XXXVIII, "c", da CF), pois busca garantir o duplo grau de jurisdição e o devido processo legal, sendo limitada a uma única apelação por esse motivo (, § 3º, do CPP).

Para concursos, isso é relevante porque fixa o entendimento de que a soberania do júri não é absoluta, podendo ser relativizada pelo Tribunal de apelação em casos de decisão manifestamente contrária à prova, desde que haja fundamentação concreta.

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STJInformativonº no REsp 2.118.943-RS21 de out. de 2024

Isenção sobre proventos de aposentadoria. Moléstia grave. Cardiopatia. Art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a alteração na gravidade de uma doença, inclusive após cirurgia, não retira o direito do aposentado à isenção do imposto de renda.

O fundamento jurídico é que a isenção, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, independe da contemporaneidade dos sintomas, conforme jurisprudência consolidada e a Súmula 627 do STJ.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que, uma vez comprovada a moléstia grave, o benefício fiscal é permanente, não sendo exigido que o contribuinte demonstre a recidiva ou a persistência dos sintomas.

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STJInformativonº no REsp 2.149.080-RS21 de out. de 2024

Epidemia de Covid. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário-maternidade para efeito de compensação tributária. Impossibilidade. Lei n. 14.151/2021.

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O STJ decidiu que os valores pagos pelo empregador à empregada gestante afastada do trabalho presencial durante a pandemia, com base na Lei n. 14.151/2021, não podem ser compensados com contribuições previdenciárias e parafiscais como se fossem salário-maternidade.

O fundamento jurídico é que a referida lei determinou apenas o afastamento do trabalho presencial, e não a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, configurando a remuneração como contraprestação direta e habitual pelo vínculo empregatício.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a distinção entre licença-maternidade e afastamento por emergência sanitária, impactando diretamente a obrigação tributária do empregador e a impossibilidade de compensação fiscal.

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