Plano econômico. Expurgos inflacionários. Cadernetas de poupança. Ação coletiva substitutiva. Juros remuneratórios. Termo final. Data de encerramento ou saldo zero da conta. Comprovação dessas datas. Obrigatoriedade do banco depositário. Omissão. Data da citação na ação civil pública que originou o cumprimento de sentença. Tema 1101.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, em execuções de sentenças coletivas sobre expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, os juros remuneratórios, se expressamente previstos na sentença, incidem apenas até a data do encerramento da conta ou do momento em que ela ficou com saldo zero, o que ocorrer primeiro.
O fundamento jurídico é que, uma vez sacado integralmente o capital ou encerrada a conta, não há mais capital depositado para gerar esses juros, que são frutos civis do depósito.
Além disso, o tribunal estabeleceu que cabe ao banco depositário comprovar essas datas; se não o fizer, adota-se como termo final a data da citação na ação civil pública que originou o cumprimento de sentença.
Para concursos, essa decisão é relevante por fixar, em regime de recursos repetitivos, o marco temporal dos juros remuneratórios e o ônus probatório do banco, tema frequente em provas de Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.