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STJ12 de nov. de 2024 – 17 de dez. de 2024

Informativo nº 838

14 julgados · 14 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

CivilConsumidorProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.159.586-RJ03 de dez. de 2024

Ação civil pública. Decisão interlocutória. Agravo de instrumento. Cabimento. Microssistema de tutela coletiva. Aplicação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indefere o aditamento da inicial por intempestividade em ação civil pública.

O fundamento jurídico é que a norma específica do art. 19 da Lei n. 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), que prevê esse recurso, integra o microssistema de tutela coletiva e não é afastada pelo rol do 015 do CPC/2015, conforme autoriza o inciso XIII deste artigo.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o microssistema coletivo possui regras recursais próprias, ampliando as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento além do rol taxativo do CPC.

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STJInformativonº AREsp 2.381.292-PR10 de dez. de 2024

Fornecimento de saneamento básico. Terra indígena. Manutenção de saúde. Legitimidade passiva do Estado-membro.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os estados são partes legítimas para serem processados em ações que buscam garantir água potável e saneamento básico em terras indígenas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação dos artigos 19-C, 19-D e 19-E da Lei n. 8.080/1990, que, ao tratar da saúde indígena, exige a atuação conjunta da União e dos estados.

Além disso, a Lei n. 11.445/2007, ao tratar da execução local e regional do saneamento, também não exclui a responsabilidade estadual, conforme seu artigo 52, inciso II.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define a legitimidade passiva dos entes estaduais em demandas de saneamento em terras indígenas, tema que envolve a repartição de competências entre União e estados.

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STJInformativonº REsp 1.854.143-MG10 de dez. de 2024

Aproveitamento de crédito de ICMS. Energia elétrica. Consumo no processo produtivo. Produto intermediário. "Gases Ventados". Destinação dada à mercadoria produzida. Irrelevância.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a empresa tem direito ao crédito de ICMS sobre a energia elétrica consumida no processo de industrialização, mesmo que parte dos gases produzidos (os "gases ventados") não seja comercializada por ser descartada como refugo.

O fundamento jurídico está na interpretação conjunta dos artigos 20, §1º, e 33, II, "b", da Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), que autorizam o crédito quando a energia é consumida no processo produtivo, sem exigir que todo o produto final seja vendido.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a não cumulatividade do ICMS não pode ser limitada pelo Fisco com base no destino comercial do produto, devendo o crédito ser reconhecido sempre que o insumo (energia elétrica) for essencial e consumido na industrialização.

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STJInformativonº REsp 2.041.654-RS10 de dez. de 2024

Preço das instalações e ligações definitivas de serviço público. Transferência ao promitente comprador. Possibilidade. Redação da cláusula com destaque. Observância ao dever de informação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar pelas instalações e ligações de serviços públicos, desde que essa cláusula esteja redigida com destaque no contrato, mesmo sem informar o valor exato dos serviços.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o dever de informação adequada e clara ao consumidor, previsto no , III, do CDC, e a necessidade de destaque das cláusulas onerosas, conforme o do CDC, em harmonia com a proteção constitucional ao consumidor.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a ausência de quantificação precisa do valor não torna, por si só, a cláusula abusiva, desde que o consumidor seja claramente informado sobre a responsabilidade pelo pagamento e possa questionar eventuais excessos no caso concreto.

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STJInformativonº REsp 2.045.492-RJ10 de dez. de 2024

Embargos à execução. Ausência de trânsito em julgado. Ajuizamento de exceção de pré-executividade. Matéria não decidida na via autônoma de impugnação. Inexistência de impedimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível apresentar exceção de pré-executividade em execução fiscal mesmo após o ajuizamento dos embargos à execução, desde que a matéria alegada na exceção não tenha sido discutida nem decidida nos embargos e que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença proferida nessa via.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Civil, que trata da eficácia preclusiva da coisa julgada, e o do CPC, que regula a preclusão consumativa. O tribunal entendeu que, enquanto não houver trânsito em julgado, não há falar em eficácia preclusiva, e que a exceção de pré-executividade não fica impedida abstratamente pela simples propositura dos embargos. Essa decisão é relevante para concursos porque esclarece a convivência entre os dois instrumentos processuais (embargos e exceção), destacando que a exceção pode ser usada para veicular defesas novas e não preclusas, o que é um tema recorrente em provas de processo civil e direito tributário.

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STJInformativonº REsp 2.130.489-RJ17 de dez. de 2024

Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Oferecimento após o julgamento de improcedência dos embargos à execução. Impossibilidade. Preclusão da decisão que declarou hígido e exigível o crédito exequendo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, após o julgamento de improcedência dos embargos à execução fiscal, ocorre a preclusão consumativa, impedindo a parte executada de apresentar exceção de pré-executividade, mesmo para discutir matérias de ordem pública ou nulidades do título.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da eventualidade, previsto no art. 16, § 2º, da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980), que exige que toda a defesa seja concentrada nos embargos, sob pena de preclusão.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o momento processual adequado para a defesa do executado na execução fiscal, destacando que, uma vez garantido o juízo e julgados os embargos, não é mais possível inovar com novas alegações por simples petição. Isso reforça a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais, sendo um ponto sensível em provas sobre execução fiscal e preclusão.

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STJInformativonº REsp 2.144.902-MG03 de dez. de 2024

Competência. Relação jurídica entre motorista e plataforma digital. Prestação de serviço autônomo. Natureza civil. Competência da Justiça comum. Competência da Justiça do Trabalho. Não configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para julgar ações de motoristas de aplicativo contra a plataforma digital é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.

O fundamento jurídico é que a relação entre as partes é de natureza civil, e não trabalhista, pois o motorista não preenche os requisitos legais de vínculo empregatício, como subordinação e não eventualidade, atuando como prestador de serviço autônomo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento do STJ sobre a competência material em um tema atual e polêmico, sendo cobrada em provas de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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STJInformativonº REsp 2.147.374-SP03 de dez. de 2024

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Direito à privacidade, à liberdade e à autodeterminação informativa. Agente de tratamento. Vazamento de dados não sensíveis do titular. Incidente de segurança. Ataque hacker. Responsabilidade exclusiva de terceiro. Não comprovada. Responsabilidade civil proativa. Expectativa de legítima proteção. Compliance e regulação de risco da atividade. Direitos do titular. Concretização. Aplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em caso de vazamento de dados pessoais não sensíveis decorrente de ataque hacker, o agente de tratamento de dados pode ser obrigado a cumprir as obrigações previstas no art. 19, II, da LGPD, como fornecer informações completas sobre o uso e a origem dos dados.

O fundamento jurídico é que a empresa não conseguiu provar que o vazamento ocorreu exclusivamente por culpa de terceiro (o ataque hacker), afastando a excludente de responsabilidade do art. 43, III, da LGPD.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que o agente de tratamento responde objetivamente por falhas de segurança, devendo demonstrar a efetividade de seus programas de compliance para se eximir.

Além disso, reforça que a proteção de dados é um direito fundamental (, LXXIX, da CF), exigindo que as empresas adotem medidas técnicas e de governança para garantir a segurança esperada pelo titular.

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STJInformativonº REsp 2.162.562-SE03 de dez. de 2024

Conflito de competência. Ausência de denúncia. Art. 114 do CPP. Manifestações divergentes das autoridades jurisdicionais. Conflito configurado.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível reconhecer um conflito de competência mesmo antes de a denúncia ser oferecida, ou seja, durante a fase de investigação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Penal, que exige a demonstração de que dois ou mais juízes se declararam competentes ou incompetentes para o mesmo fato criminoso, ou que surgiu controvérsia sobre unidade de juízo. Para o concurseiro, isso é relevante porque mostra que o conflito de competência não depende do início da ação penal, bastando que haja manifestações divergentes entre juízes sobre quem deve supervisionar as investigações.

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STJInformativonº REsp 2.168.268-SC03 de dez. de 2024

Falecimento do devedor originário. Sucessão. Cálculo do valor do patrimônio transferido. Direitos creditórios. Aplicação do valor real.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o valor nominal de uma nota promissória registrado em escritura pública de inventário não é suficiente, por si só, para determinar o valor do bem herdado para fins de responsabilidade dos herdeiros.

O fundamento jurídico é que a avaliação econômica do título deve considerar o risco de crédito, a inadimplência e a chance de recuperação, e não apenas o valor de face, para mensurar o real acréscimo patrimonial. Isso importa para concursos porque demonstra que a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor efetivo do patrimônio recebido, e não ao valor nominal de títulos de crédito, especialmente quando o devedor original está em falência.

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STJInformativonº REsp 2.173.636-MT10 de dez. de 2024

Ação de indenização por erro médico. Cirurgia plástica estética não reparadora. Resultado desarmonioso segundo o senso comum. Responsabilidade subjetiva. Inversão do ônus da prova. Inexistência de causa excludente de responsabilidade. Dever de indenizar configurado.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em cirurgias plásticas estéticas não reparadoras, se o resultado for desarmonioso segundo o senso comum, presume-se a culpa do médico, mesmo sem imperícia, negligência ou imprudência.

O fundamento jurídico é que essa modalidade cirúrgica constitui obrigação de resultado, aplicando-se o , § 4º, do CDC, com inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional demonstrar a ocorrência de fator imponderável, como caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima.

Para concursos, é essencial memorizar que, nesse contexto, a responsabilidade é subjetiva, mas com presunção de culpa, e que o uso de técnica adequada não afasta o dever de indenizar se o resultado estético for objetivamente desarmonioso.

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STJInformativonº REsp 2.185.262-RJ17 de dez. de 2024

Embargos à execução fiscal. Prazo inicial. Intimação do executado do aceite do seguro garantia pelo juiz.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nas execuções fiscais, o prazo de 30 dias para o devedor opor embargos à execução só começa a contar após a sua intimação sobre o aceite do seguro garantia pelo juiz.

O fundamento jurídico está na interpretação do art. 16, II, e seu §1º, da Lei de Execução Fiscal, combinado com o do CPC/2015, que exige o aceite judicial como condição de procedibilidade para os embargos, não podendo essa análise ser transferida à Fazenda Pública.

Para concursos, é essencial memorizar que o termo inicial dos embargos não é a simples juntada do seguro aos autos, mas sim o ato de aceite do juiz, seguido da intimação do executado. Esse entendimento evita que o devedor perca o prazo recursal por desconhecer que sua garantia foi efetivamente aceita, sendo um ponto recorrente em provas sobre execução fiscal.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça10 de dez. de 2024

Prova digital. Cadeia de custódia. Necessidade de comparar a hash do arquivo espelhado com a daquele apresentado no processo. Parte dos arquivos corrompidos e inacessíveis. Inadmissibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a prova digital obtida por busca e apreensão é inadmissível quando parte dos arquivos foi corrompida e se tornou inacessível, pois isso compromete a integralidade do material.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a simples documentação das hashes não garante a autenticidade dos arquivos, sendo necessária a comparação efetiva entre as hashes originais e as apresentadas no processo para assegurar a confiabilidade da prova.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece que o ônus da integridade da prova digital recai sobre o Estado, e a sua violação, por responsabilidade exclusiva do poder público, leva à inadmissibilidade da prova em respeito ao contraditório, à ampla defesa e à paridade de armas.

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STJInformativonº no REsp 2.034.944-RS12 de nov. de 2024

Ação declaratória de insolvência civil. Execução de título extrajudicial. Execução frustrada. Desistência prévia. Prescindibilidade. Tramitação simultânea. Suspensão da execução singular.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando uma execução individual contra o devedor não encontra bens penhoráveis, o credor pode ingressar com a ação de insolvência civil sem precisar desistir ou extinguir aquela execução, bastando que ela fique suspensa.

O fundamento jurídico é que a insolvência civil tem uma primeira fase de conhecimento, e só após a declaração judicial da insolvência é que se instaura o concurso universal de credores, vedando-se o uso de outras vias. Antes dessa declaração, seria ilógico obrigar o credor a desistir da execução singular, pois o estado de insolvência ainda não foi reconhecido.

Para concursos, a decisão é relevante por aplicar os princípios da instrumentalidade das formas, da primazia do mérito e da economia processual, evitando que atos processuais já praticados se percam e permitindo o aproveitamento da execução suspensa caso a insolvência não seja decretada.

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