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STJ17 de dez. de 2024 – 04 de fev. de 2025

Informativo nº 839

12 julgados · 12 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoAmbientalCivilPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.072.862-SP04 de fev. de 2025

Ação Civil Pública. Desocupação de área ambientalmente protegida. Parque estadual. Obrigação de pagar. Direitos difusos. Cumprimento de sentença coletiva. Ministério Público. Legitimidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para executar a obrigação de pagar em ação civil pública que trata de direitos difusos, mesmo após o cumprimento da obrigação de fazer pelo Estado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da obrigatoriedade da execução da sentença coletiva pelo Ministério Público, extraído do microssistema de tutela dos direitos difusos, em especial do art. 16 da Lei n. 4.717/1965, combinado com a defesa constitucional do meio ambiente (, caput, da CF) e a previsão da Lei n. 8.625/1993 (, IV, a). A decisão distingue esse caso dos direitos individuais homogêneos, em que o STJ nega tal legitimidade, reforçando que, em direitos difusos, a inércia estatal fortalece o interesse do Ministério Público.

Para concursos, isso é relevante porque fixa um importante precedente sobre a legitimidade ativa do Ministério Público na fase executiva de sentenças coletivas, tema recorrente em provas de Direito Processual Coletivo e Direito Ambiental.

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STJInformativonº AREsp 2.151.722-SP04 de fev. de 2025

Multa por infração ambiental. Provedor de site. Divulgação de anúncios de venda de animais silvestres. Verdadeiro site de comércio eletrônico. Responsabilidade. Necessidade de preservação e defesa do meio ambiente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um site de comércio eletrônico pode ser responsabilizado por infração ambiental quando atua como intermediador de negócios, e não apenas como ferramenta de busca, sendo obrigado a impedir a venda ilegal de animais silvestres.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o da Constituição Federal, que impõe a todos (Poder Público e particulares) o dever de defender o meio ambiente, combinado com a Lei n. 9.605/1998, que permite a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por infrações ambientais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a extensão da responsabilidade ambiental a plataformas digitais que lucram com a intermediação de negócios, ampliando o conceito de sujeito ativo de infrações ambientais para além dos vendedores diretos.

Além disso, o julgado reforça que a fiscalização do Ibama, com base em seu poder de polícia ambiental, é legítima e não pode ser anulada judicialmente quando o site exerce atividade de intermediação comercial.

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STJInformativonº HC 929.002-AL04 de fev. de 2025

Injúria racial. Ofensas proferidas contra pessoa branca. Inexistência de racismo reverso. Atipicidade da conduta.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não se configura o crime de injúria racial quando a ofensa é dirigida a uma pessoa branca exclusivamente por sua condição de ser branca.

O fundamento jurídico é que o racismo é um fenômeno estrutural e histórico que visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder, sendo rejeitado o conceito de "racismo reverso".

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa o entendimento de que a elementar "raça" ou "cor" no crime de injúria racial (art. 2º-A da Lei 7.716/1989) tem como objeto de tutela apenas grupos minoritários, afastando a tipificação para ofensas contra pessoas brancas baseadas na cor da pele, sem prejuízo de eventual enquadramento como injúria simples.

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STJInformativonº REsp 2.174.870-MG04 de fev. de 2025

Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Bloqueio ou indisponibilidade de bens. Efetiva constrição patrimonial. Interrupção do prazo. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para interromper a prescrição intercorrente em execuções fiscais, basta que as diligências da Fazenda Pública para localizar bens do devedor tenham resultado positivo, não importando qual modalidade de constrição judicial foi utilizada (como penhora, arresto ou bloqueio via SISBAJUD).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a efetiva constrição patrimonial interrompe o prazo prescricional, retroagindo à data do requerimento feito pelo exequente, sendo desnecessária a formalidade de uma penhora definitiva.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o mero bloqueio de ativos ou a indisponibilidade de bens já são suficientes para afastar a prescrição intercorrente, ampliando a proteção do crédito tributário e reduzindo as chances de o devedor se valer da inércia processual para extinguir a dívida.

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STJInformativonº REsp 2.174.870-MG04 de fev. de 2025

Execução fiscal. Citação de sócio coobrigado. Aviso de recebimento. Assinatura pessoal. Desnecessidade. Comprovação de entrega no endereço do executado. Prescrição intercorrente. Interrupção do prazo. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, na execução fiscal, a citação por carta com aviso de recebimento (AR) é válida mesmo sem a assinatura pessoal do executado, bastando a comprovação de que a correspondência foi entregue no endereço dele.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a jurisprudência do STJ não exige a pessoalidade da citação nem a assinatura do próprio devedor no AR nesse tipo de processo.

Para concursos, isso é relevante porque fixa um entendimento consolidado sobre a validade da citação nas execuções fiscais, tema frequente em provas de Direito Tributário e Processual Civil, especialmente quanto aos requisitos para interrupção da prescrição.

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STJInformativonº RO 275-PR04 de fev. de 2025

Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional. Empresa supranacional. Lei das Estatais. Inaplicabilidade. Ausência de previsão normativa.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Lei das Estatais (Lei n. 13.303/2016) não se aplica à Itaipu Binacional, por esta possuir natureza jurídica de empresa supranacional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a própria lei, em seus artigos 1º, 3º e 4º, exclui de seu âmbito de incidência as empresas supranacionais, tratando apenas de empresas públicas e sociedades de economia mista tipicamente nacionais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a natureza jurídica especial de uma empresa supranacional, reconhecida constitucionalmente, impede sua equiparação por analogia às estatais comuns, sendo indispensável que a lei preveja expressamente sua aplicação a essas entidades.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça04 de fev. de 2025

Pornografia de vingança. Aplicativo de mensageria privada. WhatsApp . Criptografia. Ordem de remoção de conteúdo com identificação do usuário infrator. Impossibilidade técnica não comprovada. Eliminação ou mitigação do dano. Possibilidade em tese. Responsabilidade solidária.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o provedor do aplicativo WhatsApp responde solidariamente quando, após ser notificado para remover imagens íntimas compartilhadas sem autorização (pornografia de vingança), não toma nenhuma providência para mitigar o dano.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 21 do Marco Civil da Internet, que impõe ao provedor o dever de agir diligentemente para indisponibilizar o conteúdo violador da intimidade, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço. A decisão importa para concursos porque estabelece que a alegação de impossibilidade técnica (como a criptografia ponta a ponta) não exime o provedor de adotar medidas equivalentes, como a suspensão ou banimento da conta do infrator, sob pena de responsabilização civil, inclusive com dano moral in re ipsa quando a vítima for menor de idade.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça04 de fev. de 2025

Leading Case. Proteção de menor contra pornografia de vingança. Interesse Público. Indício de estratagema processual. Pedido de desistência recursal. Não homologação.

Informativo comentado

O STJ decidiu indeferir o pedido de desistência do recurso especial, mesmo tendo sido formulado antes da inclusão do processo em pauta de julgamento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência de indícios de estratagema processual para evitar a formação de jurisprudência contrária ao interesse da parte desistente, combinado com o fato de o tema ser inédito no tribunal (leading case) e de haver forte interesse público na proteção de menores vítimas de compartilhamento de imagens íntimas.

Para concursos, a decisão é relevante porque amplia as hipóteses excepcionais de indeferimento da desistência recursal previstas no do CPC, indo além da mera afetação a recursos repetitivos. Isso demonstra que o STJ pode recusar a homologação para evitar "forum shopping" e garantir a uniformização da jurisprudência em temas de elevado interesse social, mesmo que o pedido ocorra antes da pauta de julgamento.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça04 de fev. de 2025

Acordo de colaboração premiada. Inadimplemento da pena de multa compensatória. Hipossuficiência financeira comprovada. Vedação à privação de liberdade por dívida. Direito à progressão de regime.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o colaborador premiado que não pagou a multa compensatória do acordo, por comprovar hipossuficiência financeira, tem direito à progressão de regime acordada.

O fundamento jurídico é que, diante da falta de refutação da hipossuficiência pelo tribunal de origem e da ausência de previsão contratual expressa vinculando a quitação da multa à evolução de regime, o inadimplemento não pode ser interpretado como obstáculo.

Para concursos, a decisão é relevante porque uniformiza o entendimento de que a hipossuficiência financeira comprovada afasta a exigência de pagamento da multa como condição para a progressão, aplicando-se por analogia a jurisprudência consolidada do STJ sobre a pena de multa.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça04 de fev. de 2025

Pedido de cópia da interceptação telefônica. Indeferimento. Autos digitais. Acesso disponibilizado ao conteúdo integral de todas as mídias das interceptações. Cerceamento de defesa. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não há cerceamento de defesa quando a defesa tem acesso integral ao conteúdo das mídias de interceptação telefônica, mesmo que lhe seja negada a cópia física dos arquivos, especialmente em autos digitais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a Lei 9.296/1996 não exige a degravação integral dos diálogos, bastando que as partes tenham acesso aos dados interceptados.

Além disso, o tribunal aplicou o princípio da *pas de nullité sans grief*, segundo o qual a nulidade só se declara se houver demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o simples indeferimento de cópia não gera nulidade automática, desde que garantido o acesso ao conteúdo, tema recorrente em provas de processo penal.

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STJInformativonº no AREsp 2.710.097-RR04 de fev. de 2025

Crime do art. 50-A da Lei n. 9.605/1998. Norma penal em branco. Falta de indicação da norma complementar. Amazônia Legal. Proteção pública e notória. Inépcia da denúncia. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que uma denúncia por crime ambiental (art. 50-A da Lei 9.605/1998) não é inepta, mesmo sem indicar expressamente a norma complementar, quando o fato ocorre na Amazônia Legal.

O fundamento jurídico é que a proteção da Amazônia Legal é um fato público e notório, dispensando prova específica, conforme o do CPC e o do CPP.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática do conceito de norma penal em branco e a admissão de fatos notórios para suprir a lacuna normativa, evitando a nulidade da denúncia.

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STJInformativonº no AREsp 2.756.710-SP17 de dez. de 2024

Homicídio. Tribunal do júri. Negativa de autoria. Única tese defensiva. Absolvição no quesito genérico. Contradição. Submissão do réu a novo julgamento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando a defesa se limita a negar a autoria do crime e os jurados, nos dois primeiros quesitos, afirmam que o réu é o autor, a absolvição no terceiro quesito (genérico) é contraditória e não pode prevalecer.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri seja garantida pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, "c"), ela é mitigada quando a decisão é teratológica e manifestamente contrária à prova dos autos, permitindo sua anulação para novo julgamento.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os limites da soberania do Júri, esclarecendo que o tribunal pode cassar uma absolvição ilógica que contradiz a própria votação dos jurados, o que é um tema frequente em provas de processo penal.

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