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STJ04 de fev. de 2025 – 12 de fev. de 2025

Informativo nº 840

13 julgados · 13 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilEmpresarialGeralPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº EREsp 1.711.942-RS12 de fev. de 2025

Ação rescisória. Cabimento. Aplicação da Súmula n. 343 do STF. Pacificação jurisprudencial. Marco temporal. Publicação da decisão rescindenda e não o do seu trânsito em julgado. Segurança jurídica.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para saber se cabe ação rescisória contra uma decisão que contrariou jurisprudência posterior, o momento relevante para verificar se a jurisprudência já estava pacificada é a data da publicação da decisão que se quer rescindir, e não a data do seu trânsito em julgado.

O fundamento jurídico é a Súmula 343 do STF, que impede a rescisória quando a decisão original se baseou em lei de interpretação controvertida nos tribunais, e a pacificação posterior da jurisprudência não afasta essa regra. Isso importa para concursos porque fixa um critério temporal objetivo para a admissibilidade da ação rescisória, evitando que mudanças futuras de entendimento dos tribunais desestabilizem a coisa julgada e garantindo segurança jurídica.

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STJInformativonº REsp 1.773.522-SP04 de fev. de 2025

Falência de instituição financeira. Letra de crédito imobiliário. Lastro em créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel. Equiparação a direito real em garantia. Classificação na respectiva classe no processo falimentar. Impossibilidade. Manutenção na classe de créditos quirografários.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os créditos originados de letras de crédito imobiliário (LCI) não possuem privilégio especial, devendo ser classificados como créditos quirografários em uma falência.

O fundamento jurídico é que, embora a LCI seja lastreada por garantias reais (como hipoteca), o beneficiário do título não é o credor direto dessa garantia, faltando a vinculação direta entre o bem e o crédito da LCI. A decisão também invoca o princípio da taxatividade dos direitos reais e o princípio da igualdade entre credores (par conditio creditorum) para afastar a equiparação.

Para concursos, isso é relevante porque define o tratamento jurídico das LCI na ordem de pagamento da falência, esclarecendo que o investidor não goza de preferência, o que impacta diretamente a análise de risco e a classificação de créditos na recuperação judicial.

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STJInformativonº REsp 1.880.238-RJ06 de fev. de 2025

Militar. Pensionista. Direito à assistência médico-hospitalar por meio do FUNSA. Art. 50, § 2°, III, §§ 3° e 4°, da Lei n. 6.880/1980, antes da alteração promovida pela Lei n. 13.954/2019. Demonstração de dependência. Necessidade. Direito adquirido. Inexistência. Tema 1080.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o pensionista de militar falecido antes da vigência da Lei 13.954/2019 tem direito à assistência médico-hospitalar do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) apenas se também se enquadrar na condição de dependente, conforme a lei vigente à época do óbito.

O fundamento jurídico é que não há direito adquirido a regime jurídico, pois o benefício é condicional e de natureza não previdenciária, sendo necessário que o pensionista comprove dependência econômica, não bastando o simples recebimento da pensão.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a distinção entre os conceitos de "dependente" e "pensionista" no âmbito militar, além de afirmar que a Administração pode fiscalizar os requisitos do benefício sem se sujeitar ao prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9.784/1999, em respeito aos princípios da legalidade e moralidade.

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STJInformativonº REsp 2.015.598-PA06 de fev. de 2025

Estupro de vulnerável. Crime no ambiente doméstico e familiar contra a mulher. Vítima criança ou adolescente. Irrelevância. Prevalência da Lei Maria da Penha sobre o critério etário. Competência da vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher. Tema 1186.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a condição de ser mulher, independentemente da idade (criança ou adolescente), é suficiente para aplicar a Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar.

O fundamento jurídico é que a lei não estabelece critério etário para sua incidência, prevalecendo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente quando houver conflito, conforme interpretação do art. 13 da Lei Maria da Penha.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que o gênero feminino é o elemento determinante para a competência da vara especializada, superando a vulnerabilidade etária da vítima. Assim, em provas, o candidato deve saber que a proteção da Lei Maria da Penha abrange mulheres de todas as idades em contexto doméstico, sem necessidade de demonstração específica de subjugação.

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STJInformativonº REsp 2.068.311-RS06 de fev. de 2025

Aviso prévio indenizado. Cômputo como tempo de serviço para fins previdenciários. Impossibilidade. Tema 1238.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o período de aviso prévio indenizado não pode ser contado como tempo de serviço para fins previdenciários.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa verba tem natureza indenizatória e reparatória, e não salarial, não havendo exercício de atividade laborativa nem recolhimento de contribuição previdenciária durante esse período.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a tese de que, sem efetiva prestação de serviço e sem o respectivo custeio, não há como reconhecer o tempo como contribuição, o que impacta diretamente o cálculo de aposentadorias e outros benefícios.

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STJInformativonº REsp 2.069.773-MG06 de fev. de 2025

Execução da pena. Indulto e comutação. Contabilização do período de prisão provisória para preenchimento do requisito objetivo. Possibilidade. Art. 42 do Código Penal. Interpretação in bonam partem . Tema 1277.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o período de prisão provisória deve ser computado para verificar se o condenado preenche os requisitos objetivos (tempo de pena) para obter indulto ou comutação de pena.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código Penal, que determina o cômputo da prisão provisória na pena privativa de liberdade, sem limitações, devendo ser interpretado de forma favorável ao réu (in bonam partem).

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento do STJ em tema repetitivo (Tema 1155), pacificando a jurisprudência sobre a detração penal como instrumento de efetividade da dignidade da pessoa humana e do caráter ressocializador da pena.

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STJInformativonº REsp 2.074.601-MG06 de fev. de 2025

Improbidade administrativa. Tutela provisória de indisponibilidade de bens. Disposições da Lei n. 14.230/2021. Processos em curso. Aplicação. Tema 1257.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as novas regras da Lei 14.230/2021, que alteraram a Lei de Improbidade Administrativa, devem ser aplicadas imediatamente aos processos que já estavam em andamento, especificamente para reavaliar medidas de bloqueio de bens já deferidas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a tutela provisória de indisponibilidade de bens pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, e a nova lei passou a exigir, para seu deferimento, a demonstração de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, além de vedar que o bloqueio incida sobre o valor de eventual multa civil.

Para concursos, essa decisão é crucial porque cancela os entendimentos consolidados nos Temas 701 e 1.055 do STJ, que antes dispensavam tais requisitos, e estabelece que a lei nova, de natureza processual, retroage para beneficiar réus em ações de improbidade, alterando a estratégia de defesa e a análise de provas em provas.

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STJInformativonº REsp 2.119.556-DF12 de fev. de 2025

Direito de visitação. Realização da finalidade da pena. Visitante em cumprimento de pena em regime aberto ou em livramento condicional. Possibilidade. Restrição em hipóteses excepcionais, devidamente motivada no caso concreto, vedada a proibição genérica. Tema 1274.

Informativo comentado

O STJ decidiu que uma pessoa que esteja cumprindo pena em regime aberto ou em livramento condicional não pode ter seu direito de visitar um preso negado apenas por essa condição.

O fundamento jurídico está na finalidade ressocializadora da pena, prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos e na Lei de Execução Penal, que garante o direito de visitas como parte do contato com a família e o mundo exterior. A decisão ressalta que a restrição a esse direito só é válida se for determinada pelo juiz da execução penal, de forma excepcional e com base em circunstâncias concretas do caso, não em uma proibição genérica.

Para concursos, é essencial memorizar que o STJ veda a restrição automática de visitas com base apenas no regime de cumprimento de pena do visitante, exigindo sempre uma decisão judicial fundamentada e proporcional.

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STJInformativonº REsp 2.129.995-AL06 de fev. de 2025

Servidor Público. Plano de carreiras e cargos do magistério federal. Lei n. 12.772/2012. Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Servidor aposentado antes da Lei n. 12.772/2012 com direito à paridade remuneratória constitucional. Extensão. Possibilidade. Tema 1292.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), que é um modo especial de calcular a Retribuição por Titulação (RT), pode ser estendido a servidores do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico que se aposentaram antes da Lei 12.772/2012, desde que eles tenham direito à paridade constitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o RSC é uma verba remuneratória paga a todos os servidores da ativa de forma linear e genérica, baseada em critérios objetivos, e não uma gratificação individual ou por produtividade. Por isso, com base no , § 8º, da Constituição Federal (até a EC 41/2003), o STJ entendeu que a paridade garante aos inativos as mesmas vantagens concedidas aos ativos, desde que baseadas em critérios objetivos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa, em regime de recursos repetitivos, que o RSC é extensível a aposentados anteriores à lei, pacificando a controvérsia sobre a aplicação da paridade a vantagens criadas após a aposentadoria.

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STJInformativonº REsp 2.160.674-RS06 de fev. de 2025

Pandemia de COVID-19. Empregada gestante. Afastamento. Trabalho remoto. Inviabilidade. Legitimidade passiva ad causam . Fazenda Nacional. Valores pagos. Natureza jurídica. Remuneração regular. Salário-maternidade. Enquadramento. Impossibilidade. Tema 1290.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nas ações em que empregadores pedem a devolução de valores pagos a empregadas gestantes afastadas durante a pandemia de COVID-19, a parte legítima para ser processada é a Fazenda Nacional, e não o INSS.

O fundamento jurídico é que esses valores pagos pelo empregador têm natureza jurídica de remuneração regular, e não de salário-maternidade, pois a Lei 14.151/2021 manteve a remuneração a cargo do empregador, e o veto presidencial impediu o enquadramento como benefício previdenciário.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define a competência passiva em ações tributárias e previdenciárias, além de esclarecer que pagamentos feitos por força de lei emergencial não geram direito de compensação com contribuições previdenciárias, evitando confusão com o salário-maternidade.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça06 de fev. de 2025

Penhora de imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade legal. Fraude à execução. Ineficácia da doação. Proteção da impenhorabilidade mantida. Imóvel qualificado como bem de família antes da doação. Situação inalterada pela alienação apontada como fraudulenta.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um imóvel doado em fraude à execução pode continuar protegido pela impenhorabilidade do bem de família, desde que permaneça sendo utilizado como moradia pela família.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, para caracterizar a fraude, é necessário verificar se houve alteração na destinação primitiva do imóvel (moradia) ou desvio do proveito econômico em prejuízo do credor; se o imóvel já era bem de família antes da alienação e continuou servindo de moradia após a doação, a proteção legal persiste.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a impenhorabilidade do bem de família prevalece sobre a declaração de fraude à execução quando não há prejuízo efetivo ao credor nem mudança na função social do imóvel, exigindo análise casuística.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça04 de fev. de 2025

Pornografia infantil. Alcance do conceito. Filmagem no uso do banheiro. Art. 240, § 2º, II da Lei n. 8.069/1990. Subsunção normativa adequada.

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O STJ decidiu que a filmagem oculta de uma criança de 9 anos desnuda no banheiro, durante suas necessidades fisiológicas, configura crime de pornografia infantojuvenil.

O fundamento jurídico é que o conceito de "cena pornográfica" no ECA abrange obscenidades e indecências, sendo desnecessária a exposição de órgãos genitais quando a finalidade sexual do agente é evidente pelo contexto.

Para concursos, essa decisão é crucial porque amplia a interpretação do E do ECA, consolidando que a ausência de nudez explícita não exclui o crime se a conduta tiver nítido propósito libidinoso.

Além disso, o julgado reafirma que a jurisprudência do STJ valoriza a análise do contexto fático, e não apenas a imagem em si, para tipificar a pornografia infantil.

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STJInformativonº no AREsp 2.730.926-SP11 de fev. de 2025

Advogado. Certificado digital. Transmissão eletrônica da petição. Procuração nos autos. Ausência. Vício não sanado. Recurso inexistente. Súmula 115/STJ.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não pode analisar um recurso quando a petição eletrônica foi assinada digitalmente por um advogado que não possui procuração nos autos, considerando esse recurso como juridicamente inexistente.

O fundamento jurídico é que, no sistema de peticionamento eletrônico, o advogado titular do certificado digital que assina o documento deve, obrigatoriamente, ter procuração nos autos, não sendo válida a assinatura digitalizada de outro advogado que tenha procuração. A decisão ressalva que há exceções, como quando o documento é assinado digitalmente por advogado com procuração ou quando reproduz petição impressa assinada manualmente por causídico constituído, mas essas hipóteses não se aplicavam ao caso concreto.

Para concursos, isso é crucial porque demonstra a aplicação rigorosa da Súmula 115/STJ no ambiente eletrônico, exigindo que o candidato entenda que a regularidade da representação processual é requisito de validade do recurso, sob pena de inexistência.

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