Ação rescisória. Cabimento. Aplicação da Súmula n. 343 do STF. Pacificação jurisprudencial. Marco temporal. Publicação da decisão rescindenda e não o do seu trânsito em julgado. Segurança jurídica.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, para saber se cabe ação rescisória contra uma decisão que contrariou jurisprudência posterior, o momento relevante para verificar se a jurisprudência já estava pacificada é a data da publicação da decisão que se quer rescindir, e não a data do seu trânsito em julgado.
O fundamento jurídico é a Súmula 343 do STF, que impede a rescisória quando a decisão original se baseou em lei de interpretação controvertida nos tribunais, e a pacificação posterior da jurisprudência não afasta essa regra. Isso importa para concursos porque fixa um critério temporal objetivo para a admissibilidade da ação rescisória, evitando que mudanças futuras de entendimento dos tribunais desestabilizem a coisa julgada e garantindo segurança jurídica.