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STJ04 de fev. de 2025 – 19 de fev. de 2025

Informativo nº 841

14 julgados · 14 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorEmpresarialPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.678.907-SP04 de fev. de 2025

Regime especial do ICMS. Seguro garantia. Contrato aleatório. Infrações durante a vigência da apólice. Possibilidade de cobrança do prêmio. Auto de infração lavrado em data posterior. Irrelevância.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a indenização do seguro garantia, utilizado para assegurar o pagamento de crédito tributário, pode ser exigida mesmo que o auto de infração tenha sido lavrado após o fim do contrato principal (regime especial de ICMS), desde que a inadimplência tenha ocorrido durante a vigência da apólice de seguro.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a natureza aleatória do contrato de seguro, em que o segurador assume um risco, e a aplicação do princípio da boa-fé, que exige o cumprimento da avença com probidade.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a cobertura do seguro garantia não se extingue automaticamente com o contrato principal, e que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por recurso administrativo apenas suspende o processo judicial, não o extingue.

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STJInformativonº REsp 1.948.463-SP11 de fev. de 2025

Acidente de consumo. Arma de fogo. Defeito de fabricação. Vítima. Policial militar. Consumidor bystander . Prescrição quinquenal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o policial militar ferido por arma de fogo defeituosa adquirida pela corporação é equiparado a consumidor, aplicando-se o prazo prescricional de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do CDC, que equipara a consumidor todas as vítimas de um acidente de consumo, independentemente de serem ou não compradores diretos do produto.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a proteção consumerista se aplica a vítimas bystander, como policiais, afastando a discussão sobre a natureza da relação contratual com o ente público adquirente. Isso amplia o alcance subjetivo do CDC e fixa o prazo prescricional quinquenal para ações indenizatórias decorrentes de fato do produto.

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STJInformativonº REsp 2.009.368-BA11 de fev. de 2025

Sentença oral registrada por meio audiovisual. Ausência de degravação integral. Transcrição da dosimetria e do dispositivo. Nulidade. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a sentença criminal proferida oralmente em audiência e registrada apenas por meio audiovisual, sem que haja a transcrição integral por escrito na ata.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação do princípio da celeridade, simplificação e economia dos atos processuais, bem como o princípio da oralidade, previstos na nova redação do , § 2º, do Código de Processo Penal. O tribunal também destacou que a ausência da degravação completa não gera nulidade absoluta, sendo necessário demonstrar prejuízo concreto à defesa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque firma o entendimento de que o registro audiovisual da sentença é suficiente, afastando a exigência de transcrição integral como requisito de validade, o que impacta diretamente a prova de nulidades no processo penal.

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STJInformativonº REsp 2.092.308-SP19 de fev. de 2025

Contrato de seguro. Sub-rogação do segurador. Transmissão de prerrogativas processuais. Condição de consumidor. Impossibilidade. Tema 1282.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a seguradora, ao pagar a indenização ao segurado, não adquire o direito de usar as regras processuais especiais do Código de Defesa do Consumidor, como a possibilidade de ajuizar a ação no foro do domicílio do consumidor ou a inversão do ônus da prova.

O fundamento jurídico é que a sub-rogação, prevista no do Código Civil, transfere apenas direitos materiais, e não prerrogativas processuais de natureza personalíssima, como aquelas criadas para proteger a parte vulnerável na relação de consumo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a seguradora, na ação regressiva, não se beneficia das facilidades processuais do CDC, devendo observar as regras comuns do Código de Processo Civil, o que impacta diretamente a definição de competência e a distribuição do ônus probatório.

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STJInformativonº REsp 2.107.398-RJ18 de fev. de 2025

Lei de Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção. Utilização conjunta. Possibilidade. Princípio do non bis in idem . Violação. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível usar, em uma mesma ação civil pública, tanto a Lei de Improbidade Administrativa quanto a Lei Anticorrupção como fundamento, sem que isso viole, por si só, o princípio do non bis in idem.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora as duas leis possam ser aplicadas simultaneamente, ao final do processo não se pode impor sanções de mesma natureza pelos mesmos fatos, devendo-se observar os limites legais para evitar punição duplicada.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a compatibilidade entre os dois regimes sancionadores, mostrando que a cumulação de fundamentos na petição inicial é lícita, desde que, na sentença, haja o cuidado de não aplicar penalidades idênticas pelo mesmo ilícito.

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STJInformativonº REsp 2.120.610-SP04 de fev. de 2025

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Princípio da não cumulatividade. Possibilidade de restrição de seu alcance por lei complementar. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Liquidação do imposto devido por substituição tributária progressiva (ICMS-ST) mediante compensação com créditos da escrita fiscal. Impossibilidade. Exigência de recolhimento antecipado. Artigos 6º e 8º, caput , II, e § 5º, da Lei Complementar n. 87/1996. Vedação em lei estadual.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é permitido ao contribuinte utilizar créditos acumulados de ICMS para pagar o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST), especialmente quando a legislação estadual veda expressamente essa compensação.

O fundamento jurídico é que a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) não contém autorização expressa e suficiente para esse tipo de compensação, e a jurisprudência do STF exige autorização legal específica para que o crédito seja usado dessa forma.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que o princípio da não cumulatividade do ICMS não garante, por si só, o direito de compensar créditos com o ICMS-ST, dependendo sempre de previsão legal expressa.

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STJInformativonº REsp 2.142.132-GO11 de fev. de 2025

Testamento cerrado. Capacidade do testador. Presunção. Princípio in dubio pro capacitate . Princípio da preservação da última vontade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o testamento da idosa era válido, pois a capacidade para testar é presumida e, no caso concreto, não houve prova robusta que demonstrasse a incapacidade dela no momento exato da lavratura do ato.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, de acordo com os e 1.860 do Código Civil, presume-se a capacidade para testar, cabendo a quem alega a incapacidade o ônus de prová-la com evidências concretas, conforme o princípio *in dubio pro capacitate*.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a validade do testamento é aferida no momento de sua lavratura, e que dúvidas sobre a capacidade do testador devem beneficiar a validade do ato, protegendo a autonomia da vontade e a segurança jurídica das relações sucessórias.

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STJInformativonº REsp 2.171.573-MS11 de fev. de 2025

Ação anulatória de atos jurídicos. Simulação de dação em pagamento. Doação dissimulada. Herança. Antecipação da legítima. Dispensa de colação. Manifestação expressa. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a dispensa do dever de colação, ou seja, a obrigação de trazer o bem doado para o inventário, não pode ser presumida ou deduzida de forma tácita.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o 005 do Código Civil, que exige que o doador determine, de forma clara e expressa, que a doação saia da parte disponível de seu patrimônio. Para o concurseiro, isso é crucial porque fixa o entendimento de que a mera simulação de um negócio jurídico, como uma dação em pagamento, não gera a dispensa automática da colação, reforçando a necessidade de formalidade para afastar a presunção de adiantamento da legítima.

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STJInformativonº no AREsp 2.638.376-MG05 de fev. de 2025

Comprovação de feriado local. Lei n. 14.939/2024. Alteração do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015. Aplicação a recursos anteriores à vigência do novo diploma legislativo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Lei n. 14.939/2024, que alterou o § 6º do 003 do CPC, deve ser aplicada imediatamente, inclusive aos recursos interpostos antes de sua vigência.

O fundamento jurídico é a natureza processual da nova lei, que, por força do do CPC, tem aplicação imediata, e o princípio da primazia da resolução de mérito. Isso importa para concursos porque demonstra que, mesmo em recursos já interpostos, o tribunal tem o dever de oportunizar a correção do vício formal da falta de comprovação de feriado local, salvo se já houver coisa julgada sobre o tema.

O candidato deve compreender que a nova regra não alterou o requisito de admissibilidade, mas criou um dever para o Judiciário de buscar a solução do mérito, reduzindo o rigor formal.

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STJInformativonº no AREsp 2.783.936-SP11 de fev. de 2025

Pena restritiva de direitos. Prestação de serviço à comunidade. Pedido de substituição por prestação pecuniária. Alteração que implicaria a imposição de duas penas de prestação pecuniária. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, após o trânsito em julgado da condenação, o juiz da execução penal não pode substituir a pena restritiva de direitos já aplicada (prestação de serviços à comunidade) por outra espécie, como a prestação pecuniária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o da Lei de Execução Penal (LEP), que permite apenas ajustar a forma de cumprimento da pena às condições pessoais do condenado, vedando sua substituição, e o , § 2º, do Código Penal, que proíbe a imposição de duas penas de prestação pecuniária quando a pena privativa de liberdade for superior a um ano.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o limite da atuação do juiz da execução, esclarecendo que ele não pode inovar na espécie de pena, mas apenas adaptar seu cumprimento, o que é um tema recorrente em provas de Direito Penal e Processual Penal.

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STJInformativonº no HC 907.770-RS04 de fev. de 2025

Tráfico de drogas. Busca e apreensão domiciliar. Fundada suspeita, autorização do morador ou mandado judicial. Ausência. Entrada na residência decorrente de visualização da comercialização do entorpecente na via pública. Nulidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples observação de policiais sobre a venda de drogas na rua, perto da casa do acusado, não é suficiente para justificar a entrada na residência sem mandado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, para a busca domiciliar ser válida, o Estado deve comprovar a legalidade e a voluntariedade do consentimento do morador, preferencialmente por declaração assinada, testemunhas e registro audiovisual. Essa decisão é crucial para concursos porque fixa o entendimento de que a mera "fundada suspeita" externa não autoriza a violação de domicílio, e que a prova da autorização do morador cabe ao Estado, sob pena de ilicitude das provas obtidas.

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STJInformativonº no HC 957.112-PR11 de fev. de 2025

Suspensão do processo e do prazo prescricional. Art. 366 do CPP. Sobrestamento automático. Inocorrência. Decisão judicial. Imprescindibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a suspensão do processo e do prazo prescricional, prevista no do Código de Processo Penal, não ocorre de forma automática, exigindo uma decisão judicial específica para iniciar a suspensão e outra para restabelecer a tramitação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora a suspensão decorra da lei (ope legis), é indispensável que o juiz profira uma decisão reconhecendo os pressupostos legais, em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais (, IX, da Constituição).

Para concursos, isso é crucial porque elimina a ideia de que o simples decurso do prazo da citação editalícia já suspende automaticamente a prescrição, destacando que a segurança jurídica depende de um ato judicial formal, tanto para suspender quanto para retomar o prazo.

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STJInformativonº no REsp 1.757.672-DF18 de fev. de 2025

Recuperação judicial. Alienação de imóvel. Previsão expressa no plano de recuperação aprovado. Desnecessidade de nova manifestação dos credores. Boa-fé do terceiro adquirente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando a venda de um bem de uma empresa em recuperação judicial está expressamente prevista no plano de recuperação já aprovado pelos credores e homologado pelo juiz, não é necessária uma nova autorização específica da assembleia geral de credores ou do magistrado para realizar a alienação.

O fundamento jurídico é que o plano de recuperação, uma vez homologado, já contém a autorização para a venda, bastando seu cumprimento para que o ato seja válido, desde que não haja questionamento sobre o valor, a boa-fé do comprador ou indícios de fraude.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece o limite da autonomia do devedor em recuperação judicial, destacando que a previsão no plano homologado substitui a necessidade de novas deliberações assembleares, o que confere segurança jurídica e celeridade ao processo de soerguimento da empresa.

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STJInformativonº no REsp 2.096.453-MG18 de fev. de 2025

Tráfico de entorpecentes. Busca pessoal e veicular. Prévias informações detalhadas. Fundada suspeita configurada. Ilegalidade. Inexistência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a abordagem policial foi legal, pois não se baseou em mera intuição ou denúncia anônima genérica, mas sim em um informe prévio com dados concretos e objetivos, como a placa e as características detalhadas do veículo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Penal, que exige "fundada suspeita" para a busca pessoal e veicular sem mandado. A decisão importa para concursos porque esclarece que informações anônimas vagas não bastam, mas um informe com elementos precisos e objetivos (como placa e modelo do carro) já configura a "fundada suspeita" exigida por lei, validando a busca e a prova obtida.

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