Regime especial do ICMS. Seguro garantia. Contrato aleatório. Infrações durante a vigência da apólice. Possibilidade de cobrança do prêmio. Auto de infração lavrado em data posterior. Irrelevância.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a indenização do seguro garantia, utilizado para assegurar o pagamento de crédito tributário, pode ser exigida mesmo que o auto de infração tenha sido lavrado após o fim do contrato principal (regime especial de ICMS), desde que a inadimplência tenha ocorrido durante a vigência da apólice de seguro.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a natureza aleatória do contrato de seguro, em que o segurador assume um risco, e a aplicação do princípio da boa-fé, que exige o cumprimento da avença com probidade.
Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a cobertura do seguro garantia não se extingue automaticamente com o contrato principal, e que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por recurso administrativo apenas suspende o processo judicial, não o extingue.