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STJ04 de fev. de 2025 – 19 de fev. de 2025

Informativo nº 842

34 julgados · 34 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoAmbientalCivilConsumidorEmpresarialGeralPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AR 7.062-RS12 de fev. de 2025

Ação rescisória ajuizada contra decisão que deu provimento a recurso especial adesivo, mesmo não se tendo conhecido do recurso principal. Alegação de ofensa à literalidade de lei. Violação ao art. 997, § 2º, do CPC. Ação procedente. Condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios. Não cabimento. Erro perpetrado pelo Poder Judiciário.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em uma ação rescisória, quando o erro que motivou o pedido de anulação da decisão anterior foi cometido pelo próprio Poder Judiciário, e a parte ré não se opõe ao pedido do autor, não é cabível condenar essa parte ré ao pagamento de honorários advocatícios.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de "causalidade", ou seja, não há relação de causa e efeito entre a conduta da parte ré e a necessidade de se ajuizar a ação, pois o erro foi do Judiciário.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece uma exceção importante à regra geral de sucumbência em ações rescisórias, mostrando que a condenação em honorários depende da análise de quem deu causa ao processo.

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STJInformativonº AREsp 2.589.697-DF11 de fev. de 2025

Roubo majorado. Art. 157, § 2º, VII, do CP. Emprego de arma branca. Cabo de vassoura. Arma branca imprópria. Configuração. Apreensão e perícia. Desnecessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um cabo de vassoura pode ser enquadrado como arma branca imprópria para fins de aplicação da causa de aumento de pena no crime de roubo, prevista no , § 2º, VII, do Código Penal.

O fundamento jurídico é que o conceito de arma branca abrange instrumentos capazes de causar dano à integridade física, mesmo que não tenham sido fabricados para esse fim, e que a lesividade pode ser comprovada por outros meios de prova, como depoimentos das vítimas, dispensando-se a apreensão e perícia do objeto. Essa decisão é relevante para concursos porque esclarece que a majorante do roubo pode ser aplicada mesmo sem a apreensão da arma, desde que haja prova robusta de seu potencial lesivo, ampliando a interpretação jurisprudencial sobre o tema.

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STJInformativonº AREsp 2.607.634-SP18 de fev. de 2025

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Transporte intermunicipal. Mercadorias destinadas à exportação. Não incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não incide ICMS sobre o serviço de transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a isenção prevista no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), que, segundo o tribunal, não se limita à operação final de exportação, mas abrange todas as etapas do processo, incluindo o transporte. A decisão também se baseia na Súmula n. 649 do STJ, que já afastava o ICMS no transporte interestadual para exportação, estendendo esse mesmo entendimento ao transporte intermunicipal.

Para concursos, isso é relevante porque fixa a jurisprudência consolidada do STJ sobre a não incidência do ICMS em toda a cadeia logística de exportação, um tema recorrente em provas de Direito Tributário.

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STJInformativonº CC 206.933-SP06 de fev. de 2025

Conflito negativo de competência. Art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC. Alteração dada pela Lei n. 14.879/2024. Cláusula de eleição de foro. Ausência de pertinência com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico. Juízo aleatório. Prática abusiva. Declinação de ofício. Ação ajuizada antes vigência da nova lei. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a nova redação do , §§ 1º e 5º, do CPC, introduzida pela Lei n. 14.879/2024, aplica-se apenas aos processos iniciados após 4/6/2024. Para as ações ajuizadas antes dessa data, a lei nova não incide, prevalecendo a prorrogação da competência relativa pelo foro de eleição, com base na inércia da parte contrária e na Súmula n. 33/STJ.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação conjugada dos arts. 14 e 43 do CPC, que estabelecem, respectivamente, a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais e que a competência é fixada no momento do registro ou distribuição da petição inicial.

Para concursos, essa decisão é crucial porque define o marco temporal de aplicação da nova lei sobre eleição de foro, esclarecendo que a possibilidade de o juiz declarar a incompetência de ofício (nova regra) não retroage para processos já em curso.

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STJInformativonº MS 19.183-DF12 de fev. de 2025

Anistia política. Cancelamento do ato. Ausência de apreciação da Comissão de Anistia. Nulidade. Incompetência do Grupo de Trabalho Interministerial.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é nulo o procedimento de revisão de anistia política realizado sem a participação da Comissão de Anistia.

O fundamento jurídico é que, por força da Lei n. 10.559/2002, cabe exclusivamente a essa Comissão examinar os requerimentos de anistia e suas revisões, sendo essa competência indelegável.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a usurpação da competência de um órgão colegiado criado por lei, como a Comissão de Anistia, invalida o ato administrativo, demonstrando a importância do princípio da legalidade e da competência administrativa.

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STJInformativonº REsp 1.714.536-RJ04 de fev. de 2025

Construção em Área de Preservação Permanente - APP. Dano ambiental presumido. Embargo administrativo. Continuidade da obra. Antropização da região urbana e fato consumado. Irrelevância. Área de 4 (quatro) m². Impossibilidade de beneficiamento do particular pela própria torpeza. Demolição e recuperação integral da área. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo em caso de obra de pequena extensão (4m²) em Área de Preservação Permanente, a demolição da edificação e a recuperação integral do meio ambiente são obrigatórias.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o particular não pode se beneficiar da própria torpeza, ou seja, não pode aproveitar-se de sua conduta ilícita, especialmente quando ignorou deliberadamente um embargo administrativo e desafiou o poder de polícia ambiental.

Para concursos, a decisão é relevante porque firma o entendimento de que a pequena dimensão do dano não justifica a conversão da obrigação de fazer (demolir e recuperar) em indenização, quando há flagrante desrespeito à fiscalização estatal. Isso reforça a prevalência do princípio da reparação in natura do dano ambiental e a vedação à autotutela do administrado, temas recorrentes em provas de Direito Ambiental.

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STJInformativonº REsp 1.882.559-MA18 de fev. de 2025

Cerceamento de defesa. Alegação de preclusão. Produção de prova pericial. Agravo interno no recurso especial. Inovação recursal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não se pode analisar, em agravo interno, uma alegação de preclusão sobre prova pericial que não foi examinada pelas instâncias ordinárias nem levantada nas contrarrazões ao recurso especial, por configurar inovação recursal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, segundo a jurisprudência da Corte, é vedado examinar questão trazida apenas no agravo regimental que não foi objeto do acórdão do Tribunal de origem nem das contrarrazões, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição e ao devido processo legal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que mesmo matérias de ordem pública exigem prequestionamento ou alegação nas contrarrazões ao recurso especial, não podendo ser suscitadas pela primeira vez em agravo interno.

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STJInformativonº REsp 1.909.271-PR11 de fev. de 2025

Apresentação espontânea do réu. Fase postulatória. Momento anterior ao exame prévio da petição inicial e à audiência de conciliação ou mediação. Deflagração do prazo para oferecimento da contestação. Inaplicabilidade. Aplicação das regras dos incisos I e II do art. 335 do CPC/2015.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o réu se apresenta espontaneamente no processo logo no início, antes de o juiz decidir se recebe a petição inicial e antes de marcar a audiência de conciliação, esse comparecimento não faz começar automaticamente o prazo para contestar.

O fundamento jurídico é a interpretação sistemática do art. 239, § 1º, combinado com o , I e II, do CPC/2015, priorizando a solução consensual do conflito.

Para concursos, é essencial saber que o prazo para contestação só começa após a audiência de conciliação ou seu cancelamento, e não no momento do comparecimento espontâneo do réu, salvo se ele se apresentar já em fase avançada do processo.

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STJInformativonº REsp 1.947.791-GO12 de fev. de 2025

Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Execução. Omissão na indicação de bens penhoráveis. Intimação pessoal. Desnecessidade. Intimação eletrônica. Regra geral. Advertência prévia. Caráter facultativo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no processo de execução, pode ser aplicada sem que o executado seja intimado pessoalmente e sem que haja uma advertência prévia do juiz.

O fundamento jurídico é que o Código de Processo Civil não exige intimação pessoal para essa penalidade, bastando a intimação na forma geral do art. 270 (preferencialmente eletrônica), e que a advertência prevista no art. 772, II, é uma faculdade do magistrado, não um requisito obrigatório.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a multa por ato atentatório independe de formalidades específicas de intimação e de aviso prévio, sendo um ponto frequentemente cobrado em provas sobre execução e poderes do juiz.

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STJInformativonº REsp 2.021.777-SC11 de fev. de 2025

Execução individual de sentença coletiva proposta por associação. Legitimidade ativa. Abrangência. Associados residentes no âmbito da jurisdição do Tribunal de segundo grau.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o título judicial obtido em ação coletiva proposta por associação beneficia todos os associados que residem na área de jurisdição do Tribunal de segundo grau, e não apenas aqueles domiciliados na região do juízo de primeiro grau que proferiu a sentença.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a jurisprudência consolidada do próprio STJ, que estabelece essa abrangência territorial mais ampla para os efeitos da sentença coletiva. Essa decisão é relevante para concursos porque esclarece os limites subjetivos da coisa julgada em ações coletivas, tema recorrente em provas de Direito Processual Civil e Direito Constitucional.

Além disso, impacta diretamente a legitimidade para a execução individual da sentença, ampliando o alcance da tutela jurisdicional coletiva.

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STJInformativonº REsp 2.025.013-RJ11 de fev. de 2025

Ação anulatória de ato jurídico e de registro imobiliário. Imóvel adquirido pela Fazenda Federal da República dos Estados Unidos do Brasil em 1915. Escritura pública sem registro. Compra e venda a non domino . Controvérsia a respeito da natureza pública da área. Ausência de registro no registro de imóveis. Necessidade de prova pericial.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em ações que discutem a nulidade de título de propriedade envolvendo imóvel público, é imprescindível a realização de perícia especializada para identificar e individualizar o bem.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele avaliar sua necessidade; no caso concreto, a complexidade da cadeia dominial e a antiguidade dos registros (escritura de mais de um século) tornam a prova pericial indispensável para esclarecer limites, transferências e a existência do imóvel.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que, em litígios sobre propriedade pública com longa cadeia histórica, o julgamento não pode se basear apenas em documentos, sendo obrigatória a produção de prova técnica para garantir a segurança jurídica dos registros imobiliários.

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STJInformativonº REsp 2.053.655-SP11 de fev. de 2025

Sociedade empresária limitada. Participação nos lucros. Direitos e obrigações dos sócios. Contrato social. Sócios que decidiram em assembleia por critério específico na distribuição de dividendos atrelado aos dias trabalhados por sócio. Exegese dos arts. 997, 1.007 e 1.008 do Código Civil. Princípio da liberdade contratual. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a distribuição de dividendos em uma sociedade limitada com base nos dias efetivamente trabalhados por cada sócio, e não conforme a participação de cada um no capital social.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora os 007 e 1.008 do Código Civil estabeleçam a regra de partilha proporcional às cotas, admite-se estipulação em contrário no contrato social, desde que não haja exclusão de nenhum sócio da participação nos lucros e nas perdas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da autonomia privada nas sociedades limitadas, relativizando a regra geral de distribuição proporcional ao capital, desde que não se configure pacto leonino. O STJ reforçou que a liberdade dos sócios para convencionar critérios diversos é ampla, desde que não haja abuso de direito ou exclusão absoluta de sócio dos resultados da empresa.

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STJInformativonº REsp 2.121.904-SP11 de fev. de 2025

Contrato de seguro de vida. Relação de consumo. Código de Defesa do Consumidor. Lei Geral de Proteção de Dados. Vazamento de dados sensíveis. Responsabilidade objetiva da seguradora. Dano moral presumido. Reconhecimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em contratos de seguro de vida, o vazamento de dados pessoais sensíveis do segurado gera dano moral presumido (in re ipsa) e responsabilização objetiva da seguradora, independentemente de comprovação de culpa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõem ao fornecedor o dever de proteger os dados do consumidor, especialmente os sensíveis, sob regime de responsabilidade objetiva.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que o vazamento de dados sensíveis, por si só, configura dano moral, dispensando a prova do prejuízo, e reforça a responsabilidade objetiva das seguradoras como fornecedoras de serviços.

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STJInformativonº REsp 2.141.693-MG11 de fev. de 2025

Manifestações públicas de agente político. Ação popular. Ato administrativo lesivo. Ausência. Via eleita. Inadequação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não cabe ação popular contra declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, como as do então Presidente da República, por não constituírem ato administrativo dotado de efeitos concretos e lesivos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a ação popular, prevista no , LXXIII, da Constituição Federal e regulada pela Lei n. 4.717/1965, exige um ato ilegal e lesivo em sentido jurídico e concreto, o que não se verifica em meras opiniões políticas sem efeitos vinculativos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o objeto da ação popular, esclarecendo que ela não serve para controlar judicialmente opiniões ou discursos políticos, mas sim para anular atos administrativos concretos que lesem o patrimônio público ou a moralidade.

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STJInformativonº REsp 2.145.132-GO18 de fev. de 2025

Laudo pericial inconclusivo. Teoria da verossimilhança preponderante. Dimensão objetiva do ônus da prova. Comprovação do nexo de causalidade. Dever de indenizar caracterizado. Enriquecimento sem causa não configurado. Pensionamento vitalício.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo quando a prova técnica não consegue estabelecer com certeza o nexo causal entre o medicamento e a doença, a ré pode ser condenada a indenizar se os demais elementos do processo tornarem as alegações da vítima mais verossímeis.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação da "teoria da verossimilhança preponderante", que permite ao juiz superar o estado de dúvida e imputar à parte que detinha o ônus da prova o risco pelo fracasso da perícia.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a flexibilização do ônus da prova em casos de responsabilidade civil por danos decorrentes de pesquisas clínicas, destacando que a fragilidade da prova técnica não impede a condenação quando há verossimilhança nas alegações.

Além disso, a ementa reforça que, em ensaios clínicos, o patrocinador é responsável pelos eventos adversos, independentemente da comprovação do nexo causal, com base em normas da Anvisa e do Conselho Nacional de Saúde.

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STJInformativonº REsp 2.163.930-PR04 de fev. de 2025

Ação de cobrança. Serviços advocatícios. Honorários contratuais. Rescisão unilateral de mandato pelos contratantes. Inventário não finalizado. Prestação incompleta. Arbitramento do valor dos honorários advocatícios. Necessidade de avaliação do trabalho efetivamente realizado.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando os clientes rescindem unilateralmente o contrato de serviços advocatícios, o advogado não tem direito de receber o valor integral dos honorários contratados, devendo o juiz arbitrar um valor proporcional ao trabalho efetivamente realizado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a cláusula que prevê o pagamento total nessa hipótese é considerada abusiva e desproporcional, pois não houve a prestação integral do serviço.

Além disso, o tribunal reafirmou que não é possível estipular multa para casos de renúncia ou revogação do mandato, respeitando-se apenas o direito aos honorários proporcionais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento jurisprudencial do STJ sobre a limitação dos honorários contratuais em caso de rescisão antecipada, tema frequente em provas de Direito Civil e Ética Profissional.

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STJInformativonº REsp 2.166.023-PR04 de fev. de 2025

Ação indenizatória. Consumidor. Dever de informar. Cruzeiro. Horário do embarque. Falha na prestação do serviço. Agência de turismo. Responsabilidade solidária.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a agência de turismo responde solidariamente com a empresa de cruzeiro por não ter informado corretamente o consumidor sobre o horário de embarque.

O fundamento jurídico está no dever de informação, previsto no , III, do CDC, e na responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, conforme o do mesmo código, combinado com a regra de solidariedade do , parágrafo único.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a simples alegação de ser mera intermediária não exime a agência de turismo de sua responsabilidade quando o dano decorre diretamente de falha no dever de informar, distinguindo-se de casos de cancelamento de voo ou extravio de bagagem.

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STJInformativonº REsp 2.167.080-RJ11 de fev. de 2025

Cumprimento individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. Ausência de imediata eficácia executiva. Pedido de exclusão de parcelas não cumuláveis. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Ausência de Preclusão. Pleito que não poderia ter sido formulado na fase cognitiva do mesmo mandamus .

Informativo comentado

O STJ decidiu que é permitido discutir, na fase de cumprimento individual de sentença, uma questão que não pôde ser levantada durante a ação de conhecimento de um mandado de segurança coletivo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a matéria, por estar vinculada às situações individuais de cada servidor, não poderia ser examinada na ação coletiva, pois extrapolaria os limites da lide definidos pelo princípio da congruência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a coisa julgada formada em ação coletiva não impede a análise de questões individuais na fase de cumprimento, desde que estas não pudessem ter sido discutidas no processo de conhecimento.

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STJInformativonº REsp 2.169.410-PR18 de fev. de 2025

Ação monitória. Sucessão processual. Art. 109, § 1º, do CPC. Silêncio. Preclusão.

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O STJ decidiu que, quando uma parte recebe um prazo para se manifestar sobre o pedido de sucessão processual (troca de uma das partes no processo) e fica em silêncio, ela perde o direito de impugnar essa troca.

O fundamento jurídico está no , § 1º, do CPC, que exige o consentimento da parte contrária para a entrada do cessionário, combinado com o princípio de que a inércia dentro do prazo processual gera preclusão.

Para concursos, isso é relevante porque demonstra que o silêncio processual, quando há um ônus de se manifestar, é interpretado como consentimento tácito, e não como mera omissão sem consequências. O STJ equipara a conduta omissiva a um ato processual, desde que vinculada a um dever de se opor expressamente, o que é um ponto sensível para provas sobre preclusão e sucessão processual.

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STJInformativonº REsp 2.175.480-SP18 de fev. de 2025

Improbidade Administrativa. Petição Inicial. Rejeição indevida. Presença de indícios mínimos da existência de ato de improbidade administrativa. Responsabilidade do agente. Elemento subjetivo e dano ao erário. Aferição após a instrução processual.

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O STJ decidiu que a petição inicial de uma ação de improbidade administrativa só pode ser rejeitada se não houver indícios mínimos do ato; caso existam esses indícios, a ação deve ser recebida e processada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio do *in dubio pro societate*, que vigora na fase inicial do processo, determinando que, mesmo diante de meros indícios, a ação deve prosseguir.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa o entendimento de que o juiz não pode exigir prova plena no recebimento da inicial, bastando indícios mínimos para dar continuidade ao processo, sendo a sentença o momento adequado para analisar o dolo e o dano.

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STJInformativonº REsp 2.182.775-SP12 de fev. de 2025

Projeto habitacional. Habitação de Mercado Popular (HMP). Desvirtuamento. Violação do plano diretor municipal. Aproveitamento indevido de benefícios urbanísticos. Frustração de política pública habitacional. Dano moral coletivo. Configuração.

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O STJ decidiu que a alteração premeditada de um projeto habitacional, originalmente voltado para o mercado popular, configura dano moral coletivo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a conduta, ao desvirtuar a finalidade social do empreendimento, representa grave violação aos valores éticos fundamentais da sociedade, atingindo princípios como boa-fé, função social da propriedade e direito à moradia digna.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o dano moral coletivo não exige prova de dor ou sofrimento individual, bastando a demonstração de conduta que frustre gravemente interesses sociais e valores fundamentais da coletividade.

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STJInformativonº RHC 199.649-SP19 de fev. de 2025

Crime contra a ordem tributária. Lançamento definitivo do crédito tributário. Discussão judicial acerca da validade do lançamento tributário. Trancamento de inquérito policial. Impossibilidade.

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O STJ decidiu que a mera existência de uma ação judicial discutindo a validade do lançamento tributário não impede a continuidade do inquérito policial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da independência das instâncias, que separa as esferas penal e tributária. Para que a investigação criminal seja obstada, seria necessária a efetiva desconstituição do crédito tributário por decisão judicial ou administrativa, o que não ocorreu no caso. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa que, nos crimes materiais contra a ordem tributária, o lançamento definitivo do tributo já constitui justa causa para a persecução penal, independentemente de discussões paralelas na via fiscal.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça11 de fev. de 2025

Paternidade socioafetiva post mortem . Demonstração de laços de afetividade. Possibilidade. Posse do estado de filho e o conhecimento público e contínuo dessa condição.

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O STJ decidiu que é possível reconhecer a filiação socioafetiva mesmo após a morte do pai ou da mãe socioafetivos, desde que fique comprovada a posse do estado de filho e o conhecimento público e contínuo dessa condição.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a distinção entre adoção e filiação socioafetiva: enquanto a adoção exige um procedimento formal e solene, a filiação socioafetiva é uma ação declaratória que apenas reconhece uma situação fática já existente, admitindo-se a multiparentalidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o vínculo socioafetivo pode ser declarado postumamente, ampliando os direitos sucessórios e de personalidade do filho, além de reforçar a aplicação do princípio da afetividade no Direito de Família.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça18 de fev. de 2025

Ação de desconstituição de paternidade. Filho maior de 18 anos. Abandono material e afetivo. Quebra do dever de cuidado. Princípio da paternidade responsável. Ausência de relação socioafetiva entre autor e pai registral. Rompimento do vínculo de filiação. Possibilidade.

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O STJ decidiu que é possível romper o vínculo de filiação entre pai e filho maior de idade quando comprovada a ausência de relação socioafetiva e o abandono material e afetivo pelo genitor.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o descumprimento do princípio constitucional da paternidade responsável, interpretado sistematicamente com o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a paternidade não se baseia apenas no vínculo biológico ou registral, mas exige efetivo cuidado e convivência, podendo ser desconstituída mesmo após a maioridade do filho. Isso impacta diretamente questões de Direito de Família, especialmente sobre os efeitos do abandono afetivo e a prevalência da socioafetividade como elemento central da filiação.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça04 de fev. de 2025

Sociedade limitada. Exclusão extrajudicial de sócio. Documento assinado por todos os sócios. Requisitos do contrato social. Preenchimento. Possibilidade.

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O STJ decidiu que um documento assinado por todos os sócios, mesmo sem registro, é válido para prever e permitir a exclusão extrajudicial de um sócio por falta grave em uma sociedade limitada.

O fundamento jurídico é que esse documento, por conter todas as formalidades e ter sido aprovado pelo quórum necessário, equivale a um aditamento ao contrato social, gerando efeitos imediatos para os signatários.

Para concursos, a decisão é relevante porque flexibiliza a exigência de registro formal do contrato social, desde que haja anuência unânime e previsão expressa, para a aplicação de uma medida drástica como a exclusão de sócio.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça18 de fev. de 2025

Ação rescisória. Julgamento não unânime pela rescisão da sentença. Técnica de ampliação do colegiado. Prosseguimento do julgamento. Regimento interno do Tribunal. Impossibilidade de anulação do julgamento anterior.

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O STJ decidiu que o Regimento Interno de um Tribunal não pode contrariar a regra do , § 3º, I, do CPC, que determina a convocação dos Desembargadores que participaram do julgamento inicial para compor o órgão de maior composição no caso de rescisão de sentença não unânime.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o CPC, como norma infraconstitucional, estabelece diretrizes gerais que devem ser observadas pelos Regimentos Internos, garantindo uniformidade e segurança jurídica.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a prevalência da técnica de ampliação do colegiado prevista no CPC sobre normas regimentais locais, impedindo que tribunais criem procedimentos que anulem o julgamento original e exijam um novo julgamento do zero.

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STJInformativonº no AREsp 2.059.743-RJ11 de fev. de 2025

Taxa Selic. Correção monetária e juros de mora. Termo inicial. Períodos diferentes. Não cumulação dos encargos. Dedução do IPCA.

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O STJ decidiu que a Taxa Selic deve ser aplicada para os juros moratórios quando não houver outro índice especificado no título judicial, sendo vedada sua acumulação com qualquer outro índice.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, na ausência de cumulação de encargos, a Selic deve ser usada nos juros de mora com a dedução do IPCA, solução que se aplica inclusive para obrigações anteriores à Lei n. 14.905/2024, pois a lei apenas incorporou entendimento jurisprudencial já consolidado. Isso importa para concursos porque fixa o entendimento consolidado do STJ sobre o cálculo de juros e correção monetária, tema recorrente em questões de Direito Civil e Processual Civil, especialmente na fase de liquidação de sentença.

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STJInformativonº no AREsp 2.621.635-MT10 de fev. de 2025

FGTS. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Natureza trabalhista. Inclusão. Possibilidade. Credor trabalhista.

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O STJ decidiu que os créditos referentes ao FGTS, decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, devem ser classificados como créditos prioritários trabalhistas nos processos de recuperação judicial e falência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o FGTS é um direito social e fruto civil do trabalho, sendo legalmente equiparado aos créditos trabalhistas, com titularidade pertencente ao próprio empregado, e não à União. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa o entendimento jurisprudencial do STJ sobre a natureza trabalhista do FGTS, impactando diretamente a ordem de pagamento de credores em processos falimentares e recuperacionais, matéria recorrente em provas de Direito Empresarial e do Trabalho.

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STJInformativonº no AREsp 2.726.147-SP10 de fev. de 2025

Ação de despejo e rescisão contratual de arrendamento rural. Empresa em recuperação judicial. Imóvel que não integra o patrimônio da recuperanda. Ordem de despejo. Incompetência do juízo universal da recuperação judicial.

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O STJ decidiu que a ação de despejo de imóvel objeto de arrendamento rural pode prosseguir contra empresa em recuperação judicial, desde que não haja medida constritiva sobre os ativos financeiros da recuperanda.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o credor proprietário do imóvel, quanto à retomada do bem, não se submete aos efeitos da recuperação judicial, conforme o art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita a competência do juízo universal da recuperação judicial, esclarecendo que ações possessórias ou de despejo movidas pelo proprietário do imóvel não são automaticamente atraídas para o juízo recuperacional, salvo se houver pedido de constrição sobre ativos financeiros.

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STJInformativonº no HC 913.386-SP19 de fev. de 2025

Salvo-conduto. Plantio de cannabis sativa para fins medicinais. Comprovação da necessidade terapêutica. Autorização da ANVISA para importação de medicamento. Comprovação da impossibilidade de aquisição do fármaco importado. Exigência incabível. Direito de acesso à saúde. Quantitativo de plantas necessárias ao tratamento. Aferição pela primeira instância. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para obter salvo-conduto para o cultivo doméstico de cannabis sativa para fins medicinais, não é necessário comprovar que a pessoa não tem condições financeiras de comprar o medicamento importado autorizado pela ANVISA.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que exigir essa comprovação viola direitos fundamentais, pois restringiria o acesso a um tratamento alternativo de saúde, considerando o alto custo dos produtos importados.

Para concursos, essa decisão é relevante porque uniformiza o entendimento da Terceira Seção do STJ sobre o tema, estabelecendo que a repressão criminal deve ser contida para garantir o direito à saúde, desde que haja necessidade terapêutica comprovada e licença da ANVISA.

Além disso, o julgado destaca que a falta de especificação do quantitativo de plantas não impede a análise do pedido, podendo ser resolvida em primeira instância, o que é um ponto importante sobre a cognição sumária do habeas corpus.

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STJInformativonº no REsp 1.552.981-SP12 de fev. de 2025

Contrato de transporte marítimo internacional. Agente marítimo. Mandatário e intermediário da transportadora estrangeira. Fornecimento da via original do conhecimento de embarque. Ação de obrigação de fazer. Legitimidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o agente marítimo, como mandatário do transportador estrangeiro, possui legitimidade para figurar no polo passivo de uma ação que busca o fornecimento da via original do conhecimento de embarque.

O fundamento jurídico é que, embora o agente não se confunda com o transportador e não responda por indenizações, ele é o único representante legal no Brasil e pode receber citações e intimações, devendo responder pelos atos burocráticos do contrato, como a apresentação da documentação para liberação da carga.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa um importante critério de legitimidade passiva em ações contra transportadores estrangeiros, esclarecendo que o agente marítimo pode ser demandado para obrigações de fazer específicas, mesmo sem responder por perdas e danos.

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STJInformativonº no REsp 1.975.502-SP10 de fev. de 2025

Cobrança de taxa condominial. Condomínio de casas atípico. Contrato-padrão assinado e depositado em registro imobiliário. Anuência do adquirente. Validade da cobrança.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a cobrança de taxa condominial em condomínios atípicos, como loteamentos fechados, desde que exista um contrato-padrão registrado em cartório prevendo essa cobrança e o adquirente do imóvel tenha anuído a ele.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a manifestação de vontade do proprietário em aceitar o encargo pode ocorrer por meio da adesão ao contrato-padrão depositado no registro de imóveis, não sendo a liberdade de associação, por si só, um obstáculo à cobrança.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento do STJ sobre a legitimidade das taxas em condomínios não regulados pelo Código Civil, tema frequente em provas de Direito Civil e Direito Imobiliário.

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STJInformativonº no REsp 2.175.339-MA19 de fev. de 2025

Tribunal do Júri. Quesito genérico. Princípio da soberania dos veredictos. Possibilidade de absolvição baseada na intima convicção dos jurados. Submissão a novo julgamento. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a absolvição do réu com base no quesito genérico (, III, do CPP) não pode ser anulada por ser supostamente contrária à prova dos autos, mesmo que os jurados tenham reconhecido a materialidade e a autoria do crime.

O fundamento jurídico é que o quesito genérico permite aos jurados absolver por íntima convicção, independentemente das provas, com base em razões humanitárias, clemência ou outras causas supralegais, sendo essa prerrogativa compatível com a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa.

Para concursos, é essencial memorizar que, no Tribunal do Júri, a absolvição pelo quesito genérico é soberana e não pode ser revista pelo tribunal de apelação, salvo exceções específicas do Tema 1.087 do STF, o que reforça a proteção à decisão dos jurados.

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STJInformativonº nos EREsp 1.745.855-PI19 de fev. de 2025

Intempestividade. Encerramento antecipado do expediente forense. Mera Resolução do Tribunal estadual. Norma diversa da indicada pelo CPC. Prorrogação do termo final do prazo.

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O STJ decidiu que, se o expediente forense for encerrado antes do horário normal previsto no Código de Processo Civil por meio de uma simples resolução do tribunal, e não por lei de organização judiciária local, a parte não pode ser prejudicada.

O fundamento jurídico é que apenas a lei de organização judiciária local pode estabelecer exceção ao horário geral do CPC, pois a matéria processual é de competência privativa da União, e uma resolução interna não tem força para reduzir o prazo processual da parte. Isso importa para concursos porque demonstra que atos administrativos internos do Judiciário não podem restringir direitos processuais das partes, devendo o prazo ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando o protocolo encerrar mais cedo por norma inválida.

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