Ação rescisória ajuizada contra decisão que deu provimento a recurso especial adesivo, mesmo não se tendo conhecido do recurso principal. Alegação de ofensa à literalidade de lei. Violação ao art. 997, § 2º, do CPC. Ação procedente. Condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios. Não cabimento. Erro perpetrado pelo Poder Judiciário.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, em uma ação rescisória, quando o erro que motivou o pedido de anulação da decisão anterior foi cometido pelo próprio Poder Judiciário, e a parte ré não se opõe ao pedido do autor, não é cabível condenar essa parte ré ao pagamento de honorários advocatícios.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de "causalidade", ou seja, não há relação de causa e efeito entre a conduta da parte ré e a necessidade de se ajuizar a ação, pois o erro foi do Judiciário.
Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece uma exceção importante à regra geral de sucumbência em ações rescisórias, mostrando que a condenação em honorários depende da análise de quem deu causa ao processo.