Processo falimentar. Créditos de Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Classificação. Subordinação e subclasse de quirografários.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, na falência, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), ao pagar os depositantes e se sub-rogar nos créditos, não se torna credor subordinado ou subquirografário, mas sim credor quirografário, ocupando a mesma posição dos credores originários.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a atuação do FGC durante o RAET é um "múnus público" voltado à estabilidade do sistema financeiro, distinta da administração comum, e que a sub-rogação, nos termos do do Código Civil, impõe que o FGC assuma a posição jurídica dos credores originários, sem rebaixamento na hierarquia concursal.
Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que créditos decorrentes de intervenção obrigatória do FGC não podem ser rebaixados na ordem de pagamento da falência, preservando a par conditio creditorum e a estabilidade do sistema financeiro, o que impacta diretamente a classificação de créditos em processos falimentares.