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STJ20 de ago. de 2024 – 18 de mar. de 2025

Informativo nº 844

19 julgados · 19 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº HC 768.440-SP20 de ago. de 2024

Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Dropsy testimony e testilying. Contradições e falta de verossimilhança dos depoimentos policiais. Dúvidas relevantes. Necessidade de especial escrutínio.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, diante de um depoimento policial inverossímil e contraditório, sem gravação audiovisual, a busca domiciliar sem mandado foi considerada ilegal, anulando as provas obtidas e absolvendo o réu.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de um "especial escrutínio" sobre o testemunho policial, conforme proposto pelo STF no Tema 280, e a aplicação do princípio do *in dubio pro reo* quando persistem dúvidas sobre a legalidade da diligência.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o depoimento policial não tem valor absoluto, devendo ser submetido a rigorosa análise de coerência e verossimilhança, especialmente quando não corroborado por câmeras corporais. Isso impacta diretamente a teoria das provas no processo penal, exigindo que o candidato compreenda a relativização do testemunho policial e a exigência de corroboração para justificar ingresso domiciliar sem mandado.

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STJInformativonº HC 894.787-SP26 de fev. de 2025

Medida de segurança. Duração indeterminada. Possibilidade. Paciente inimputável. Sentença absolutória imprópria. Cessação da periculosidade. Aplicação do princípio in dubio pro societate.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a medida de segurança aplicada em sentença absolutória imprópria não tem prazo máximo fixo, devendo perdurar enquanto o agente continuar perigoso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 1º, do Código Penal, que determina a manutenção da medida até a cessação da periculosidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque distingue a hipótese de medida de segurança originária (sem pena anterior) daquela aplicada em substituição à pena privativa de liberdade, que segue a Súmula 527 do STJ. Assim, o candidato deve saber que, na absolvição imprópria, não se aplica o limite temporal da pena abstrata, prevalecendo o critério da periculosidade.

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STJInformativonº HC 969.749-RJ18 de mar. de 2025

Acordo de não persecução penal. Homologação judicial. Posterior alegação de cláusulas onerosas. Anulação. Impossibilidade. Boa-fé objetiva. Proibição de comportamento contraditório.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, uma vez celebrado e homologado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), não é possível rediscutir suas cláusulas, mesmo sob alegação de onerosidade excessiva.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium), além do do CPP, que impede a parte de arguir nulidade a que tenha dado causa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o ANPP, como negócio jurídico pré-processual, exige segurança jurídica e estabilidade, não podendo ser usado como subterfúgio para postergar a denúncia ou questionar condições livremente aceitas com assistência da defesa.

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STJInformativonº REsp 2.021.665-MS13 de mar. de 2025

Demandas abusivas. Documentos capazes de comprovar a seriedade da demanda. Exigência. Finalidade. Coibição de fraude processual. Tema 1198.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o juiz pode, de forma fundamentada e razoável, exigir que o autor emende a petição inicial para comprovar o interesse de agir e a autenticidade da demanda, especialmente quando houver indícios de litigância abusiva ou predatória.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de coibir fraudes processuais e garantir uma tutela jurisdicional efetiva, com respaldo em princípios constitucionais como acesso à justiça, proteção ao consumidor e duração razoável do processo, além do dever de cooperação entre as partes.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que o STJ admite um controle judicial mais rigoroso na fase inicial do processo, permitindo ao magistrado exigir documentos como extratos bancários e procurações atualizadas para evitar o uso fraudulento do direito de ação, o que impacta diretamente o estudo da petição inicial e das condições da ação.

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STJInformativonº REsp 2.072.052-RJ11 de mar. de 2025

Apelação desprovida à unanimidade. Rejeição, por maioria, do recurso integrativo. Voto vencido apto a reverter o resultado inicial. Técnica do julgamento ampliado. Art. 942 do CPC. Necessidade de Observância.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é obrigatório aplicar a técnica de julgamento ampliado (do CPC) quando os embargos de declaração contra um acórdão de apelação, que havia sido unânime, são julgados por maioria, e o voto vencido tem potencial para reverter o resultado original.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o julgamento dos embargos de declaração é uma extensão da própria apelação, tornando irrelevante se o resultado majoritário foi de rejeição ou acolhimento, desde que a divergência seja suficiente para alterar o resultado inicial.

Para concursos, isso importa porque fixa uma interpretação extensiva do do CPC, mostrando que a técnica não se limita ao julgamento da apelação em si, mas também se aplica aos seus aclaratórios quando há voto vencido com aptidão para modificar a decisão unânime anterior.

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STJInformativonº REsp 2.072.667-PE11 de mar. de 2025

Suspeição por fato superveniente. Cancelamento do voto a pedido do prolator e antes de concluído o julgamento. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o magistrado que se declara suspeito por motivo superveniente pode pedir o cancelamento do próprio voto, desde que o faça antes da proclamação do resultado do julgamento.

O fundamento jurídico está no § 1º do do CPC/2015, que permite a alteração do voto até a proclamação do resultado, salvo para juiz já afastado ou substituído. A decisão também esclarece que a suspeição superveniente não retroage para anular atos anteriores, mas não impede o cancelamento do voto pelo próprio prolator enquanto o julgamento não estiver concluído.

Para concursos, isso é relevante porque fixa o limite temporal para a modificação do voto em colegiado e distingue os efeitos da suspeição superveniente, tema recorrente em provas de processo civil e direito judiciário.

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STJInformativonº REsp 2.072.667-PE11 de mar. de 2025

Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Acórdão que valida os cálculos apresentados pela parte credora. Definição do quantum debeatur . Decisão de conteúdo meritório. Julgamento não unânime. Art. 942, § 3º, II do CPC. Técnica do julgamento ampliado. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a técnica de julgamento ampliado, prevista no do CPC/2015, é aplicável ao agravo de instrumento interposto na fase de liquidação de sentença, quando o acórdão não unânime validar os cálculos apresentados pela parte credora.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a definição do *quantum debeatur* possui caráter integrativo da sentença proferida na fase de conhecimento, ou seja, tem natureza meritória e faz coisa julgada material, enquadrando-se na hipótese do , § 3º, II, do CPC/2015.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a técnica de julgamento ampliado não se limita às decisões de mérito da fase de conhecimento, estendendo-se também a recursos em fase de liquidação, um tema recorrente em provas de processo civil.

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STJInformativonº REsp 2.095.463-PR18 de mar. de 2025

Ação declaratória de nulidade. Escritura pública de cessão de direitos possessórios e benfeitorias. Sentença declaratória de usucapião em processo anterior. Eventual vício transrescisório. Nulidade que não requer ajuizamento de ação autônoma e específica. Instrumentalidade das formas.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para verificar o interesse de agir, a pretensão de declarar a nulidade de uma sentença transitada em julgado por vício transrescisório (querela nullitatis) não precisa ser feita por meio de uma ação autônoma e específica, podendo ser formulada como questão incidental ou prejudicial dentro de outra demanda.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da instrumentalidade das formas, previsto nos , 4º, 6º e 8º do CPC, que busca garantir celeridade, economia e efetividade processual, afastando o excesso de formalismo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a querela nullitatis é uma pretensão, e não um procedimento específico, ampliando as possibilidades de alegação de nulidades absolutas mesmo após o trânsito em julgado, o que impacta diretamente o estudo das condições da ação e da coisa julgada.

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STJInformativonº REsp 2.161.702-AM18 de mar. de 2025

Erro médico no Sistema Único de Saúde - SUS. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova ope legis . Impossibilidade. Redistribuição do ônus probatório com base na hipossuficiência técnica do paciente e na melhor condição probatória do ente público. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica aos serviços de saúde prestados pelo SUS, por serem serviços públicos universais e indivisíveis (uti universi), regidos exclusivamente pelo direito administrativo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o serviço público de saúde não se enquadra no conceito de serviço remunerado do , § 2º, do CDC, pois seu financiamento advém da arrecadação tributária, sem retribuição direta e individualizada pelo usuário. Contudo, mesmo afastado o CDC, o tribunal admite a redistribuição do ônus probatório quando o paciente demonstrar hipossuficiência técnica e verossimilhança de suas alegações, cabendo ao juiz avaliar a melhor condição probatória do ente público.

Para concursos, é essencial memorizar que o STJ diferencia serviços públicos uti universi (como o SUS) dos uti singuli, aplicando o CDC apenas a estes últimos, mas permitindo a inversão do ônus da prova com base no Código de Processo Civil em casos de vulnerabilidade técnica do paciente.

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STJInformativonº REsp 2.170.872-SP18 de mar. de 2025

E-mail difamatório. Identificação de usuário. Provedor de conexão. Identificação de IP sem porta lógica. Obrigação do provedor.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o provedor de conexão não precisa aguardar que o provedor de aplicação informe previamente a porta lógica para fornecer os dados de identificação do usuário, pois ambos são obrigados a armazenar e fornecer o IP e, consequentemente, a porta lógica.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que tanto provedores de aplicação quanto provedores de conexão têm a obrigação de guardar e fornecer as informações relacionadas à porta lógica de origem.

Para concursos, isso importa porque esclarece o alcance do dever de armazenamento de registros previsto no Marco Civil da Internet, indicando que o provedor de conexão também responde diretamente pela guarda da porta lógica, sem necessidade de intermediação.

Além disso, a decisão reforça que, em requisições judiciais, não é exigida a especificação do minuto exato do ilícito, bastando um intervalo razoável para a individualização do usuário.

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STJInformativonº REsp 2.175.376-PE18 de mar. de 2025

Servidor público. Militar temporário das Forças Armadas. Licenciamento ocorrido anteriormente ao advento da Lei n. 13.954/2019. Irretroatividade. Princípio do tempus regit actum . Acidente em serviço. Incapacidade para a atividade castrense. Direito à reforma.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para ex-militares temporários que foram licenciados das Forças Armadas antes da entrada em vigor da Lei n. 13.954/2019, a análise de eventual direito à reintegração ou à reforma deve ser feita com base na lei vigente na data do licenciamento, e não na nova lei.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio do *tempus regit actum*, aplicado porque, ao contrário dos militares da ativa, o ex-militar temporário já não possuía vínculo jurídico com a União quando a nova lei entrou em vigor, não havendo relação de trato sucessivo.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que o direito intertemporal no âmbito militar depende da existência ou não de vínculo ativo com a administração no momento da mudança legislativa, sendo um exemplo prático de aplicação do princípio da irretroatividade das leis.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça18 de mar. de 2025

Fornecimento de medicamento pelo Estado. Levantamento em dinheiro pela mãe do paciente menor. Aplicação indevida. Compra de medicamento diverso em favor da mesma criança. Reparação ao erário. Suspensão do fornecimento do medicamento. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é desarrazoada a interrupção do fornecimento de medicamento a um menor incapaz como forma de punição ou compensação pelo uso indevido de verba pública por sua genitora.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o menor incapaz não pode arcar pessoalmente com ilicitudes cometidas por seus responsáveis, conforme o , I, do Código Civil, e que a suspensão do tratamento viola a vedação constitucional a penas cruéis (, XLVII, e, da CF/1988).

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que o direito à saúde do incapaz prevalece sobre interesses patrimoniais do Estado, não podendo o fornecimento de medicamentos ser usado como sanção indireta.

Além disso, reforça a responsabilidade mitigada e subsidiária do incapaz, impedindo que ele sofra consequências físicas por atos de terceiros.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça18 de mar. de 2025

Infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. Art. 249 do ECA. Limites à autoridade parental. Princípio da paternidade responsável. Doutrina da proteção integral. Obrigatoriedade de vacinação contra a COVID-19.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a recusa dos pais em vacinar seus filhos contra a COVID-19, mesmo após serem advertidos pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público, configura descumprimento dos deveres parentais, autorizando a aplicação de multa prevista no do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o direito à saúde da criança e do adolescente, previsto no , parágrafos 1º e 4º do ECA, torna obrigatória a vacinação quando recomendada por autoridades sanitárias, salvo risco concreto à saúde do menor. A decisão também se baseia na doutrina da proteção integral e no princípio da paternidade responsável, que transformaram a autoridade parental em um poder-dever de cuidado, não absoluto, devendo prevalecer o melhor interesse da criança.

Para concursos, o julgado é relevante por consolidar o entendimento do STJ sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a COVID-19 como dever legal dos pais, vinculando a recusa injustificada à negligência parental e à possibilidade de sanção pecuniária, tema recorrente em provas de Direito da Criança e do Adolescente.

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STJInformativonº no AREsp 2.520.394-RS12 de fev. de 2025

Contribuição previdenciária patronal, devida a terceiros e ao RAT. Valores pagos aos menores aprendizes. Inaplicabilidade da isenção prevista no art. 4º, § 4º, do Decreto-Lei n. 2.318/1986. Necessidade de interpretação restritiva das normas que outorgam isenção tributária. Art. 111 do CTN.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a remuneração paga ao menor aprendiz integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do RAT e das contribuições a terceiros, não podendo ser excluída.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação literal das normas que concedem isenção ou exclusão tributária, conforme o do CTN, somada à constatação de que a figura do "menor assistido" (beneficiário da isenção) não se confunde com a do "menor aprendiz".

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o benefício fiscal previsto no Decreto-Lei n. 2.318/1986 é restrito e não se estende por analogia, exigindo do candidato o conhecimento da distinção legal entre essas duas categorias de jovens trabalhadores.

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STJInformativonº no HC 953.647-SP26 de fev. de 2025

Indeferimento de produção de prova. Acesso a registros criminais da vítima. Tribunal do Júri. Plenitude de defesa. Cerceamento. Não configuração. Revitimização secundária e violência institucional. Inadmissibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é lícito ao juiz indeferir o pedido da defesa de acessar os registros criminais da vítima para desqualificar seu testemunho, pois essa prática configura revitimização secundária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o A do Código de Processo Penal, que veda a utilização de informações sobre a vítima que possam ferir sua dignidade, além do A da Lei n. 13.869/2019, que proíbe a violência institucional.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que a ampla defesa no Tribunal do Júri não é absoluta e encontra limites na proteção da vítima contra práticas abusivas, sendo um tema recorrente em provas sobre provas ilícitas e direitos fundamentais.

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STJInformativonº no REsp 1.918.602-SP17 de fev. de 2025

Prescrição intercorrente. Inércia do credor. Aplicabilidade. Segurança jurídica e efetividade processual.

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O STJ decidiu que a prescrição intercorrente deve ser reconhecida quando o credor, sem apresentar justificativa válida, permanece inerte por prazo superior ao previsto em lei, deixando de praticar os atos necessários ao andamento da execução.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a natureza de ordem pública da prescrição, que permite seu reconhecimento de ofício pelo juiz, aliado aos princípios da segurança jurídica e da efetividade processual, que visam evitar a perpetuação de litígios inertes.

Para concursos, é essencial memorizar que a inércia injustificada do credor pelo prazo legal (no caso, três anos) é o gatilho para a prescrição intercorrente, e que o juiz pode declará-la de ofício.

Além disso, a decisão destaca que, mesmo reconhecida a prescrição, a extinção da execução pode ocorrer sem ônus para as partes, com base na boa-fé processual e na ausência de culpa do credor, conforme o , § 5º, do CPC.

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STJInformativonº no REsp 2.076.261-AP11 de mar. de 2025

Alienação fiduciária em garantia. Venda extrajudicial do bem alienado. Intimação do devedor. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é obrigatória a intimação pessoal do devedor sobre a data do leilão extrajudicial de um bem dado em alienação fiduciária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação do art. 2º do Decreto-Lei 911/1969, cuja jurisprudência consolidada no STJ exige essa comunicação prévia para garantir ao devedor a defesa de seus interesses. Isso importa para concursos porque fixa um requisito processual essencial para a validade da cobrança de saldo remanescente, sendo cobrado como entendimento sumular do STJ sobre a necessidade de intimação pessoal.

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STJInformativonº no REsp 2.192.889-MG18 de mar. de 2025

Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Condenação. Alegação de existência exclusiva de testemunhos de "ouvir dizer". Testemunhas afirmando que a comunidade possui pavor do denunciado. Crime envolvendo conflito com o tráfico de drogas. Distinguishing . Excepcionalidade que justifica a inexistência de depoimentos de testemunhas oculares do delito.

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O STJ decidiu que, excepcionalmente, a condenação pelo Tribunal do Júri pode ser mantida mesmo baseada apenas em testemunhos indiretos (de "ouvir dizer"), quando ficar comprovado que a comunidade temia os acusados, envolvidos com o tráfico de drogas, o que impediu a obtenção de testemunhas oculares.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a técnica do *distinguishing*, aplicada para afastar a regra geral de que o testemunho indireto é insuficiente para condenar, diante da especificidade do caso concreto.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que a jurisprudência do STJ admite exceções à insuficiência do *hearsay testimony* quando o contexto de intimidação inviabiliza a produção de prova direta, exigindo do candidato a compreensão da flexibilidade dos princípios probatórios no Tribunal do Júri.

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STJInformativonº no RHC 177.305-SE05 de mar. de 2025

Processo eletrônico. Decisão sem o nome do magistrado. Assinatura digital. Lei n. 11.419/2006. Ausência de nulidade.

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O STJ decidiu que a ausência do nome do magistrado no corpo de uma decisão proferida em processo eletrônico não gera nulidade, pois a assinatura digital já é suficiente para atestar a autenticidade e validade do ato.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o parágrafo único do art. 8º da Lei n. 11.419/2006, que estabelece que todos os atos processuais eletrônicos devem ser assinados eletronicamente.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que, em processos eletrônicos, a validade da decisão depende da assinatura digital, e não da mera menção nominal do juiz no texto, evitando alegações de nulidade por formalismo excessivo.

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