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STJ04 de fev. de 2025 – 20 de mar. de 2025

Informativo nº 845

14 julgados · 14 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorPenalProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº REsp 1.970.488-SP24 de fev. de 2025

Seguro de vida. Limitação de idade. Omissão do segurado. Indenização indevida.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o segurado perde o direito à indenização securitária quando omite informações relevantes, como a idade, mesmo que a seguradora tenha aceitado o contrato.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código Civil, que estabelece a perda da garantia em caso de omissão de dados que possam influir na aceitação da proposta ou no prêmio.

Para concursos, essa decisão é importante porque consolida o entendimento de que o dever de boa-fé no contrato de seguro é recíproco e que a omissão dolosa do segurado, ainda que não questionada pela seguradora, pode afastar a cobertura.

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STJInformativonº REsp 2.146.757-MT11 de mar. de 2025

Ação de consignação em pagamento. Dúvida quanto ao local do recolhimento do imposto. Impossibilidade de pagamento parcial da exação. Inteligência do art. 164 do CTN. Extinção da ação sem resolução de mérito.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a ação de consignação em pagamento não pode ser utilizada para parcelar o débito tributário, sendo obrigatório o depósito do valor integral da exação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , III, do Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza a consignação em caso de fundada dúvida sobre o credor, mas desde que haja o depósito completo do tributo.

Para concursos, é essencial memorizar que a consignatória tem natureza declaratória e visa apenas liberar o devedor, não servindo como meio de parcelamento ou para discutir redução do valor devido. A decisão também reforça que a existência de outra ação judicial para questionar a base de cálculo do tributo retira o interesse processual da consignação, pois afasta a dúvida sobre o credor.

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STJInformativonº REsp 2.164.309-CE18 de mar. de 2025

Desapropriação. Percentual de juros compensatórios. Modificação do parâmetro normativo no curso da ação. Aplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nas desapropriações para reforma agrária (da CF), a taxa de juros compensatórios pode ser alterada por leis que entrem em vigor no curso do processo judicial, desde que após a imissão provisória na posse.

O fundamento jurídico é que o direito superveniente pode ser analisado até a decisão final, sem modificar o pedido ou a causa de pedir, e que os juros compensatórios seguem o percentual vigente no momento de sua incidência. Isso importa para concursos porque demonstra a aplicação do princípio do tempus regit actum aos juros compensatórios, permitindo que, em um mesmo processo, sejam aplicados diferentes índices conforme a legislação em vigor em cada período, o que é essencial para o cálculo correto das indenizações.

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STJInformativonº REsp 2.191.259-RS20 de mar. de 2025

Superendividamento. Processo de repactuação de dívidas. Audiência de conciliação. Credor. Presença. Poderes especiais para transigir. Existência. Art. 104-A, § 2º, do CDC. Sanções. Inaplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o credor que comparece à audiência de repactuação de dívidas por superendividamento, acompanhado de advogado com poderes para transigir, não pode sofrer as sanções do A, § 2º, do CDC (como suspensão da exigibilidade do débito) apenas por não apresentar proposta de acordo.

O fundamento jurídico é que o ônus de apresentar a proposta conciliatória é do devedor, e não do credor, não havendo previsão legal para aplicar tais penalidades nessa hipótese.

Para concursos, é essencial memorizar que, no processo de superendividamento, a iniciativa de oferecer o plano de pagamento cabe ao consumidor devedor, e a ausência de proposta pelo credor, por si só, não gera as consequências punitivas do CDC, salvo se houver motivos cautelares específicos.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça11 de fev. de 2025

Improbidade administrativa. Colaboração premiada. Ação declaratória de ato ímprobo sem pleito de novas sanções. Inadmissibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é inviável o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa com o único objetivo de declarar a existência de um ato ímprobo praticado por um colaborador premiado, sem que se peça a aplicação de novas sanções além das já acordadas na colaboração.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prática compromete a segurança jurídica, a previsibilidade do sistema e a eficiência das investigações, além de desestimular potenciais delatores, sendo incompatível com a finalidade normativa da Lei de Improbidade.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita os limites da ação de improbidade em face de acordos de colaboração premiada, demonstrando que o Judiciário não pode admitir ações que, sob o pretexto de declarar um ato, fragilizem a confiança e a estabilidade dos ajustes consensuais firmados com o Estado.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça18 de fev. de 2025

Conversão de ação de improbidade em ação civil pública. Limite temporal. Publicação de sentença.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a conversão de uma ação de improbidade administrativa em ação civil pública, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, deve ocorrer obrigatoriamente no primeiro grau de jurisdição e antes da prolação da sentença.

O fundamento jurídico é a interpretação teleológica e sistemática do art. 17, §§ 16 e 17, da Lei n. 8.429/1992, que, ao utilizar o termo "magistrado" e prever o recurso de agravo de instrumento contra a decisão, indica que a competência é do juízo de primeira instância. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa o momento processual correto para a conversão, evitando que ela seja realizada em instâncias recursais, o que violaria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça26 de fev. de 2025

Improbidade. Prescrição. Magistrado estadual. Ato correspondente a crime. Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Omissão. Lei n. 8.112/1990. Aplicação subsidiária. Termo inicial. Ciência do fato pela autoridade com atribuição para instauração do procedimento disciplinar.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para atos de improbidade praticados por magistrados estaduais que também constituam crime, o prazo prescricional da ação de improbidade é o previsto na Lei n. 8.112/1990, e não na LOMAN, que é silente sobre o tema.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de tratamento isonômico da magistratura nacional, aplicando-se subsidiariamente o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.

Além disso, o tribunal fixou que o termo inicial desse prazo é a data em que a autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar toma ciência do ato.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a lacuna normativa da LOMAN e define o marco inicial da prescrição, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Improbidade.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça10 de fev. de 2025

Plano de saúde. Cobertura de tratamento prescrito por médico. Terapias para transtorno do espectro autista (TEA). Musicoterapia. Equoterapia. Hidroterapia. Obrigatoriedade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir sessões de musicoterapia, equoterapia e hidroterapia quando prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a superveniência da Resolução Normativa ANS 469/2021, que, somada a manifestações posteriores da ANS, reafirma a importância das terapias multidisciplinares e favorece o tratamento integral e ilimitado dos portadores de transtornos globais do desenvolvimento.

Além disso, o STJ considerou que a musicoterapia foi incluída na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, que a equoterapia foi reconhecida pela Lei n. 13.830/2019 como método de reabilitação, e que a hidroterapia está abarcada no tratamento multidisciplinar do atraso global de desenvolvimento.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida a jurisprudência do STJ sobre a taxatividade do rol da ANS, demonstrando que, embora o rol seja, em regra, taxativo, a recusa de cobertura pode ser considerada abusiva quando há normas regulamentares e legais que impõem a obrigatoriedade de tratamentos multidisciplinares para o TEA.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça04 de fev. de 2025

Confissão informal. Atenuante da confissão espontânea. Inaplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a confissão informal, feita no momento da abordagem policial sem qualquer registro formal, não pode ser utilizada para aplicar a atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal.

O fundamento jurídico é que essa espécie de confissão carece de garantias mínimas de autenticidade e de contraditório formal, sendo considerada imprestável no processo penal.

Para concursos, é essencial memorizar que o STJ distingue três tipos de confissão (judicial, extrajudicial e informal), e apenas as duas primeiras, por terem controle de confiabilidade, podem gerar o benefício da atenuante. Isso importa porque a banca pode cobrar a diferença prática entre a confissão informal e as demais, especialmente no cálculo da pena.

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STJInformativonº no AREsp 2.310.819-BA04 de fev. de 2025

Crime contra ordem econômica. Art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.176/1991. Comprovação do dolo. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para configurar o crime de perigo abstrato do art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.176/1991, é obrigatória a comprovação do dolo, sendo vedada a responsabilização penal objetiva.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da responsabilidade penal subjetiva, segundo o qual ninguém pode ser punido sem ter agido com dolo ou culpa, além da ausência de previsão legal para a modalidade culposa do delito.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que, mesmo em crimes de perigo abstrato, o elemento subjetivo (dolo) não pode ser presumido, devendo ser provado, sob pena de violação aos princípios da presunção de inocência e da intervenção mínima.

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STJInformativonº no AREsp 2.757.775-RJ10 de fev. de 2025

Plano de saúde. Cirurgia de implantação de prótese valvar aórtica transcateter. Inclusão no rol da ANS. Recusa Indevida.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando um tratamento médico é incluído no rol de procedimentos da ANS, a operadora de plano de saúde é obrigada a cobri-lo, ficando superada a necessidade de comprovação científica de sua eficácia.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o § 13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998, incluído pela Lei n. 14.454/2022, que estabelece as condições para a cobertura de procedimentos fora do rol.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a inclusão de uma terapêutica no rol da ANS elimina a discussão sobre a eficácia científica, simplificando a obrigação de cobertura e consolidando a taxatividade mitigada do rol.

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STJInformativonº no AREsp 2.786.049-SP20 de mar. de 2025

Processo Penal Militar. Embargos Infringentes. Ministério Público. Legitimidade. Art. 538 do Código de Processo Penal Militar.

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O STJ decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para interpor embargos infringentes no âmbito do Código de Processo Penal Militar.

O fundamento jurídico é que o do CPPM, ao contrário do do CPP, não restringe esse recurso apenas ao réu, permitindo sua utilização por qualquer parte. A ausência de restrição expressa no CPPM e a autonomia da legislação processual penal militar afastam a aplicação subsidiária do CPP, sendo o princípio da paridade de armas invocado para corroborar essa interpretação.

Para concursos, é essencial memorizar essa distinção: no processo penal comum, os embargos infringentes são privativos do réu, mas no processo penal militar, o Ministério Público também pode utilizá-los. A banca pode cobrar essa diferença em questões de direito processual penal militar, exigindo conhecimento da literalidade do do CPPM.

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STJInformativonº no REsp 1.847.065-SP11 de fev. de 2025

Garantia bancária. Fiança. Condição suspensiva/fato gerador. Implementação após a recuperação judicial. Natureza extraconcursal. Tema Repetitivo 1051/STJ. Entendimento firmado em contratos de seguro garantia judicial. Aplicação analógica ao contrato de fiança.

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O STJ decidiu que o crédito de uma instituição financeira, que pagou a fiança bancária e se sub-rogou nos direitos do credor, é classificado como extraconcursal quando a mora e o pagamento ocorrem após o pedido de recuperação judicial.

O fundamento jurídico é que, na fiança, o direito de sub-rogação do fiador só surge com o efetivo pagamento da garantia, configurando uma condição suspensiva. Como esse pagamento ocorreu após o pedido de recuperação, o crédito nasce nesse momento e não se submete aos efeitos do plano de soerguimento.

Para concursos, é essencial memorizar que a data do fato gerador define a submissão do crédito à recuperação judicial, e que créditos decorrentes de garantias honradas após o pedido são extraconcursais, não se sujeitando ao concurso de credores.

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STJInformativonº no REsp 2.158.588-SC17 de fev. de 2025

Contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). Entrega de produtos por associados à cooperativa. Fato gerador. Ausência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples entrega de mercadoria pelo produtor rural à cooperativa não gera a obrigação de pagar a contribuição ao FUNRURAL.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o de que essa operação configura um ato cooperativo, conforme o artigo 79 da Lei n. 5.764/1971, e, por isso, não pode ser considerada fato gerador do tributo. Essa decisão é relevante para concursos porque esclarece um limite importante da incidência do FUNRURAL, diferenciando a operação interna da cooperativa (ato cooperativo) da comercialização com terceiros, o que é um tema recorrente em provas de Direito Tributário e Previdenciário.

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