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STJ17 de fev. de 2025 – 20 de mar. de 2025

Informativo nº 846

12 julgados · 12 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº REsp 1.604.270-DF

Fornecimento de peças de reposição. Art. 32 do CDC. Prazo de 30 dias. Analogia do art. 18, §1º do CDC. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não se pode aplicar, por analogia, o prazo de 30 dias previsto no , § 1º, do CDC para a troca de produtos com vício, à obrigação do fornecedor de disponibilizar peças de reposição, prevista no do mesmo código.

O fundamento jurídico é que o prazo de 30 dias do art. 18 está ligado ao direito potestativo do consumidor de escolher uma das alternativas após o vício não ser sanado, sendo uma situação distinta da obrigação de fornecer peças, que trata de prejuízos extrínsecos.

Além disso, o STJ entendeu que o silêncio do art. 32 foi uma opção legislativa consciente, pois a complexidade e variedade de situações não permitem um prazo único e abstrato, devendo a razoabilidade ser analisada caso a caso pelo juiz.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a diferença entre os institutos do vício e do fato do produto no CDC, além de ensinar que a analogia não pode ser usada para criar obrigações onde o legislador optou por não fixar prazo, reforçando o princípio da separação dos poderes e a necessidade de análise concreta pelo magistrado.

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STJInformativonº REsp 1.888.521-SP

Terceiro interessado. Ingresso na fase recursal. Recurso não conhecido. Condenação em honorários recursais. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o terceiro prejudicado que ingressa no processo apenas para recorrer, mesmo que seu recurso não seja conhecido, deve pagar os honorários recursais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 11, do CPC, combinado com a lógica de que, ao optar livremente por recorrer, o terceiro assume o processo no estado em que se encontra, suportando as preclusões e os ônus já existentes, como a condenação em honorários desde a origem.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a condenação em honorários recursais independe do conhecimento do recurso e pode atingir quem não era parte originalmente, desde que tenha havido condenação em honorários na sentença.

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STJInformativonº REsp 1.976.184-MG

Desapropriação. Terreno marginal. Bem público. Insuscetível de apropriação privada. Código de águas. Interpretação restritiva. Indenização. Enfiteuse ou concessão administrativa. Comprovação de domínio.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os terrenos marginais a rios navegáveis são bens públicos da União, não podendo ser objeto de propriedade privada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , III, da Constituição Federal, que, segundo o tribunal, extinguiu qualquer possibilidade de propriedade privada sobre esses terrenos, admitindo-se apenas indenização por enfiteuse ou concessão administrativa de caráter pessoal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que não cabe indenização por desapropriação dessas áreas com base em suposto título de propriedade, limitando a reparação a vínculos contratuais com o Estado.

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STJInformativonº REsp 2.160.516-CE

Ação de indenização. Dano material e moral. Erro médico. Responsabilidade objetiva do hospital. Comprovação da culpa dos profissionais. Denunciação da lide pelo hospital. Impossibilidade. Arts. 12, 14 e 88 do CDC.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o hospital não pode denunciar a lide (chamar ao processo) os médicos que atenderam a paciente, mesmo que a inicial mencione seus nomes e aponte erro médico.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a incidência dos artigos 12, 14 e 88 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços com base na teoria do risco da atividade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que, nas relações de consumo em serviços hospitalares, a responsabilidade civil é objetiva e solidária, vedando a denunciação da lide para evitar a discussão prolongada de questões complexas. Assim, o hospital responde diretamente perante o paciente, independentemente de identificar qual profissional cometeu o erro, o que simplifica a relação processual.

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STJInformativonº REsp 2.184.895-PE

Execução fiscal. Pedido de penhora de bens de empresa em recuperação judicial. Desnecessidade de comprovação de que a constrição judicial almejada não compromete o soerguimento da empresa executada. Desnecessidade de mensurar a relevância do bem para a manutenção das atividades da recuperanda.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o juízo da execução fiscal não pode condicionar a penhora de bens de uma empresa em recuperação judicial à comprovação de que a constrição não prejudicará o soerguimento da empresa, nem pode avaliar a relevância do bem para as atividades da recuperanda.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a Lei n. 14.112/2020, que alterou a Lei n. 11.101/2005, delimitando a competência do juízo da recuperação judicial apenas para, em momento posterior, determinar a substituição da penhora que recaia sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a divisão de competências entre o juízo da execução fiscal e o juízo da recuperação judicial, fixando que o primeiro deve realizar a penhora sem condicionantes, enquanto o segundo atua apenas na substituição de bens essenciais, evitando confusões sobre qual juízo é o "universal" para deliberar sobre constrições.

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STJInformativonº RHC 184.507-MT

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Cláusula de reparação mínima de danos morais em favor da família da vítima. Revisão das condições da proposta. Via Habeas Corpus . Inadequação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o habeas corpus não é o instrumento adequado para questionar as condições de uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, nos termos do A, § 14, do CPP, a via correta para revisar a proposta seria a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, e não o habeas corpus.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o cabimento do habeas corpus, reforçando que ele não pode substituir os mecanismos processuais específicos previstos em lei para impugnar cláusulas do ANPP, como a reparação de danos.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça12 de mar. de 2025

Crimes de violação de domicílio e lesão corporal qualificada pelo emprego de violência doméstica/familiar. Perspectiva de gênero. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Objetividades jurídicas distintas. Crimes autônomos. Mandado de criminalização estatuído no preceito secundário do art. 150, § 1º, do Código Penal. Microssistema de proteção às mulheres. Prevalência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o princípio da consunção não se aplica para absorver o crime de invasão de domicílio pelo crime de lesão corporal quando ambos são praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esses crimes tutelam objetividades jurídicas distintas: a invasão de domicílio protege a privacidade e o sossego, enquanto a lesão corporal protege a integridade física, não havendo relação de meio para fim entre eles.

Para concursos, essa decisão é relevante porque firma o entendimento de que, nesse contexto específico de violência de gênero, os crimes não se comunicam para fins de absorção, devendo o agente responder por ambos de forma autônoma, o que impacta diretamente na dosimetria da pena e na tipificação das condutas.

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STJInformativonº no AREsp 1.060.252-RJ17 de fev. de 2025

Condomínio de fato em vias públicas. Cobrança de taxa de manutenção por associação de moradores. Edifício não associado formalmente. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores é ilegítima contra proprietário não associado formalmente, mesmo em condomínio de fato formado pelo fechamento de vias públicas em bairros abertos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o entendimento consolidado do STJ (Tema 882) de que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram".

Para concursos, essa decisão é relevante porque reforça que o pagamento voluntário e reiterado de contribuições não substitui a adesão formal à associação, não autorizando a cobrança futura de mensalidades.

Além disso, destaca a distinção entre condomínio de fato e loteamento fechado, impedindo que a jurisprudência favorável à cobrança neste último seja aplicada equivocadamente ao primeiro.

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STJInformativonº no AREsp 2.693.820-SP18 de mar. de 2025

Prevaricação. Dolo específico. Elemento subjetivo. Satisfazer interesse pessoal. Desídia. Atipicidade da conduta.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não se pode condenar alguém por prevaricação apenas por negligência, comodismo ou descompromisso no exercício da função pública.

O fundamento jurídico é que o crime exige o dolo específico de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal", o qual deve ser demonstrado de forma objetiva e concreta, não bastando a mera desídia.

Para concursos, isso é crucial porque diferencia a prevaricação de meras irregularidades administrativas, exigindo que a acusação prove a intenção específica do agente em beneficiar a si mesmo ou a outrem.

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STJInformativonº no HC 977.266-RN20 de mar. de 2025

Tráfico de drogas. Condenação baseada em prints de redes sociais e mensagens eletrônicas. Ausência de apreensão de entorpecentes. Materialidade não comprovada. Imprescindibilidade da apreensão de droga para fim de caracterização do delito de tráfico de entorpecentes.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é ilegal condenar alguém pelo crime de tráfico de drogas quando a acusação se baseia apenas em prints de redes sociais e mensagens eletrônicas, sem que tenha havido a apreensão efetiva de drogas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de demonstração da materialidade delitiva por meio de provas idôneas, sendo a apreensão de entorpecentes ou outros elementos concretos imprescindível para comprovar a traficância.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa que a materialidade do crime de tráfico não pode ser presumida apenas por indícios digitais, exigindo-se prova material robusta, o que impacta diretamente a análise de provas em processos penais.

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STJInformativonº no REsp 1.935.370-TO24 de fev. de 2025

Remessa necessária. Ampla devolutividade. Interposição do recurso voluntário. Apelação. Preclusão consumativa. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo quando a Fazenda Pública interpõe recurso de apelação, o tribunal de origem pode reexaminar toda a condenação, inclusive aspectos não questionados nesse recurso.

O fundamento jurídico é que a remessa necessária (ou reexame oficial) possui ampla devolutividade, conforme o do CPC/1973 e a Súmula 325 do STJ, impedindo a preclusão da matéria.

Para concursos, isso importa porque fixa que o duplo grau obrigatório não é limitado pelo princípio do *tantum devolutum quantum appellatum*, ou seja, o tribunal não fica restrito ao que foi alegado no recurso voluntário. Assim, o candidato deve saber que a Fazenda Pública não perde o direito ao reexame integral da sentença desfavorável apenas por ter apelado.

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STJInformativonº no REsp 2.124.453-DF24 de fev. de 2025

Relações jurídicas contribuintes/fisco. Caráter multitudinário e vulnerabilidade da Fazenda Nacional. Não existência. Ministério Público Federal. Custos legis e Custos juris . Art. 178, I, do CPC/2015. Ilegitimidade para intervenção.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Ministério Público não tem legitimidade para recorrer em uma ação que discute a exclusão de um contribuinte do REFIS, por entender que a Fazenda Pública não é um sujeito vulnerável e que não ficou comprovada a relevância social subjetiva (como um conflito de massa) que justificasse a intervenção do órgão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência dos requisitos do , I, do CPC/2015, que autoriza a intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica, pois a mera alegação de caráter multitudinário não foi demonstrada e o fisco não se enquadra como parte vulnerável.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita os contornos da legitimidade do Ministério Público em causas tributárias, diferenciando a atuação em defesa de interesses difusos e coletivos (automática) da atuação em direitos individuais homogêneos (que exige comprovação de relevância social objetiva ou subjetiva).

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