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STJ26 de fev. de 2025 – 09 de abr. de 2025

Informativo nº 847

17 julgados · 17 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilGeralPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº HC 898.278-SP08 de abr. de 2025

Posse ilegal de arma de fogo. Confissão extrajudicial inválida. Pleito de absolvição. Descabimento. Testemunho policial. Necessidade de valoração racional do seu conteúdo. Possibilidade de utilização como meio de prova. Conjunto probatório suficiente para a condenação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o testemunho de policiais pode ser utilizado como prova válida em um processo criminal, desde que seu conteúdo seja analisado de forma racional pelo juiz, não havendo presunção automática de credibilidade ou de rejeição. No caso concreto, a condenação do réu foi mantida porque, além do testemunho policial, havia outras provas produzidas em juízo, como a declaração do pai do acusado, que corroboravam a versão dos agentes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, no processo penal, não se deve adotar extremos, ou seja, nem dar crédito automático à palavra do policial, nem rejeitá-la de imediato, cabendo ao magistrado valorá-la racionalmente. Essa decisão é relevante para concursos porque esclarece que a prova testemunhal policial não é inválida por si só, devendo ser apreciada em conjunto com os demais elementos dos autos, o que é um tema recorrente em provas de Direito Processual Penal.

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STJInformativonº REsp 1.692.931-MG24 de mar. de 2025

Anulação de arrematação. Art. 683 do CPC/1973. Defasagem da avaliação. Preço vil. Nova avaliação. Questionamento após a arrematação. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é inadmissível o pedido de reavaliação de bem penhorado após a adjudicação ou arrematação, seja formulado nos mesmos autos ou em ação autônoma.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do CPC/1973, que exige que tal pedido seja feito antes da ultimação do ato expropriatório.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o momento processual adequado para impugnar o valor da avaliação, sob pena de preclusão, e veda o ajuizamento posterior de ação anulatória com base nesse argumento, por violação à boa-fé objetiva e à segurança jurídica.

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STJInformativonº REsp 1.792.271-SP

Desconsideração da personalidade jurídica. Art. 50 do CC/2002. Responsabilidade patrimonial. Terceiros sem vínculo jurídico com as sociedades atingidas. Impossibilidade. Confusão ou desvio patrimonial. Irrelevância.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a desconsideração da personalidade jurídica, com base no do Código Civil, não pode ser aplicada para atingir o patrimônio de terceiros sem vínculo jurídico com a empresa, como os filhos dos sócios, mesmo que tenham recebido bens por doação.

O fundamento jurídico é que o instituto se destina a responsabilizar sócios, empresas ou integrantes de grupo econômico, não havendo previsão legal para estendê-lo a pessoas estranhas à sociedade.

Para concursos, é essencial compreender que a desconsideração da personalidade jurídica não se confunde com a ação pauliana (fraude contra credores), que exige procedimento próprio e específico para anular alienações. A decisão reforça que o juiz não pode, incidentalmente, declarar fraude contra credores em execução usando o do CC, sob pena de violar o devido processo legal.

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STJInformativonº REsp 1.976.618-RJ09 de abr. de 2025

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Creditamento. Aquisição tributada de insumos aplicados na industrialização de produtos imunes. Direito ao benefício fiscal instituído no art. 11 da Lei n. 9.779/1999. Reconhecimento. Tema 1247.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o direito ao crédito de IPI na aquisição de insumos tributados, previsto no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, abrange também a saída de produtos imunes, e não apenas de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a própria lei, ao utilizar o termo "inclusive", já contempla essa hipótese, não se tratando de interpretação extensiva, mas de aplicação direta da norma.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a tese de que o benefício fiscal do IPI não se restringe a saídas tributadas, alcançando também saídas desoneradas por imunidade, desde que os insumos tenham sido tributados na entrada e submetidos à industrialização.

Além disso, o STJ afastou a aplicação do do CTN (interpretação literal para isenções), reforçando que o caso não trata de isenção, mas de creditamento previsto em lei.

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STJInformativonº REsp 2.072.867-MA19 de mar. de 2025

Apelação. Juízo de admissibilidade. Competência exclusiva do Tribunal. Inadmissão pelo juiz de primeiro grau. Cabimento de reclamação ou, no âmbito de execução/cumprimento de sentença, agravo de instrumento. Fungibilidade recursal. Modulação de efeitos. Tema 1267.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando um juiz de primeiro grau se recusa a enviar a apelação ao tribunal, ele usurpa a competência do Tribunal de segundo grau.

O fundamento jurídico é o § 3º do 010 do CPC, que determina que o juiz deve apenas receber as contrarrazões e remeter os autos ao tribunal, sem fazer qualquer juízo de admissibilidade do recurso.

Para concursos, é essencial saber que, nesse caso, o remédio processual cabível é a reclamação (, I, do CPC), e não o agravo de instrumento (exceto em execução ou cumprimento de sentença) nem o mandado de segurança. A decisão também modulou os efeitos para aplicar o princípio da fungibilidade, aceitando recursos interpostos de forma equivocada antes do julgamento do tema repetitivo.

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STJInformativonº REsp 2.082.072-RS09 de abr. de 2025

Tempo especial. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Existência de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz. Descaracterização do tempo especial. Ônus da prova. Autor da ação previdenciária. Havendo dúvida sobre a real eficácia do EPI. Conclusão deverá ser favorável ao autor. Tema 1090.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz descaracteriza, em regra, o tempo especial, cabendo ao segurado o ônus de provar que o EPI não era eficaz.

O fundamento jurídico é que a exposição a agentes nocivos é fato constitutivo do direito à aposentadoria especial, e o ônus da prova incumbe ao autor da ação, conforme o , I, do CPC.

Para concursos, é essencial memorizar que, embora o ônus seja do segurado, o standard probatório é rebaixado: havendo dúvida ou divergência sobre a eficácia do EPI, a decisão deve ser favorável ao trabalhador. Isso impacta diretamente a análise de provas em questões sobre aposentadoria especial e a distribuição do ônus probatório.

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STJInformativonº REsp 2.123.875-MG01 de abr. de 2025

Execução fiscal. Cobrança de multa por ato de improbidade administrativa. Cabimento. Ente público lesado. Legitimidade ativa. Existência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Fazenda Pública pode usar a execução fiscal para cobrar multas civis fixadas em sentenças de improbidade administrativa, desde que o crédito seja inscrito em dívida ativa e instruído com a Certidão de Dívida Ativa (CDA).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a multa por improbidade se enquadra no conceito amplo de dívida ativa não tributária, conforme os arts. 1º e 2º da Lei de Execução Fiscal e o art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/1964, que abrange "multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias".

Além disso, o tribunal reconheceu a legitimidade ativa do ente público lesado para propor essa execução, com base no entendimento do STF sobre a titularidade da ação de improbidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o ente público pode optar entre o cumprimento de sentença e a execução fiscal para cobrar tais multas, ampliando as ferramentas processuais à disposição da Administração Pública.

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STJInformativonº REsp 2.129.162-MG09 de abr. de 2025

Ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa. Desistência. Honorários sucumbenciais. Limites percentuais do art. 27, § 1º, do DL n. 3.365/41. Incidência. Base de cálculo dos honorários. Valor atualizado da causa. Arbitramento por apreciação equitativa (Art. 85, § 8º, do CPC). Cabimento apenas quando o valor da causa é muito baixo. Tema 1298.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o autor desiste de uma ação de desapropriação ou de servidão administrativa, os honorários sucumbenciais devidos por ele devem ser calculados com base nos percentuais fixados no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, incidindo sobre o valor atualizado da causa.

O fundamento jurídico é que a desistência não elimina a aplicação da lei especial (lex specialis) quanto aos percentuais, embora a base de cálculo seja ajustada para o valor da causa, por falta de condenação ou proveito econômico. A única exceção ocorre quando o valor da causa é muito baixo, hipótese em que o juiz arbitrará os honorários por equidade, com base no , § 8º, do CPC, para evitar valores irrisórios.

Para concursos, essa tese é relevante porque fixa o entendimento vinculante do STJ sobre a prevalência da lei especial expropriatória em detrimento das regras gerais do CPC, exceto em casos de valor ínfimo, sendo um tema recorrente em provas de Direito Processual Civil e Administrativo.

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STJInformativonº REsp 2.130.141-RS01 de abr. de 2025

Alienação fiduciária. Súmula n. 308 do STJ. Inaplicabilidade. Ratio decidendi . Similaridade normativa. Hipoteca. Inexistência. Venda a non domino . Promessa de compra e venda. Cessão de direito. Terceiro de boa-fé. Irrelevância. Proprietário fiduciário. Ineficácia.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o entendimento da Súmula 308, que trata da ineficácia da hipoteca perante adquirentes de imóveis, não pode ser aplicado por analogia aos casos de alienação fiduciária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, na alienação fiduciária, o devedor não é proprietário do imóvel, mas mero possuidor direto, enquanto o credor detém a propriedade resolúvel; assim, a venda do bem pelo devedor fiduciante a terceiro de boa-fé é considerada venda a non domino, gerando nulidade absoluta e ineficácia perante o proprietário (credor).

Para concursos, essa decisão é relevante porque distingue claramente os regimes jurídicos da hipoteca e da alienação fiduciária, consolidando que a proteção sumular aos adquirentes não se estende a esta última, o que impacta diretamente a segurança jurídica dos contratos imobiliários e o custo do crédito.

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STJInformativonº REsp 2.174.212-PR

Indenização securitária. Sinistro causado por beneficiário inimputável. Ausência de intencionalidade. Manutenção do direito à indenização.

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O STJ decidiu que o beneficiário de um contrato de seguro que, por ser inimputável (como em um surto esquizofrênico), causa o sinistro não perde o direito à indenização.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação analógica do do Código Civil, que prevê a perda da garantia apenas quando o agravamento do risco é intencional e consciente. Como a inimputabilidade afasta a livre manifestação de vontade, o ato do beneficiário é considerado um ato-fato jurídico, e não um ato ilícito doloso, não incidindo a sanção de perda do benefício.

Para concursos, a decisão é relevante por distinguir o tratamento da inimputabilidade no Direito Civil (como pressuposto da vontade) e no Direito Penal (como excludente de culpabilidade), além de demonstrar a aplicação da analogia e do art. 4º da LINDB para suprir lacunas legislativas.

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STJInformativonº REsp 2.181.080-RJ08 de abr. de 2025

Recuperação judicial. Prazo de carência. Supervisão judicial. Biênio legal. Art. 61 da Lei n. 11.101/2005. Nova redação trazida pela Lei n. 14.112/2020. Não incidência. Teoria do isolamento dos atos judiciais. Vontade dos credores. Prevalência.

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O STJ decidiu que a nova redação do art. 61 da Lei de Recuperação Judicial, que estabelece que o prazo de dois anos de supervisão judicial independe da carência prevista no plano, não se aplica a processos em que o plano e sua homologação ocorreram antes da Lei n. 14.112/2020.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a teoria do isolamento dos atos processuais, que considera consolidada a situação jurídica formada sob a vigência da norma anterior.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o marco temporal de aplicação da lei nova no tempo, esclarecendo que a alteração legislativa não retroage para atingir atos processuais já praticados, como a homologação do plano.

Além disso, reforça que a vontade dos credores manifestada em assembleia, ao aprovar prazos de carência, deve ser preservada pelo Judiciário, limitando a interferência judicial nessa matéria.

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STJInformativonº RHC 212.836-RS20 de mar. de 2025

Prisão preventiva. Ausência de fundamentação concreta na sentença condenatória. Suplementação da fundamentação pelo Tribunal de origem. Impossibilidade.

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O STJ decidiu que, ao julgar um habeas corpus, o tribunal de origem não pode acrescentar fundamentos para justificar a prisão preventiva que já havia sido mantida na sentença condenatória sem a devida fundamentação concreta.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 1º, do Código de Processo Penal, que exige que o juiz decida de forma fundamentada sobre a manutenção da prisão cautelar na sentença.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o vício de ausência de fundamentação na sentença não pode ser sanado pelo tribunal no julgamento do habeas corpus, sob pena de legitimar um ato ilegal que restringe a liberdade.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça20 de mar. de 2025

Inventário. Uso exclusivo de imóvel. Prévia indenização. IPTU pago pelo espólio. Desconto do quinhão hereditário do ocupante. Impossibilidade. Dupla compensação. Vedação. Enriquecimento sem causa.

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O STJ decidiu que, quando já foi fixada uma indenização pelo uso exclusivo do imóvel por um herdeiro, não é permitido descontar adicionalmente os valores de IPTU do quinhão desse ocupante, a menos que haja prévio acordo entre as partes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, até a partilha, a responsabilidade pelo IPTU recai sobre o espólio, e o desconto extra, após já ter sido paga a indenização pelo uso, configuraria dupla compensação pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece os limites da responsabilidade entre herdeiros no inventário, destacando que a indenização pelo uso exclusivo já engloba a compensação pela ocupação, não podendo ser cumulada com outras despesas sem acordo.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça08 de abr. de 2025

Dosimetria da pena. Circunstâncias do crime. Roubo noturno. Ausência de maior gravidade do modus operandi . Exasperação da pena-base. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o simples fato de um roubo ter sido cometido durante a noite não autoriza o aumento da pena-base, pois essa circunstância, por si só, não demonstra uma forma mais grave de execução do crime.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que as circunstâncias do crime, como elemento judicial, referem-se à maior ou menor gravidade do *modus operandi*, e a mera alegação do período noturno não revela essa maior gravidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite à discricionariedade do juiz na dosimetria da pena, impedindo que elementos inerentes ao tipo penal (como a noite, que é uma contingência temporal comum) sejam usados para agravar a sanção sem uma justificativa concreta ligada à forma de agir do agente.

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STJInformativonº no HC 965.224-MG08 de abr. de 2025

Busca e apreensão. Prévia autorização judicial. Ausência de mandado físico. Provas ilícitas.

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O STJ decidiu que a ausência de um mandado físico, mesmo quando existe uma autorização judicial prévia, torna a busca e apreensão ilegal, contaminando todas as provas obtidas como ilícitas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Penal, que exige a expedição do mandado como formalidade essencial para a validade da diligência, não sendo a simples autorização judicial suficiente para substituí-lo.

Para concursos, essa decisão é crucial porque reforça a rigidez das formalidades processuais penais, mostrando que o STJ não admite flexibilizações que possam violar garantias constitucionais, como a inviolabilidade domiciliar, mesmo diante de autorização judicial prévia.

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STJInformativonº no REsp 1.438.257-SP24 de mar. de 2025

Ação Coletiva Substitutiva. Associação civil. Execução de sentença coletiva. Procuração individual. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, na execução de sentença coletiva oriunda de Ação Coletiva Substitutiva, a associação civil deve apresentar procurações individuais dos terceiros exequentes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, na fase de execução coletivizada, a atuação da associação perde a natureza substitutiva (que vigorava na fase de conhecimento) e adquire feição representativa, exigindo, portanto, a juntada de instrumentos de representação.

Para concursos, essa distinção é crucial, pois diferencia a legitimidade ampla na fase de conhecimento (que prescinde de procuração) da necessidade de representação específica na fase executiva, evitando confusões com os Temas 82/STF e 499/STF, que tratam de hipóteses diversas.

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STJInformativonº no RHC 200.123-MG26 de fev. de 2025

Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Porte ilegal de arma de fogo em via pública. Reiteradas denúncias anônimas detalhadas. Presença de fundadas razões. Consentimento verbal da companheira do investigado. Desnecessidade de registro por escrito ou audiovisual. Relatos dos policiais coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. Ausência de indícios de abuso ou desvio de finalidade. Validade do ingresso domiciliar.

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O STJ decidiu que é válida a entrada em domicílio sem mandado judicial quando autorizada verbalmente pela companheira do investigado, mesmo sem registro escrito ou audiovisual, desde que os relatos policiais sejam coerentes e não haja indícios de abuso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência de fundadas razões e estado de flagrância, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas, conforme jurisprudência do STF (Tema 280).

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o consentimento para busca domiciliar pode ser comprovado por outros meios de prova, como o depoimento dos agentes, e não exige forma específica.

Além disso, reforça que a presunção de veracidade dos relatos policiais, quando coerentes com o conjunto probatório, pode legitimar a atuação sem mandado.

Por fim, destaca a importância de se analisar o contexto fático e a natureza do crime para aferir a legalidade do ingresso domiciliar.

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