Posse ilegal de arma de fogo. Confissão extrajudicial inválida. Pleito de absolvição. Descabimento. Testemunho policial. Necessidade de valoração racional do seu conteúdo. Possibilidade de utilização como meio de prova. Conjunto probatório suficiente para a condenação.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o testemunho de policiais pode ser utilizado como prova válida em um processo criminal, desde que seu conteúdo seja analisado de forma racional pelo juiz, não havendo presunção automática de credibilidade ou de rejeição. No caso concreto, a condenação do réu foi mantida porque, além do testemunho policial, havia outras provas produzidas em juízo, como a declaração do pai do acusado, que corroboravam a versão dos agentes.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que, no processo penal, não se deve adotar extremos, ou seja, nem dar crédito automático à palavra do policial, nem rejeitá-la de imediato, cabendo ao magistrado valorá-la racionalmente. Essa decisão é relevante para concursos porque esclarece que a prova testemunhal policial não é inválida por si só, devendo ser apreciada em conjunto com os demais elementos dos autos, o que é um tema recorrente em provas de Direito Processual Penal.