Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pedido indeferido. Honorários advocatícios. Cabimento.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, em regra, não são devidos honorários advocatícios na resolução de incidentes processuais, como o de desconsideração da personalidade jurídica. A exceção ocorre quando o incidente resulta em alteração substancial da lide, como no caso de indeferimento do pedido de desconsideração, que exclui definitivamente o sócio do polo passivo.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que os honorários sucumbenciais se vinculam à sentença (, caput, do CPC/2015), e não a decisões interlocutórias, salvo quando estas extinguem ou modificam substancialmente o processo principal.
Para concursos, essa distinção é crucial, pois cobra do candidato o conhecimento de que a fixação de honorários em incidentes é excepcional, dependendo do impacto concreto na relação processual, e não da mera natureza do incidente.