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STJ18 de fev. de 2025 – 22 de abr. de 2025

Informativo nº 848

12 julgados · 12 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoAmbientalCivilPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº EREsp 2.042.753-SP02 de abr. de 2025

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pedido indeferido. Honorários advocatícios. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em regra, não são devidos honorários advocatícios na resolução de incidentes processuais, como o de desconsideração da personalidade jurídica. A exceção ocorre quando o incidente resulta em alteração substancial da lide, como no caso de indeferimento do pedido de desconsideração, que exclui definitivamente o sócio do polo passivo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que os honorários sucumbenciais se vinculam à sentença (, caput, do CPC/2015), e não a decisões interlocutórias, salvo quando estas extinguem ou modificam substancialmente o processo principal.

Para concursos, essa distinção é crucial, pois cobra do candidato o conhecimento de que a fixação de honorários em incidentes é excepcional, dependendo do impacto concreto na relação processual, e não da mera natureza do incidente.

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STJInformativonº REsp 1.969.219-SP24 de mar. de 2025

Provedor de busca. Remoção de conteúdo. Ausência de indicação de URL. Ordem genérica. Obrigação impossível.

Informativo comentado

O STJ decidiu que provedores de busca, como o Google, só são obrigados a remover conteúdos da internet quando o usuário indicar o URL (endereço eletrônico) específico de cada página a ser excluída.

O fundamento jurídico é que esses provedores apenas facilitam o acesso a publicações de terceiros, sendo inviável exigir que realizem uma filtragem prévia de todo o conteúdo, e que a ordem genérica de retirada de "todo e qualquer" material relacionado ao nome do autor configura obrigação impossível de ser cumprida.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento do STJ sobre os limites da responsabilidade civil dos provedores de busca, diferenciando-a da responsabilidade dos provedores de conteúdo (como redes sociais) e estabelecendo um requisito processual essencial: a necessidade de individualização das URLs para que a ordem judicial de remoção seja válida e exequível.

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STJInformativonº REsp 2.099.780-PR22 de abr. de 2025

Execução de título extrajudicial. Citação por via postal. Pedido de arresto eletrônico de ativos financeiros. Tentativa prévia de citação por oficial de justiça. Dispensa.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para deferir o arresto eletrônico de bens (como o bloqueio via BacenJud), não é obrigatório que tenha havido uma tentativa prévia de citação do devedor por oficial de justiça.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, se a citação pode ser feita por via postal ou eletrônica, e se as medidas constritivas modernas (como o arresto eletrônico) ocorrem sem a participação do oficial de justiça, não é razoável condicionar o arresto a uma tentativa de citação por esse servidor.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que, na execução, a tentativa de citação frustrada (por qualquer meio válido) já autoriza o arresto, sem necessidade de esgotar todas as tentativas de localização do devedor.

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STJInformativonº REsp 2.182.733-DF08 de abr. de 2025

Violência doméstica. Crime de descumprimento de medida protetiva de urgência. Aplicação da agravante do art. 61, II, f , do Código Penal. Bis in idem . Configuração. Tema 1.197 do STJ. Não incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é ilegal aplicar a agravante do , II, "f", do Código Penal ao crime de descumprimento de medida protetiva (A da Lei Maria da Penha), pois isso configura bis in idem.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da especialidade, já que a Lei Maria da Penha, por ser norma especial, já considera o contexto de violência doméstica como elemento constitutivo do tipo penal, tornando desnecessária e proibida a dupla valoração da mesma circunstância.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante limite à aplicação de causas de aumento ou agravantes genéricas do Código Penal quando o crime já é definido por lei especial que internaliza a mesma situação de vulnerabilidade, evitando punição em duplicidade.

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STJInformativonº REsp 2.185.814-RS22 de abr. de 2025

Isenção de IPI na aquisição de veículo por pessoa com deficiência. Art. 1º, IV, da Lei n. 8.989/1995. Visão monocular. Habilitação para dirigir. Inexistência de restrição na CNH. Irrelevância. Ausência de previsão legal. Princípio da legalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a pessoa com deficiência visual (visão monocular) tem direito à isenção do IPI na compra de veículo novo, mesmo que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não contenha qualquer restrição.

O fundamento jurídico é o princípio da legalidade, pois a Lei n. 8.989/1995, que concede o benefício, não exige restrição na CNH como condição para a isenção, bastando a comprovação do quadro de deficiência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a administração tributária não pode criar exigências além das previstas em lei para a concessão de benefícios fiscais, reforçando a estrita legalidade tributária.

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STJInformativonº REsp 2.185.814-RS22 de abr. de 2025

Visão monocular. Lei n. 14.126/2021. Deficiência visual para todos os efeitos legais. Interpretação teleológica e sistêmica. Aquisição de veículo automotor. IPI. Direito à isenção.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a pessoa com visão monocular tem direito à isenção do IPI na compra de veículo automotor.

O fundamento jurídico é que a Lei n. 14.126/2021 passou a considerar a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais, e o antigo § 2º do art. 1º da Lei n. 8.989/1995, que estabelecia critérios restritivos, foi revogado pela Lei n. 14.287/2021.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da especialidade para resolver conflitos de leis no tempo e a importância da interpretação teleológica das normas isentivas, privilegiando a inclusão social das pessoas com deficiência.

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STJInformativonº RHC 201.968-DF19 de mar. de 2025

Prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado para a acusação antes de 12/11/2020. Aplicação do entendimento anterior ao Tema n. 788 do STF.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o trânsito em julgado para a acusação ocorreu antes de 12/11/2020, o prazo da prescrição executória começa nessa data, e não no trânsito em julgado para ambas as partes.

O fundamento jurídico é a modulação temporal estabelecida pelo STF no Tema 788, que só aplica o novo marco inicial (trânsito em julgado para ambas as partes) aos casos em que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu após 12/11/2020.

Para concursos, isso importa porque fixa a regra de transição entre o entendimento antigo e o novo sobre o termo inicial da prescrição executória, exigindo atenção à data do trânsito em julgado para a acusação.

Além disso, o STJ esclarece que a modulação é objetiva e não depende de decisões anteriores dos autos, o que evita confusão em provas sobre a aplicação retroativa do tema.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça03 de abr. de 2025

Adoção de criança indígena. Competência. Justiça Comum Estadual e Justiça Federal. Obrigatoriedade de intervenção da FUNAI. Entidade consultiva. Direito particular da criança indígena que não se confunde com direitos indígenas previstos no art. 231 da CF. Competência da Justiça Estadual. Melhor interesse da criança e do adolescente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para processar e julgar ações de adoção de crianças e adolescentes indígenas é da Justiça Estadual, especificamente da Vara da Infância e Juventude.

O fundamento jurídico é que, embora a intervenção da FUNAI seja obrigatória nesses processos, ela atua apenas de forma consultiva, sem exercer direito próprio que justifique a competência federal, e a ação não envolve disputa sobre direitos indígenas. Isso importa para concursos porque fixa o entendimento de que a presença obrigatória de um órgão federal não desloca automaticamente a competência para a Justiça Federal, prevalecendo o princípio do melhor interesse da criança e a especialização da Justiça Estadual.

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STJInformativonº no AREsp 1.485.464-SP08 de abr. de 2025

Improbidade administrativa. Ressarcimento do dano. Solidariedade. Existência de unidade de vontades. Art. 17-C, §2º, da Lei n. 8.429/1992. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a regra que veda a solidariedade na Lei de Improbidade Administrativa (art. 17-C, §2º) não se aplica quando todos os agentes agiram em unidade de vontades para causar o dano.

O fundamento jurídico é que, nesse caso, o dever de reparar integralmente o dano segue a regra geral do do Código Civil, que impõe responsabilidade solidária aos coautores do ato ilícito.

Para concursos, é essencial compreender que a vedação à solidariedade só vale para as sanções personalíssimas (como multa), e não para o ressarcimento ao erário, que permanece solidário quando não for possível individualizar a participação de cada agente. Isso evita confusão entre a natureza sancionatória e a reparatória da condenação.

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STJInformativonº no CC 206.862-SC18 de fev. de 2025

Crime ambiental contra espécie vegetal ameaçada de extinção. Competência da Justiça Federal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para julgar crimes ambientais contra espécies vegetais ameaçadas de extinção é da Justiça Federal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , IV, da Constituição Federal, que atribui aos juízes federais o julgamento de infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. O tribunal equiparou a proteção da flora ameaçada à da fauna, concluindo que a inclusão de uma espécie vegetal na lista nacional de espécies ameaçadas demonstra interesse direto e específico da União, justificando a competência federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece um critério objetivo (a lista oficial de espécies ameaçadas) para definir a competência da Justiça Federal em crimes ambientais, superando a necessidade de demonstração de transnacionalidade da conduta.

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STJInformativonº no RHC 203.030-SC

Tráfico de drogas. Investigação. Monitoramento por câmeras em via pública. Ação controlada sem prévia autorização judicial. Inocorrência. Mera colheita inicial de provas do crime investigado. Mero monitoramento. Legalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o monitoramento por câmera instalada em via pública, sem autorização judicial, é uma diligência legítima e não configura "ação controlada" ilegal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a captação de imagens em espaço público não viola o direito à intimidade, pois se trata de local de acesso coletivo, sendo análoga à "campana" policial, que é prova testemunhal válida.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a mera observação em via pública, inclusive com uso de tecnologia, dispensa autorização judicial, diferenciando-se da ação controlada prevista na Lei de Drogas. Isso impacta diretamente a análise de provas em crimes como o tráfico, validando provas obtidas por vigilância eletrônica em locais públicos.

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STJInformativonº no RMS 74.055-SP22 de abr. de 2025

Destituição dos advogados do réu. Fundamentação idônea. Negativa de apresentação das alegações finais impedindo o desfecho da ação penal. Postura recalcitrante e protelatória da defesa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Afronta aos princípios da lealdade, da boa-fé processual e da duração razoável do processo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é lícita a destituição do advogado pelo juiz quando a defesa, de forma reiterada e injustificada, deixa de apresentar as alegações finais, mesmo após sucessivas intimações, com o objetivo de procrastinar o processo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a postura procrastinatória da defesa afronta os princípios da lealdade e da boa-fé processual, configurando ato atentatório à dignidade da justiça, além de violar o direito fundamental à duração razoável do processo.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que a garantia da ampla defesa não é absoluta e pode ser limitada quando utilizada de forma abusiva para embaraçar o andamento processual, autorizando o juiz a adotar medidas extremas para garantir a efetividade da prestação jurisdicional.

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