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STJ04 de fev. de 2025 – 06 de mai. de 2025

Informativo nº 849

12 julgados · 12 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AmbientalBancárioCivilEmpresarialGeralProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº HC 896.306-SC20 de mar. de 2025

Busca pessoal e entrada em domicílio. Justa causa respaldada apenas em testemunho policial. Agentes munidos de câmeras corporais. Imagens não geradas e/ou não examinadas. Insatisfação do ônus da prova que incumbe ao Estado. Ilicitude das provas obtidas.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a busca pessoal e o ingresso no domicílio do réu foram ilegais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência de inconsistências na narrativa policial, a pouca importância atribuída às gravações das câmeras corporais e o expressivo déficit de confiabilidade dos testemunhos policiais, o que impediu o Estado de comprovar a legalidade da sua atuação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a palavra do policial, por si só, não é suficiente para justificar uma invasão domiciliar, devendo o Estado produzir provas robustas e auditáveis, sob pena de ilegalidade da diligência e consequente nulidade das provas obtidas.

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STJInformativonº HC 915.025-SP20 de mar. de 2025

Tráfico de drogas. Pleito de absolvição por ilicitude das provas. Violência policial. Verossimilitude. Ônus da prova do Estado em se comprovar a legalidade da atuação policial.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando a narrativa de maus tratos feita pelo acusado é verossímil e há laudo pericial comprovando lesão corporal, a confissão informal obtida na abordagem policial é ilícita, contaminando por derivação todas as provas dela decorrentes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que cabe ao Estado o ônus de provar que agiu dentro da legalidade, e a seletividade do registro policial (gravar só a confissão, e não a abordagem ou o ingresso domiciliar) gera dúvidas sobre a credibilidade da atuação estatal.

Para concursos, essa decisão é crucial porque consolida a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada no âmbito do STJ, demonstrando que a ilicitude da confissão informal, obtida em contexto de vulnerabilidade e sem garantias, contamina as provas materiais subsequentes, invertendo o ônus probatório da legalidade para o Estado.

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STJInformativonº REsp 2.047.758-SP

Concorrência desleal. Desvio de clientela. Cooptação de empregados. Configuração. Limitação ao período do contrato de trabalho. Ausência de cláusula contratual limitadora ou vedação legal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o desvio de clientela praticado por empregados durante a vigência do contrato de trabalho configura concorrência desleal, mas essa conduta não se estende ao período posterior à dispensa, salvo se houver cláusula contratual de não concorrência ou previsão legal específica.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o dever de fidelidade e a boa-fé são inerentes ao contrato de trabalho apenas durante sua vigência, com base no , "c", da CLT, e que o desvio ilícito de clientela no curso da relação se enquadra no , III, da Lei de Propriedade Industrial.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita claramente os limites da concorrência desleal entre ex-empregados e ex-empregadores, destacando que, após o término do vínculo, a livre iniciativa e o exercício profissional prevalecem na ausência de restrição contratual ou legal.

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STJInformativonº REsp 2.086.650-MG04 de fev. de 2025

Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Capitalização de juros. Periodicidade inferior à anual. Impossibilidade. Ausência de autorização legal específica. Vedação do art. 4º da Lei da Usura. Aplicação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nos contratos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), é proibida a capitalização de juros em períodos menores que um ano, mesmo que as partes tenham concordado expressamente com essa cláusula.

O fundamento jurídico é que a Lei n. 9.514/1997, que rege o SFI, autoriza a capitalização de juros, mas não especifica a sua periodicidade; por isso, aplica-se a regra geral do art. 4º da Lei da Usura, que só permite a capitalização anual.

Para concursos, é essencial distinguir o SFI do Sistema Financeiro Nacional (SFN), pois, enquanto neste último a capitalização mensal é permitida desde que pactuada (Súmula 539/STJ), no SFI ela é vedada, prevalecendo a interpretação restritiva da exceção legal.

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STJInformativonº REsp 2.138.916-RS08 de abr. de 2025

Recuperação judicial. Atualização dos créditos. Fato gerador. Primeira recuperação judicial. Sujeição. Atualização. Data do primeiro pedido.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando uma empresa ingressa com um segundo pedido de recuperação judicial, o crédito de um credor que não se habilitou no primeiro processo deve ser atualizado até a data do primeiro pedido recuperacional, e não até a data do segundo pedido.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, combinado com a necessidade de manter a paridade entre os credores, pois a atualização até a data do primeiro pedido garante que o crédito sofra os mesmos deságios e atualizações previstos no primeiro plano já aprovado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o marco temporal de atualização dos créditos em casos de sucessivos pedidos de recuperação judicial, esclarecendo que a data de referência é o primeiro pedido, e não o mais recente, o que impacta diretamente o cálculo do valor a ser habilitado e a submissão do crédito aos efeitos do plano anterior.

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STJInformativonº REsp 2.141.730-SP22 de abr. de 2025

Área de Preservação Permanente. Entorno de reservatório de hidrelétrica antiga. Definição. Art. 62 do Código Florestal. Licença de operação. Ocupação antrópica. Consolidação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para reservatórios antigos de água (para energia ou abastecimento público), a faixa de Área de Preservação Permanente (APP) continua sendo aquela definida na licença ambiental do empreendimento, e não uma nova faixa estabelecida pelo art. 62 do Código Florestal.

O fundamento jurídico é que o art. 62, por ser uma norma transitória e de interpretação restritiva, serve apenas para consolidar (regularizar) as ocupações humanas que já existiam antes de 22 de julho de 2008, sem desconstituir a APP já delimitada na licença.

Para concursos, essa decisão é crucial porque esclarece que a proteção ambiental da APP não é afastada por regras de consolidação de ocupações antigas, devendo o candidato saber que o marco temporal de 22/7/2008 separa as ocupações toleradas (anteriores) das que devem respeitar integralmente a APP definida no licenciamento.

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STJInformativonº REsp 2.186.037-AM20 de mar. de 2025

Correção de ofício do valor da causa pelo Juízo de primeiro grau. Agravo de instrumento. Não cabimento. Ausência de previsão no rol do art. 1.015 do CPC. Taxatividade mitigada. Tema 988/STJ . Ausência de urgência. Exame posterior. Preliminar de apelação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não cabe agravo de instrumento contra a decisão do juiz que corrige de ofício o valor da causa.

O fundamento jurídico é que essa hipótese não está prevista no rol taxativo mitigado do 015 do CPC e, além disso, não há urgência que justifique o recurso imediato, pois a questão pode ser reexaminada em preliminar de apelação.

Para concursos, é essencial memorizar que a correção de ofício do valor da causa não se confunde com a decisão sobre gratuidade de justiça (015, V, do CPC), sendo que o inconformismo deve ser postergado para o recurso de apelação.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça06 de mai. de 2025

Retificação de registro civil. Gênero neutro. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direitos da personalidade. Art. 12 do CC/2002. Direito à autodeterminação de gênero. Livre desenvolvimento da personalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que pessoas transgêneras não-binárias têm o direito de retificar o registro civil para constar gênero neutro, reconhecendo a autodeterminação como parte do livre desenvolvimento da personalidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio do livre desenvolvimento da personalidade, aliado à cláusula geral de proteção à personalidade do do Código Civil e à dignidade da pessoa humana, aplicando-se os arts. 4º da LINDB e 140 do CPC para suprir a lacuna legislativa.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a ausência de norma específica não impede o reconhecimento de direitos fundamentais, ampliando a proteção jurídica a grupos não-binários e exigindo do candidato o domínio da relação entre princípios constitucionais e a integração normativa.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça22 de abr. de 2025

Prova estrangeira utilizada como notitia criminis . Investigação e provas colhidas em território nacional. Validade. Observância do devido processo legal. Alegação de quebra de cadeia de custódia da prova estrangeira. Irrelevância.

Informativo comentado

O STJ decidiu que provas obtidas no exterior, quando servem apenas como notícia do crime (notitia criminis) para dar início a uma investigação, não invalidam as provas colhidas no Brasil sob o devido processo legal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a comunicação internacional entre autoridades é uma prática legítima de cooperação, e a condenação do réu baseou-se exclusivamente nas provas produzidas em território nacional, com observância das garantias constitucionais e processuais brasileiras.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a validade da prova penal não é automaticamente contaminada por eventuais vícios na cadeia de custódia de elementos estrangeiros, desde que estes tenham funcionado apenas como ponto de partida para uma investigação autônoma e legal no Brasil.

O candidato deve compreender a distinção entre a notícia do crime e a prova propriamente dita, pois isso impacta diretamente a análise de nulidades processuais em crimes transnacionais.

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STJInformativonº no REsp 1.969.340-SP31 de mar. de 2025

Recuperação judicial. Homologação de plano de recuperação. Relativização dos requisitos. Caso excepcional. Voto abusivo de credor dominante. Necessidade de comprovação no caso concreto.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a rejeição de um plano de recuperação judicial por um credor que detém um percentual significativo das dívidas da empresa não configura, por si só, abuso de direito.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora a lei exija o quórum do art. 45 da Lei 11.101/2005 para aprovação do plano, e o Judiciário possa excepcionalmente superar a falta desse quórum em caso de abuso de voto, não se pode exigir que o maior credor aceite sacrifícios excessivos ao seu crédito em benefício dos demais.

Para concursos, essa decisão é crucial porque delimita os contornos do princípio da preservação da empresa, deixando claro que ele não é absoluto e não pode ser usado para forçar a aprovação de planos que imponham ônus desproporcionais a credores específicos, especialmente quando há indícios de ilegalidades ou fraudes.

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STJInformativonº no REsp 2.036.964-RJ20 de mar. de 2025

Interrupção da prescrição. Ação cautelar de protesto. Art. 9º do Decreto n. 20.910/1932. Reinício do prazo. Último ato do processo judicial.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, uma vez interrompida a prescrição por meio de protesto judicial, o prazo prescricional recomeça a contar a partir da data do último ato praticado no processo, e não da data do ajuizamento da ação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação do art. 9º do Decreto n. 20.910/1932, combinada com o , parágrafo único, do Código Civil, que levou a Corte Especial a uniformizar o entendimento entre as Seções do STJ. Essa decisão é crucial para concursos porque pacifica uma divergência relevante sobre o termo inicial do reinício da prescrição contra a Fazenda Pública, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Processual Civil.

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STJInformativonº no RMS 72.002-GO11 de mar. de 2025

Multa por abandono de processo. Art. 265 do CPP. Revogação da sanção pecuniária pela Lei n. 14.752/2023. Irretroatividade da norma processual.

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O STJ decidiu que a Lei nº 14.752/2023, ao revogar a multa por abandono de processo prevista no do CPP, não retroage para isentar penalidades que já haviam sido impostas sob a vigência da lei anterior.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio do *tempus regit actum*, segundo o qual os atos processuais são regidos pela lei vigente no momento de sua prática, combinado com a natureza processual da sanção.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que normas processuais benéficas, mesmo que revoguem sanções, não atingem atos jurídicos perfeitos praticados sob a lei anterior, sendo um clássico exemplo de aplicação do princípio da irretroatividade da lei processual.

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