Entidade fechada de previdência complementar. Índice de reajuste. Benefício definido. Anterioridade à vigência da Resolução n. 40/2021 do CNPC. Taxa referencial (TR). Validade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que é válida a cláusula de regulamento de plano de previdência complementar de entidade fechada que utiliza a Taxa Referencial (TR) como índice de reajuste do benefício definido, desde que a cláusula tenha sido aprovada pelo órgão regulador antes da vigência da Resolução n. 40/2021 do CNPC.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que, para as entidades fechadas, a escolha do índice insere-se na autonomia contratual, sendo o único requisito legal exigido à época a aprovação pelo órgão regulador, diferentemente do regime das entidades abertas, que possuem finalidade lucrativa.
Para concursos, essa decisão é relevante porque distingue claramente o tratamento jurídico entre entidades abertas e fechadas de previdência complementar, consolidando que a validade do índice de reajuste depende do tipo de entidade e da data da aprovação regulatória.