Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. In dubio pro societate . Indicação de elementos que evidenciem a presença do elemento subjetivo na conduta. Necessidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, mesmo na fase inicial de uma ação de improbidade administrativa, onde vigora o princípio do in dubio pro societate (a dúvida beneficia a sociedade), a petição inicial não pode ser recebida se não houver a indicação expressa de elementos que comprovem o elemento subjetivo (dolo) na conduta do agente e, quando cabível, o dano ao erário.
O fundamento jurídico é que a mera alegação de ilegalidade ou a simples condição de sócio de uma empresa contratada não são suficientes para justificar o prosseguimento da ação, sendo necessária a imputação de um ato doloso específico.
Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra a relativização do princípio do in dubio pro societate, exigindo que o autor da ação já apresente indícios mínimos e concretos do elemento subjetivo, evitando que pessoas sejam processadas apenas por vínculos indiretos com o ato questionado.