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STJ07 de abr. de 2025 – 20 de mai. de 2025

Informativo nº 851

11 julgados · 11 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoAmbientalCivilPenalProcessual CivilTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.080.146-SP20 de mai. de 2025

Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. In dubio pro societate . Indicação de elementos que evidenciem a presença do elemento subjetivo na conduta. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo na fase inicial de uma ação de improbidade administrativa, onde vigora o princípio do in dubio pro societate (a dúvida beneficia a sociedade), a petição inicial não pode ser recebida se não houver a indicação expressa de elementos que comprovem o elemento subjetivo (dolo) na conduta do agente e, quando cabível, o dano ao erário.

O fundamento jurídico é que a mera alegação de ilegalidade ou a simples condição de sócio de uma empresa contratada não são suficientes para justificar o prosseguimento da ação, sendo necessária a imputação de um ato doloso específico.

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra a relativização do princípio do in dubio pro societate, exigindo que o autor da ação já apresente indícios mínimos e concretos do elemento subjetivo, evitando que pessoas sejam processadas apenas por vínculos indiretos com o ato questionado.

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STJInformativonº AREsp 2.835.056-MG20 de mai. de 2025

Injúria racial. Embriaguez voluntária. Ânimo exaltado. Dolo específico. Configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a embriaguez voluntária e o estado de ânimo exaltado do réu não são capazes de afastar o dolo específico exigido para o crime de injúria racial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , II, do Código Penal, que estabelece que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade, aplicando-se a teoria da actio libera in causa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que, no crime de injúria racial, o dolo específico de ofender a honra subjetiva da vítima por preconceito de cor não é eliminado por circunstâncias subjetivas do agente, como o uso de álcool ou drogas. Isso significa que o candidato deve saber que a embriaguez voluntária não é causa de exclusão do dolo específico nesse delito, reforçando a responsabilidade penal mesmo em estados de perturbação psíquica autoinduzida.

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STJInformativonº REsp 2.010.908-SP13 de mai. de 2025

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)/Crédito. Fato gerador. Entrega do montante ao interessado. Irrelevante a data de celebração do contrato.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o fato gerador do IOF/Crédito ocorre no momento da efetiva entrega dos valores ao interessado, e não na data de assinatura do contrato.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , I, do CTN e o , § 1º, do Decreto 6.306/2007, que vinculam a incidência do tributo à disponibilização dos recursos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento atualizado do STJ sobre o aspecto temporal do IOF, superando jurisprudência anterior que considerava a celebração do contrato, o que impacta diretamente o cálculo do tributo em operações de crédito.

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STJInformativonº REsp 2.167.201-SP20 de mai. de 2025

IRPJ e CSLL. Depósitos compulsórios junto ao Banco Central do Brasil. Remuneração pela taxa Selic. Natureza jurídica. Acréscimo patrimonial. Incidência dos tributos. Distinção com a repetição de indébito tributário (Tema n. 962/STF e Tema 505/STJ ). Aplicação da ratio decidendi dos depósitos judiciais ( Tema 504/STJ ).

Informativo comentado

O STJ decidiu que a remuneração paga pelo Banco Central sobre os depósitos compulsórios, calculada pela taxa Selic, deve ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código Tributário Nacional, que define essa remuneração como renda ou provento de qualquer natureza, por representar um acréscimo patrimonial à instituição financeira. A corte distinguiu esse caso do entendimento aplicável à repetição de indébito tributário, pois aqui não há ato ilícito ou mora, mas sim uma contraprestação lícita pelo capital indisponibilizado, aproximando-se da natureza remuneratória dos juros sobre depósitos judiciais.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar a interpretação de que todo acréscimo patrimonial decorrente de aplicação financeira, mesmo que imposta por regulamentação estatal, integra o lucro tributável, ampliando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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STJInformativonº REsp 2.178.201-RJ13 de mai. de 2025

Compensação Tributária. Prazo Prescricional. Habilitação. Procedimento prévio. Suspensão do prazo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o contribuinte tem o prazo de 5 anos, contado do trânsito em julgado da decisão judicial, para exercer o direito de compensar tributos pagos indevidamente.

O fundamento jurídico está no , I, do CTN, combinado com o do Decreto n. 20.910/1932, que estabelecem a prescrição quinquenal para o direito de pleitear a restituição. O tribunal também admitiu a suspensão desse prazo entre o pedido de habilitação do crédito e a ciência do deferimento, mas exigiu que todas as declarações de compensação (PER/DCOMP) sejam transmitidas dentro do prazo total de 5 anos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite temporal objetivo para o aproveitamento de créditos tributários reconhecidos judicialmente, evitando que o contribuinte postergue indefinidamente a compensação e transforme o indébito em uma aplicação financeira.

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STJInformativonº REsp 2.183.860-DF08 de mai. de 2025

Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial. Correio eletrônico (e-mail). Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar a mora do devedor em contratos de alienação fiduciária, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e com comprovação de recebimento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação analógica do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, combinada com o princípio da instrumentalidade das formas, pois a finalidade da notificação (dar ciência ao devedor) foi alcançada.

Para concursos, essa decisão é relevante porque amplia os meios de prova da mora, permitindo ao credor usar meios eletrônicos, o que impacta diretamente o ajuizamento de ações de busca e apreensão e a análise de requisitos processuais.

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STJInformativonº REsp 2.200.069-MT13 de mai. de 2025

Danos ecológicos transindividuais de natureza imaterial. Constatação in re ipsa. Presunção iuris tantum de lesão extrapatrimonial. Distribuição pro natura do ônus probatório. Incidência da Súmula n. 618/STJ.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a supressão ilegal de vegetação nativa na Amazônia Legal gera a obrigação de indenizar por danos morais ambientais, mesmo sem a comprovação de sofrimento individual.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o dano ecológico imaterial é presumido (in re ipsa) quando a conduta ilícita atinge biomas protegidos como patrimônio nacional pelo , § 4º da Constituição, configurando ofensa intolerável a valores fundamentais da sociedade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que, em matéria ambiental, a reparação integral abrange danos extrapatrimoniais difusos, dispensando a prova de subjetividades como angústia ou sofrimento.

Além disso, o julgado reforça que a presunção do dano moral coletivo decorre da gravidade objetiva da lesão a ecossistemas de especial proteção jurídica, orientando a atuação do Ministério Público e da administração pública na responsabilização de infratores.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça13 de mai. de 2025

Embarque de animal de suporte emocional. Voos nacionais e internacionais. Ausência de legislação específica. Não atendimento aos critérios das companhias aéreas. Equiparação a cães-guia. Impossibilidade. Risco à segurança dos voos.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as companhias aéreas não são obrigadas a permitir o embarque de animais de suporte emocional na cabine, quando estes não atendem aos limites de peso, altura e acondicionamento em maletas próprias, sendo obrigatório apenas o transporte de cães-guias.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio *pacta sunt servanda*, pois impor o transporte fora das regras contratuais violaria a autonomia das empresas, que têm liberdade para estabelecer condições no contrato de serviço, na ausência de legislação federal específica sobre o tema.

Para concursos, a decisão é relevante por delimitar os limites do direito do consumidor frente à autonomia contratual das empresas aéreas, além de diferenciar claramente o regime jurídico dos cães-guias (protegidos por lei) do dos animais de suporte emocional (sem previsão legal equiparante).

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça14 de abr. de 2025

Estupro de vulnerável. Crime cometido sob a égide da Lei n. 12.015/2009. Maioridade subsequente da vítima. Reconhecimento da decadência do direito de representação. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no crime de estupro de vulnerável, o fato de a vítima atingir a maioridade após o crime não transforma a ação penal, que continua sendo pública incondicionada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a Lei n. 12.015/2009, vigente à época dos fatos, já determinava a ação penal pública incondicionada para crimes contra menores de 18 anos, conforme o , parágrafo único, do Código Penal. Isso importa para concursos porque elimina a possibilidade de extinção da punibilidade por decadência do direito de representação, afastando a tese de que a vítima maior deveria representar no prazo de seis meses.

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STJInformativonº no REsp 2.174.004-PE07 de abr. de 2025

Pensão especial de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial. Cumulação com outros dois benefícios previdenciários (aposentadoria pelo regime geral da previdência social e pensão militar). Lei n. 4.242/1963. Silêncio. Lei n. 3.765/1960. Aplicação. Tríplice acumulação. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a pensão especial de ex-combatente, prevista na Lei n. 4.242/1963, não pode ser acumulada com outros dois benefícios previdenciários ao mesmo tempo, sendo permitida a acumulação com apenas um outro benefício, seja ele militar ou civil.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 29 da Lei n. 3.765/1960, aplicado por integração, já que a Lei n. 4.242/1963 era silente sobre o limite de acúmulo, e em respeito ao princípio do *tempus regit actum*.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento jurisprudencial do STJ sobre o limite da tríplice acumulação de benefícios previdenciários com a pensão de ex-combatente, tema recorrente em provas de Direito Previdenciário.

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STJInformativonº no REsp 2.200.245-RS20 de mai. de 2025

Atos infracionais. Decisão não unânime favorável ao adolescente infrator. Técnica do julgamento ampliado. Art. 942 do CPC. Não aplicação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a técnica de julgamento ampliado prevista no do Código de Processo Civil (CPC) só deve ser aplicada nos procedimentos infracionais quando a divergência no julgamento for desfavorável ao adolescente.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio constitucional da isonomia (, caput, da CF), combinado com a proteção integral do adolescente (da CF e arts. 100 e 106 do ECA), pois seria ilógico e inconstitucional dar ao adolescente um tratamento processual mais gravoso do que aquele dado ao réu maior de idade no processo penal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante limite à aplicação subsidiária do CPC no âmbito do ECA, demonstrando que as regras processuais civis devem ser adaptadas para garantir maior proteção ao adolescente, e não o contrário.

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