Terra indígena tradicionalmente ocupada. Ação possessória. Desocupação pelos não indígenas. Medidas progressivas. Fixação de prazo razoável. Possibilidade. Processo estrutural.
Informativo comentado
O STJ decidiu que é válido fixar um prazo razoável e medidas progressivas para que os indígenas obtenham a posse de suas terras tradicionalmente ocupadas, permitindo a desocupação segura dos não indígenas de forma escalonada.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa solução não desrespeita o caráter declaratório da demarcação, conforme os artigos 6º do Decreto n. 1.775/1996 e 25 da Lei n. 6.001/1973.
Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que, em causas estruturais envolvendo terras indígenas, o juiz pode flexibilizar o princípio da congruência e adotar técnicas de implementação progressiva, sem que isso configure violação ao direito dos indígenas. Isso demonstra a aplicação prática do direito processual estruturante, tema cada vez mais cobrado em provas, especialmente no que tange à efetivação de políticas públicas com razoabilidade.