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STJ14 de abr. de 2025 – 03 de jun. de 2025

Informativo nº 853

14 julgados · 14 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoAmbientalConsumidorGeralPenalProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.313.729-SP03 de jun. de 2025

Crime ambiental. Art. 34 da Lei n. 9.605/1998. Pesca proibida. Parque estadual marinho criado por decreto estadual. Ausência de interesse da União. Não comprovação de dano ambiental regional ou nacional. Competência da Justiça Estadual.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para julgar crimes ambientais não é automaticamente da Justiça Federal pelo simples fato de o delito ter ocorrido em mar territorial, que é bem da União.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, para atrair a competência federal, é necessário demonstrar que o dano ambiental gerou reflexos em âmbito regional ou nacional, o que não ocorreu no caso concreto.

Além disso, o tribunal destacou que o interesse da União se caracteriza quando a área de preservação é criada por decreto federal, e não por decreto estadual, como ocorreu com o Parque Estadual Marinho da Laje de Santos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a competência da Justiça Federal em crimes ambientais depende da demonstração de lesão a interesses da União em escala regional ou nacional, e não apenas da localização do crime em bem federal.

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STJInformativonº EAREsp 1.479.019-SP07 de mai. de 2025

Efetivação de obrigação de fazer ou de não fazer ou de entregar. Multa periódica ( astreintes ). Valor acumulado da multa vencida. Revisão. Impossibilidade. Regra específica no CPC/2015. Desestímulo à recalcitrância e à litigância abusiva reversa. Precedente vinculante da Corte Especial. Observância obrigatória. Pendência de discussão sobre a multa. Relação com o vencimento. Inexistência. Abuso do credor. Conversão em perdas e danos de ofício. Possibilidade. Resultado prático equivalente ao adimplemento. Ordens judiciais a órgãos públicos e instituições privadas. Preferência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível reduzir o valor da multa já vencida (astreintes), mesmo que tenha alcançado patamares elevados, sendo a modificação permitida apenas para a multa vincenda.

O fundamento jurídico é o , § 1º, do CPC, que limita a alteração à multa futura, e o precedente vinculante da Corte Especial do STJ (EAREsp 1.766.665/RS), que deve ser observado para garantir segurança jurídica.

Para concursos, é essencial memorizar que, uma vez vencida a multa periódica pelo descumprimento da obrigação, o valor devido não pode ser reduzido, sendo o excesso combatido preventivamente por outros meios, como a conversão da obrigação em perdas e danos ou a expedição de ordens diretas a órgãos públicos.

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STJInformativonº HC 857.566-PB14 de mai. de 2025

Crime de parcelamento irregular de solo urbano. Regularização anterior à denúncia. Ausência de dolo. Atipicidade da conduta.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a regularização do loteamento, ocorrida antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, afasta a tipicidade da conduta, ou seja, o fato deixa de ser considerado crime.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de dolo do agente, elemento subjetivo indispensável para a caracterização do delito previsto no artigo 50, inciso I, da Lei 6.766/1979.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece um importante marco temporal: a regularização administrativa do parcelamento do solo, se realizada antes da denúncia, elimina o dolo e, consequentemente, o próprio crime, sendo um tema recorrente em provas de Direito Penal e Direito Urbanístico.

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STJInformativonº REsp 2.104.122-MG20 de mai. de 2025

Bitcoins . Transferência indevida. Indenização. Uso de autenticação em dois fatores. Responsabilidade civil da plataforma de investimento em criptomoedas. Configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as plataformas de transação de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes quando a transferência dos ativos ocorre mediante uso de login, senha e autenticação de dois fatores.

O fundamento jurídico é que essas plataformas são consideradas instituições financeiras, aplicando-se a responsabilidade objetiva prevista no , § 3º, II, do CDC, só afastada por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Para os concursos, a decisão é relevante porque equipara as corretoras de criptomoedas a instituições financeiras para fins de responsabilidade civil, ampliando a proteção do consumidor no mercado digital.

Além disso, o STJ esclarece que ataques de hackers não configuram fortuito externo capaz de excluir a responsabilidade, se a plataforma não demonstrar segurança adequada.

Por fim, a distinção entre operações com cartão e senha e aquelas com dupla autenticação mostra a adaptação da jurisprudência às novas tecnologias.

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STJInformativonº REsp 2.125.599-SP03 de jun. de 2025

Sessão de julgamento virtual assíncrona. Realização durante o recesso forense. Sustentação oral. Garantia de atuação dos advogados. Inviabilização. Nulidade processual.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é nula a realização de sessões de julgamento virtual assíncrono durante o recesso forense.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do , § 2º, do Código de Processo Civil, que suspende prazos e veda audiências e sessões de julgamento nesse período, salvo atos que independam da atuação dos advogados.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a modalidade virtual não elimina a garantia de defesa das partes, sendo o recesso um período de desobrigação de vigilância processual, cuja inobservância gera nulidade por prejuízo concreto ao exercício da defesa.

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STJInformativonº REsp 2.174.028-AL08 de mai. de 2025

Dosimetria da pena. Premeditação. Valoração negativa da culpabilidade. Possibilidade. Tema 1318.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a premeditação pode ser usada para aumentar a pena-base, desde que não seja um elemento já previsto no crime (como em homicídios qualificados) e nem uma agravante genérica.

O fundamento jurídico é que a premeditação revela maior censurabilidade da conduta, permitindo sua valoração negativa na primeira fase da dosimetria, dentro do vetor da culpabilidade do do Código Penal.

Para concursos, é essencial memorizar que a exasperação da pena pela premeditação não é automática: o juiz deve demonstrar, com fundamentação concreta, por que o planejamento do crime tornou a conduta mais reprovável.

Além disso, a decisão afasta a alegação de bis in idem, desde que a premeditação não seja inerente ao tipo penal, o que é um ponto recorrente em provas sobre dosimetria da pena.

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STJInformativonº REsp 2.183.714-SP03 de jun. de 2025

Recuperação judicial. Cooperativas médicas. Possibilidade. Alteração da Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as cooperativas médicas possuem legitimidade para requerer recuperação judicial, com base na alteração promovida pela Lei n. 14.112/2020.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a Lei n. 5.764/1971 apenas veda a falência das cooperativas, mas não as exclui do regime de recuperação judicial, sendo que o artigo 6º, § 13, da Lei n. 11.101/2005 inclui expressamente as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde nesse regime. A decisão também menciona que o Supremo Tribunal Federal, na ADI 7442/DF, declarou a constitucionalidade dessa inclusão.

Para concursos, isso importa porque fixa o entendimento de que a exceção legal à falência não impede a recuperação judicial, sendo um tema recorrente sobre a aplicação da Lei n. 11.101/2005 e o diálogo das fontes normativas.

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STJInformativonº RMS 67.965-MG03 de jun. de 2025

Lei de Acesso à Informação (LAI). Acesso a informações públicas. Livro de portaria de unidade prisional. Restrição de acesso e sigilo. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a negativa de acesso ao livro de portaria de uma unidade prisional, por ser um documento classificado como sigiloso, não viola o direito do cidadão de obter informações públicas.

O fundamento jurídico é que, embora a publicidade seja a regra geral (, caput, da CF e , I, da Lei de Acesso à Informação), o sigilo é admitido como exceção legal, especialmente para proteger a segurança e a privacidade. No caso concreto, a administração agiu dentro da lei ao classificar o documento como sigiloso e negar o acesso com base em decisão fundamentada, visando resguardar a segurança da unidade prisional e da sociedade.

Para concursos, essa decisão é importante porque demonstra a aplicação prática do princípio da publicidade e suas exceções, mostrando que o direito à informação não é absoluto e cede quando há risco à segurança pública ou à intimidade, desde que haja fundamentação legal.

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STJInformativonº RO 289-DF28 de abr. de 2025

Passagem aérea cancelada. Emissão equivocada de passagem aérea. Reembolso. Estado estrangeiro contra empresa de turismo brasileira. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do fornecedor.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a empresa de turismo é responsável por indenizar o consumidor quando emite passagem aérea em classe diversa da solicitada, causando prejuízos materiais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes da má prestação do serviço. A ementa também destaca que, para afastar essa responsabilidade, o fornecedor deve provar cabalmente a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu no caso.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o fornecedor responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, mesmo quando o consumidor é uma pessoa jurídica, como uma embaixada, reforçando a aplicação ampla do CDC.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça21 de mai. de 2025

Instrução criminal. Resposta à acusação. Defesa que não teve acesso aos elementos de prova colhidos no inquérito. Nulidade processual. Reconhecimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é nulo o processo quando a defesa não tem acesso, antes do início da instrução criminal, às provas colhidas na fase inquisitiva, pois isso prejudica a capacidade de defesa do réu.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio *pas de nullité sans grief*, consagrado no do Código de Processo Penal, que exige a comprovação de prejuízo para a declaração de nulidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a mera falta de acesso a essas provas, quando requerido e não concedido, gera prejuízo evidente e automático, anulando o processo desde o recebimento da denúncia. Isso reforça a importância do princípio da paridade de armas e do direito à ampla defesa, temas recorrentes em provas de processo penal.

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STJInformativonº no AREsp 2.704.728-MG20 de mai. de 2025

Tribunal do Júri. Debates orais. Quebra de incomunicabilidade. Uso prolongado de celular pelo jurado. Prejuízo presumido à defesa. Nulidade reconhecida.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é nulo o julgamento pelo Tribunal do Júri quando um jurado utiliza aparelho celular de forma prolongada durante os debates orais, especialmente em momento crucial como a tréplica da defesa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a quebra da incomunicabilidade dos jurados, que constitui garantia fundamental do Tribunal do Júri, diretamente ligada à imparcialidade e independência dos julgadores leigos.

Para concursos, é essencial compreender que, nessa hipótese, o prejuízo é presumido, não sendo necessária a demonstração de efetivo dano, conforme a regra geral do do CPP, pois a violação à incomunicabilidade compromete a plenitude de defesa.

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STJInformativonº no HC 956.760-CE20 de mai. de 2025

Prisão preventiva. Pedido de substituição por prisão domiciliar. Paciente mãe que exerce papel de destaque em organização criminosa. Ausência de demonstração da imprescindibilidade aos cuidados de filho adolescente. Não cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar no caso concreto.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a exceção à regra geral do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP do Supremo Tribunal Federal, que permite a prisão domiciliar para mães, mas a afasta quando há indícios de que a custodiada exerce papel de destaque em organização criminosa de grande poderio econômico.

Além disso, a decisão se baseou na ausência de demonstração da imprescindibilidade dos cuidados maternos ao filho adolescente de 15 anos, que possui outros responsáveis e cujo relatório médico particular não foi corroborado por perícia oficial.

Para concursos, o julgado é relevante porque delimita as hipóteses excepcionais que afastam a aplicação automática da prisão domiciliar para mães, exigindo análise concreta do papel da agente na organização criminosa e da real necessidade de cuidados exclusivos.

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STJInformativonº no REsp 2.027.287-MT30 de abr. de 2025

Tempestividade. Alegação de intempestividade do recurso da parte contrária. Comprovação. Juntada de "prints" de tela no próprio corpo da petição. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível reconhecer a intempestividade do recurso da parte contrária apenas com a juntada de "prints" de telas no corpo da petição.

O fundamento jurídico é que, por coerência lógica, se o mero print não serve para comprovar a tempestividade, também não serve para comprovar a intempestividade, especialmente quando a alegação contraria uma certidão oficial que goza de presunção relativa de veracidade.

Para concursos, isso importa porque fixa o entendimento de que a comprovação de prazos processuais exige documentos formais, como certidões emitidas pelo tribunal de origem, e não meras capturas de tela.

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STJInformativonº no REsp 2.184.785-PR14 de abr. de 2025

Contrabando de cigarro eletrônicos. Princípio da insignificância. Limite de 1.000 maços. Valor dos tributos iludidos. Irrelevância. Tema Repetitivo 1143. Não aplicação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o limite de 1.000 maços de cigarros, fixado no Tema Repetitivo 1143 para aplicação do princípio da insignificância, não se aplica ao contrabando de cigarros eletrônicos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esses produtos não se consomem com o uso, podendo ser reutilizados por diversas pessoas por tempo indeterminado, o que aumenta consideravelmente o perigo à saúde pública, especialmente por serem de uso proibido no país.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a jurisprudência do STJ diferencia o tratamento penal entre cigarros comuns e eletrônicos, afastando a bagatela para estes últimos com base no maior potencial lesivo à saúde coletiva.

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