Servidor público. Abono de permanência. Natureza remuneratória e permanente. Adicional de férias e gratificação natalina (13º Salário). Verbas calculadas com base na remuneração do servidor. Inclusão. Legalidade. Tema 1233.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o abono de permanência, por ter natureza remuneratória e ser pago de forma permanente enquanto o servidor permanece trabalhando, deve integrar a base de cálculo de outras verbas, como o adicional de férias e o 13º salário.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 41 da Lei n. 8.112/1990, que define remuneração como o vencimento básico acrescido de vantagens permanentes, enquadrando o abono nesse conceito.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a tese jurídica em sede de recurso repetitivo (Tema 424/STJ), vinculando os tribunais inferiores e sendo cobrada em provas sobre regime jurídico de servidores públicos federais.
O candidato deve lembrar que, apesar de o abono ser um estímulo à permanência, ele não é uma indenização, mas sim uma contraprestação pelo trabalho, o que justifica sua inclusão no cálculo de vantagens como férias e gratificação natalina.