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STJ13 de mai. de 2025 – 17 de jun. de 2025

Informativo nº 855

11 julgados · 11 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº REsp 1.457.398-SE13 de mai. de 2025

Aposentadoria por tempo de contribuição. Tutela antecipada. Revogação posterior. Valores recebidos. Tempo de serviço. Contagem. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o período em que uma pessoa recebeu aposentadoria por tempo de contribuição por força de uma tutela provisória (liminar) que depois foi revogada não pode ser contado como tempo de contribuição para obter uma nova aposentadoria.

O fundamento jurídico é que a tutela provisória tem natureza precária e reversível, e, uma vez cassada, as partes devem retornar à situação anterior, não podendo o beneficiário se aproveitar desse período como se fosse contribuição regular.

Além disso, a legislação previdenciária define tempo de contribuição apenas como os períodos em que houve efetivo pagamento de contribuições ao RGPS, o que não ocorre durante o gozo de uma tutela revogada.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o segurado não pode usar o tempo de recebimento de benefício precário para completar carência ou tempo de contribuição, evitando que a natureza provisória da tutela gere direitos definitivos.

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STJInformativonº REsp 1.652.517-SC10 de jun. de 2025

Terreno de marinha. Permuta no local. Laudêmio. Incidência sobre a transferência dos imóveis construídos em troca do domínio útil do terreno cedido pelo ex-titular. Reserva parcial de titularidade sobre o terreno. Inexistência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é legítima a cobrança do laudêmio pela União na transferência onerosa de imóveis construídos sobre terreno de marinha, mesmo na hipótese de "permuta no local", em que a incorporadora recebe o terreno em troca das unidades futuras.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, para o STJ, a entrega dos imóveis construídos ao ex-proprietário do terreno constitui uma relação autônoma, não se confundindo com o terreno original, e que a reserva de fração ideal do terreno entre os particulares é inoponível à União. A decisão também destaca que, para afastar a cobrança integral do laudêmio, seria necessário que o titular do domínio útil tivesse providenciado o desmembramento e novo aforamento, o que não ocorreu.

Para concursos, esse julgado é relevante porque fixa o entendimento de que a "permuta no local" não elide a incidência do laudêmio, reforçando a distinção entre as relações privadas e a relação de direito administrativo com a União.

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STJInformativonº REsp 2.093.929-MG05 de jun. de 2025

Bem de família. Hipoteca. Dívida de pessoa jurídica. Proprietários únicos sócios da sociedade. Benefício da entidade familiar. Penhorabilidade. Ônus da prova. Tema 1261.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a exceção à impenhorabilidade do bem de família em execução de hipoteca, prevista no art. 3º, V, da Lei 8.009/1990, só se aplica se a dívida tiver sido contraída em benefício da entidade familiar.

O fundamento jurídico é a interpretação restritiva da renúncia à proteção legal, combinada com o princípio da boa-fé e a vedação ao comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium).

Para concursos, é essencial memorizar a distribuição do ônus da prova: se um sócio oferece o imóvel, o credor deve provar o benefício à família; se os únicos sócios são os proprietários, cabe a eles provar que o débito não beneficiou a família. Essa distinção é cobrada em provas de Direito Civil e Processual Civil, especialmente em questões sobre impenhorabilidade e garantias reais.

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STJInformativonº REsp 2.126.428-RJ11 de jun. de 2025

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Inscrição prévia no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR). Necessidade. Optantes do Simples Nacional. Exclusão do programa. Tema 1283.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para usufruir da alíquota zero de PIS/COFINS, CSLL e IRPJ no âmbito do PERSE, o prestador de serviços turísticos precisa estar previamente inscrito e regular no CADASTUR.

Além disso, o Tribunal firmou que as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aproveitar esse benefício fiscal.

O fundamento jurídico para a primeira questão foi a interpretação conjunta das Leis 14.148/2021 e 11.771/2008, que exige o cadastro como elemento indicativo da atividade turística. Para a segunda questão, o fundamento foi a vedação expressa do art. 24, § 1º, da Lei Complementar 123/2006, que proíbe a cumulação do regime simplificado com benefícios fiscais. Essa decisão é crucial para concursos por tratar de tema recorrente em provas de Direito Tributário, abordando requisitos formais para fruição de benefícios fiscais e os limites do Simples Nacional.

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STJInformativonº REsp 2.186.400-SP17 de jun. de 2025

Gratuidade da justiça. Pedido superveniente à primeira manifestação nos autos. Possibilidade. Efeito prospectivo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o pedido de gratuidade de justiça feito após a primeira manifestação no processo (pedido superveniente) não exige a comprovação de que a situação financeira do requerente piorou.

O fundamento jurídico está no artigo 99, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, que permite o pedido a qualquer tempo, sem exigir prova de alteração da condição econômica.

Para concursos, é essencial memorizar que a análise do juiz deve considerar apenas a situação financeira no momento do pedido, sendo irrelevante a variação patrimonial desde o início da ação.

Além disso, o benefício não retroage para cobrir débitos processuais anteriores, como honorários advocatícios já fixados, o que é um ponto recorrente em provas.

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STJInformativonº REsp 2.186.400-SP17 de jun. de 2025

Gratuidade da justiça. Decisão de indeferimento pelo relator. Determinação de recolhimento do preparo na mesma decisão. Impossibilidade. Exigibilidade do preparo. Após o julgamento do agravo interno ou transcurso do prazo recursal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o relator indefere o pedido de gratuldade de justiça, a exigência do preparo (custas recursais) não pode ser imediata se a parte interpuser agravo interno contra essa decisão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação do , § 2º, do CPC, combinada com o direito fundamental de acesso à justiça (, XXXV, da CF/88) e o princípio da primazia do julgamento de mérito.

Para concursos, isso importa porque fixa que o recurso não será considerado deserto antes da confirmação do indeferimento da gratuidade pelo colegiado, evitando que a parte hipossuficiente perca o direito de recorrer por questões formais prematuras.

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STJInformativonº REsp 2.188.689-RS17 de jun. de 2025

Superendividamento. Audiência de conciliação. Ausência de aceitação do plano de pagamento sugerido pelo devedor e falta de apresentação de contraproposta. Sanções do art. 104-A, § 2º, do CDC. Impossibilidade de aplicação analógica.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, na audiência preliminar de repactuação de dívidas por superendividamento, o credor não é obrigado a aceitar o plano de pagamento do devedor nem a apresentar uma contraproposta.

O fundamento jurídico é a ausência de previsão legal para aplicar, por analogia, as sanções do A, § 2º do CDC, que só punem o não comparecimento injustificado do credor ou de seu procurador sem poderes para transigir.

Para concursos, isso importa porque delimita o alcance das penalidades legais no processo de superendividamento, esclarecendo que a mera recusa ao acordo não gera sanções automáticas, mas apenas o prosseguimento do processo para uma segunda fase de revisão judicial.

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STJInformativonº REsp 2.203.202-PR10 de jun. de 2025

Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Estouro de pneu. Defeito de fabricação. Fortuito externo. Ausência de elemento volitivo. Teoria do corpo neutro. Responsabilidade afastada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o motorista de um automóvel não pode ser responsabilizado por danos causados a terceiros quando o acidente ocorre exclusivamente em razão do estouro de um pneu por defeito de fabricação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a teoria do corpo neutro, que exclui o nexo de causalidade quando o agente é reduzido a mero instrumento físico de um fato de terceiro (fortuito externo), não havendo ato volitivo ou culpa do condutor. O tribunal aplicou o do Código de Defesa do Consumidor para caracterizar o defeito do produto como fortuito externo, afastando também a responsabilidade objetiva do , parágrafo único, do Código Civil, pois a mera condução do veículo não é causa suficiente para a responsabilização.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática da teoria do fortuito externo e da quebra do nexo causal em acidentes de trânsito, diferenciando situações de caso fortuito interno (risco da atividade) de eventos externos imprevisíveis e alheios à conduta do motorista.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça17 de jun. de 2025

Plano de saúde. Medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol não listado no rol da ANS. Negativa de Cobertura. Abusividade. Inexistência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é lícita a negativa de cobertura, por operadora de plano de saúde, de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol que não esteja listado no rol da ANS.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 10, VI, da Lei 9.656/1998, que exclui os medicamentos de uso domiciliar da cobertura obrigatória, salvo exceções legais, contratuais ou regulamentares, não sendo suficiente o preenchimento dos requisitos do § 13 do mesmo artigo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a regra de cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS não se sobrepõe às exclusões legais expressas, como a de medicamentos de uso domiciliar, exigindo do candidato a distinção entre exceção legal e exceção regulamentar.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça17 de jun. de 2025

Assistência jurídica qualificada. Arts. 27 e 28 da Lei Maria da Penha. Norma cogente. Aplicabilidade no Tribunal do Júri. Atuação compulsória da Defensoria Pública. Não violação à liberdade da vítima em constituir advogado particular.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive nos processos do Tribunal do Júri.

O fundamento jurídico é que a lei utiliza o verbo "deverá", impondo um comando vinculante e sem margem para discricionariedade judicial, independentemente da vontade da vítima. A nomeação automática da Defensoria Pública como assistente da vítima é uma tutela provisória, mas não viola a liberdade de escolha, pois a ofendida pode substituí-la por advogado particular.

Para concursos, é essencial memorizar que a assistência à vítima de violência doméstica é cogente e não depende de autorização judicial ou da anuência da ofendida, sendo aplicável até mesmo no rito do Júri.

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STJInformativonº no REsp 2.167.600-RS21 de mai. de 2025

Tentativa de homicídio. Disparos de arma de fogo contra policiais. Erro na execução. Aberratio ictus com unidade simples. Crime autônomo em relação ao terceiro atingido. Dolo eventual. Impossibilidade. Responsabilidade pelos crimes contra as vítimas que pretendia ofender.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no erro na execução (aberratio ictus) com unidade simples, o agente responde pelo crime contra a pessoa que pretendia ofender, não havendo crime autônomo em relação ao terceiro atingido.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código Penal, que adota a teoria da equivalência, equiparando o resultado ao inicialmente pretendido. A decisão importa para concursos porque esclarece que, quando o erro atinge apenas um terceiro e não a vítima visada, não se aplica o concurso formal de crimes (do CP), evitando a dupla punição (bis in idem) pelo mesmo fato. Assim, a tipificação deve considerar o número de vítimas pretendidas, e não o resultado concreto, como no caso em que os denunciados responderam por três tentativas de homicídio contra os policiais visados, excluindo-se a quarta tentativa relativa ao transeunte.

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