Aposentadoria por tempo de contribuição. Tutela antecipada. Revogação posterior. Valores recebidos. Tempo de serviço. Contagem. Impossibilidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o período em que uma pessoa recebeu aposentadoria por tempo de contribuição por força de uma tutela provisória (liminar) que depois foi revogada não pode ser contado como tempo de contribuição para obter uma nova aposentadoria.
O fundamento jurídico é que a tutela provisória tem natureza precária e reversível, e, uma vez cassada, as partes devem retornar à situação anterior, não podendo o beneficiário se aproveitar desse período como se fosse contribuição regular.
Além disso, a legislação previdenciária define tempo de contribuição apenas como os períodos em que houve efetivo pagamento de contribuições ao RGPS, o que não ocorre durante o gozo de uma tutela revogada.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o segurado não pode usar o tempo de recebimento de benefício precário para completar carência ou tempo de contribuição, evitando que a natureza provisória da tutela gere direitos definitivos.