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STJ13 de mar. de 2025 – 11 de jun. de 2025

Informativo nº 856

18 julgados · 18 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

CivilConstitucionalGeralInternacionalPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº CC 211.941-PR05 de jun. de 2025

Ação de usucapião. Ausência de discussão a respeito de relação empregatícia. Competência da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para julgar uma ação de usucapião de imóvel é da Justiça Comum Estadual, mesmo que a posse do autor tenha se originado de um contrato de trabalho já extinto.

O fundamento jurídico é que a ação de usucapião busca apenas a declaração de propriedade, centrando-se na prova da posse qualificada pelo tempo, e não na discussão do vínculo empregatício em si.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a mera origem trabalhista da posse não desloca a competência para a Justiça do Trabalho, prevalecendo a regra geral de competência da Justiça Comum para ações reais imobiliárias.

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STJInformativonº HC 916.770-SC30 de abr. de 2025

Dano qualificado. Dolo específico. Animus nocendi . Necessidade. Viatura policial atingida em acidente. Dolo eventual. Insuficiência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para condenar alguém pelo crime de dano qualificado contra o patrimônio público, não basta que o agente tenha agido com imprudência ou dolo eventual; é necessário que ele tenha a intenção específica (dolo específico) de deteriorar ou destruir o bem.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o tipo penal do , parágrafo único, III, do Código Penal exige o chamado *animus nocendi*, ou seja, a vontade deliberada de causar prejuízo ao dono da coisa, não sendo suficiente o dolo genérico.

Para concursos, essa decisão é relevante porque diferencia claramente os elementos subjetivos do crime de dano, mostrando que condutas meramente imprudentes ou acidentais, ainda que causem dano ao patrimônio público, não configuram o crime qualificado se faltar o dolo específico de danificar.

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STJInformativonº HC 961.560-SP09 de abr. de 2025

Crime de furto com emprego de explosivo. Conduta anterior à Lei n. 13.654/2018. Princípio da consunção. Impossibilidade. Concurso de crimes. Aplicação retroativa do § 4º-A do art. 155 do Código Penal. Legalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para furtos com explosivo ocorridos antes da Lei 13.654/2018, não se aplica o princípio da consunção (que absorveria o crime de explosão pelo furto), mas sim o concurso formal impróprio de crimes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, na redação original, os crimes protegiam bens jurídicos distintos (patrimônio e incolumidade pública) e o furto qualificado (pena de 2 a 8 anos) não poderia absorver a explosão majorada (pena de 4 a 8 anos). A decisão importa para concursos porque demonstra a correta aplicação do conflito aparente de normas versus concurso de crimes, além de destacar a possibilidade de retroatividade benéfica da lei penal (, parágrafo único, do CP e , XL, da CF) quando a nova figura típica unifica a tutela de ambos os bens jurídicos, tornando a pena mais branda.

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STJInformativonº REsp 1.694.816-SC03 de jun. de 2025

Declaração de importação. Erro na classificação fiscal da mercadoria importada (NCM diverso). Recolhimento dos tributos, globalmente considerados, em quantia superior ao efetivamente devido. Multa indevida. Reconhecimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a multa por classificação incorreta de mercadoria em Declaração de Importação não pode ser aplicada quando o erro não prejudica a fiscalização e, principalmente, resulta em recolhimento de tributos em valor superior ao devido.

O fundamento jurídico é o caráter instrumental das obrigações acessórias, que só existem em função da obrigação principal, devendo a penalidade considerar se a finalidade de controle e correta arrecadação foi atingida.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a aplicação de multas por descumprimento de deveres instrumentais exige a demonstração concreta de prejuízo à fiscalização, não bastando o mero erro formal. Isso impacta diretamente a defesa de contribuintes em processos administrativos fiscais, especialmente em matéria aduaneira.

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STJInformativonº REsp 1.953.602-SP11 de jun. de 2025

Reconhecimento de pessoa (fotográfico e/ou presencial). Prova irrepetível. Alinhamento de pessoas semelhantes. Congruência com o acervo probatório. Regras do art. 226 do CPP. Observância obrigatória. Repercussão geral no STF. Tema 1258/STJ .

Informativo comentado

O STJ decidiu que o reconhecimento de pessoas (fotográfico ou pessoal) deve seguir rigorosamente as regras do do Código de Processo Penal, sob pena de invalidade da prova.

O fundamento jurídico é que a inobservância desse procedimento torna a prova nula, não podendo embasar condenação, prisão preventiva, recebimento de denúncia ou pronúncia, salvo se houver outras provas independentes e não contaminadas pelo vício.

Para concursos, é essencial memorizar essa virada jurisprudencial, pois o STJ abandonou o entendimento anterior de que as formalidades eram meras recomendações, passando a exigir o cumprimento obrigatório do do CPP.

Além disso, a decisão destaca que o reconhecimento é prova irrepetível, pois um ato falho contamina a memória do reconhecedor, impedindo a convalidação posterior, o que é um ponto frequentemente cobrado em provas.

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STJInformativonº REsp 1.986.335-SP07 de abr. de 2025

Publicação em rede social. Crítica de viés político. Pessoa pública. Direitos de personalidade reduzido. Danos morais indevidos.

Informativo comentado

O STJ decidiu que críticas políticas sobre fatos de interesse geral, dirigidas a pessoas públicas, não geram indenização por danos morais, especialmente quando a pessoa criticada é ré em múltiplas ações de improbidade administrativa e não há intenção comprovada de divulgar informação falsa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora a liberdade de expressão não seja absoluta e o abuso gere dano, a publicação em questão não configurou *fake news*, pois a notícia já havia sido amplamente divulgada pela imprensa e o autor era réu em ações de improbidade, reduzindo-se a proteção dos direitos da personalidade de figuras públicas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática do conflito entre liberdade de expressão e proteção à honra, destacando que a simples crítica política, sem dolo de difamar ou injuriar, não gera dever de indenizar, especialmente quando o conteúdo é verídico e de interesse público.

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STJInformativonº REsp 2.032.814-RS10 de jun. de 2025

Transação tributária. Renúncia para fins de adesão. Silêncio da legislação. Condenação em honorários advocatícios com base no art. 90 do CPC/2015. Não cabimento. Princípios da segurança jurídica, da boa-fé, da proteção e da confiança. Violação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Fazenda Pública não pode cobrar honorários advocatícios do contribuinte que aderiu a uma transação tributária, se essa cobrança não estiver prevista na lei que instituiu o acordo.

O fundamento jurídico é a violação dos princípios da segurança jurídica, da boa-fé do administrado e da proteção da confiança, além da aplicação do do Código Tributário Nacional, que determina que só valem as condições expressas na lei específica.

Para concursos, é essencial compreender que, em transações tributárias, a lei especial prevalece sobre a geral (CPC/2015), e o silêncio da norma sobre honorários não autoriza sua cobrança, pois a renúncia ao direito não é ato voluntário, mas condição imposta pelo fisco.

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STJInformativonº REsp 2.163.919-PR13 de mai. de 2025

Legado de renda vitalícia. Termo inicial para exigibilidade do pagamento. Data da abertura da sucessão. Arts. 1.923 e 1.926 do CC.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os herdeiros podem ser obrigados a pagar o legado de renda vitalícia desde a abertura da sucessão, mesmo que o inventário ainda não tenha terminado.

O fundamento jurídico está nos 923 e 1.926 do Código Civil, que estabelecem que a propriedade do legado pertence ao legatário desde a morte do testador e, no caso específico da renda vitalícia, o pagamento das prestações também começa nessa data. A decisão importa para concursos porque esclarece que, embora a posse do legado dependa da partilha, a natureza assistencial da renda vitalícia permite ao legatário exigir o pagamento imediato dos herdeiros, na proporção de seus quinhões, sem aguardar o fim do inventário.

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STJInformativonº REsp 2.182.362-SP10 de jun. de 2025

Recuperação judicial. Plano aprovado pela Assembleia Geral de Credores. Previsão de índice de correção monetária. Posterior revisão judicial. Impossibilidade. Autonomia privada dos credores.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível revisar judicialmente, após a homologação, o índice de correção monetária previsto em um plano de recuperação judicial que foi regularmente aprovado pela Assembleia Geral de Credores.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora a taxa CDI não seja adequada para contratos bancários comuns, no âmbito da recuperação judicial prevalece a autonomia privada dos credores, sendo vedado ao juiz alterar cláusulas do plano salvo em caso de ilegalidade ou abuso, o que não foi constatado.

Além disso, a tentativa de mudança unilateral do índice pela própria devedora, após a aprovação e cumprimento parcial do plano, viola o princípio da boa-fé objetiva e configura conduta contraditória (venire contra factum proprium).

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o Poder Judiciário não pode interferir no mérito econômico do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores, reforçando os limites do controle de legalidade e a força vinculante das deliberações assembleares.

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STJInformativonº REsp 2.183.144-SE

Interveniente. Incorporação imobiliária. Terreno oferecido em garantia do empreendimento. Desmembramento posterior. Construção de unidades. Substituição por novas matrículas individualizadas. Extinção da garantia. Reconhecimento. Ilegitimidade passiva configurada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o interveniente garantidor hipotecante não pode ser mantido no polo passivo de uma execução quando o imóvel originalmente dado em garantia foi substituído por unidades autônomas.

O fundamento jurídico é que a responsabilidade desse interveniente se limita ao bem específico oferecido como garantia, não se estendendo à sua pessoa ou a outros bens de seu patrimônio.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita a legitimidade passiva em execuções imobiliárias, esclarecendo que a substituição do objeto da garantia extingue a possibilidade de cobrança pessoal contra o garantidor.

Além disso, reforça que bens recebidos em permuta não podem ser penhorados se as hipotecas originais foram baixadas por decisão judicial transitada em julgado.

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STJInformativonº REsp 2.204.582-GO13 de mai. de 2025

Lei Maria da Penha. Indeferimento ou revogação de medidas protetivas. Vítima de violência doméstica. Legitimidade recursal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer da decisão que indefere ou revoga as medidas protetivas de urgência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o art. 19 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) já assegura à vítima o direito de solicitar tais medidas, sendo incoerente conceder-lhe essa legitimidade para pedir, mas negar-lhe o direito de recorrer quando o pedido é negado.

Além disso, a decisão afasta a aplicação do do Código de Processo Penal como limitador, pois a concessão das medidas não depende de tipificação penal, e a vítima atua em nome próprio na defesa de sua integridade, e não como mera assistente de acusação.

Para concursos, o julgado é relevante porque consolida o entendimento de que a vítima de violência doméstica possui autonomia recursal plena no âmbito das medidas protetivas, ampliando a efetividade da tutela jurisdicional e sendo um tema recorrente em provas de Direito Processual Penal e Direitos Humanos.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça03 de abr. de 2025

Prescrição de terapias multidisciplinares para tratamento de beneficiária portadora de paralisia cerebral. Pediasuit. Bobath. Hidroterapia. Técnicas adotadas durante as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia. Previsão no rol da ANS sem diretrizes de utilização. Eficácia reconhecida pelo Conselho Federal do Profissional de Saúde responsável pela realização do procedimento. Natureza experimental afastada. Obrigatoriedade de cobertura.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a operadora de plano de saúde é obrigada a cobrir a hidroterapia e as terapias multidisciplinares pelos métodos Bobath e Pediasuit para tratamento de paralisia cerebral.

O fundamento jurídico é que essas técnicas são utilizadas durante sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, procedimentos previstos no rol da ANS em número ilimitado e sem diretrizes de utilização, e que, pelos parâmetros da ANS, tais métodos não são considerados experimentais.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a ausência de previsão expressa de uma técnica no rol da ANS não justifica a recusa de cobertura, desde que o procedimento base esteja previsto, e que o caráter experimental deve ser comprovado por normas dos conselhos federais, não bastando a alegação da operadora.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça10 de jun. de 2025

Fraude bancária. Arranjo de pagamento. Ação de reparação de danos ajuizada por instituição bancária contra credenciadora. Alegação de falha no credenciamento de usuários. Inobservância de obrigações legais e regulamentares. Indeferimento do pedido de produção de provas. Sentença de improcedência por falta de provas. Cerceamento de defesa configurado. Prova pericial. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a credenciadora de arranjo de pagamentos pode ser responsabilizada por prejuízos causados a outros agentes do sistema, como o emissor, quando houver falha no credenciamento de usuários que resulte em fraude.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de se apurar, por meio de prova pericial focada em compliance e gestão de riscos, se a credenciadora descumpriu obrigações legais e regulamentares, como as previstas na Lei nº 12.865/2013 e na Resolução BCB nº 150/2021.

Para concursos, essa decisão é relevante porque amplia o entendimento sobre a responsabilidade civil dos agentes dos arranjos de pagamento, mostrando que a credenciadora não responde apenas perante o lojista, mas também perante outros integrantes do sistema, como o emissor do cartão.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça26 de mar. de 2025

Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Longo prazo decorrido entre os delitos. 10 (dez) anos. Afastamento da circunstância. Aplicação do direito ao esquecimento. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o direito ao esquecimento pode ser aplicado para impedir que condenações criminais muito antigas sejam usadas como maus antecedentes, fixando um prazo de 10 anos entre a extinção da pena anterior e a prática do novo crime.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a leitura do do Código Penal à luz da Constituição, que veda penas de caráter perpétuo (, XLVII, "b") e busca a ressocialização, além do alinhamento com o entendimento do STF no Tema 150.

Para concursos, isso importa porque estabelece um critério temporal objetivo (10 anos) para a aplicação do direito ao esquecimento nos antecedentes criminais, diferenciando-o do prazo de 5 anos da reincidência, e reforça que o juiz pode, fundamentadamente, deixar de valorar condenações muito antigas com base nos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça14 de abr. de 2025

Sentença penal condenatória. Trânsito em julgado. Correção de erro material ex officio . Perda de cargo público. Reformatio in pejus . Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o juiz não pode corrigir, de ofício, um erro material em sentença penal condenatória após o trânsito em julgado, pois essa correção, quando agrava a situação do réu, configura reformatio in pejus.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a coisa julgada é uma garantia individual prevista no , XXXVI, da Constituição Federal, e que, no processo penal, prevalece o princípio do non reformatio in pejus, que impede o agravamento da pena sem recurso da acusação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação diferenciada dos institutos processuais no Direito Penal, afastando a lógica do processo civil de que erros materiais podem ser corrigidos a qualquer tempo, e reforça que a revisão criminal é o instrumento adequado para sanar erros em desfavor do réu, jamais uma correção de ofício que o prejudique.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça10 de jun. de 2025

Abandono material. Art. 244 do Código Penal. Incidência da agravante do art. 61, II, f , do Código Penal. Prevalência de relações domésticas e de coabitação. Possibilidade.

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O STJ decidiu que a agravante de pena prevista no , inciso II, alínea "f", do Código Penal (crime cometido com abuso de relações domésticas ou de coabitação) é aplicável ao crime de abandono material.

O fundamento jurídico é que essa agravante possui natureza objetiva e visa aumentar a reprovabilidade da conduta quando o abandono ocorre em contextos de proximidade e vulnerabilidade intensificada, como nas relações domésticas e de coabitação. Para os concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a simples existência de coabitação e vínculo doméstico, independentemente de parentesco formal, já justifica a aplicação da agravante no crime de abandono material, ampliando a proteção penal em situações de vulnerabilidade familiar.

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STJInformativonº na HDE 4.880-EX13 de mar. de 2025

Homologação de sentença arbitral estrangeira. Citação por notificação extrajudicial. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a citação em procedimentos arbitrais é válida mesmo quando realizada por meios diversos da carta rogatória, como notificação extrajudicial ou courrier internacional, desde que haja prova inequívoca de recebimento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 39, parágrafo único, da Lei de Arbitragem, que permite a citação nos moldes da convenção de arbitragem, da lei do país da sede da arbitragem ou por via postal com comprovação de recebimento.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o núcleo essencial da citação é a ciência efetiva do destinatário, e não a forma utilizada, flexibilizando o rito de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras.

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STJInformativonº no REsp 2.150.485-MG19 de mar. de 2025

Danos morais coletivos. Tráfico de drogas. Sujeito passivo indeterminado. Pedido expresso e instrução probatória específica. Necessidade.

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O STJ decidiu que, para fixar indenização por danos morais coletivos em crimes como o tráfico de drogas, é indispensável que haja produção de provas específicas que comprovem o abalo à moral da coletividade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, diferentemente dos crimes com vítima determinada (como roubo ou furto), nos delitos de sujeito passivo indeterminado é necessário demonstrar a lesão a direitos transindividuais, conforme o do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do STJ.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o simples pedido na denúncia não basta para a condenação em danos morais coletivos, sendo obrigatória a instrução probatória específica, o que impacta diretamente a atuação do Ministério Público e a defesa técnica.

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