Ação de usucapião. Ausência de discussão a respeito de relação empregatícia. Competência da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a competência para julgar uma ação de usucapião de imóvel é da Justiça Comum Estadual, mesmo que a posse do autor tenha se originado de um contrato de trabalho já extinto.
O fundamento jurídico é que a ação de usucapião busca apenas a declaração de propriedade, centrando-se na prova da posse qualificada pelo tempo, e não na discussão do vínculo empregatício em si.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a mera origem trabalhista da posse não desloca a competência para a Justiça do Trabalho, prevalecendo a regra geral de competência da Justiça Comum para ações reais imobiliárias.