Acordo de não persecução penal. Aplicação na Justiça Militar. Possibilidade. Adequação ao entendimento firmado pelo STF.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o acordo de não persecução penal (ANPP) é aplicável aos crimes militares, superando o entendimento anterior que negava essa possibilidade.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação sistemática dos A, § 2º, do Código de Processo Penal e 3º do Código de Processo Penal Militar, aliada aos princípios constitucionais da individualização da pena, proporcionalidade e razoabilidade.
Para concursos, essa decisão é relevante porque representa uma virada jurisprudencial importante, unificando o entendimento do STJ ao do STF e ampliando o alcance de um instituto despenalizador para o âmbito da Justiça Militar, tema frequentemente cobrado em provas.