Tribunal do Júri. Plenário. Registros de vida pregressa. Apresentação dentro do prazo legal. Possibilidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que é permitido utilizar, durante o plenário do Júri, documentos sobre a vida pregressa do acusado, desde que respeitado o prazo legal de três dias úteis para juntada.
O fundamento jurídico é que o do Código de Processo Penal traz um rol taxativo de vedações, ou seja, não pode ser ampliado para proibir o que a lei não proibiu expressamente.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a menção a condenações anteriores ou antecedentes criminais, por si só, não viola a lei, desde que não se use a decisão de pronúncia ou o uso de algemas como argumento de autoridade.