ISSQN. Industrialização por encomenda. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal sob o signo da Repercussão Geral. Tema n. 816/STF. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao quanto decidido pelo STF.
Informativo comentado
O STJ, ao exercer o juízo de retratação, decidiu que não incide ISS sobre operações de industrialização por encomenda quando o objeto for destinado à industrialização ou comercialização, restaurando a sentença que declarou a inexistência de relação jurídico-tributária.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a tese firmada pelo STF no RE 882.461/MG (Tema 816), que declarou inconstitucional a incidência do ISS do subitem 14.05 da LC 116/03 nessa hipótese.
Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra a força vinculante das teses de repercussão geral do STF, obrigando o STJ a revisar seu entendimento anterior e adequar-se ao novo posicionamento constitucional.