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STJ10 de jun. de 2025 – 02 de set. de 2025

Informativo nº 861

14 julgados · 14 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalPenalProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº REsp 2.052.237-SC20 de ago. de 2025

Ameaça. Escolha entre as penas alternativas. Discricionariedade judicial fundamentada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no crime de ameaça (do Código Penal), o juiz pode escolher, de forma fundamentada, entre aplicar a pena de detenção ou a de multa, não havendo hierarquia ou preferência legal entre essas sanções.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a conjunção "ou" na lei confere ao magistrado essa faculdade de escolha, e que o princípio da individualização da pena exige que a sanção seja adequada ao caso concreto, não admitindo automatismos.

Para concursos, essa decisão é importante porque consolida o entendimento de que não existe direito subjetivo do réu à aplicação da pena de multa, cabendo ao juiz, com base nas circunstâncias do caso, decidir qual sanção é mais adequada, desde que apresente fundamentação idônea.

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STJInformativonº REsp 2.157.955-PR19 de ago. de 2025

Bolsa de valores. Dever de fiscalizar. Decretação de liquidação extrajudicial de corretora. Descumprimento dos requisitos mínimos para operar na bolsa. Responsabilidade civil subjetiva. Demonstração de negligência. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a bolsa de valores só pode ser responsabilizada civilmente pelos prejuízos dos investidores se ficar comprovada sua negligência no dever de fiscalizar as corretoras, conforme previsto em lei e normas regulamentares.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a responsabilidade da bolsa não decorre de relação de consumo, mas sim dos artigos 186 e 187 combinados com o do Código Civil, além do da Lei 6.385/1976, que impõe o dever de fiscalização.

Para concursos, é essencial memorizar que a mera ocorrência do dano não gera responsabilidade automática da bolsa, sendo necessária a demonstração de que ela agiu com negligência no exercício da fiscalização.

Além disso, a decisão destaca que, se a bolsa aplicou sanções administrativas e agiu dentro de sua discricionariedade, sem desproporcionalidade manifesta, não há que se falar em negligência.

Por fim, o STJ esclareceu que eventual ressarcimento extrajudicial inferior ao dano apenas reduz o valor da indenização, sem excluir a responsabilidade remanescente.

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STJInformativonº REsp 2.176.434-DF02 de set. de 2025

Seguro de vida tradicional. Natureza alimentar. Impenhorabilidade. Art. 833, VI, do CPC. Seguro de vida resgatável. Modalidade diversa. Resgate realizado pelo segurado. Impenhorabilidade afastada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o valor resgatado pelo próprio segurado de um seguro de vida resgatável é penhorável, ou seja, pode ser tomado para pagar dívidas.

O fundamento jurídico é que a impenhorabilidade do seguro de vida, prevista no , VI, do CPC, protege apenas a indenização paga ao beneficiário em caso de sinistro, e não o valor que o segurado resgata em vida como um investimento. Isso importa para concursos porque esclarece que, embora o seguro de vida tradicional seja impenhorável, a modalidade resgatável, por sua natureza de investimento, perde essa proteção quando o próprio segurado saca os recursos.

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STJInformativonº REsp 2.179.688-RS02 de set. de 2025

Sucessão processual de sociedade empresária. Perda da personalidade jurídica. Mudança de endereço ou a condição de "inapta" no CNPJ. Não comprovação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples condição de inapta no CNPJ ou a mudança de endereço da empresa não são suficientes para autorizar a sucessão processual pelos sócios.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a sucessão processual exige a comprovação da dissolução e da extinção da personalidade jurídica da sociedade, pois sem a prova da "morte" da pessoa jurídica não há como deferir a habilitação dos sócios.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o CNPJ inapto (previsto no art. 81 da Lei n. 9.430/1996) não se equipara à dissolução regular, evitando que se confunda irregularidade fiscal com o fim da personalidade jurídica. Assim, o candidato deve lembrar que a mera inaptidão ou mudança de endereço não transfere automaticamente a legitimidade processual para os sócios, sendo necessária prova concreta da dissolução.

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STJInformativonº REsp 2.215.933-SC02 de set. de 2025

Apropriação indébita majorada. Art. 168, § 1º, II do Código Penal. Depositário judicial. Sócio-administrador. Pessoa jurídica. Autonomia Patrimonial. Elementar "coisa alheia". Tipicidade da conduta.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o sócio-administrador de uma empresa, quando nomeado depositário judicial de bens penhorados, comete o crime de apropriação indébita majorada se não os restituir, mesmo que os bens pertençam à própria sociedade da qual ele é sócio.

O fundamento jurídico é a autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, reforçada pelo A do Código Civil, que impede a confusão entre os patrimônios para fins de excluir a tipicidade penal.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a condição de sócio não afasta o crime, já que o dever de depositário judicial decorre de imposição estatal, e não da administração societária, protegendo a efetividade das ordens judiciais.

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STJInformativonº REsp 2.217.618-DF02 de set. de 2025

Militar temporário. Contagem de tempo de serviço. Inclusão de período de serviço militar obrigatório. Art. 27, § 3º, da Lei n. 4.375/1964. Impossibilidade de distinção entre serviço obrigatório e voluntário.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o tempo de serviço militar obrigatório deve ser somado ao tempo total para o cálculo do limite de prorrogação do vínculo militar temporário voluntário.

O fundamento jurídico é o art. 27, § 3º, da Lei n. 4.375/1964, que estabelece o limite máximo de 96 meses de serviço, sem distinguir entre serviço obrigatório e voluntário. A Corte aplicou o princípio de que, se a lei não faz distinção, não cabe ao intérprete criá-la.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar a interpretação literal da lei militar, mostrando que o STJ rejeita distinções não previstas pelo legislador, o que pode ser cobrado em questões de Direito Administrativo ou Militar.

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STJInformativonº RMS 70.921-PA02 de set. de 2025

Concurso Público. Carreira de segurança pública. Investigação Social. Condutas incompatíveis. Ausência de condenação penal transitada em julgado. Exclusão de candidato. Legalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é legítima a exclusão de candidato em concurso público para carreira de segurança pública com base em investigação social, mesmo sem condenação penal definitiva, desde que haja elementos concretos que demonstrem conduta moral e social incompatível com o cargo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora a regra geral exija apenas condenação transitada em julgado para impedir a posse, esse entendimento pode ser mitigado em concursos da segurança pública, devido à necessidade de critérios mais rigorosos para cargos que lidam com a vida e a liberdade da população.

Para concursos, essa decisão é crucial porque esclarece que a fase de investigação social não se limita a antecedentes criminais, podendo avaliar o padrão de comportamento do candidato, o que amplia o poder da Administração de exigir idoneidade moral, especialmente em carreiras policiais.

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STJInformativonº RMS 72.765-RO19 de ago. de 2025

Servidor público. Adicionais de insalubridade e de periculosidade. Alteração da base de cálculo. Redução comprovada da remuneração. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Violação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a alteração legislativa na forma de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade, que reduza o valor recebido pelo servidor, é ilegal quando as condições de trabalho que justificam o pagamento permanecem as mesmas.

O fundamento jurídico é a violação indireta ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, pois, embora a verba seja de natureza propter laborem, sua redução artificial configura efetivo decesso remuneratório.

Para concursos, é essencial compreender a distinção feita pelo STJ: a supressão do adicional é legítima quando cessa a causa de risco ou insalubridade, mas é vedada quando, mantida a causa, o valor é reduzido por mera mudança de cálculo. Esse entendimento é cobrado em provas como um limite à discricionariedade legislativa, protegendo a remuneração do servidor contra manipulações que não decorram de alteração real das condições de trabalho.

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STJInformativonº no AREsp 2.007.859-PR10 de jun. de 2025

Honorários sucumbenciais. Execução de título judicial. Diversas tentativas de localização de bens penhoráveis. Abandono da causa. Extinção do processo. Verbas de sucumbência. Responsabilidade do devedor/executado.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando a execução é extinta por abandono da causa devido à não localização de bens penhoráveis, o executado (devedor) deve arcar com os honorários de sucumbência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da causalidade, segundo o qual quem deu causa à instauração do processo deve suportar os ônus dele decorrentes.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a inércia do exequente não o torna responsável pelos honorários, desde que a extinção derive do inadimplemento e da ocultação de bens pelo devedor. Assim, o STJ protege o credor que, mesmo desistindo após tentativas frustradas de penhora, não é punido com o pagamento de honorários, evitando beneficiar o devedor inadimplente.

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STJInformativonº no AREsp 2.330.842-DF25 de ago. de 2025

Acidente de trânsito. Tradição. Falta de registro da transferência. Danos. Responsabilidade do alienante. Afastamento. Comprovação da alienação. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, comprovada a entrega do veículo (tradição) a um novo proprietário, o antigo dono não pode ser responsabilizado por acidentes ocorridos após a alienação, mesmo que a transferência oficial no órgão de trânsito não tenha sido feita.

O fundamento jurídico é a Súmula n. 132 do STJ, que expressamente afasta essa responsabilidade quando o veículo já foi alienado.

Para concursos, é essencial memorizar que a tradição é o ato que transfere a posse e exime o alienante, mas a ausência de prova da alienação mantém a responsabilidade do antigo proprietário.

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STJInformativonº no AREsp 2.492.606-DF05 de ago. de 2025

Intimação eletrônica. Termo inicial. Consulta eletrônica. Contagem do prazo. Dias corridos. Feriado não influencia no prazo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o prazo de 10 dias corridos para consulta eletrônica de intimação começa a contar a partir do envio da comunicação, não sendo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, mesmo que haja feriados ou dias não úteis no período.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006, que estabelece expressamente a contagem em dias corridos a partir do envio, sem previsão de postergação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o prazo para consulta eletrônica é contínuo e não se confunde com os prazos processuais comuns, que geralmente são contados em dias úteis. Assim, o candidato deve lembrar que, na intimação eletrônica, o descumprimento do prazo de consulta gera a intimação automática, independentemente de feriados.

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STJInformativonº no REsp 2.168.820-RS18 de ago. de 2025

Execução fiscal. Penhora de bem imóvel. Falecimento da parte executada. Inventário. Bem de família. Impenhorabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um imóvel qualificado como bem de família, mesmo que ainda esteja em processo de inventário, não pode ser penhorado em uma execução fiscal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a morte do devedor não faz cessar automaticamente a impenhorabilidade do bem de família, nem o torna apto a ser penhorado para garantir pagamento futuro de credores.

Para concursos, essa decisão é importante porque consolida o entendimento de que a proteção do bem de família prevalece sobre os interesses da Fazenda Pública, inclusive durante o inventário, impedindo que herdeiros sejam prejudicados antes mesmo de receberem o imóvel.

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STJInformativonº no RMS 74.604-TO02 de set. de 2025

Quebra de sigilo telemático. Empresas multinacionais. Aplicação da jurisdição brasileira. Cooperação internacional. Desnecessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que empresas multinacionais com atuação no Brasil, inclusive por meio de subsidiárias, devem cumprir diretamente as ordens da Justiça brasileira para fornecer dados telemáticos, sem necessidade de pedido de cooperação internacional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , X e XII, da Constituição Federal, que protege a intimidade e o sigilo das comunicações, mas admite sua quebra por decisão judicial fundamentada para investigação criminal, combinado com o , § 2º, do Marco Civil da Internet, que submete à lei brasileira empresas do mesmo grupo econômico que ofertem serviço ao público brasileiro.

Para concursos, isso importa porque consolida o entendimento de que a jurisdição nacional é exercida diretamente sobre multinacionais, eliminando a burocracia da cooperação internacional e reforçando a soberania do Brasil na obtenção de provas digitais em investigações criminais.

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STJInformativonº no RMS 74.656-PR18 de ago. de 2025

Redistribuição administrativa de competência. Anulação de acórdão pelo STJ. Regra interna. Regimento interno local. Direito líquido e certo. Ausência de violação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a redistribuição administrativa de um processo, ocorrida após a anulação de um acórdão pelo próprio STJ, não viola direito líquido e certo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa redistribuição seguiu o regimento interno do Tribunal de Justiça, sendo um ato administrativo legítimo de cumprimento da decisão superior.

Para concursos, isso importa porque demonstra que atos administrativos dos tribunais, quando baseados em seus regimentos internos, não configuram ilegalidade passível de correção por mandado de segurança, desde que respeitem a decisão do STJ.

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