Sobre-estadias de contêineres. Demurrage . Ação de cobrança. Cláusula contratual. Natureza de cláusula penal. Limitação da penalidade. Possibilidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a cobrança de sobre-estadia (demurrage) por atraso na devolução de contêineres, quando prevista em contrato com valor fixo, tem natureza de cláusula penal.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que, por se tratar de indenização convencionada, aplica-se o do Código Civil, que permite a redução do valor quando for manifestamente excessivo, em respeito ao princípio da modicidade. Assim, o tribunal limitou o valor máximo da cobrança ao preço do próprio contêiner, salvo se a empresa comprovar danos materiais adicionais, sob pena de onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento do STJ sobre a natureza jurídica da demurrage e a possibilidade de redução judicial de valores contratuais, tema recorrente em provas de Direito Civil e Empresarial.