Distribuição de royalties . Município. Instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural. Comprovação técnica específica da existência e operação de tais instalações. Necessidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o simples fato de um município alegar a existência de instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás em seu território não é suficiente para garantir o recebimento de royalties, sendo indispensável a comprovação técnica específica da operação e da classificação regulatória dessas estruturas perante a ANP.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que os royalties são pagos em função da influência efetiva que a exploração exerce sobre o território municipal, não podendo o direito ser baseado apenas em critérios geográficos ou presunções.
Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a necessidade de prova concreta e individualizada para cada modalidade de royalty (produção direta, confrontação ou instalações), afastando a possibilidade de presunção automática entre elas.
Além disso, o julgado reforça que a mera existência de instalações terrestres que servem à produção marítima, sem comprovação da origem do hidrocarboneto, não gera direito ao recebimento dos royalties da lavra marítima.