Ação indenizatória. Relação de trabalho. Furto de veículo de empregado no estacionamento da empresa. Art. 114, VI, da CF. Competência da Justiça do Trabalho.
Informativo comentado
O STJ decidiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por furto de veículo de empregado ocorrido no estacionamento da empresa durante a jornada de trabalho.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o , inciso VI, da Constituição Federal, que atribui à Justiça do Trabalho a competência para ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. Para o STJ, o furto do veículo possui conexão direta com o vínculo empregatício, pois o trabalhador só estava naquele local e horário em razão do serviço prestado. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um importante critério de competência material: a Justiça do Trabalho não julga apenas conflitos contratuais, mas também danos patrimoniais sofridos pelo empregado que tenham nexo com a prestação de serviços, ampliando o alcance do inciso VI do da CF/88.