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STJ12 de ago. de 2025 – 22 de set. de 2025

Informativo nº 864

18 julgados · 18 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalConsumidorPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº CC 209.597-SP10 de set. de 2025

Ação indenizatória. Relação de trabalho. Furto de veículo de empregado no estacionamento da empresa. Art. 114, VI, da CF. Competência da Justiça do Trabalho.

Informativo comentado

O STJ decidiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por furto de veículo de empregado ocorrido no estacionamento da empresa durante a jornada de trabalho.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , inciso VI, da Constituição Federal, que atribui à Justiça do Trabalho a competência para ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. Para o STJ, o furto do veículo possui conexão direta com o vínculo empregatício, pois o trabalhador só estava naquele local e horário em razão do serviço prestado. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um importante critério de competência material: a Justiça do Trabalho não julga apenas conflitos contratuais, mas também danos patrimoniais sofridos pelo empregado que tenham nexo com a prestação de serviços, ampliando o alcance do inciso VI do da CF/88.

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STJInformativonº HC 1.012.226-SC02 de set. de 2025

Denúncia. Crime contra a ordem tributária. Condição de sócio-administrador. Insuficiente para a configuração do vínculo entre o tipo penal e a conduta do agente. Ausência de menção à conduta realizada. Impossibilidade de exercício da ampla defesa. Inépcia.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é inepta a denúncia que, em crimes contra a ordem tributária, acusa o sócio-administrador apenas com base na teoria do domínio do fato, sem descrever qual conduta específica ele praticou.

O fundamento jurídico é o do Código de Processo Penal, que exige a descrição detalhada dos fatos para garantir o exercício da ampla defesa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a simples condição de sócio-administrador não é suficiente para a responsabilização penal, sendo indispensável a demonstração de um vínculo concreto entre a conduta do agente e o tipo penal.

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STJInformativonº REsp 1.988.687-RJ17 de set. de 2025

Gratuidade da justiça. Benefício pleiteado por pessoa natural. Acesso à justiça. Requisito da insuficiência de recursos. Aferição com base nas circunstâncias do caso concreto. Declaração de hipossuficiência econômica. Presunção relativa de veracidade. Parâmetros objetivos. Impossibilidade de indeferimento de plano do pedido de gratuidade. Caráter meramente suplementar. Necessidade de intimação da parte requerente. Oportunidade de comprovar a necessidade de deferimento do benefício. Tema 1178.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é proibido indeferir de imediato o pedido de gratuidade de justiça feito por pessoa natural com base apenas em critérios objetivos, como um limite de renda.

O fundamento jurídico está no , § 2º, do CPC, que exige que, se houver elementos que afastem a presunção de hipossuficiência, o juiz deve primeiro intimar o requerente para comprovar sua condição, indicando as razões específicas para essa dúvida. Após essa diligência, o juiz pode usar critérios objetivos apenas como complemento, nunca como fundamento único para negar o benefício.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa a tese do Tema 1178/STJ, estabelecendo um precedente vinculante sobre a análise subjetiva e casuística da hipossuficiência, vedando a padronização automática de indeferimentos.

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STJInformativonº REsp 2.032.281-CE19 de ago. de 2025

Restituição do indébito tributário/Compensação tributária. Consulta administrativa. Prazo prescricional. Interrupção/suspensão. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a apresentação de consulta administrativa pelo contribuinte não suspende nem interrompe o prazo de prescrição para pedir restituição de tributo pago indevidamente ou para realizar compensação tributária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, por força do , III, "b", da Constituição Federal, a prescrição tributária deve ser regulada por lei complementar, sendo aplicável o Código Tributário Nacional, que não prevê a consulta como causa de suspensão ou interrupção desse prazo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o contribuinte não pode contar com o tempo de tramitação de uma consulta para protelar o ajuizamento de sua ação, devendo observar o prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário, sob pena de perder o direito à restituição.

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STJInformativonº REsp 2.050.711-DF02 de set. de 2025

Tribunal do Júri. Nulidade. Autoria. Depoimentos extrajudiciais incriminadores. Acesso apenas durante julgamento em plenário. Ofensa à plenitude de defesa e à paridade de armas. Nulidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a disponibilização tardia de depoimentos essenciais de corréus, ocorrida apenas no sétimo dia do julgamento pelo Tribunal do Júri, configura cerceamento de defesa e nulidade processual.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos princípios constitucionais da plenitude da defesa e da paridade de armas, previstos no , XXXVIII, "a", da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a nulidade por cerceamento de defesa pode contaminar não apenas a sessão do Júri, mas também a própria decisão de pronúncia, quando a negativa de acesso às provas ocorre durante toda a instrução processual.

Além disso, o STJ afastou a preclusão da matéria, entendendo que a regra do , VIII, do CPP não se aplica a nulidades que não são ínsitas ao julgamento em plenário, mas sim a toda a ação penal.

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STJInformativonº REsp 2.059.876-PE09 de set. de 2025

Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Consulta pelo Ministério Público. Legítimo interesse. Existência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Ministério Público tem direito de acessar o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como "usuário qualificado" para consultar indisponibilidades decretadas e canceladas, mesmo sem esgotar os meios típicos de execução.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 320-B, § 4º, do Provimento CNJ n. 149/2023, que autoriza esse acesso diante do legítimo interesse do MP no serviço.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a consulta ao CNIB não é medida executiva atípica, mas sim instrumento para acelerar a satisfação de obrigações de pagar, ampliando os poderes do MP na execução de condenações por improbidade administrativa.

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STJInformativonº REsp 2.178.960-DF02 de set. de 2025

Honorários advocatícios. Desistência da ação após a citação e antes da contestação. Ausência de dilação probatória. Limitação do trabalho do advogado a atos processuais simples. Fixação por equidade. Tabela da OAB. Não aplicação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a fixação de honorários advocatícios por equidade quando a extinção do processo não repercute sobre o direito discutido, como ocorre na homologação de desistência da ação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , §§ 2º e 8º, do CPC, que autoriza o arbitramento equitativo quando o trabalho do advogado é desinfluente para o resultado ou quando não há proveito econômico mensurável.

Para concursos, a decisão é relevante porque flexibiliza a aplicação do Tema 1076 do STJ, permitindo que honorários sejam fixados por equidade mesmo em causas de valor elevado, desde que o trabalho do advogado vencedor tenha sido simples e sem influência no desfecho.

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STJInformativonº REsp 2.198.074-MG

Rompimento de barragem em Brumadinho/MG. Desvalorização de imóvel. Indenização. Prévio acordo judicial homologado. Quitação ampla e irrestrita de quaisquer obrigações e indenizações futuras.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a desvalorização de um imóvel após um desastre ambiental de grande magnitude, como o de Brumadinho, não autoriza a revisão de um acordo já homologado judicialmente para aumentar o valor da indenização.

O fundamento jurídico é que a quitação plena e geral, sem vício de consentimento, é válida e eficaz, impedindo nova cobrança. A corte entendeu que a desvalorização imobiliária era um efeito previsível e conhecido no momento da assinatura do acordo, não configurando um fato superveniente ou imprevisível.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que acordos com cláusula de quitação ampla e irrestrita são estáveis, salvo comprovação de dano material efetivo e superveniente, reforçando a segurança jurídica dos contratos.

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STJInformativonº REsp 2.223.719-SP02 de set. de 2025

Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. Comunhão parcial de bens. Cotas sociais adquiridas no curso do casamento. Partilha de lucros e dividendos. Distribuição ao cônjuge sócio após a separação de fato. Possibilidade. Método de avaliação das participações societárias. Omissão do contrato social. Fluxo de caixa descontado. Impossibilidade de cumulação com balanço de determinação. Art. 606 do CPC. Necessidade de observação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o cônjuge que não é sócio tem direito à metade dos lucros e dividendos distribuídos à ex-cônjuge sócia, contados desde a separação de fato até o pagamento final dos haveres.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação combinada dos 319 e 1.027 do Código Civil, que tratam do condomínio e da obrigação de partilhar os frutos percebidos.

Além disso, o Tribunal firmou que, na omissão do contrato social, a apuração de haveres deve ser feita exclusivamente pelo método do balanço de determinação, vedando o uso conjunto com o fluxo de caixa descontado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a separação de fato extingue o regime de bens, mas não o condomínio sobre as cotas sociais, garantindo ao ex-cônjuge não sócio o direito aos frutos até a liquidação. Também fixa a metodologia obrigatória para cálculo dos haveres em dissolução parcial de sociedade, tema recorrente em provas de Direito Empresarial e de Família.

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STJInformativonº REsp 2.224.187-SP15 de set. de 2025

Plano de saúde. Medicamento para gestante com trombofilia. Não inclusão no rol da ANS. Uso domiciliar. Exclusão de cobertura.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o plano de saúde não é obrigado a custear um medicamento de uso domiciliar (Clexane Enoxaparina 40mg) para uma gestante com trombofilia, por não estar incluído no rol da ANS e não se enquadrar nas exceções legais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998, que exclui da cobertura obrigatória os medicamentos para tratamento domiciliar, salvo os antineoplásicos orais, a medicação assistida (home care) e aqueles previstos no rol da ANS.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a obrigação dos planos de saúde se limita ao que está expressamente previsto no rol da ANS e na lei, não abrangendo medicamentos de uso domiciliar de administração simples, mesmo em casos de gestação de alto risco.

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STJInformativonº RMS 61.444-RS17 de set. de 2025

Agente penitenciário. Promoção por antiguidade. Reconhecimento das Guardas Municipais e dos Agentes de Trânsito como órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública. Cômputo dos períodos laborados. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o tempo de serviço prestado como Guarda Municipal ou Agente Municipal de Trânsito pode ser reconhecido como atividade de segurança pública, sendo válido para fins de promoção por antiguidade na carreira de Agente Penitenciário.

O fundamento jurídico está na interpretação do da Constituição Federal, que, conforme a ementa, inclui essas atividades por meio da Emenda Constitucional n. 82/2014 (para agentes de trânsito) e do § 8º (para guardas municipais), além da Lei n. 13.675/2018, que os considera integrantes do Sistema Único de Segurança Pública.

Para concursos, essa decisão é relevante porque amplia o conceito de segurança pública para além do rol taxativo do caput do art. 144, impactando diretamente a contagem de tempo de serviço e os direitos de promoção de servidores públicos.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça22 de set. de 2025

Procedimento cirúrgico. Glotoplastia de Wendler. Feminilização de voz. Procedimento prescrito à mulher transexual com diagnóstico de disforia vocal severa. Obrigatoriedade de cobertura. Lei n. 14.454/2022. Rol da ANS não taxativo. Dano moral configurado.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir a glotoplastia para feminilização de voz, mesmo que o procedimento não esteja listado no rol da ANS.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a Lei n. 14.454/2022, que permite a cobertura de tratamentos fora do rol quando respaldados por evidências científicas e indicação médica, além do reconhecimento do procedimento pelo Conselho Federal de Medicina e sua incorporação ao SUS. A negativa de cobertura foi considerada abusiva por violar a boa-fé objetiva, a função social do contrato e o direito fundamental à saúde, gerando dano moral in re ipsa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o rol da ANS não é taxativo, reforça a proteção contratual e os direitos fundamentais de grupos vulneráveis, e exige a aplicação da perspectiva de gênero na análise de casos de saúde.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça10 de set. de 2025

Exploração de jogos de azar. Proibição de uso de redes sociais. Meio utilizado para a prática delitiva. Descumprimento de medidas cautelares anteriormente imposta. Uso de perfis reservados. Fundamentação idônea.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a proibição do uso de redes sociais como medida cautelar, desde que haja fundamentação adequada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, observando-se os princípios da proporcionalidade e adequação.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o livre exercício profissional, não são absolutos e podem ser restringidos para prevenir delitos virtuais, desde que a medida seja proporcional ao caso concreto.

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STJInformativonº no AREsp 2.440.237-RJ

Compra e venda de imóvel. Atraso na conclusão da obra. Rescisão do contrato. Incorporação imobiliária. Responsabilidade da rede de hotelaria. Cadeia de fornecimento. Não integração. Ilegitimidade passiva.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a administradora de uma rede hoteleira não pode ser responsabilizada solidariamente por problemas na construção ou venda de imóveis, como atrasos na entrega das obras.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa administradora não integra a cadeia de fornecimento da incorporação imobiliária, nem compõe o mesmo grupo econômico das empresas que descumpriram o contrato.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os limites da responsabilidade solidária, esclarecendo que a mera administração hoteleira não gera vínculo jurídico com obrigações de construção, evitando que se confunda a atividade de gestão com a de incorporação.

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STJInformativonº no HC 888.216-GO16 de set. de 2025

Buscas pessoal e domiciliar. Atitude suspeita. Sinais de nervosismo ao avistar a viatura policial. Fundadas razões para abordagem. Ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o nervosismo demonstrado por uma pessoa ao avistar uma viatura policial pode, sim, caracterizar fundadas razões para a realização de uma busca pessoal, desde que aliado a outros elementos concretos do contexto da abordagem.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote clareza e objetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo de delito. Para os concursos, essa decisão é crucial porque consolida o entendimento de que o nervosismo, por si só, não é um mero "estado de espírito", mas pode ser um indício válido para justificar a atuação policial, desde que inserido em um contexto fático que aponte para a prática de um crime.

Além disso, a decisão reforça que, para a busca domiciliar, a confissão do suspeito e a apreensão de drogas em flagrante no exterior da residência constituem fundadas razões que autorizam o ingresso no imóvel sem mandado, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas.

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STJInformativonº no REsp 2.194.144-SP12 de ago. de 2025

Honorários sucumbenciais. Arbitramento por apreciação equitativa. Art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC/2015. Utilização das tabelas do Conselho Seccional da OAB. Natureza informativa. Não vinculante.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a tabela de honorários da OAB, prevista no § 8º-A do do CPC, é apenas um parâmetro de referência, e não uma regra obrigatória para o juiz.

O fundamento jurídico é que o magistrado deve analisar as circunstâncias do caso concreto para fixar os honorários por equidade, evitando tanto o enriquecimento sem causa do advogado quanto uma remuneração inferior ao trabalho realizado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a tabela da OAB não vincula o juiz, sendo um dos elementos a serem considerados na fixação equitativa dos honorários sucumbenciais.

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STJInformativonº no REsp 2.196.872-RO03 de set. de 2025

Uso de documento falso. Art. 304 do CP. Crime formal. Verificação da autenticidade do documento. Crime impossível. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o crime de uso de documento falso se consuma no momento em que o documento é utilizado ou apresentado, não sendo necessário que ele engane a vítima ou cause prejuízo.

O fundamento jurídico é que o delito tem natureza formal, bastando a simples utilização do documento falso para que o crime se aperfeiçoe, independentemente de verificação posterior de sua autenticidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque afasta a tese de crime impossível quando o documento pode ser verificado, consolidando o entendimento de que a mera possibilidade de conferência não torna o meio inidôneo. Assim, o candidato deve lembrar que, no crime do do CP, a consumação é imediata com o uso, e não se exige prejuízo efetivo à fé pública.

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STJInformativonº no REsp 2.202.257-SP15 de set. de 2025

Ação de cobrança. Transporte de carga. Vale pedágio. Lei n. 10.209/2001. Norma cogente. "Dobra do frete". Penalidade que não admite a convenção das partes. Inaplicabilidade do instituto da supressio .

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O STJ decidiu que, no transporte rodoviário de carga, o embarcador é obrigado a pagar o vale-pedágio de forma adiantada e separada do frete, sob pena de ter que pagar ao transportador uma indenização equivalente ao dobro do valor do frete contratado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a penalidade do art. 8º da Lei n. 10.2001/2001 é uma sanção legal de caráter especial, não podendo ser alterada por acordo entre as partes, sendo inaplicável o instituto da supressio para afastar a multa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a "dobra do frete" é uma penalidade cogente e irrenunciável, não podendo ser afastada por práticas reiteradas ou ajustes contratuais entre as partes.

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