Acordo de Leniência. Reparação integral do dano. Propositura de Ação de Improbidade Administrativa. Possibilidade. Ausência de relação de prejudicialidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a celebração de um acordo de leniência não elimina a obrigação de reparar integralmente o dano causado ao erário.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 16, § 3º, da Lei n. 12.846/2013, que estabelece essa proibição, impedindo que o acordo exclua a reparação. A Corte também firmou que essa reparação integral pode ser exigida tanto em uma ação judicial própria quanto no curso da própria ação de improbidade administrativa.
Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que o acordo de leniência não é uma "carta de perdão" para os danos materiais e morais, devendo o prejudicado ser integralmente ressarcido.