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STJ07 de ago. de 2025 – 08 de out. de 2025

Informativo nº 866

8 julgados · 8 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilPenalPrevidenciárioProcessual CivilTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº EREsp 1.854.143-MG07 de ago. de 2025

ICMS. Energia elétrica. Gases ventados. Direito ao creditamento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que uma empresa industrial tem direito ao crédito de ICMS sobre a energia elétrica consumida em todo o seu processo produtivo, mesmo que parte do resultado, como os gases ventados (perdas do processo), não seja comercializada.

O fundamento jurídico está nos artigos 20 e 33, II, "b", da Lei Complementar n. 87/1996, que autorizam o creditamento do imposto sobre insumos essenciais e intermediários consumidos na industrialização, sem exigir que todo o resultado seja vendido.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que o direito ao crédito de ICMS sobre energia elétrica independe da comercialização de subprodutos ou perdas inerentes ao processo, desde que a energia seja indispensável à produção das mercadorias efetivamente vendidas.

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STJInformativonº REsp 1.905.830-SP08 de out. de 2025

Benefício previdenciário. Configuração do interesse de agir para a propositura de ação judicial. Data de início do benefício (DIB) e os efeitos financeiros. Modulação de efeitos. Desnecessidade. Tema 1124.

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O STJ decidiu, em recurso repetitivo (Tema 1124), que o segurado precisa apresentar um requerimento administrativo mínimo e apto ao INSS para ter interesse de agir na Justiça. Se o pedido for claramente insuficiente ("indeferimento forçado"), o segurado não pode ir a juízo sem antes fazer um novo requerimento com a documentação completa. Por outro lado, se o INSS receber um pedido com documentação apta, mas incompleta, e não intimar o segurado para complementá-la, o interesse de agir estará configurado. Quanto aos efeitos financeiros, a data de início do benefício (DIB) pode variar: se o segurado levar a juízo as mesmas provas do processo administrativo, a DIB será a data do requerimento (DER) ou a data em que os requisitos forem preenchidos; se a prova for produzida apenas em juízo por impossibilidade material, a DIB será a data da citação.

Para concursos, é essencial memorizar que a falta de documentação mínima no requerimento administrativo impede o interesse de agir, e que a data dos efeitos financeiros depende do momento e da natureza da prova apresentada em juízo.

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STJInformativonº REsp 2.008.542-RJ08 de out. de 2025

Empreendimento imobiliário. Descumprimento de obrigações pela construtora ou incorporadora. Responsabilidade do corretor de imóveis. Ausência. Tema 1173.

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O STJ decidiu que, em regra, o corretor de imóveis (pessoa física ou jurídica) não responde por danos ao consumidor causados pelo descumprimento de obrigações pela construtora ou incorporadora, como atraso na entrega ou vícios na obra.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a corretagem é um contrato de intermediação (do Código Civil), e o corretor não integra a cadeia de fornecimento do imóvel, salvo exceções. A responsabilidade do corretor só existe em três hipóteses excepcionais: se ele se envolver na incorporação/construção, se integrar o mesmo grupo econômico da incorporadora, ou se houver confusão/desvio patrimonial.

Para concursos, essa tese do Tema Repetitivo 1173/STJ é essencial, pois delimita a responsabilidade civil na relação de consumo imobiliário, diferenciando a atuação do mero intermediário da do incorporador, o que é cobrado em provas de Direito do Consumidor e Civil.

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STJInformativonº REsp 2.154.295-RS08 de out. de 2025

Processo administrativo ambiental. Decreto n. 6.514/2008. Intimação por edital para alegações finais. Declaração de nulidade. Necessidade de demonstração de efetivo prejuízo. Tema 1329.

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O STJ decidiu, no Tema Repetitivo 1329, que a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do Decreto 6.514/2008, não gera nulidade automática no processo administrativo ambiental.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio *pas de nullité sans grief* (não há nulidade sem prejuízo), consagrado nos e 282 do CPC e no do CPP. Para os concursos, essa decisão é relevante porque fixa a tese de que, mesmo diante de um vício processual (intimação por edital quando o autuado tem endereço conhecido), a nulidade só será reconhecida se a parte demonstrar efetivo prejuízo à sua defesa. Isso impacta diretamente a estratégia de impugnação de multas ambientais, exigindo que o candidato saiba que o mero erro formal não invalida o processo sem a comprovação de dano concreto.

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STJInformativonº REsp 2.162.486-SP08 de out. de 2025

ISS. Sociedade uniprofissional. Responsabilidade limitada. Tratamento tributário diferenciado. Tema 1323.

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O STJ decidiu que uma sociedade uniprofissional, mesmo adotando a forma de responsabilidade limitada, não perde automaticamente o direito ao regime de tributação diferenciada do ISS com alíquota fixa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968, que prevê esse tratamento para serviços prestados de forma pessoal. Para fazer jus ao benefício, a sociedade deve cumprir três requisitos cumulativos: prestação pessoal dos serviços pelos sócios, assunção de responsabilidade técnica individual e ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.

Para concursos, essa tese é relevante porque esclarece que a forma jurídica (limitada) não é determinante para a tributação do ISS, sendo essencial analisar a natureza da atividade e a presença dos requisitos materiais.

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STJInformativonº REsp 2.194.708-SC08 de out. de 2025

Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa (CDA). Fundamentação legal. Ausência ou deficiência. Substituição do título. Impossibilidade. Tema 1350.

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O STJ decidiu que a Fazenda Pública não pode substituir ou corrigir a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para alterar o fundamento legal do crédito tributário, mesmo antes da sentença nos embargos à execução.

O fundamento jurídico é que a CDA é o espelho do ato de inscrição da dívida, e a deficiência na indicação do fundamento legal não é um mero erro formal, mas um vício que compromete a certeza e liquidez do título executivo.

Para concursos, essa tese de repetitivo é crucial porque define um limite rígido à atuação do Fisco, impedindo que a correção de vícios materiais do lançamento seja feita por simples emenda da CDA, o que impacta diretamente a estratégia de defesa do executado.

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STJInformativonº REsp 2.205.709-MG08 de out. de 2025

Crime ambiental. Poluição sonora. Art. 54, caput , primeira parte, da Lei n. 9.605/1998. Natureza formal do delito. Crime de perigo abstrato. Potencialidade de dano à saúde. Realização de perícia. Desnecessidade. Tema 1377.

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O STJ decidiu que o crime de poluição ambiental, previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei 9.605/1998, é de natureza formal, bastando a potencialidade de dano à saúde humana para sua configuração, sem exigir dano efetivo ou perícia técnica.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o crime é de perigo abstrato, e a comprovação pode ser feita por qualquer meio de prova idôneo, não sendo obrigatória a prova pericial. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa a tese do Tema Repetitivo 1377/STJ, pacificando o entendimento de que não é necessário demonstrar resultado lesivo concreto para a consumação do delito ambiental, o que impacta diretamente a análise de tipicidade e a produção de provas em questões de Direito Penal Ambiental.

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STJInformativonº no AREsp 2.539.221-RJ07 de out. de 2025

Imóvel. Contrato de compra e venda. Corretora de imóveis. Não integração à cadeia de fornecimento. Ausência de responsabilidade. Ilegitimidade passiva configurada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em regra, a corretora de imóveis não é parte legítima para ser cobrada solidariamente com a incorporadora na devolução de valores pagos em caso de rescisão de contrato de compra e venda.

O fundamento jurídico é que a corretora não integra a cadeia de fornecimento do imóvel, pois sua atividade se limita à intermediação (do Código Civil), sem participar da produção ou distribuição do bem. A decisão ressalva que a responsabilidade solidária só existe em situações excepcionais, como falha específica na corretagem, participação na incorporação ou vínculo societário com a incorporadora.

Para concursos, isso importa porque fixa o entendimento do STJ sobre os limites da responsabilidade civil no CDC, tema frequente em provas de Direito do Consumidor e Direito Imobiliário.

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