ICMS. Energia elétrica. Gases ventados. Direito ao creditamento.
Informativo comentado
O STJ decidiu que uma empresa industrial tem direito ao crédito de ICMS sobre a energia elétrica consumida em todo o seu processo produtivo, mesmo que parte do resultado, como os gases ventados (perdas do processo), não seja comercializada.
O fundamento jurídico está nos artigos 20 e 33, II, "b", da Lei Complementar n. 87/1996, que autorizam o creditamento do imposto sobre insumos essenciais e intermediários consumidos na industrialização, sem exigir que todo o resultado seja vendido.
Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que o direito ao crédito de ICMS sobre energia elétrica independe da comercialização de subprodutos ou perdas inerentes ao processo, desde que a energia seja indispensável à produção das mercadorias efetivamente vendidas.