Execução fiscal. Legitimidade passiva de consórcio de empresas. Lei n. 12.402/2011. Contratação de pessoal em nome próprio. Responsabilidade pelas contribuições previdenciárias. Legitimidade caracterizada.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o consórcio de empresas, mesmo sem personalidade jurídica, pode ser parte legítima no polo passivo de uma execução fiscal.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o , III, do Código Tributário Nacional, que estabelece que a capacidade tributária passiva independe da regular constituição da pessoa jurídica, bastando que o ente configure uma unidade econômica ou profissional.
Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a distinção entre personalidade jurídica e personalidade judiciária, além de aplicar a teoria da capacidade tributária passiva a entes despersonalizados, tema recorrente em provas de Direito Tributário e Processual Civil.