Crime de roubo. Conduta única. Ausência de desígnios autônomos. Violação de patrimônios distintos. Bens da mesma família. Irrelevante. Dolo eventual. Concurso formal próprio. Art. 70 do Código Penal. Tema 1192.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, quando uma pessoa pratica um único roubo que atinge o patrimônio de vítimas diferentes, mesmo que elas sejam da mesma família, a situação configura concurso formal de crimes, e não crime único.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que o objeto jurídico tutelado pelo crime de roubo é o patrimônio de cada vítima, e a vontade do agente (dolo) pode se dirigir contra mais de um patrimônio, ainda que de forma eventual. Para os concursos, essa decisão é relevante porque fixa um precedente vinculante (Tema Repetitivo 1192/STJ) sobre a aplicação do do Código Penal, esclarecendo que a unidade de conduta não impede o reconhecimento de múltiplos crimes quando há violação a patrimônios distintos, o que impacta diretamente no cálculo da pena.