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STJ02 de set. de 2025 – 21 de out. de 2025

Informativo nº 868

11 julgados · 11 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoConstitucionalCriança e AdolescentePenalProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº REsp 1.960.300-GO08 de out. de 2025

Crime de roubo. Conduta única. Ausência de desígnios autônomos. Violação de patrimônios distintos. Bens da mesma família. Irrelevante. Dolo eventual. Concurso formal próprio. Art. 70 do Código Penal. Tema 1192.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando uma pessoa pratica um único roubo que atinge o patrimônio de vítimas diferentes, mesmo que elas sejam da mesma família, a situação configura concurso formal de crimes, e não crime único.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o objeto jurídico tutelado pelo crime de roubo é o patrimônio de cada vítima, e a vontade do agente (dolo) pode se dirigir contra mais de um patrimônio, ainda que de forma eventual. Para os concursos, essa decisão é relevante porque fixa um precedente vinculante (Tema Repetitivo 1192/STJ) sobre a aplicação do do Código Penal, esclarecendo que a unidade de conduta não impede o reconhecimento de múltiplos crimes quando há violação a patrimônios distintos, o que impacta diretamente no cálculo da pena.

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STJInformativonº REsp 2.062.293-DF16 de set. de 2025

Suprimento judicial de autorização paterna/materna para expedição de passaporte e para viagem internacional. Competência. Juizado da infância e da juventude. Melhor interesse da criança. Desnecessidade de comprovação de situação de risco.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo quando não há situação de risco ou vulnerabilidade, o Juizado da Infância e Juventude é o órgão competente para julgar pedidos de suprimento de autorização dos pais para viagem internacional de criança ou adolescente.

O fundamento jurídico é que a competência dessa Justiça especializada é absoluta, pois decorre da matéria (ratione materiae) e da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, não se limitando a casos de abandono.

Para concursos, é essencial memorizar que a competência do Juizado da Infância e Juventude é absoluta e não se restringe a situações de risco, abrangendo também a garantia de direitos fundamentais como convivência familiar e lazer.

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STJInformativonº REsp 2.159.882-PR02 de set. de 2025

Pedido de esclarecimentos e ajustes. Hipótese do art. 357, § 1º, do CPC. Agravo de instrumento. Termo inicial. Publicação da decisão que analisa o pedido. Ausência de requerimento. Termo inicial. Após o transcurso do prazo legal de cinco dias.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o prazo para interpor agravo de instrumento contra a decisão de saneamento só começa a contar depois que essa decisão se tornar estável. A estabilidade ocorre quando o juiz se manifesta sobre eventuais pedidos de esclarecimento ou ajuste feitos pelas partes, ou, se ninguém pedir nada, após o fim do prazo de 5 dias para fazê-lo.

O fundamento jurídico é o , § 1º, do CPC, que garante às partes o direito de pedir esclarecimentos ou ajustes, tornando o saneamento um ato complexo que só se completa com a decisão sobre esses pedidos.

Para concursos, isso é crucial porque fixa o marco inicial do prazo recursal, impedindo que o juiz considere o pedido de esclarecimento como inexistente para antecipar a contagem do prazo e prejudicar o direito de recorrer.

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STJInformativonº REsp 2.202.471-DF14 de out. de 2025

Servidor Público Federal. Gratificação de Atividade de Segurança - GAS. Analistas e Técnicos Judiciários da área de Transporte. Exercício de atividades relacionadas às funções de segurança. Preenchimento do requisito legal. Direito à percepção.

Informativo comentado

O STJ decidiu que servidores do Poder Judiciário da União lotados na área de Transporte, que exercem função de segurança, têm direito à Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 4º, § 2º, e o art. 17 da Lei n. 11.416/2006, que não excluem os servidores da área de transporte, mas condicionam o pagamento da GAS ao exercício de atividades relacionadas à segurança.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a gratificação não é vinculada ao cargo ou especialidade formal, mas sim à função efetivamente desempenhada, ampliando a possibilidade de percepção do benefício. Assim, o candidato deve compreender que o STJ adota uma interpretação teleológica da lei, priorizando a natureza da atividade exercida sobre a nomenclatura do cargo.

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STJInformativonº RMS 69.603-SP14 de out. de 2025

Mandado de segurança. Controle de competência dos Juizados Especiais. Decisão judicial transitada em julgado. Impossibilidade da concessão.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, mesmo quando o objetivo é discutir a competência dos Juizados Especiais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 5º, III, da Lei n. 12.016/2009, que veda expressamente essa concessão. A decisão importa para concursos porque esclarece que, apesar de existir jurisprudência admitindo o mandado de segurança para controle de competência dos Juizados, essa exceção não se aplica quando já houve trânsito em julgado, prevalecendo a vedação legal.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça14 de out. de 2025

Direito Canônico. Processo Penal eclesiástico. Sigilo religioso. Confissão eclesial. Liberdade de crença e organização religiosa. Exibição de documentos. Impossibilidade de acesso a procedimento disciplinar eclesiástico instaurado em face de autoridade religiosa.

Informativo comentado

O STJ decidiu que uma organização religiosa não pode ser obrigada a exibir, em juízo, o procedimento disciplinar eclesiástico instaurado contra uma autoridade religiosa, mesmo que os fatos envolvam alegações de abuso sexual.

O fundamento jurídico é a proteção constitucional à liberdade religiosa (, VI, da CF), que inclui a autonomia das organizações religiosas e o sigilo de seus ritos internos, combinada com o direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere), que estaria ameaçado caso as confissões feitas no âmbito da fé fossem expostas.

Para concursos, a decisão é relevante por demonstrar que o direito à prova não é absoluto, podendo ser limitado por outros direitos fundamentais, como a liberdade de crença e a proteção contra a autoincriminação, além de destacar a aplicação do do CPC como fundamento para a recusa legítima de exibição de documentos.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça24 de set. de 2025

Tráfico de drogas. Colaboração premiada. Incidência da minorante do art. 41 da Lei 11.343/2006. Identificação de coautores e apreensão de entorpecentes. Requisitos cumulativos.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a causa de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) não pode ser aplicada quando o réu colabora apenas para a apreensão de entorpecentes, sem também ajudar a identificar os outros envolvidos no crime.

O fundamento jurídico é que a lei exige, de forma cumulativa, tanto a identificação de coautores quanto a apreensão de drogas para que o benefício seja concedido.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa o entendimento jurisprudencial do STJ de que os requisitos da minorante são cumulativos, e não alternativos, evitando que candidatos confundam a interpretação correta da norma.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça21 de out. de 2025

Busca e apreensão domiciliar. Quebra de sigilo telemático. Fase investigativa. Atuação de ofício do Juiz. Violação do sistema acusatório.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é ilegal o juiz, por iniciativa própria (de ofício), determinar medidas como busca e apreensão de dispositivos eletrônicos e quebra de sigilo telemático durante a investigação, sem que a polícia ou o Ministério Público tenham pedido essas medidas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do sistema acusatório, positivado no -A do Código de Processo Penal, que veda a iniciativa probatória do juiz na fase investigativa. A decisão ressalta que, mesmo existindo previsão legal para o juiz determinar busca de ofício (do CPP), essa regra deve ser interpretada conforme a Constituição e o modelo acusatório vigente, não mais permitindo que o magistrado substitua os órgãos de acusação.

Para concursos, esse entendimento é crucial porque delimita os poderes instrutórios do juiz na investigação, reforçando a imparcialidade e a separação das funções de acusar e julgar, tema recorrente em provas sobre reformas processuais penais.

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STJInformativonº no REsp 2.147.665-SP07 de out. de 2025

Intempestividade de recurso especial. Feriado local. Não comprovação. Validade do juízo de admissibilidade. Aplicação imediata das leis processuais. Superveniência da Lei n. 14.939/2024. Aplicação a recursos pendentes de julgamento. Correção de defeito. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, com a Lei 14.939/2024, a comprovação de feriado local para demonstrar a tempestividade de um recurso pode ser feita após a sua interposição, ou até dispensada se o fato for notório ou já constar nos autos.

O fundamento jurídico é que essa lei nova, ao permitir a correção de um defeito processual, não cria nem modifica requisitos de admissibilidade, mas apenas facilita a comprovação, aplicando-se imediatamente aos recursos pendentes.

Para concursos, é essencial compreender que a regra geral é a aplicação imediata da lei processual nova, mas com exceções, como a ultratividade da lei anterior quando se trata de criar ou extinguir requisitos recursais. A decisão também destaca a distinção entre a validade do ato processual (regida pela lei da época de sua prática) e a possibilidade de correção de vícios por lei superveniente, tema recorrente em provas.

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STJInformativonº no REsp 2.188.777-PR07 de out. de 2025

Embargos de terceiros. Arts. 60 e 63 da Lei n. 11.343/2006. Perdimento de propriedade rural. Utilização para o tráfico de drogas. Interpretação com viés constitucional. Art. 243 da CF. Propriedade rural de terceiros. Perda integral. Presunção de culpa. Tema 399/STF. Transposição de solução para situação não análoga. Ofensa a direitos fundamentais de terceiros. Impossibilidade de perdimento integral da propriedade. Ausência de culpa dos terceiros. Dever de vigilância que não é ilimitado. Pais idosos e doentes do réu. Meação da ex-esposa. Impossibilidade de supervisão.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a perda de uma propriedade rural utilizada para o tráfico de drogas não pode atingir a integralidade do imóvel quando este pertence a terceiros de boa-fé, como os pais idosos e a ex-esposa do condenado, que não participaram do crime.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da intranscendência da pena, previsto no , XLV, da Constituição Federal, além da necessidade de proporcionalidade na aplicação da sanção.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a expropriação de bens por tráfico (, parágrafo único, da CF) não pode ser aplicada de forma automática ou presumindo a culpa de terceiros, devendo sempre ser compatibilizada com garantias fundamentais. O julgado também destaca que a tese do Tema 399/STF (presunção de culpa in vigilando) não se aplica automaticamente a casos em que a terra mantém sua função social, mas é usada para atividade ilícita, exigindo análise concreta da boa-fé e da proporcionalidade.

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STJInformativonº no RHC 143.762-PE07 de out. de 2025

Habeas Corpus . Pleito defensivo para a quebra do sigilo de todas as contas de e-mail associadas à vítima. Conta de e-mail não pertencente à vítima. Restrição imposta pelo magistrado de primeiro grau às mensagens relacionadas ao processo. Inexistência de constrangimento ilegal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não há cerceamento de defesa quando o juiz limita o acesso da defesa apenas aos dados obtidos da quebra de sigilo telemático da vítima que tenham relação direta com o processo, conforme seleção prévia do instituto de criminalística.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 1º, do Código de Processo Penal, que autoriza o magistrado a indeferir provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sendo ele o destinatário da prova. A decisão também se apoia no entendimento de que, assim como não se exige a transcrição integral de interceptações telefônicas, não há ilegalidade em restringir o acesso ao conteúdo digital da vítima para proteger sua intimidade.

Para concursos, isso importa porque demonstra que a ampla defesa não é absoluta, podendo ser ponderada com o direito à intimidade, e que o juiz tem liberdade para valorar a prova de forma motivada, sem necessidade de acesso irrestrito a todos os dados.

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