Conselheiro de Tribunal de Contas. Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ausência de prova segura e harmônica sobre a imputação delitiva. Absolvição. Condenação com base exclusivamente em colaboração premiada. Impossibilidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que uma sentença condenatória não pode ser baseada única e exclusivamente em acordo de colaboração premiada, sendo necessária a existência de um conjunto harmônico de provas judicializadas que comprovem, de forma segura e inequívoca, a autoria e a materialidade do crime.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 4°, § 16, III, da Lei n. 12.850/2013, que veda a condenação lastreada apenas na delação, combinado com o do CPP, que impõe à acusação o ônus de produzir prova robusta que supere qualquer dúvida razoável.
Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a colaboração premiada, embora válida, não tem valor probatório absoluto, exigindo-se corroboração por outras provas independentes para fundamentar um decreto condenatório.