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STJ17 de jun. de 2025 – 21 de out. de 2025

Informativo nº 869

9 julgados · 9 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

PenalProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº APn 1.074-DF15 de out. de 2025

Conselheiro de Tribunal de Contas. Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ausência de prova segura e harmônica sobre a imputação delitiva. Absolvição. Condenação com base exclusivamente em colaboração premiada. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que uma sentença condenatória não pode ser baseada única e exclusivamente em acordo de colaboração premiada, sendo necessária a existência de um conjunto harmônico de provas judicializadas que comprovem, de forma segura e inequívoca, a autoria e a materialidade do crime.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 4°, § 16, III, da Lei n. 12.850/2013, que veda a condenação lastreada apenas na delação, combinado com o do CPP, que impõe à acusação o ônus de produzir prova robusta que supere qualquer dúvida razoável.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a colaboração premiada, embora válida, não tem valor probatório absoluto, exigindo-se corroboração por outras provas independentes para fundamentar um decreto condenatório.

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STJInformativonº AREsp 2.694.218-SP16 de out. de 2025

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Isenção. Veículo automotor. Perda total. Transferência para seguradora. Isenção mantida.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a transferência de um veículo sinistrado (sucata) para a seguradora, como condição para receber a indenização integral, não é considerada alienação para os fins do art. 6º da Lei n. 8.989/1995.

O fundamento jurídico é que a norma que prevê a perda da isenção do IPI em caso de venda antes de dois anos visa coibir negócios com escopo lucrativo, o que não ocorre na transferência forçada por sinistro, pois falta voluntariedade e intenção de enriquecimento ilícito.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da legalidade tributária e a interpretação restritiva das normas que impõem a perda de benefícios fiscais, evitando a cobrança do imposto em situações não previstas expressamente em lei.

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STJInformativonº REsp 2.018.676-MG14 de out. de 2025

Isenção tributária. IPI. Motorista profissional autônomo (taxista). Primeira aquisição de veículo automotor. Exercício prévio da atividade. Desnecessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a isenção de IPI na compra de veículo para taxista não exige que a pessoa já exerça a profissão, bastando possuir autorização ou permissão do poder público.

O fundamento jurídico foi a interpretação literal do , II, do CTN, combinada com a finalidade extrafiscal da Lei 8.989/1995, que visa incentivar a atividade profissional, inclusive para novos ingressantes.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a expressão "motoristas profissionais que exerçam" não impõe exercício prévio, evitando que a administração crie exigências não previstas em lei.

Além disso, demonstra a aplicação prática do princípio da interpretação literal das normas de isenção, sem impedir a consideração de seus objetivos sociais e sistêmicos.

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STJInformativonº REsp 2.125.340-RS14 de out. de 2025

Convênio entre o DETRAN estadual e os Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais. Remuneração paga pelo DETRAN aos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Não incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não incide ISSQN sobre as atividades de registro de veículos, transferência de propriedade e licenciamento realizadas por titulares de serventias extrajudiciais (cartórios) quando estas são exercidas por meio de credenciamento junto a órgãos estaduais de trânsito, como o DETRAN.

O fundamento jurídico é que tais atividades, embora executadas por cartórios, não se enquadram no conceito de "serviços de registros públicos, cartorários e notariais" previsto nos itens 21 e 21.01 da lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003, pois nelas preponderam aspectos de poder de polícia administrativa, e não a finalidade típica de dar publicidade, autenticidade ou segurança jurídica a negócios privados.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o fato gerador do ISSQN, esclarecendo que a incidência do tributo depende da natureza teleológica da atividade (sua finalidade), e não da qualidade do sujeito que a exerce, evitando que se tribute indevidamente atos delegados de polícia administrativa como se fossem serviços notariais.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça16 de out. de 2025

Imposto de Renda. Fundos de investimento. Transferência de titularidade por sucessão causa mortis . Avaliação pelo valor histórico declarado na última DIRPF. Não incidência tributária.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não incide Imposto de Renda sobre a transmissão de bens e direitos por herança quando os herdeiros optam por avaliá-los pelo valor histórico da declaração do falecido, pois isso não configura acréscimo patrimonial.

O fundamento jurídico é que o fato gerador do IR, previsto no do CTN, exige ganho de capital ou acréscimo patrimonial, o que não ocorre na mera transferência de titularidade sem valorização. A decisão também se baseia no da Lei 9.532/1997, que só tributa a diferença a maior quando a transferência é feita a valor de mercado, e no , XVI, da Lei 7.713/1988, que isenta heranças.

Para concursos, isso é relevante porque fixa o entendimento de que a tributação do IR na sucessão depende da opção dos herdeiros pelo valor de mercado, sendo essencial distinguir o regime do ganho de capital do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

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STJInformativonº na APn 1.076-DF03 de set. de 2025

Relatórios de Inteligência Financeira. COAF. RE 1.537.165/SP. Abrangência da suspensão.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a suspensão determinada pelo relator do Recurso Extraordinário (RE) 1.537.165/SP, no Supremo Tribunal Federal, não impede o andamento de processos que já reconheceram a validade dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo COAF.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa suspensão não abrange tais decisões por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações.

Para concursos, isso importa porque consolida o entendimento de que a validade dos RIFs do COAF, como prova, pode ser decidida definitivamente pelo STJ, independentemente de discussão paralela no STF sobre o tema, desde que não haja risco concreto de prejuízo ao processo.

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STJInformativonº no AREsp 2.733.963-PE17 de jun. de 2025

Realização de novo Júri. Inaplicabilidade. Absolvição por clemência. Ausência de autoria reconhecida pelo Conselho de Sentença. Embasamento em fatos e provas dos autos. Non bis in idem .

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Tribunal de Justiça, ao julgar uma apelação, não pode determinar a realização de um novo Júri quando o Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva de ausência de autoria, desde que essa tese tenha sido apresentada em plenário e conste em ata, e a decisão dos jurados esteja coerente com os fatos e provas debatidos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação do , III, "d", § 3º, do CPP, combinado com o , § 1º, II, do mesmo código, além do controle de convencionalidade que faz analogia in bonam partem ao , item 4, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que consagra o princípio do non bis in idem.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o poder do Tribunal de apelação em relação às decisões do Tribunal do Júri, especialmente quando a absolvição decorre de clemência baseada em tese de autoria, reforçando a soberania dos veredictos dos jurados e a proteção contra o duplo julgamento pelo mesmo fato.

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STJInformativonº no AREsp 2.967.267-SC21 de out. de 2025

Prints de mensagens de WhatsApp obtidos por particular, confirmados em juízo e sem indícios de manipulação. Violência doméstica. Violação da cadeia de custódia. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que prints de conversas de WhatsApp obtidos por um particular (como um familiar da vítima) são provas lícitas, desde que não haja indícios de manipulação e o conteúdo seja confirmado em juízo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa situação não configura violação ao A do Código de Processo Penal, que trata da cadeia de custódia da prova.

Para concursos, isso é relevante porque consolida a diferença entre a coleta de provas digitais feita pela polícia (que exige rigor técnico) e a feita por particulares (que é válida se confirmada judicialmente), além de destacar a especial relevância da palavra da vítima em crimes de violência doméstica.

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STJInformativonº no HC 1.001.270-BA21 de out. de 2025

Remição de pena. Prática de atividades laborais regulares. Interrupção por internação hospitalar. Tratamento oncológico. Doença grave incapacitante. Remição ficta. Possibilidade. Interpretação extensiva.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível conceder a remição ficta da pena ao preso que, por motivo de doença grave e incapacitante, fica impossibilitado de trabalhar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação extensiva do § 4º do art. 126 da Lei de Execuções Penais, que originalmente prevê a remição ficta apenas em caso de acidente, mas cuja finalidade (teleologia) também abrange situações de grave estado de saúde. A corte aplicou por analogia os mesmos princípios que justificaram a remição ficta durante a pandemia de covid-19 (Tema Repetitivo 1120), como a dignidade da pessoa humana, a isonomia e a fraternidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque amplia o entendimento sobre a remição ficta, mostrando que o STJ admite sua concessão em situações excepcionais e individuais de saúde, e não apenas em contextos coletivos como a pandemia.

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