Resolução CNJ n. 492/2023. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Violência doméstica cometida por Desembargador. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Lesão corporal. Art. 129 do Código Penal. Autoria e materialidade. Prova pericial e oral. Suficiência. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Dano moral in re ipsa .
Informativo comentado
O STJ decidiu que é competente para julgar desembargadores mesmo em crimes sem relação com o cargo, para preservar a imparcialidade, e condenou um desembargador por lesão corporal contra a cônjuge no contexto de violência doméstica, fixando indenização por dano moral.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a palavra da vítima, corroborada por provas periciais e testemunhais, tem relevante valor probatório nesses crimes, e que o dano moral é presumido (in re ipsa), decorrendo do próprio ato ilícito. A decisão também rejeitou a tese de autolesão da vítima por reforçar estereótipos de gênero ultrapassados.
Para concursos, isso importa porque fixa jurisprudência do STJ sobre a competência penal originária para julgar desembargadores e consolida o entendimento de que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima aliada a provas técnicas é suficiente para a condenação, além de afirmar a natureza automática do dano moral.