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STJ16 de set. de 2025 – 04 de nov. de 2025

Informativo nº 870

21 julgados · 21 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº APn 1.079-DF15 de out. de 2025

Resolução CNJ n. 492/2023. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Violência doméstica cometida por Desembargador. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Lesão corporal. Art. 129 do Código Penal. Autoria e materialidade. Prova pericial e oral. Suficiência. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Dano moral in re ipsa .

Informativo comentado

O STJ decidiu que é competente para julgar desembargadores mesmo em crimes sem relação com o cargo, para preservar a imparcialidade, e condenou um desembargador por lesão corporal contra a cônjuge no contexto de violência doméstica, fixando indenização por dano moral.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a palavra da vítima, corroborada por provas periciais e testemunhais, tem relevante valor probatório nesses crimes, e que o dano moral é presumido (in re ipsa), decorrendo do próprio ato ilícito. A decisão também rejeitou a tese de autolesão da vítima por reforçar estereótipos de gênero ultrapassados.

Para concursos, isso importa porque fixa jurisprudência do STJ sobre a competência penal originária para julgar desembargadores e consolida o entendimento de que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima aliada a provas técnicas é suficiente para a condenação, além de afirmar a natureza automática do dano moral.

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STJInformativonº AREsp 2.849.743-SP07 de out. de 2025

IPI. Isenção. Veículo sinistrado. Propriedade. Transferência à seguradora. Pagamento do tributo. Inexigibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo dentro do prazo de dois anos, a pessoa com deficiência que perdeu o carro adquirido com isenção de IPI em acidente, furto ou roubo tem direito a nova isenção na compra de outro veículo, e a seguradora não pode ser cobrada pelo tributo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, nessa situação, não há intenção de lucro, pois o evento que causou a perda do veículo foi alheio à vontade do beneficiário.

Para concursos, a decisão é relevante porque define uma exceção à regra de perda da isenção fiscal por alienação antes do prazo legal, protegendo o contribuinte em situações de caso fortuito ou força maior.

Além disso, esclarece que a seguradora não é responsável pelo pagamento do IPI quando recebe o salvado do veículo sinistrado.

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STJInformativonº CC 214.451-SP16 de set. de 2025

Obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Pedido de reativação de conta em plataforma digital de delivery . Bloqueio. Relação jurídica de natureza civil. Competência da Justiça Comum Estadual. Justiça do Trabalho. Incompetente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para julgar ações sobre bloqueio de conta em plataforma digital de delivery é da Justiça Comum Estadual, e não da Justiça do Trabalho.

O fundamento jurídico é que a competência é definida pela causa de pedir e pelos pedidos formulados; como não havia pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista ou verbas típicas da relação de emprego, a controvérsia decorre de um contrato de natureza civil. Isso importa para concursos porque fixa o critério objetivo de que, na ausência de pedidos trabalhistas, a relação com plataformas digitais é considerada civil, deslocando a competência para a Justiça Estadual.

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STJInformativonº REsp 2.060.852-SP14 de out. de 2025

Ação civil pública. Dano moral coletivo. Trote universitário. Contexto jocoso. Grupo restrito de estudantes. Amplificação digital por terceiros. Ausência dos requisitos configuradores.

Informativo comentado

O STJ decidiu que declarações de cunho misógino e sexista proferidas por um veterano durante um trote universitário, dirigidas a um grupo restrito de calouros e divulgadas posteriormente por terceiros nas redes sociais, não configuram dano moral coletivo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o dano moral coletivo exige a demonstração rigorosa de uma efetiva lesão a valores fundamentais compartilhados pela coletividade, não se confundindo com mera reprovação moral da conduta. Para sua caracterização, é necessária a presença cumulativa de conduta antijurídica, lesão a interesse transindividual, nexo de causalidade e gravidade objetiva da lesão, sendo que a simples repercussão digital não é parâmetro juridicamente idôneo para aferir essa gravidade.

Para concursos, a decisão é relevante por delimitar o caráter excepcional do dano moral coletivo, exigindo que o candidato compreenda que a reprovabilidade ética de uma conduta, por si só, não gera automaticamente a obrigação de indenizar a coletividade, sendo necessária a demonstração de uma lesão concreta e grave a interesses transindividuais.

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STJInformativonº REsp 2.088.626-RS08 de out. de 2025

Representação por ato infracional. Aplicação do art. 400 do CPP. Interrogatório do adolescente ao final da instrução. Modulação de efeitos da tese fixada. Tema 1269.

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O STJ decidiu que, no procedimento de apuração de ato infracional contra adolescente, além da audiência de apresentação prevista no ECA, é obrigatório realizar o interrogatório ao final da instrução, aplicando-se subsidiariamente o do CPP.

O fundamento jurídico é que essa ordem processual garante a ampla defesa e o contraditório, assegurando ao adolescente o direito de influenciar a convicção do juiz após conhecer todas as provas, em conformidade com a proteção integral prevista no ECA e na Constituição.

Para concursos, é essencial memorizar que a inobservância dessa regra gera nulidade relativa, que deve ser arguida na primeira oportunidade pela defesa, sob pena de preclusão, e que o entendimento se aplica apenas aos processos com instrução encerrada após 3/3/2016.

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STJInformativonº REsp 2.091.358-DF16 de set. de 2025

Despejo por falta de pagamento. Cobrança. Aluguéis. Encargos. Prestações Sucessivas. Vencidas e vincendas. Inclusão na condenação. Petição inicial. Interpretação lógico-sistemática. Art. 323 do CPC. Aplicabilidade. Pedido pormenorizado na inicial ou curso do processo. Desnecessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em ações de despejo por falta de pagamento, os aluguéis e encargos que vencem durante o processo até a saída do inquilino devem ser automaticamente incluídos na condenação, mesmo que o autor não tenha feito um pedido detalhado sobre cada parcela.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Civil, que considera incluídas no pedido inicial as prestações sucessivas que vencem no curso da ação, sem necessidade de declaração expressa.

Para concursos, isso é relevante porque consolida o entendimento de que, nas obrigações de trato sucessivo (como aluguéis), o pedido genérico abrange as parcelas futuras, evitando a necessidade de renovar a cobrança a cada vencimento.

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STJInformativonº REsp 2.117.022-RS04 de nov. de 2025

Ação declaratória e repetitória do indébito tributário. Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos. Tributo direto. Inaplicabilidade do art. 166 do CTN.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o do Código Tributário Nacional não se aplica à repetição de indébito de tributos diretos, como a Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDR).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esse dispositivo legal só se aplica a tributos que comportam transferência do encargo financeiro, o que não ocorre com tributos diretos, cuja contraprestação está vinculada à atividade estatal prestada ao contribuinte.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que, em tributos diretos, o contribuinte de fato não precisa comprovar que não repassou o ônus financeiro a terceiros para pleitear a restituição, simplificando o procedimento de repetição de indébito.

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STJInformativonº REsp 2.197.114-MG04 de nov. de 2025

Tribunal do Júri. Nova decisão de pronúncia em cumprimento a acórdão que reincluiu delito conexo. Preclusão temporal quanto aos capítulos inalterados. Impossibilidade de rediscussão.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando uma nova decisão de pronúncia é proferida apenas para cumprir a determinação de reincluir um crime conexo, as partes não podem recorrer dos capítulos que não foram alterados, pois esses pontos já estavam cobertos pela preclusão temporal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o regime da preclusão no processo penal, que impõe à parte o dever de se insurgir contra todos os pontos desfavoráveis no momento processual oportuno, sob pena de estabilização formal da decisão.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a eficácia substitutiva de uma nova pronúncia é limitada aos pontos efetivamente alterados, não autorizando a reabertura de prazo recursal para matérias já consolidadas. Isso reforça a importância do princípio da segurança jurídica e do dever de impugnação tempestiva, temas recorrentes em provas de processo penal.

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STJInformativonº REsp 2.204.888-PR04 de nov. de 2025

Contrato de seguro de vida. Morte do segurado. Discussão sobre o suicídio ou agravamento de risco. Embriaguez. Afastamento da aplicação do art. 768 do CC. Perda do direito à garantia pelo agravamento intencional do risco. Indenização securitária devida.

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O STJ decidiu que a prática da "roleta-russa", mesmo sendo uma conduta temerária, não autoriza a seguradora a negar o pagamento do seguro de vida quando o segurado estava embriagado e não tinha intenção de se matar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código Civil, que exige o agravamento intencional do risco para a perda da garantia, o que não se configurou no caso. A decisão também se baseia na Súmula 620/STJ, que afirma que a embriaguez do segurado não exclui a indenização.

Para concursos, isso é relevante porque demonstra que, no seguro de vida, a cobertura é ampla e a exclusão só ocorre em casos de má-fé comprovada, como o suicídio nos dois primeiros anos, e não por atos culposos ou decorrentes de embriaguez.

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STJInformativonº REsp 2.204.902-RJ04 de nov. de 2025

Plano de saúde. Criança diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca. Prescrição de fórmula à base de aminoácidos. Configuração medicamentosa. Irrelevância. Tecnologia em saúde recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) e incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Tratamento até dois anos de idade. Cobertura pela operadora. Obrigatoriedade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir a fórmula à base de aminoácidos (Neocate) para crianças com alergia à proteína do leite de vaca, limitando essa cobertura até os dois anos de idade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora o produto não seja um medicamento e não conste do rol da ANS, ele foi incorporado ao SUS como tecnologia em saúde pela Conitec, por meio de portaria ministerial, o que impõe a obrigação de cobertura.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a incorporação de uma tecnologia ao SUS pela Conitec pode gerar dever de cobertura pelos planos de saúde, mesmo fora do rol da ANS, desde que haja recomendação positiva e prescrição médica.

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STJInformativonº REsp 2.206.445-SP14 de out. de 2025

Embargos à execução. Protocolização. Simples petição. Autos da ação executiva. Vício procedimental sanável. Princípio da instrumentalidade das formas. Tempestividade da manifestação defensiva. Regularização posterior. Ausência de prejuízo. Primazia da solução do mérito.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a protocolização de embargos à execução nos próprios autos da ação executiva, em vez de ser distribuída como ação autônoma, não configura erro grosseiro, mas sim um vício sanável.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da instrumentalidade das formas, aliado aos princípios da economia processual e da efetividade processual, desde que o ato alcance sua finalidade essencial e seja regularizado em prazo razoável, sem prejuízo ao contraditório.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática do do CPC e a flexibilização do formalismo processual, mostrando que o STJ prioriza a essência do ato sobre a forma quando não há má-fé ou prejuízo.

Além disso, esclarece que o erro na via processual escolhida para opor embargos à execução pode ser corrigido, o que é um ponto sensível em provas sobre processo civil e recursos.

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STJInformativonº REsp 2.225.331-RJ04 de nov. de 2025

Tribunal do Júri. Decisão absolutória dos Jurados cassada pelo Tribunal de origem. Novo julgamento. Ampliação da prova testemunhal. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando um primeiro julgamento do Tribunal do Júri é anulado por ser manifestamente contrário à prova dos autos, não é permitido ouvir novas testemunhas no segundo julgamento, pois isso configuraria uma inovação probatória indevida.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 593, III, "d", e seu § 3º do Código de Processo Penal, que determinam que o novo julgamento deve se limitar ao mesmo cenário probatório do primeiro, sob pena de desvirtuar a regra recursal e impedir a possibilidade de um segundo recurso com base no mesmo fundamento.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante limite ao princípio da busca da verdade real, reafirmando que o direito à prova não é absoluto e deve ceder diante das balizas do devido processo legal e da preclusão temporal.

Além disso, destaca a necessidade de respeito à paridade de armas e à segurança jurídica no rito escalonado do Tribunal do Júri, tema recorrente em provas de processo penal.

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STJInformativonº RHC 167.478-MS

Tribunal do Júri. Carta psicografada. Ausência de valor probatório. Inadmissibilidade da prova. Absoluta inidoneidade epistêmica. Ausência de apoio racional à possibilidade de psicografia. Ausência de comprovação científica da possibilidade de comunicação de pessoas mortas. Julgamento por convicção íntima dos jurados, sem motivação. Indispensável filtragem do material probatório. Desentranhamento dos autos. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a carta psicografada é inadmissível como prova no processo judicial, devendo ser retirada dos autos, especialmente no Tribunal do Júri.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a absoluta inidoneidade epistêmica desse meio de prova, ou seja, a total falta de fiabilidade racional para corroborar fatos, pois a psicografia carece de comprovação científica e se baseia em ato de fé, incompatível com a demonstração racional exigida no processo.

Para concursos, a decisão é relevante porque estabelece um importante critério de admissibilidade probatória: mesmo em um sistema de livre apreciação, provas sem qualquer apoio racional ou científico devem ser excluídas para garantir julgamentos racionais, diferenciando o vício de inidoneidade epistêmica (falta de fiabilidade) do vício de ilicitude.

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STJInformativonº RHC 218.358-PI04 de nov. de 2025

Quebra da cadeia de custódia. Extravio de mídias das gravações e simulações periciadas. Falha no armazenamento. Inacessibilidade à defesa. Nulidade dos laudos periciais.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é nulo o laudo pericial quando as mídias que o embasaram se tornam inacessíveis à defesa por falha de armazenamento na cadeia de custódia.

O fundamento jurídico é que a quebra da cadeia de custódia, ao impedir o acesso ao conteúdo original, viola o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas, especialmente em provas cautelares produzidas sem contraditório prévio.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que o mero extravio da mídia, sem indícios de adulteração, já pode configurar vício procedimental, desde que a ausência do material impeça a contraprova e comprometa a essencialidade da prova. Assim, o candidato deve lembrar que a nulidade não é automática, mas depende da análise concreta do prejuízo à defesa, o que exige atenção ao dever de conservação do objeto original da prova.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça02 de out. de 2025

Execução em ação por improbidade administrativa. Art. 9º da LIA. Pena de perda da função pública. Conversão em cassação de aposentadoria. Consonância do acórdão embargado com a jurisprudência do STF.

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O STJ decidiu que é possível converter a pena de perda de cargo público em cassação de aposentadoria durante a fase de cumprimento de sentença em ações de improbidade administrativa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que superou o entendimento anterior do próprio STJ baseado no princípio da legalidade estrita.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a evolução jurisprudencial sobre o tema, indicando que a cassação de aposentadoria é cabível mesmo quando o servidor já está aposentado, desde que o ato ilícito tenha sido praticado durante o exercício do cargo.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça02 de out. de 2025

Conflito de competência. Ações de cunho patrimonial ou obrigacional. Juízo da Infância e da Juventude. Não aplicação. Ação indenizatória contra município. Competência territorial. Prevalência.

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O STJ decidiu que a competência do Juízo da Infância e da Juventude não se aplica a ações indenizatórias de cunho patrimonial contra municípios, mesmo quando a causa de pedir envolva violação de direitos fundamentais de criança ou adolescente.

O fundamento jurídico é que a competência especial do ECA (arts. 147 e 148) é restrita às hipóteses de proteção integral e não pode ser expandida para demandas que busquem apenas interesses particulares, como o pagamento de indenização.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que, em ações indenizatórias contra o poder público, prevalece a regra geral de competência territorial do CPC, salvo prova de efetivo prejuízo ao contraditório, evitando a aplicação automática da competência absoluta da infância e juventude.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça14 de out. de 2025

Execução de alimentos. Morte do menor exequente. Alimentos vencidos. Obrigação já constituída. Transmissibilidade de crédito. Sub-rogação. Não ocorrência. Sucessão cabível.

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O STJ decidiu que as parcelas de alimentos vencidas e não pagas durante a execução se transformam em um crédito patrimonial do alimentado, podendo ser cobradas por seus herdeiros após sua morte.

O fundamento jurídico é que, uma vez vencida a prestação, ela perde o caráter personalíssimo e se incorpora ao patrimônio do credor, tornando-se transmissível como qualquer outro crédito. Isso importa para concursos porque esclarece a diferença entre o direito personalíssimo de receber alimentos (que se extingue com a morte do credor) e o crédito já consolidado pelas parcelas vencidas, que integra a herança e pode ser exigido pelos sucessores.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça27 de out. de 2025

Defensoria pública. Prazo em dobro. ECA. Alteração legislativa. Vedação apenas à Fazenda pública e ao Ministério Público. Silêncio eloquente. Defensoria pública. Prerrogativa mantida. Princípio da indeclinabilidade. Sobrecarga de trabalho. Isonomia material.

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O STJ decidiu que a Defensoria Pública tem direito ao prazo em dobro nos processos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O fundamento jurídico é que a lei que alterou o ECA vedou expressamente esse benefício apenas para a Fazenda Pública e o Ministério Público, excluindo a Defensoria de forma consciente, e que a isonomia material justifica o tratamento diferenciado para garantir paridade de armas.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a regra geral de contagem em dobro para a Defensoria prevalece mesmo em procedimentos especiais como o do ECA, salvo vedação legal explícita.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça14 de out. de 2025

Pornografia infantil. Rastreamento na internet. Uso do software da Child Rescue Coalition (CRC). Autorização judicial prévia. Desnecessidade. Art. 10, § 3º da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Não aplicação do art. 190-A do ECA.

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O STJ decidiu que o uso de um software de ronda virtual, como o da Child Rescue Coalition (CRC), para localizar material de pornografia infantil em redes de compartilhamento ponto a ponto (P2P) é legal e não precisa de autorização judicial prévia.

O fundamento jurídico é que essa atividade ocorre em ambiente virtual público, onde os próprios usuários expõem seus endereços IP, não configurando invasão de privacidade ou interceptação de comunicações. A corte também esclareceu que essa ronda virtual não se confunde com a infiltração policial na internet (A do ECA), que exige autorização judicial, pois o software age como qualquer usuário da rede, sem se passar por criminoso.

Para concursos, é essencial memorizar que a coleta de IPs em redes P2P é considerada informação de fonte aberta, e que os dados cadastrais podem ser requisitados diretamente pela polícia aos provedores, com base no Marco Civil da Internet, sem necessidade de ordem judicial.

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STJInformativonº no CC 196.645-SP14 de out. de 2025

Carta precatória. Oitiva de testemunhas. Possibilidade de realização do ato processual por videoconferência. Resolução 105/2010 - CNJ.

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O STJ decidiu que, quando houver sala passiva disponível no local do juízo deprecado, a carta precatória deve se limitar a disponibilizar esse espaço e realizar os atos preparatórios, cabendo ao juiz deprecante conduzir a oitiva das testemunhas por videoconferência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da cooperação nacional (do CPC), combinado com o , §2º, II, do CPC, e a Resolução 105/2010 do CNJ, que priorizam a inquirição pelo sistema de videoconferência para preservar a identidade física do juiz.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do *distinguishing* em relação à jurisprudência anterior, consolidando que a cooperação entre juízos pode restringir a atuação do juízo deprecado em prol da celeridade e da efetividade processual.

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STJInformativonº no REsp 2.217.743-RS15 de out. de 2025

Fixação de indenização por danos morais. Art. 387, IV, do CPP. Pedido expresso na denúncia. Ausência de indicação do valor pretendido. Impossibilidade.

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O STJ decidiu que, para fixar indenização por danos morais na sentença penal, não basta que a denúncia peça a reparação; é obrigatório que o Ministério Público ou o ofendido indique expressamente o valor pretendido.

O fundamento jurídico é que a ausência desse valor viola o princípio do contraditório, pois o réu não tem como se defender de um pedido genérico, além de afrontar o sistema acusatório e os princípios da ampla defesa e da congruência.

Para concursos, isso é relevante porque detalha um requisito formal essencial do , IV, do CPP, frequentemente cobrado em provas, mostrando que o pedido de indenização na denúncia deve ser líquido e certo para ser acolhido pelo juiz.

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