Pular para o conteúdo
Todas as edições
STJ04 de nov. de 2025 – 12 de nov. de 2025

Informativo nº 871

13 julgados · 13 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorGeralPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº REsp 1.860.219-SC12 de nov. de 2025

Servidor público. Restituição ao erário de valores recebidos por docentes vinculados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a título de "diferenças de 26,05% - URP". Ação individual ajuizada visando à declaração da inexistência do dever de restituir. Alegação, pelo ente público, de litispendência e coisa julgada, à conta de mandado de segurança coletivo impetrado por substituto processual da categoria. Rejeição da alegação, à luz do regime jurídico das ações coletivas. IAC 17.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os docentes da UFSC que não participaram do mandado de segurança coletivo impetrado pelo ANDES não são atingidos pela coisa julgada desfavorável dessa ação, podendo rediscutir em ações individuais a obrigação de devolver os valores recebidos a título de "diferenças de 26,05% - URP".

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que, nas ações coletivas para tutela de direitos individuais homogêneos, a coisa julgada opera secundum eventum litis, ou seja, só beneficia os substituídos, não os prejudicando em caso de decisão desfavorável.

Além disso, com base no do CDC, o tribunal afastou a litispendência, afirmando que o ajuizamento de ações individuais antes do trânsito em julgado da ação coletiva não é obstado, mesmo que os objetos sejam idênticos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa teses importantes sobre os limites subjetivos da coisa julgada em ações coletivas e a autonomia entre as esferas individual e coletiva, temas recorrentes em provas de Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 1.958.361-SP12 de nov. de 2025

Auxílio-reclusão. Critério de baixa renda. Flexibilização. Proteção social dos dependentes. Possibilidade, até a MP n. 871/2019. Tema 1162.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para prisões ocorridas antes da MP 871/2019, é possível flexibilizar o critério de baixa renda para concessão do auxílio-reclusão, permitindo o benefício mesmo que a renda do segurado supere o limite legal em percentual ínfimo. Para prisões a partir da vigência da MP 871/2019, contudo, não é mais possível essa flexibilização, pois a nova lei adotou um critério objetivo baseado na média dos salários dos últimos doze meses, eliminando a necessidade de intervenção judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da razoabilidade, que orienta a mitigação excepcional do limite objetivo nos casos limítrofes anteriores à MP, e a modulação dos efeitos da decisão, que vale para prisões a partir de 27/11/2024, sem devolução de valores pagos por decisões anteriores.

Para concursos, essa distinção temporal é crucial, pois exige que o candidato saiba diferenciar o regime jurídico aplicável ao auxílio-reclusão antes e depois da MP 871/2019, além de compreender a possibilidade excepcional de flexibilização do critério econômico apenas no período anterior.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.043.775-RS12 de nov. de 2025

Plano de previdência privada. Contribuição extraordinária. Imposto de renda pessoa física (IRPF). Dedução. Base de cálculo. Possibilidade. Aplicação do limite legal dedutível de 12%. Tema 1224.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é permitido deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os valores pagos a título de contribuições extraordinárias para entidades fechadas de previdência complementar, respeitando o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a legislação aplicável (LC 109/2001 e Leis 9.250/1995 e 9.532/1997) não faz distinção entre contribuições ordinárias e extraordinárias, desde que ambas sejam destinadas ao custeio de benefícios previdenciários. Essa decisão é relevante para concursos porque foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1224/STJ), tornando-se vinculante para todo o Judiciário e pacificando a interpretação sobre a dedutibilidade desses valores.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.085.556-MG06 de nov. de 2025

Remição de pena por estudo a distância. Requisitos. Necessidade de prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade ou do sistema prisional. Insuficiência do mero credenciamento da instituição junto ao Ministério da Educação - MEC. Imprescindibilidade da observância da comprovação de frequência e realização das atividades determinadas. Tema 1236/STJ .

Informativo comentado

O STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo (Tema 1236), que a remição de pena pelo estudo a distância (EAD) exige a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional.

O fundamento jurídico é que o art. 126 da Lei de Execução Penal exige a certificação das atividades educacionais pelas autoridades competentes, sendo essencial garantir ao Estado o poder-dever de fiscalizar a efetividade e a correta realização do estudo, conforme diretrizes do CNJ.

Para concursos, a decisão é crucial porque fixa um requisito adicional e vinculante para a concessão do benefício, esclarecendo que o simples credenciamento da instituição junto ao MEC não é suficiente, o que impacta diretamente a atuação do defensor e do juiz na execução penal.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.104.647-SP11 de nov. de 2025

Permuta entre magistrados. Violação ao princípio do juiz natural. Ausência. Art. 43 do CPC (Perpetuação da jurisdição). Nulidade inexistente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a sentença proferida por juiz que já não era mais titular da vara, desde que haja acordo prévio entre os juízos permutantes e autorização formal da administração do tribunal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a exceção ao princípio da perpetuação da jurisdição, admitida quando há causas objetivas e previamente autorizadas, como no caso, para preservar o princípio da identidade física do juiz.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que a competência, embora fixada no registro da ação (do CPC), pode ser excepcionada por ato administrativo válido, desde que respeitado o juiz natural. Isso evidencia a flexibilidade jurisprudencial do STJ em conciliar a segurança jurídica com a eficiência processual, tema recorrente em provas de Direito Processual Civil.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.123.321-RJ11 de nov. de 2025

Revisão criminal. Limites do art. 621, I, do CPP. Absolvição ou redução de pena. Necessidade de apresentação de novas provas. Revaloração subjetiva de provas já analisadas. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a revisão criminal não pode ser admitida sem a apresentação de novas provas, sendo vedada a reiteração do pedido revisional com base apenas na revaloração subjetiva de provas já analisadas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que proíbe a reiteração do pedido sem fatos novos, e o art. 621, inciso I, do mesmo código, que não autoriza a desconstituição da condenação por mera insuficiência de provas, mas apenas por erro judiciário patente.

Para concursos, essa decisão é crucial porque delimita o caráter excepcional da revisão criminal, deixando claro que ela não serve como terceira instância recursal para reexame de provas ou para que novos julgadores imponham sua própria valoração subjetiva à dosimetria da pena.

Além disso, o julgado reforça que a alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não pode desconstituir a coisa julgada, princípio essencial para a segurança jurídica.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.133.602-RJ12 de nov. de 2025

Militares transgêneros das Forças Armadas. Alteração de nome e gênero no registro civil. Retificação dos registros funcionais. Uso do nome social. Direito fundamental à identidade de gênero como expressão da dignidade da pessoa humana. Vedação de reforma compulsória fundada exclusivamente na condição de transgênero. Princípio da legalidade e separação dos poderes. Inexistência de violação. Ausência de incapacidade decorrente da transexualidade. Despatologização (CID-11). Controle de convencionalidade. IAC 20.

Informativo comentado

O STJ decidiu que militares transgêneros das Forças Armadas têm direito ao uso do nome social e à atualização de seus registros funcionais, além de ser vedada qualquer forma de desligamento ou reforma compulsória baseada exclusivamente na condição de transgênero ou no fato de terem ingressado por vaga destinada a outro sexo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a proteção da dignidade da pessoa humana (, III, e , IV, da Constituição Federal), combinada com o Decreto Federal n. 8.727/2016, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Opinião Consultiva n. 24/2017 da Corte Interamericana, que vedam atos estatais discriminatórios.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa teses vinculantes sobre a aplicação de direitos fundamentais e do controle de convencionalidade no âmbito militar, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Direitos Humanos.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.155.235-SP11 de nov. de 2025

Responsabilidade civil objetiva. Hotel. Área de recreação. Acidente de consumo. Queda de extintor. Falha na fixação. Criança hospedada no estabelecimento. Fato do serviço. Risco da Atividade. Danos materiais, morais e estéticos configurados.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o hotel é civilmente responsável pelo acidente sofrido por uma criança de cinco anos, que foi atingida por um extintor de incêndio de grande porte que caiu sobre ela na área de recreação infantil, causando graves lesões.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços prevista no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que houve defeito na prestação do serviço e nexo causal com o acidente de consumo. A corte afastou a tese de culpa exclusiva dos pais, pois a simples presença da avó no local não era suficiente para prever o risco de um extintor mal fixado, destacando que o ambiente de recreação infantil gera a legítima expectativa de segurança total.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que o fornecedor não pode transferir ao consumidor o risco inerente à sua atividade, especialmente em espaços destinados a crianças, reforçando a aplicação do princípio da confiança legítima nas relações de consumo.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.162.629-PR12 de nov. de 2025

IRPJ e CSLL. Base de cálculo. Juros sobre capital próprio. Dedução. Exercícios anteriores ao da decisão assemblear que autorizou sua distribuição. Possibilidade. Tema 1319.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é permitido deduzir os Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo quando esses juros foram calculados em um ano anterior ao da assembleia que autorizou seu pagamento.

O fundamento jurídico é que a obrigação de pagar os JCP surge apenas com a deliberação da assembleia, momento em que a despesa se torna efetiva para a empresa, e que a lei não impõe a restrição de que a dedução só valha para o exercício da apuração.

Para concursos, essa tese é relevante porque fixa o entendimento de que a dedutibilidade fiscal dos JCP não está limitada ao ano de sua apuração contábil, mas sim ao ano da deliberação societária que os autoriza, o que impacta diretamente o planejamento tributário das empresas.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.205.708-PR04 de nov. de 2025

Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário assinada eletronicamente. Plataforma não vinculada ao ICP-Brasil. Validade da assinatura eletrônica.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o juiz não pode, por iniciativa própria (de ofício), invalidar um título executivo extrajudicial apenas porque a assinatura eletrônica nele contida não foi emitida pelo sistema ICP-Brasil.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 10, § 2º, da MP n. 2.200-2, combinado com a jurisprudência do STJ que, com base na Lei n. 14.620/2023, admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica para títulos executivos, desde que a integridade seja conferida pela entidade provedora.

Para concursos, isso é relevante porque consolida o entendimento de que, nas relações privadas pré-processuais, não há exclusividade da certificação ICP-Brasil, cabendo às partes aceitar a validade do documento, e não ao magistrado impor um formalismo excessivo de ofício.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.221.650-SP04 de nov. de 2025

Disponibilização de dados pessoais não sensíveis. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Lei do Cadastro Positivo. Ausência de consentimento prévio. Ausência de dano moral presumido ( in re ipsa ).

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples disponibilização de dados pessoais de um consumidor, sem autorização, não gera automaticamente o direito a indenização por danos morais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, para haver condenação, o titular deve comprovar que a conduta do gestor do banco de dados causou um abalo significativo aos seus direitos de personalidade. Isso importa para concursos porque fixa o entendimento de que, em regra, o dano moral decorrente do vazamento de dados pessoais comuns não é presumido (in re ipsa), exigindo prova concreta do prejuízo, ao contrário do que ocorre com dados sensíveis.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº REsp 2.222.428-MG11 de nov. de 2025

Cônjuge supérstite. Direito real de habitação. Último imóvel do casal antes do óbito. Exceção. Situações devidamente comprovadas. Tempo de habitação no imóvel. Irrelevância.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o direito real de habitação do cônjuge supérstite recai, como regra, sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito, e não sobre aquele em que moraram por mais tempo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o 831 do Código Civil, que assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer no imóvel destinado à residência da família.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento pacífico da Terceira Turma do STJ sobre qual imóvel deve ser protegido, esclarecendo que a regra é o último domicílio, salvo exceções comprovadas, como a percepção de pensão vitalícia ou a posse de outros imóveis pelos herdeiros.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STJInformativonº no REsp 2.024.250-PR06 de nov. de 2025

Questão de ordem no Incidente de Assunção de Competência. Concessão de autorização sanitária. Importação de sementes, cultivo e comercialização de cânhamo industrial ( Hemp ), variedade da planta cannabis sativa L com alta concentração de CBD ( Canabidiol ) e baixo teor de THC ( Tetrahidrocanabino l). Finalidades medicinais e industriais farmacêuticas. Acórdão que determinou à União e à Anvisa a edição de regulamentação administrativa da matéria no prazo de seis meses, a partir da sua publicação (19/11/2024). Atendimento parcial e provisório do comando judicial. Novo pedido de prorrogação do prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias contados do termo final da anterior dilação concedida pela Seção (30/9/2025). Homologação. Prazo final para o cumprimento integral das obrigações impostas diferido para 31/3/2026. IAC 16.

Informativo comentado

O STJ homologou um novo "Plano de Ação" proposto pela União e pela ANVISA, prorrogando até 31 de março de 2026 o prazo final para o cumprimento integral das obrigações fixadas no julgamento do IAC 16, que trata da regulamentação para plantio e comercialização de cannabis para fins medicinais e industriais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a razoabilidade, considerando que, apesar de atrasos em algumas etapas, mais da metade do plano foi cumprida e não há indícios de má-fé processual, sendo o caso típico de um processo estrutural que exige reestruturação complexa.

Para concursos, a decisão é relevante por demonstrar como o STJ lida com o cumprimento de obrigações de fazer impostas à Administração Pública em litígios estruturais, aplicando o princípio da razoabilidade para evitar a mora automática quando há demonstração de esforços concretos.

Ver recorte oficial

Mapa mental