Desapropriação para fins de reforma agrária. Ação rescisória. Juros compensatórios. Exigência de prova da produtividade do imóvel e efetiva perda de renda. Entendimento firmado no julgamento da ADI n. 2.332/DF. Aplicabilidade imediata.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, em ação rescisória, deve ser desconstituída a parte de uma decisão anterior que havia concedido juros compensatórios em desapropriação para reforma agrária, mesmo sem comprovação de produtividade do imóvel.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que esse entendimento anterior tornou-se contrário ao consolidado pelo STF no julgamento de mérito da ADI n. 2.332/DF, que reconheceu a constitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/1941.
Para concursos, isso importa porque demonstra a possibilidade de revisão de coisa julgada por meio de ação rescisória quando a decisão original se baseava em jurisprudência posteriormente superada pelo STF, além de fixar que, em desapropriações para reforma agrária, a incidência de juros compensatórios depende da análise da produtividade do imóvel.